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domingo, 10 de julho de 2011

Juíza desautoriza a libertação de 817 trabalhadores em situação análoga à escravidão


Por decisão da juíza,os trabalhadores, entre eles 275 indígenas, seguirão em condições análogas a escravidão numa fazenda no município de Naviraí


Renato Santana no BRASIL DE FATO




Por decisão da juíza Marli Lopes Nogueira, da 20ª Vara do Trabalho do Distrito Federal (DF), 817 trabalhadores, entre eles 275 indígenas, seguirão em condições análogas a escravidão numa fazenda de cana de açúcar no município de Naviraí, em Mato Grosso do Sul (MS). Do contrário, deverão pedir desligamento da usina Infinity Agrícola abrindo mão de seus direitos – a rescisão indireta dos contratos não acontecerá como parte do pacote da posição da juíza.
A juíza atendeu a liminar - em mandado de segurança - da usina Infinity onde é pedida a suspenção da libertação dos trabalhadores pelo grupo móvel de fiscalização composto por auditores do trabalho, procuradoria do trabalho e Polícia Federal (PF). No impetrado, a usina pediu a retomada dos 817 trabalhadores à atividade produtiva da usina.
Conforme o despacho da juíza, as frentes de trabalho, determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para tratar da questão, também estão interditadas. Por fim, Marli proibiu que a Infinity seja relacionada na lista suja do trabalho escravo – cadastro mantido pelo Governo Federal para indicar empregadores que cometem esse tipo de crime.  
“É a primeira vez que se tem uma decisão desse tipo, tão escandalosamente contra os direitos humanos. Aqui no Mato Grosso do Sul se isso virar mania vai ser uma festa porque é recorrente se encontrar trabalhadores em situação análoga a escravidão”, diz Flávio Vicente Machado, integrante da equipe do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) no Estado.
Os 817 trabalhadores atuam no corte da cana. Desse total, 542 são migrantes mineiros e pernambucanos e os outros 275 são indígenas de povos distintos. No MS, mais de 10 mil indígenas cumprem jornadas extensas nos canaviais. “Os índios entram nessa situação porque não estão em suas terras de originárias e por falta de opção se submetem ao trabalho em condições degradantes das usinas”, explica Machado.
Para a juíza, os auditores extrapolaram: “(...) os limites de sua competência ao interditar os trabalhos do corte manual de cana em todas as frentes de trabalho da propriedade e ao determinar a rescisão indireta dos contratos de trabalho, quando poderiam apenas propor as ditas medidas”. Jonas Ratier Moreno, procurador do trabalho, afirma que a Justiça ignorou laudo sobre as condições degradantes que justificaram a interdição imposta a usina Infinity.
Os  usina é velha conhecida da lista suja do governo. Em Conceição da Barra, Espírito Santo (ES), em 2008, 64 trabalhadores foram libertados de condições degradantes de trabalho, numa usina do grupo controlador da Infinity, por operação igual a suspendida em MS pela juíza Marli. Uma liminar judicial a retirou da lista suja em fevereiro deste ano. O governo recorreu.
A Advocacia Geral da União (AGU) trabalha agora para caçar a decisão da juíza Marli para que o grupo móvel de fiscalização volte à usina para libertar os trabalhadores que lá estiverem.

sábado, 11 de junho de 2011

O golpe rasteiro da terceirização


Editorial do Vermelho:

A aprovação do Projeto de Lei que escancara a terceirização no país (PL nº 4330/04) - pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara Federal na quarta-feira (8) – representa uma séria ameaça contra os direitos da classe trabalhadora brasileira, conquistados ao longo de mais de um século de lutas.

A proposta, do deputado capitalista Sandro Mabel (PR-GO), proprietário da empresa de biscoito Mabel, estende a terceirização para as chamadas atividades-meio, revogando norma do TST que limita a terceirização às atividades-fim. Permite a subcontratação de atividade especializada, o que é considerado uma quarteirização, e ainda determina que a empresa contratante seja responsável apenas subsidiariamente pelos direitos do trabalhador terceirizado.

O fato surpreendeu as centrais sindicais, que não só repudiam o projeto Mabel como também estavam elaborando em parceria com o Ministério do Trabalho uma nova proposta sobre o mesmo tema, cujo conteúdo é oposto ao do empresário, pois visa restringir a terceirização e estabelecer a responsabilidade solidária da empresa contratante em relação às obrigações trabalhistas.

A responsabilidade subsidiária é limitada – o terceirizado só pode cobrar direitos trabalhistas da empresa contratante depois que forem esgotados todos os bens da empresa de prestação de serviços. Diferentemente, pela responsabilidade solidária a empresa contratante e a terceirizada seriam responsáveis na mesma medida perante a Justiça.

Além disto, os sindicalistas reivindicaram do presidente da Câmara Federal, Marco Maia (PT-RS), a criação de uma comissão especial para debater o assunto. E foram atendidos.

Por estas e outras, os deputados federais do PCdoB Assis Melo (RS) e Daniel Almeida (BA), ambos operários e sindicalistas, encaminharam recurso ao Plenário da Câmara exigindo a anulação da votação na CTASP, caracterizada por alguns sindicalistas como um golpe rasteiro do capital contra o trabalho no Congresso Nacional.

Uma vez que já foi criada uma comissão especial para analisar o tema - cuja relevância política, social e econômica é indiscutível - não se justifica a precipitação da Comissão do Trabalho, que se comporta, neste caso, como uma autêntica comissão do capital.

No Brasil, conforme denunciam os trabalhadores e muitos especialistas, a terceirização é sinônimo de precarização. Não passa de uma fraude a que o empresariado recorre para burlar a legislação trabalhista, subtrair direitos e aumentar o grau de exploração da classe trabalhadora, que já é um dos mais altos do mundo.

Estudos do Dieese revelam que o trabalhador terceirizado recebe, em média, o equivalente a um terço do que ganha o contratado de forma direta. Além de ser tratado como um assalariado de “segunda classe” (dividindo efetivamente os trabalhadores), ele não goza os benefícios consagrados através de acordos e convenções coletivas e geralmente vê seus direitos vilipendiados.

"Do jeito que está o projeto, tudo pode ser terceirizado”, afirma o deputado Vicentinho (PT-SP), referindo-se à proposta do capitalista Mabel, que pode significar a desregulamentação das relações trabalhistas e mesmo o fim do trabalho formal. É o sonho recorrente do capital, que igualmente orientou o projeto de reforma sindical de FHC, que Lula arquivou, e a chamada Emenda 3, vetada pelo ex-presidente de origem operária.

A manifestação do presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, enaltecendo a aprovação do PL nº 4330/04, evidencia o caráter de classe da nefasta iniciativa. Andrade, um conservador neoliberal, alega que a terceirização sem peias vai “ampliar a competitividade” da indústria nacional. É uma versão da surrada e falsa teoria neoliberal segundo a qual a depreciação do trabalho, com a elevação do grau de exploração dos assalariados, é indispensável para o desenvolvimento. A história sugere o contrário.

A valorização do trabalho ao longo dos governos Lula – com aumento real do salário mínimo, redução da taxa de desemprego, criação de 15 milhões de empregos formais e legalização das centrais sindicais – foi fundamental para fortalecer o mercado interno, estimular o crescimento econômico e suavizar os efeitos da crise mundial exportada pelos EUA.

A batalha no Congresso Nacional contra o PL capitalista do empresário Mabel e pela regulamentação rígida da terceirização é uma expressão política da velha luta de classes que, confirmando a teoria marxista, segue sendo a principal força motriz da história. É preciso intensificar a mobilização social para que seu desfecho esteja de acordo com os interesses da classe trabalhadora, que melhor correspondem aos interesses nacionais e ao desenvolvimento econômico.

A precarização neoliberal das relações trabalhistas certamente serve ao capital e ao capitalismo, na medida em que exacerba a espoliação dos despossuídos e amplia os lucros das empresas, mas não está em sintonia com os interesses maiores da nação, é nociva ao mercado interno e, por consequência, ao desenvolvimento econômico.

O golpe na Comissão do Trabalho mostra que, embora o neoliberalismo tenha sido derrotado nas urnas, mais de uma vez, é prematuro decretar sua morte, pois continua firme, forte e influente no Congresso Nacional, onde mais de 50% dos deputados são empresários, segundo levantamento do Diap. Isto se explica em boa medida pelo custo excessivo das campanhas eleitorais e a forma (privada) de seu financiamento. Aos trabalhadores, que também têm seus representantes no legislativo, resta o caminho da mobilização e pressão popular para impedir o retrocesso das relações sociais.

domingo, 29 de maio de 2011

Exploração de trabalho infantil....

Esse vídeo mostra as barbaridades que se manifestam em determinadas seitas religiosas, que se dizem evangélicas, mas não passam de grupos de aproveitadores fanáticos que se utilizam das pobres crianças para angariar fundos para suas "igrejas".
Sabemos que devemos respeitar a diversidade religiosa e suas manifestações, mas isso ai raia às beiras do absurdo ao se utilizarem da ingenuidade infantil para enriquecimento ilícito.
É muito preocupante essas novas facetas religiosas que vem aumentando, principalmente nessa crise social que nos deparamos hoje.
Não podemos correr o risco de ver nosso povo, oprimido, não esclarecido, cair nesse ardil e ficar a mercê dessa corja exploradora.
Portanto, devemos cada vez mais buscar esclarecer a população sobre essa questão sem evidentemente, contrariar a legislação sobre a livre manifestação religiosa que todos tem deireito.

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Crianças são resgatadas de fazenda de fumo ilegal

Ação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícias Federal e Militar no município de Rio Negrinho, Planalto Norte catarinense, resgatou 23 pessoas de uma fazenda produtora de fumo onde trabalhavam em condições análogas a de escravo. Dos 23 trabalhadores resgatados, onze são crianças e adolescentes com idades entre 12 e 16 anos.
"Conforme orientação da promotora de Justiça na região, as crianças e adolescentes foram entregues em suas casas. O Ministério Público Estadual vai tomar as providências cabíveis com relação ao trabalho infantil”, contou o procurador do Trabalho Guilherme Kirtschig. A fazenda foi interditada e o procurador deu uma semana de prazo para o proprietário levantar os recursos para pagar os danos morais e as verbas trabalhistas e previdenciárias devidas.

A reportagem é do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina e publicada por EcoDebate, 21-01-2011 e publicada do portal do MST

No momento da ação da fiscalização, os trabalhadores e as crianças trabalhavam na colheita do fumo e aplicação de agrotóxicos sem equipamentos de proteção, descalços ou de chinelos de dedo. O trabalho em plantações de fumo está entre as piores formas de exploração da criança e do adolescente, conforme a Organização Internacional do Trabalho (OIT), pois provoca câncer e outras doenças fatais e degenerativas sendo expressamente proibido, por decreto do MTE, para menores de 18 anos. “Além do contato com o fumo, que já é nocivo à saúde e proibido para menores de 18 anos, eles também lidavam com agrotóxicos sem proteção alguma”, afirma Lilian Carlota Resende, coordenadora de fiscalização do trabalho rural do MTE em Santa Catarina.
Segundo ela, os menores – uma menina de 12 anos, duas meninas e um menino de 13 anos, um menino e uma menina de 14 anos e duas meninas e três meninos de 15 anos – informaram que um trator, com uma caçamba acoplada, passava perto das 6 horas da manhã no centro de Vargem Grande – localidade onde fica a fazenda autuada – e transportava menores e adultos dentro da caçamba até o local de trabalho. “Os menores trabalhavam até perto das 19 horas quando retornavam na caçamba do trator chegando em casa perto das 20 horas”, relata Lilian.
No local, uma grande plantação de fumo, havia apenas o banheiro da casa do produtor que arrendou terras para o empregador. Os menores relataram que muitas vezes faziam suas necessidades no mato e que apesar da água fornecida estar em um galão, todos bebiam a água no mesmo copo, aumentando os riscos de contaminação por doenças infecto-contagiosas.
De acordo com a auditora fiscal, no momento em que a equipe de fiscalização chegou ao local, dois trabalhadoras faziam a aplicação do produto Primeplus – agrotóxico altamente altamente perigoso. “As empregadas esconderam os aplicadores atrás do chiqueiro de porcos para que a fiscalização não visse que as mesmas faziam a aplicação sem qualquer proteção, uma delas inclusive estava de chinelos, e ambas usavam a roupa própria de uso comum, que posteriormente inclusive seria lavada normalmente com as roupas da família, vindo a contaminar outras pessoas”, completa.
As empregadas passavam os agrotóxicos nos locais em que os menores colhiam o fumo, conforme relataram os menores, e o produtor não possuía qualquer Estudo de Gerenciamento dos Riscos dos Agrotóxicos em relação aos trabalhadores. Não havia local para guarda, armazenamento e preparação da calda do agrotóxico. Também não havia local para higienização dos empregados que aplicavam o agrotóxico.
Os fiscais constataram ainda que outra caçamba transportava, ao mesmo tempo, os galões de água, junto com o agrotóxico Primeplus e o agrotóxico Agral, junto com os mantimentos que serviam para as refeições dos empregados.
Os empregados adultos não estavam registrados, portanto não estavam amparados pela previdência social em caso de acidentes, doenças ou morte (no caso para apoio da família), não tinham sido submetidos a exame médico, não recebiam outros direitos como repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS.

Reicidente

A fazenda em questão foi autuada há dois anos atrás pelos mesmos motivos quando firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT. “Infelizmente, não conseguimos saber para quem seria vendida a produção desta fazenda, pois certamente o MPT acionaria a fumageira, que é solidariamente responsável por esse tipo de situação”, lamentou o procurador. Kirtschig deu uma semana de prazo para o proprietário levantar os recursos para pagar os danos morais e as verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias.
"Alguns estavam trabalhando há cerca de 26 dias enquanto outros estavam há três ou quatro dias”, diz o procurador. Para evitar uma ação judicial e a execução integral do TAC descumprido, que estabelece mais de R$ 100 mil em danos morais, o proprietário deverá pagar R$ 1 mil para cada trabalhador e R$ 1,3 mil para cada um dos menores a título de danos morais individuais. “Mais as verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias, o que deve totalizar cerca de R$ 60 mil”, conclui o procurador.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Vítimas de pornografia infantil na internet são cada vez mais jovens

Renate Kriege

Autoridades que investigam crime estimam que haja 200 mil websites de pornografia infantil no mundoPornografia infantil e pedofilia na internet vitimam crianças de menos de três anos; para especialistas, rede mundial de computadores facilita crimes. Tendência no combate é harmonizar legislação e ação policial.

Alimentada pela internet, a pornografia infantil se tornou uma crise mundial de dimensões alarmantes. E as vítimas são cada vez mais jovens. Para combater o crime de maneira mais eficaz, a Organização para Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) organiza a primeira conferência internacional sobre o assunto, a partir desta quinta-feira (20/09), Dia Mundial da Criança.

Bildunterschrift: Großansicht des Bildes mit der Bildunterschrift: Tim Del Vecchio, diretor da unidade policial da Organização para Segurança e Cooperação na Europa (OSCE)"O que mais preocupa é que, quando conseguimos prender os suspeitos, as fotos que encontramos são de crianças muito jovens. 19% das imagens descobertas recentemente pelo Centro Nacional de Crianças Desaparecidas e Exploradas dos Estados Unidos são de crianças de menos de três anos", alerta Tim Del Vecchio, diretor da unidade de Polícia Estratégica da OSCE e organizador da conferência que termina nesta sexta-feira.

Crime organizado

"É mais que uma tragédia humana porque envolve crianças", comenta Del Vecchio. "A distribuição de pornografia infantil é apenas uma das fontes de lucro para o crime organizado. Mas, diferentemente do tráfico de drogas e das atividades tradicionais, existe o elemento humano, extremamente trágico", disse Del Vecchio à DW-WORLD.

A Internet Watch Foundation britânica registrou um aumento de 1.500% no número de imagens de pornografia infantil na rede mundial desde 1997. Em 2001, a organização internacional ECPAT (Pelo fim da Prostituição e do Tráfico Infantil, em inglês) calculou a existência de cem mil websites de pedofilia na internet. "Hoje, estima-se que haja o dobro", diz Del Vecchio.

Bildunterschrift: Großansicht des Bildes mit der Bildunterschrift: Operação "Mikado", na Alemanha, desmantelou rede de pedofilia com rastreamento de cartões de créditoPara o alemão Torsten Meyer, chefe do departamento de investigação da região de Sachsen-Anhalt, no Leste do país, a internet facilita o crime de abuso sexual infantil. "A pornografia infantil e a pedofilia sempre existiram. A internet facilita a criação da pornografia. Com as possibilidades da rede, os criminosos de várias áreas podem se encontrar, trocar idéias e achar mais material. Era mais difícil quando redes de dados eram menos desenvolvidas", diz Meyer, que este ano ganhou as manchetes da Alemanha com a "Operação Mikado", uma ação de rastreamento de criminosos por meio da análise de cartões de crédito.

Ação policial e legislação internacional são prioridade

Segundo Tim Del Vecchio, os 56 países-membros da OSCE querem dar prioridade à ação policial e políticas de prevenção do crime em diferentes países. "Não investigamos os casos, há mais peso para a ação da polícia que para o atendimento a vítimas. Mas queremos saber quais as dificuldades encontradas pelos diferentes países, quais as novas tecnologias disponíveis, que treinamentos policiais existem a custo zero. Assim, as investigações se tornam mais eficazes".

Bildunterschrift: Großansicht des Bildes mit der Bildunterschrift: Jovens e crianças são assediadas pelo computador; salas de chat apresentam maior riscoÁustria, Bélgica e Rússia vão apresentar casos exemplares de combate a redes de pornografia infantil. Em fevereiro deste ano, a polícia da Áustria desmantelou uma rede global de pedofilia que envolvia mais de 2.600 suspeitos em 77 países, com atos sexuais explícitos com crianças.

Em junho, foi a vez de a Grã-Bretanha implodir uma rede de pedofilia. Trinta e uma crianças, algumas com apenas alguns meses de idade, foram libertadas na operação, que rastreou mais de 700 suspeitos. 200 deles estavam na Grã-Bretanha. O material difundido no site "Crianças, a Luz de nossas vidas" (  incluía imagens de abuso explícito de crianças, com alguns vídeos transmitidos ao vivo).

As reuniões da OSCE ocorrem a portas fechadas por causa do conteúdo explícito das apresentações.

Tecnologia de ponta

No caso da Grã-Bretanha, as autoridades disseram ter usado táticas de investigação contra suspeitos de terrorismo e tráfico de drogas. Em Viena, empresas como Microsoft e Visa e provedores de internet vão mostrar novos softwares de rastreamento de suspeitos de pedofilia.

Um deles é o sistema "Marina", utilizado pelo Centro Francês de Análise para Imagens de Pornografia Infantil. Disponível para todos os investigadores do país, o software reconhece as assinaturas de pornografia infantil nos discos rígidos de computadores.

Bildunterschrift: Großansicht des Bildes mit der Bildunterschrift: Para agência britânica Internet Watch Foundation, imagens de pornografia infantil aumentaram 1.500% desde 1997Outra tecnologia é a de reconhecimento facial da empresa Asia Software, para identificar o rosto das vítimas de abuso sexual na Internet. "Mesmo se a aparência física mudar, ainda é possível reconhecer quem está na foto", explica Del Vecchio. O software é utilizado no Cazaquistão e na Rússia, ambos membros da OSCE.

A Microsoft também mostra o CETS (em inglês, Sistema de Rastreamento de Crianças Exploradas), um software gratuito que permite aos investigadores identificar tendências e criminosos, e pode ser instalado em sistemas de delegacias em todo o mundo.

Legislação transfronteiriça

A legislação sobre pedofilia varia de país para país. "Não queremos que uma investigação seja suspensa apenas porque o suspeito comete o crime em outro país", diz Del Vecchio. "Por isso, um dos primeiros assuntos a tratar é a legislação local", explica.

Del Vecchio também destacou a importância da cooperação de órgãos internacionais como a Interpol e a Europol, uma vez que o problema da pornografia infantil na internet é mundial, e não concentrado em certas regiões. "Todos dividem a culpa. Nos Estados Unidos, por exemplo, prenderam um casal no Texas que distribuía fotos de crianças pela rede. Eles ganhavam cerca de um milhão de dólares mensais, mas as fotos vinham de países do Leste Europeu".


Bildunterschrift: Großansicht des Bildes mit der Bildunterschrift: Para o investigador alemão Torsten Meyer, o problema também afeta o mundo todo. Mas o material vem de países muito pobres. "América Latina, Leste da Ásia ou Leste Europeu fornecem esse tipo de imagens. São regiões onde os direitos das crianças não são tão valorizados como na Alemanha, por exemplo. As famílias são muito pobres, têm até dez filhos e até vendem a criança para criminosos que filmam atos sexuais e vendem essas imagens", diz Meyer.

domingo, 2 de janeiro de 2011

Trabalho escravo: "Lista suja" inclui 88 novos empregadores


Atualização semestral chama atenção tanto pela quantidade de empregadores incluídos (88) como pela variada gama dos mesmos - em termos do conjunto de regiões do país e dos diversos setores econômicos em que atuam

Por Maurício Hashizume no Reporter Brasil

A atualização semestral da "lista suja" do trabalho escravo deste final de ano incluiu 88 novos empregadores e soma agora 220 infratores. Antes da alteração, o cadastro oficial mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tinha 147 nomes. Com a mudança promovida nesta sexta (31), juntamente com as significativas inserções, foram excluídos 16 pessoas físicas e jurídicas que cumpriram os dois anos na relação e mais uma única empresa (Energética do Cerrado Açúcar e Álcool Ltda.) foi adicionada por conta de queda de liminar judicial que a mantinha fora da lista.

Além da quantidade de novos empregadores incluídos (88), chama a atenção a variada gama dos mesmos - tanto em termos dos variados estados e da totalidade dos regiões do país em que estão espalhados como no que diz respeito aos mais diversos setores econömicos em que atuam.

Entraram para a "lista suja" desde tradicionais pecuaristas, carvoeiros, canavieiros e sojicultores até produtores de milho, cebola, tomate, café, erva-mate, algodão e pinhão-manso. Empresas de extrativismo vegetal (corte de eucalipto e pinus, bem como coletores de látex) e mineral. Também estão presentes agentes da área da construção civil e da siderurgia.
Divisão por UF dos 88 infratores incluídos na "lista suja"
1. Pará (PA)..........................24
2. Mato Grosso (MT)...............10
3. Mato Grosso do Sul (MS)......9
4. Santa Catarina (SC)............7
5. Piauí (PI)...........................6
6. Goiás (GO).........................5
    Maranhão (MA)...................5
8. Rio Grande do Sul...............4
    Paraná (PR).......................4
9. Tocantins (TO)....................3
    Ceará (CE).........................3
    Espírito Santo (ES)..............3
12.Bahia (BA).........................2
    Minas Gerais (MG)...............2
14.Rondônia (RO)...................1
O Pará aparece em destaque, com 24 inclusões. O segundo lugar é do Mato Grosso, com 10; seguido pelo Mato Grosso do Sul, com 9. Na sequência, aparece Santa Catarina (com 7 casos), Piauí (6), e Goiás com Maranhão (ambos com 5). Rio Grande do Sul e Paraná apresentam 4 registros cada. Tocantins, Ceará e Espírito Santo (todos os três com 3 casos); Bahia e Minas Gerais (dois registros cada) e Rondônia (com um caso) completam a divisão dos novos nomes que constam da "lista suja" de acordo com a divisão pelos estados da nação.

Marcadas pela expansão da fronteira agropecuária, Norte e Centro-Oeste aparecem com destaque na comparação entre regiões. Do total, 28 dos novos integrantes da lista foram flagrados no Norte (Pará, Tocantins e Rondônia). Outros 24 mantinham trabalho escravo no Centro-Oeste (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás). O Nordeste somou 16 nomes (em decorrência de ocorrências na Bahia, no Ceará, no Maranhão e no Piauí), acompanhado pelo Sul (15) e pelo Sudeste (5).

Inclusões e Exclusões da "Lista Suja" do Trabalho Escravo
Entraram em 31/12/2010
Adão de Góes - 592.275.599-49
Ademar Teixeira de Barros - 193.494.086-00
AG Construtora Ltda. ME - 08.715.574/0001-58
Agostinho Zarpellon e Filhos S.A. Ind. E Comércio - 78.141.843/0001-03
Agroflorestal Tozzo S.A. - 02.298.006/0002-01
Agropecuária Corumbiara S/A - 04.418.398/0001-31
Agropecuária São José Ltda. 03.141.488/0001-65
Agrovale Cia. Industrial Vale do Curu - 07.798.994/0001-82
Airton Fontenelle Rocha - 026.711.583-00
Airton Rost de Borba - 336.451.750-91
Aloísio Miranda Medeiros - 871.560.406-34
Antônio Assunção Tavares - 049.302.073-04
Antônio Carlos Martin - 339.534.147-04
Antônio Feitosa Trigueiro - 028.607.833-34
Ari Luiz Langer - 300.237.779-15
Bioauto MT Agroindustrial Ltda. - 08.645.222/0002-54
Brochmann Polis - Industrial e Florestal S.A. 83.750.604/0001-82
Carla Ezequiela Tiunilia Tavares Diniz Lemos Melo - 571.146.411-68
Carlos Fernando Moura & Cia. Ltda. - 00.110.581/0001-14
Carvoaria Santa Lúcia Ltda. ME - 09.606.470/0001-78
Cleber Vieira da Rosa & Cia. Ltda. - 09.025.835/0001-70
Construtora Lima e Cerávolo Ltda. - 02.683.698/0001-12
Darci Antônio Marques - 542.626.408-25
Dario Sczimanski - 026.596.899-20
De Bona e Marghetti Ltda. - 06.027.636/0001-03
Délio Fernandes Rodrigues - 288.135.531-53
Derimácio Maciel Soares - 385.433.971-20
Dissenha S/A Indústria e Comércio - 81.638.264/0007-62
Edésio Antônio dos Santos - 130.382.903-78
Edil Antônio de Souza - 368.373.851-00
Edson Gomes Pereira - 523.172.503-04
Edson Rosa de Oliveira - 158.863.938-03
Elcana Goiás Usina de Álcool e Açúcar Ltda. - 08.646.584/0001-89
Ervateira Regina Ltda - 84.585.470/0001-54
Espedito Bertoldo de Galiza - 066.925.083-04
Eujácio Ferreira de Almeida - 479.534.627-53
Fabiano Queiroz - 876.184.946-49
F. L. da Silva Carvoaria - 04.888.353/0001-20
Gilmar Gomes - 10.250.105/0001-52
Gilmar Toniolli - 475.888.700-44
Ind., Com. e Representações Família Betel Ltda. - 12.317.202/0001-40
Imfisa - Infinity Itaúnas Agrícolas S/A. - 39.403.274/0001-67
Isaías Alves Araújo - 257.529.951-91
Jaime Argollo Ferrão - 139.730.618-15
João de Araújo Carneiro - 001.284.653-87
João Dilmar Meller Domenighi - 262.332.070-53
João Ribeiro Guimarães Neto - 127.367.591-68
Joel Pereira Corrêa - 022.756.941-53
José Carlos Castro dos Santos - 345.160.185-00
José Carlos Pereira da Silva - 858.232.449-91
José Celso do Nascimento Oliveira - 256.803.665-68
José de Oliveira Lima - 110.902.001-53
José Egídio Quintal - 011.739.109-30
José Silva - 008.067.734.-72
JR2 Construtora Ltda. - 04.247.681/0001-48
Landualdo Silva Santos - 375.838.832-53
Libra Ligas do Brasil S.A. - 10.500.221/0001-82
Madecal Agro Industrial Ltda. - 83.053.777/0002-22
Magno Rodrigues de Souza - 873.741.022-91
Manoel Luiz de Lima - 117.134.109-15
Nelcimar Borges do Prado - 039.738.081-04
Nelson Donadel* - 008.042.230-68
Nutrivale Madeiras e Erva-Mate Ltda. 75.144.139/0001-08
Onofre Marques de Melo - 050.043.141-87
Osmar Alves dos Santos - 031.447.631-87
Pedro Ilgenfritz 007.355.541-02
Peris Vieira de Gouvêa - 214.527.257-72
Ramilton Luis Duarte Costa 745.079.823-91
Realsul Reflorestamento Américas do Sul Ltda. - 77.585.701/0001-64
Repinho Reflorestadora Madeiras e Compensados Ltda. - 82.196.510/0001-40
Ricardo Peralta Pelegrine - 06.916.320/0001-72
Roberto Sebastião Pimenta 223.128.116-34
Ronaldo Garcia Pereira - 427.359.632-68
Rotavi Industrial Ltda. - 59.591.974/0014-54
Samarone de Freitas - 827.977.571-49
Sebastião Levi de Carvalho - 011.690.681-20
Sebastião Marques da Silva - 097.955.612-00
Sinomar Pereira de Freitas - 061.306.901-34
Transcarmo Transporte de Combustíveis Ltda. - 24.884.516/0001-80
Usina Fortaleza de Açúcar e Álcool - 05.935.048/0001-05
Valdemar Rodrigues do Vale - 092.315.011-00
Valdivino Barbosa da Silva - 268.106.702-20
Valnei José Queiroz - 664.920.410-20
Valtenir João Rigon - 680.445.349-20
Vanil Martins Sampaio - 068.305.606-91
Von Rommel Hofmann Peixoto - 001.693.997-29
Wanderley Rabelo de Andrade - 376.882.436-53
Welson Moreira da Luz - 680.881.082-68
Saíram em 31/12/2010
013.202.708-91 - Adolfo Rodrigues Borges 
035.406.423-15 - Antônio José Assis Braide 
427.352.541-00 - Benedito Neto de Faria 
452.361.006-15 - Daniel de Paiva Abreu 
07.617.675/0002-04 - Ecofértil Agropecuária Ltda. 
402.456.832-91 - Fábio Oliveira Ribeiro
26.830.240/0001-07 - Fatisul Indústria e Comércio de Óleos Vegetais Ltda.
061.664.905-34 - Flávio Orlando Carvalho Mattos 
021.651.635-87 - José Rodrigues dos Santos 
181.929.206-15 - Marco Antônio Andrade Barbosa
087.860.918-08 - Paulo Rogério Sumaia
131.447.406-59 - Raimundo Nonato de Pinho Filho 
07.674.312/0001-20 - Reflorestar Com. Atacadista de Produtos Florestais Ltda. 215.712.607-49 - Romildo Contarini 
072.967.381-20 - Sebastião Cabral Moreira Guimarães 
000.285.769-34 - Valdir Bueno de Faria 

A atualização desta sexta (31) consiste na última realizada no governo Lula e a maior em número de entradas. Esse grande volume de inclusões está diretamente vinculado ao grande número de estabelecimentos inspecionados entre 2007 a 2009 (206, em 2007; 301, em 2008; e 350, em 2009). 

O período existente entre as libertações e a entrada efetiva do empregador na "lista suja" é marcado pelo processo administrativo dentro do MTE, que inclui o direito de defesa por parte do fiscalizado. Nesse intervalo, o número de pessoas libertadas, de acordo com a pasta responsável dentro do governo federal, foi de 3.769 em 2009; 5.016 em 2008; e 5.999 em 2007.
A "lista suja" é reconhecida internacionalmente como um dos principais instrumentos no combate ao crime de trabalho escravo no Brasil. A pressão decorrente da inclusão no cadastro se dá por parte da opinião pública e da repressão econômica.

Após a inclusão do nome do infrator na "lista suja", instituições federais, como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco da Amazônia, o Banco do Nordeste e o Bancon Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) suspendem a contratação de financiamentos e o acesso ao crédito. Bancos privados também estão proibidos de conceder crédito aos relacionados na lista. Quem é nela inserido também é submetido a restrições comerciais e outros tipo de bloqueio de negócios por parte das empresas signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo.

O nome da pessoa física ou jurídica incluída permanece na relação por pelo menos dois anos. Durante esse período, o empregador deve garantir que regularizou os problemas e quitou suas pendências com o governo e os trabalhadores. Caso contrário, permanece na lista.

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Governo liberta trabalhadoras em boate no MT

Leonardo Sakamoto em seu blog

Você é explorada sexualmente em uma boate e como pagamento ganha fichinhas que podem ser trocadas por produtos com preço superfaturado (como macarrão instantâneo, cigarros, bebidas…) na loja do próprio estabelecimento em que você trabalha. Se não quitar a dívida contraída dessa bola de neve fraudulenta, fica trabalhando. Para a alegria dos clientes e dos donos do estabelecimento.


Essa foi a situação a que estavam expostas 20 mulheres em Várzea Grande, município vizinho à capital do Estado do Mato Grosso, Cuiabá. De acordo com reportagem de Bárbara Vidal, da Repórter Brasil, elas estavam mantidas em alojamentos precários e superlotados no interior da casa noturna Star Night. As jovens eram obrigadas a permanecer o tempo inteiro (quando digo o tempo inteiro, refiro-me às 24 horas do dia) à disposição dos donos do lugar, localizado a cerca de um quilômetro do Aeroporto Internacional Marechal Rondon. Não tinham folga nem aos domingos ou feriados. Algumas delas assinaram um contrato – ilegal, é claro – que as proibia de deixar a boate se não houvesse pagamento das “dívidas”.
Segundo Valdiney Arruda, chefe da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Mato Grosso e acompanhou a ação, as mulheres “viviam em regime total de subordinação”. Além de precários e superlotados, os espaços não tinham ventilação adequada e proteção contra incêndio e não respeitavam normas de higiene.
Outros quatro trabalhadores (um gerente e três garçons) também foram retirados de lá. Não ficavam acomodados na boate e retornavam para suas casas após o expediente, mas enfrentavam condições precárias, com jornadas exaustivas e sem descanso. Todas as vítimas tinham entre 18 e 23 anos de idade.
A operação também contou com a participação da Polícia Civil, Guarda Municipal e Conselho Tutelar e foi realizada em novembro. Participaram ainda integrantes da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo do Mato Grosso, após investigações que começaram quatro meses antes. As vítimas receberam os seus direitos trabalhistas, foram orientadas para que retornassem a seus municípios de origem e vão receber seguro-desemprego.
O Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas lançado no ano passado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e o Crime Organizado em parceria com a Iniciativa Global da ONU contra o Tráfico de Pessoas apontou que a forma mais comum de tráfico humano (79%) é para a exploração sexual, em que as vítimas são predominantemente mulheres e meninas. Em 30% dos países que fornecem informações sobre o gênero dos traficantes, as mulheres são a maioria dos traficantes.
Mulheres que vão buscar uma condição de vida melhor em outras cidades ou mesmo países e que não possuem informações sobre seus direitos são as mais atingidas pelo problema. Além disso, muitas acabam não procurando auxílio por vergonha de sua condição e medo de sanções criminais.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Moçambique utiliza crianças na agricultura e exploração sexual


Canalmoz - 171210_criana Em Moçambique, o trabalho infantil é utilizado com grande frequência na agricultura e nas ruas, além da exploração sexual e no trabalho doméstico, além do tráfico de menores, segundo um estudo do Departamento do Trabalho norte-americano divulgado na quarta-feira, intitulado "2009 Finding on the Worst Forms of Child Labor", que inclui 125 países e mais 19 territórios.
Segundo o Departamento do Trabalho dos Estados Unidos, as crianças moçambicanas são submetidas a trabalho doméstico por longas horas e com risco de abuso sexual dos seus empregadores, além de serem utilizadas no trabalho informal nas ruas, como na colecta de sucata de metal, onde correm vários riscos.

Muitas trabalham em restaurantes e também em bares nas barracas e algumas destas crianças são exploradas sexualmente.
Crianças são traficadas internamente e para a África do Sul e Swazilândia para fins de exploração sexual, trabalho forçado na agricultura, trabalho manual e doméstico.
Raparigas do Zimbabwe e Malawi também são traficadas para Moçambique para exploração sexual e serviço doméstico. Os meninos são traficados dentro do país e para a África do Sul para trabalharem em quintas e em minas.
Em Moçambique, as crianças órfãs são particularmente vulneráveis ao envolvimento nas piores formas de trabalho infantil.
Em 2009, havia 1,2 milhões de órfãos em Moçambique, muitos perderam os pais devido ao
HIV/SIDA.
O Governo de Moçambique tem participado em projectos financiados pelos doadores para retirar ou prevenir que as crianças exerçam as piores formas de trabalho infantil. No entanto, ainda existem lacunas no seu quadro legal. As crianças podem deixar a escola aos 12 anos e a Lei não define o que é trabalho perigoso, refere o estudo, acrescentando que queixas de tráfico de crianças são investigadas com frequência.
Crescem os programas de protecção social, mas não tratam dos sectores em que o trabalho pesado é também realizado por crianças, como na
agricultura.
O Departamento do Trabalho norte-americano sugere que o Governo de Moçambique deve aumentar a idade obrigatória de escolaridade para os 15 anos, alterar o código do trabalho para proibir as crianças de trabalharem à noite e definir o que é trabalho pesado.
Sugere ainda o reforço dos programas sociais principalmente voltados para as crianças que trabalham na agricultura e trabalho doméstico, além da investigação de tráfico de crianças, entre outras medidas.
De acordo com o estudo do Departamento do Trabalho, estima-se que 215 milhões de crianças trabalham em vez de ir à escola e mais de metade (115 milhões) destes dedicam-se a trabalhos perigosos no mundo.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Fazendeiro é condenado por trabalho escravo


Para procurador do Trabalho, condenação de Edgar Antunes é um fato inédito no estado



Do Brasil de Fato




O fazendeiro Edgar Antunes, ex-presidente da Associação dos Plantadores de cana do Estado de Alagoas (Asplana) e atual presidente do Hospital do Açúcar, foi condenado pelo juiz da 2ª Vara Federal, Guilherme Masaiti Hirata Yendo, a três anos e seis meses de reclusão, por manter empregados em condições análogas a de escravo. Baseado no artigo 149 do Código Penal, o magistrado atendeu a pedido de ação do Ministério Público Federal, fundamentada em queixa crime encaminhada pelo Ministério Público do Trabalho, em 2008.

Antunes, dono das fazendas Prata, Mato Grosso e Lagoa Redonda, localizadas nos municípios de Porto Calvo e Jacuípe, Litoral Norte do Estado, mantinha trabalhadores em condições degradantes, com péssimas condições de higiene, transporte em condições perigosas e humilhantes, comprovadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Por ter bons antecedentes e não ter cometido o crime com uso de violência e/ou grave ameaça, Edgar Antunes teve a pena de privação de liberdade convertida em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, além de pagamento de multa.

Para o procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo, que encaminhou a queixa crime ao MPF, a condenação de Edgar Antunes, por prática de trabalho análogo a de escravo, é um fato inédito em Alagoas. “Acredito que essa decisão poderá mudar o cenário de trabalho degradante que ainda vemos em nosso país e beneficiar milhares de trabalhadores rurais que ainda são desrespeitados em sua dignidade e submetidos a essa prática humilhante”, destacou.

Gazzanéo lembra que, em 2007, o MPT ajuizou ação civil pública contra o fazendeiro após constatação de irregularidades trabalhistas nas fazendas Prata, Mato Grosso e Lagoa Redonda. Nesse mesmo ano, a Justiça do Trabalho homologou acordo judicial na referida ação. O empresário teve de pagar indenização por dano moral coletivo no valor de 30 mil reais, além assumir o cumprimento de várias obrigações trabalhistas.

Atuação do MPT

Em 2007, o MPT recebeu denúncia formalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a partir de fiscalizações realizadas nas três fazendas de Edgar Antunes, destinadas ao plantio de cana-de-açúcar. “Foi constatado que, além de trabalho clandestino, admissão de trabalhador sem carteira assinada, o empresário não fazia o depósito do FGTS dos empregados nem concedia férias nos doze meses subsequentes ao período aquisitivo. Prática que em muito se assemelha às práticas escravistas”, ressaltou.

Na ação, o procurador Gazzanéo destacou que além de não oferecer condições adequadas ao trabalhador, o fazendeiro mantinha sistema de armazém, os conhecidos barracões, onde os empregados eram obrigados a comprar o que precisavam consumir. “O empregador, num efeito ‘bola de neve’, colocava-se em posição de eterno credor do empregado, que, ao fim, trabalhava sem receber remuneração ou recebia parcela ínfima do salário ajustado”, denunciou.

Para Gazzanéo, a conduta de Edgar Antunes desrespeitava a dignidade dos trabalhadores e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “Nas fazendas não havia registro dos empregados em livros, fichas ou sistema eletrônico. Também não era disponibilizado controle de jornada que permita anotação da hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico”.

Nas fazendas investigadas não havia implantado o Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador (SESTR) nem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural, conforme determina a Norma Regulamentadora 31, do Ministério do Trabalho e Emprego. “A conduta do empresário rural era um afronta à NR-31. Ele descumpria, de forma absolutamente desumana, essa norma em questão, colocando em risco a saúde e a integridade física de seus empregados”, justificou.

Os trabalhadores eram transportados em veículos inadequados e sem autorização, pelos órgãos competentes. Além de tudo, os trabalhadores rurais eram mantidos em alojamentos sem as mínimas condições de higiene e sem água potável. “Para se ter idéia, os empregados faziam as necessidades fisiológicas ao ar livre, no mato mesmo, e para tomar banho tinham de ir ao açude da fazenda, compartilhando a água com animais e lavadeiras de roupa”, disse indignado o procurador na fundamentação da ação.

Diante da gravidade do problema, além da atuação junto à Justiça do Trabalho, o procurador Gazzanéo também encaminhou, em março de 2008, documentação ao MPF, uma queixa crime, com provas sobre a conduta ilegal de Edgar Antunes, o que resultou na atuação do órgão na Justiça Federal e condenação do empresário.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

campanha sobre racismo nas escolas será “puxão de orelha” na sociedade, diz secretária



Em um Mundo de Diferenças, Enxergue a Igualdade. Esse é o tema de campanha lançada hoje (29) pelo Ministério da Educação (MEC) e a Unicef para alertar sobre o impacto do racismo nas escolas e promover iniciativas para a redução das desigualdades.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que das 530 mil crianças entre 7 e 14 anos fora da escola, 330 mil são negras. O índice representa 62% do total. Para a subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Oliveira, a iniciativa é um “puxão de orelha na sociedade em geral e nos responsáveis pelas políticas públicas para o setor”, porque chama a atenção para a criminalização da adolescência negra no país.
A campanha tem como fundamento as dez maneiras de contribuir para uma infância sem racismo. Entre elas, o incentivo ao comportamento respeitoso e à denúncia, além da lembrança de que racismo é crime inafiançável. “Educação é mais do que aprender a ler, escrever e contar. É aprender a viver junto, a não se intimidar diante da opressão e encontrar na vida forças para enfrentar resistências”, afirmou o secretário de Educação Continuada do MEC, André Lázaro.
A campanha terá dois filmes, de 27 segundos e de 30 segundos, veiculados na televisão e na internet. Foi criado também um blog, no endereço www.infanciasemracismo.org.br. Na página, o internauta vai poder contar também histórias de sucesso ou de discriminações que tenha sofrido ou presenciado. O blog ficará no ar durante um ano, tempo de duração da campanha.

Priscilla Mazenotti, da Agência Brasil

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Trabalho escravo no Brasil: mentiras e verdades.

Aproveitando que o ENEM deste ano teve como tema em sua redação "o trabalho e a dignidade do ser humano", catamos do portal vermelho essa matéria bastante elucidativa sobre relações de trabalho "não dignas" que ainda perduram em nosso país.

As mentiras mais contadas sobre Trabalho Escravo

A pedido da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), a ONG Repórter Brasil enumerou as mentiras mais contadas por aqueles que não querem ver o problema resolvido e contou a verdade por trás delas.

16 MENTIRAS:

1) Não existe trabalho escravo no Brasil.

2) A escravidão foi extinta em 13 de maio de 1888.

3) Se o problema existe, é pequeno. Além disso, apenas uma meia dúzia de
fazendeiros utiliza trabalho escravo.

4) A lei não explica detalhadamente o que é trabalho escravo. Com isso, o
empresário não sabe o que é proibido fazer.

5) A culpa não é do fazendeiro e sim de gatos, gerentes e prepostos. O
empresário não sabe dos fatos que ocorrem dentro de sua fazenda e por isso não pode ser responsabilizado.

6) O trabalho escravo urbano é do mesmo tamanho que o rural.

7) Já existem muitas punições para quem pratica trabalho escravo. É só fazer cumprir a lei que a questão está resolvida. Não é necessária a aprovação de uma lei de confisco de terras.

8) A Justiça já tem muitos instrumentos para combater o trabalho escravo, não é necessário criar mais um.

9) Esse tipo de relação de trabalho já faz parte da cultura da região.

10) Não é possível aplicar a legislação trabalhista na região de fronteira
agrícola amazônica. Isso geraria desemprego.

11) A fiscalização abusa do poder e é guiada por um viés ideológico. A Polícia Federal entra armada nas fazendas.

12) A divulgação internacional prejudica o comércio exterior e vai trazer
prejuízo ao país.

13) A imprensa prejudica a imagem de estados como Pará, Mato Grosso,Tocantins,
Maranhão, Rio de Janeiro e Bahia, entre outros, ao mostrar que há propriedades com trabalho escravo.

14) O Estado está ausente da região de fronteira agrícola e só aparece para
punir quem está desenvolvendo o país.

15) A “lista suja” do trabalho escravo é ilegal, não dá direito de defesa aos
proprietários de terra fiscalizados pelo grupo móvel e não tem utilidade nenhuma além de punir o agronegócio
A VERDADE:

1) Mentira: Não existe trabalho escravo no Brasil.

Verdade: Infelizmente, existe. A assinatura da Lei Áurea, em 1888, representou o fim do direito de propriedade de uma pessoa sobre a outra, colocando fim à possibilidade de possuir legalmente um escravo. No entanto, persistem situações que mantêm o trabalhador sem possibilidade de se desligar de seus patrões.

Há fazendeiros que, para realizar derrubadas de matas nativas para formação de pastos, produzir carvão para a indústria siderúrgica, preparar o solo para plantio de sementes, entre outras atividades agropecuárias e extrativistas, contratam mão-de-obra utilizando os famigerados “gatos”. Eles aliciam os trabalhadores, servindo de fachada para que os fazendeiros não sejam responsabilizados pelo crime.

Esses gatos recrutam trabalhadores em regiões distantes do local da prestação de serviços ou em pensões localizadas nas cidades próximas. Na primeira abordagem, eles se mostram pessoas extremamente agradáveis, portadores de excelentes oportunidades de trabalho. Oferecem serviço em fazendas, com salário alto e garantido, boas condições de alojamento e comida farta. Para seduzir o trabalhador, oferecem “adiantamentos” para a família e garantia de transporte gratuito até o local do trabalho.

O transporte é realizado por ônibus em péssimas condições de conservação ou por caminhões improvisados sem qualquer segurança. Ao chegarem ao local do trabalho, eles são surpreendidos com situações completamente diferente das prometidas.
Para começar, o gato lhes informa que já estão devendo. O adiantamento, o transporte e as despesas com alimentação na viagem já foram anotados no caderno de dívida do trabalhador que ficará de posse do gato. Além disso, o trabalhador percebe que o custo de todos os instrumentos que precisar para o trabalho – foices, facões, motosserras, entre outros – também serão anotados no caderno de dívidas, bem como botas, luvas, chapéus e roupas. Finalmente, despesas com os emporcalhados e improvisados alojamentos e com a precária alimentação serão anotados, tudo a preço muito acima dos praticados no comércio.

Convém lembrar que as fazendas estão incrivelmente distantes dos locais de comércio mais próximos, sendo impossível ao trabalhador não se submeter totalmente a esse sistema de “barracão”, imposto pelo gato a mando do fazendeiro ou diretamente pelo fazendeiro.

Se o trabalhador pensar em ir embora, será impedido sob a alegação de que está endividado e de que não poderá sair enquanto não pagar o que deve. Muitas vezes, aqueles que reclamam das condições ou tentam fugir são vítimas de surras. No limite, podem perder a vida. Este é o escravo contemporâneo, vítima do crime previsto no artigo 149 do Código Penal, submetido a condições desumanas e subtraído de sua liberdade.

2) Mentira: A escravidão foi extinta em 13 de maio de 1888.

Verdade: A escravidão contemporânea é diferente da antiga, mas rouba a dignidade do ser humano da mesma maneira. No sistema antigo, a propriedade legal era permitida. Hoje, não. Mas era muito mais caro comprar e manter um escravo do que hoje. O negro africano era um investimento dispendioso, a que poucas pessoas
tinham acesso. Hoje, o custo é quase zero, paga-se apenas o transporte e, no máximo, a dívida que o sujeito tinha em algum comércio ou hotel. Se o trabalhador fica doente, ele é largado na estrada mais próxima e se alicia outra pessoa. A soma da pobreza generalizada – proporcionando mão-de-obra farta – com a impunidade do crime criam condições para que perdurem práticas de
escravização, transformando o trabalhador em mero objeto descartável.

Na escravidão contemporânea, não faz diferença se a pessoa é negra, amarela ou branca. Os escravos são miseráveis, sem distinção de cor ou credo. Porém, tanto na escravidão imperial como na do Brasil de hoje, mantém-se a ordem por meio de ameaças, terror psicológico, coerção física, punições e assassinatos.

3) Mentira: Se o problema existe, é pequeno. Além disso, apenas uma meia dúzia de fazendeiros utiliza trabalho escravo.

Verdade: Em 1995, o governo brasileiro, por intermédio de um pronunciamento do Presidente da República, assumiu a existência do trabalho escravo no Brasil. Já naquele ano foram criadas estruturas governamentais para o combate a esse crime, com destaque para o Grupo Executivo para o Combate ao Trabalho Escravo (Gertraf)
e o Grupo Especial de Fiscalização Móvel. No ano passado, o atual Presidente da República lançou o Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo e criou a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae).

Em março de 2004, o Brasil reconheceu na Organização das Nações Unidas a existência de pelo menos 25 mil pessoas reduzidas à condição de escravos no país – e esse é um índice considerado otimista. Os números servem de alerta para o tamanho do problema. Porém, mesmo que houvesse um único caso de trabalhador
reduzido à escravidão no Brasil, esse caso deveria ser combatido e eliminado.

De 1995 até agosto de 2009, cerca de 35 mil pessoas foram libertadas em ações dos grupos móveis de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. As ações fiscais demonstram que quem escraviza no Brasil não são proprietários desinformados, escondidos em propriedades atrasadas e arcaicas. Pelo contrário, são grandes latifundiários, que produzem com alta tecnologia para o grande
mercado consumidor interno ou para o mercado internacional. Não raro, nas fazendas são identificados campos de pouso de aviões dos fazendeiros. O gado recebe tratamento de primeira: rações balanceadas, vacinação com controle computadorizado, controle de natalidade com inseminação artificial, enquanto os trabalhadores vivem em piores condições do que as dos animais.

4) Mentira: A lei não explica detalhadamente o que é trabalho escravo. Com isso, o empresário não sabe o que é proibido fazer.

Verdade: O artigo 149 do Código Penal (que trata do crime do trabalho escravo) existe desde o início do século passado. A legislação trabalhista aplicada no meio rural é da década de 70 (lei n.º 5.889). Portanto, tanto a existência do crime como a obrigação de garantir os direitos trabalhistas não são coisas novas. Os proprietários rurais que costumeiramente exploram o trabalho escravo, na maioria das vezes, são pessoas instruídas que vivem nos grandes centros urbanos do país, possuindo excelente assessoria contábil e jurídica para suas fazendas e empresas.

Além disso, uma série de acordos e convenções internacionais tratam da escravidão contemporânea. Por exemplo, as convenções internacionais de 1926 e a de 1956, que proíbem a servidão por dívida, entraram em vigor no Brasil em 1966.

Essas convenções estão incorporadas à legislação nacional.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) trata do tema nas convenções número 29, de 1930, e 105, de 1957. Há também a declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho e seu Seguimento, de 1998.

De acordo com o Relatório Global da OIT de 2001, as diversas modalidades de trabalho forçado no mundo têm sempre em comum duas características: o uso da coação e a negação da liberdade. No Brasil, o trabalho escravo resulta da soma do trabalho degradante com a privação de liberdade. O trabalhador fica preso a uma dívida, tem seus documentos retidos, é levado a um local isolado geograficamente que impede o seu retorno para casa ou não pode sair de lá, impedido por seguranças armados. A Organização utiliza, no Brasil, o termo “trabalho escravo” em seus documentos.

Como se vê, o conceito de trabalho escravo é universal e o conceito legal é mais do que claro. Todo mundo sabe o que é escravidão.

5) Mentira: A culpa não é do fazendeiro e sim de gatos, gerentes e prepostos. O empresário não sabe dos fatos que ocorrem dentro de sua fazenda e por isso não pode ser responsabilizado.

Verdade: O empresário é o responsável legal por todas as relações trabalhistas de seu negócio. A Constituição Federal de 1988 condiciona a posse da propriedade rural ao cumprimento de sua função social, sendo de obrigação de seu proprietário tudo o que ocorrer nos domínios da fazenda.

Por isso, o fazendeiro tem o dever de acompanhar com freqüência a ação dos funcionários que administram sua fazenda para verificar se eles estão descumprindo alguma norma da legislação trabalhista, além de orientá-los no sentido de contratar trabalhadores de acordo com as normas estabelecidas pela CLT.

6) Mentira: O trabalho escravo urbano é do mesmo tamanho que o rural.

Verdade: O trabalho escravo urbano é menor se comparado ao do meio rural. A Polícia Federal, as Delegacias Regionais do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Federal já agem sobre o problema.

Vale lembrar que a escravidão urbana é de outra natureza, com características próprias. Portanto, pede instrumentos específicos para combatê-la – e não adaptações do que está sendo proposto para a zona rural. O principal caso de escravidão urbana no Brasil é a dos imigrantes ilegais latino-americanos – com maior incidência para os bolivianos - nas oficinas de costura da região metropolitana de São Paulo. A solução passa pela regularização da situação desses imigrantes e a descriminalização de seu trabalho no Brasil.

7) Mentira: Já existem muitas punições para quem pratica trabalho escravo. É só fazer cumprir a lei que a questão está resolvida. Não é necessária a aprovação de uma lei de confisco de terras.

Verdade: As leis existentes não têm sido suficientes para resolver o problema e o número de propriedades reincidentes é grande. Mesmo com a aplicação de multas e o corte do crédito rural, usar trabalho escravo ainda é um bom negócio para muitos empresários porque barateia os custos com mão-de-obra. Na prática, até hoje os infratores, quando flagrados, só pagavam os direitos trabalhistas que
haviam sonegado, e nada mais.

A sanção penal tem sido insuficiente. De acordo com dados da Comissão Pastoral da Terra, menos de 10% dos envolvidos em trabalho escravo no sul-sudeste do Pará, entre 1996 e 2003, foram denunciados por esse crime.

A questão da competência para julgar o crime (definida em prol da Justiça Federal no final de 2006) e o tamanho atual da pena mínima prevista no artigo 149 do Código Penal (dois anos) inibiram por muito tempo qualquer ação penal efetiva. Se julgado, há vários dispositivos que permitem abrandar a eventual execução da pena. Ela pode ser convertida em distribuição de cestas básicas ou
prestação de serviços à comunidade, por exemplo.

Há medidas que vêm sendo tomadas na tentativa de atingir economicamente quem se vale desse tipo de mão-de obra – que vão das ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público Federal até a publicação da “lista
suja” do trabalho escravo no Brasil pelo governo federal. Nela, estão
relacionados empregadores comprovadamente flagrados pela prática – que estão tendo suspensas suas linhas de crédito em agências públicas e identificados suas cadeias produtivas.

Mas a prática tem demonstrado que somente uma medida drástica, que coloque em risco a perda da fazenda em que foi utilizado trabalho escravo, coibirá com eficiência esse crime. Nesse sentido, a aprovação de um dispositivo constitucional que permita a expropriação das terras onde se constate a escravidão se torna medida imprescindível para a sua erradicação no país. Por
fim, um dispositivo como esse não seria novidade em nossa legislação, uma vez que a possibilidade de expropriação de terras já existe no caso das propriedades em que forem encontradas plantações de psicotrópicos.

8) Mentira: A Justiça já tem muitos instrumentos para combater o trabalho escravo, não é necessário criar mais nenhum.

Verdade: Erra quem pensa que trabalho escravo é um problema apenas trabalhista.

Trabalho escravo é um crime de violação de direitos humanos. Normalmente, quem se utiliza dessa prática também é flagrado por outros crimes e contravenções.

Dessa forma, o trabalho escravo torna-se um tema transversal, que está ligado a diversas áreas e por todas deve ser combatido. A própria Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) é intersetorial, envolvendo diversas instituições estatais e da sociedade civil.

Tem sido encontrada degradação do meio ambiental nos locais em que há degradação das relações do trabalho. Freqüentemente, mão-de-obra escrava é utilizada para desmatar ilegalmente a Amazônia brasileira. De acordo com os dados divulgados sobre o desmatamento em 2003, os municípios em que a floresta tomba são, em grande parte, os mesmos em que trabalhadores são reduzidos à escravidão.

Trabalho escravo também é um problema de desrespeito aos direitos humanos (tortura, maus tratos), criminal (cerceamento de liberdade, espancamentos, assassinatos) e previdenciário. Todos sabem que a lei de confisco de terras, quando aprovada, não vai resolver sozinha o problema do trabalho escravo. Para isso, é necessário também gerar empregos, conceder crédito agrícola, melhorar as condições de vida dos trabalhadores – atuando de forma preventiva nos locais de
aliciamento para que eles não precisem migrar em busca de um emprego em um local distante e desconhecido. Mas a nova lei vai se somar aos instrumentos já existentes para erradicar o problema.

9) Mentira: Esse tipo de relação de trabalho já faz parte da cultura da região.

Verdade: A justificativa é falsa, embora seja comumente usada pelos produtores rurais. Mesmo que a prática fosse comum em determinada região – o que não é verdade, pois é utilizada por uma minoria dos produtores rurais – jamais poderia ser tolerada. Todo e qualquer crime deve ser combatido, com maior força exatamente onde for mais usual a sua prática.

Há uma Constituição votada por representantes da população que garante direitos e liberdades individuais a cada cidadão – independente de credo, cor ou classe social. O desrespeito à dignidade e o cerceamento da liberdade não podem ser
encarados como manifestação cultural de um povo, mas sim como a imposição histórica da vontade dos mais poderosos.

Além do mais, essa suposta “cultura da região” é compartilhada apenas por aqueles que concordam com o trabalho escravo, uma vez que a população mais pobre, vítima da escravidão, tem lutado desde a década de 70 para que seus direitos sejam efetivados.

10) Mentira: Não é possível aplicar a legislação trabalhista na região de fronteira agrícola amazônica. Isso geraria desemprego.

Verdade: Escravidão não é apenas uma questão trabalhista, mas acima de tudo criminal, já que a vítima tem sua liberdade e dignidade roubadas. Utilizar trabalho escravo é infringir a lei e, por isso, passível de punição, como o roubo e o homicídio também são.

Qualquer região, por mais distante que seja, havendo a necessidade de usar o trabalho de alguém, deverá fazer isso em conformidade com a lei. O que se exige dos proprietários rurais é o cumprimento de alguns requisitos básicos da contratação e a garantia de que a pessoa consiga deixar o local de trabalho no momento em que desejar, independentemente da existência de qualquer tipo de
dívida, legal ou ilegal.

Para evitar o desrespeito aos direitos dos trabalhadores, que é uma das raízes do problema, uma boa sugestão é seguir a legislação trabalhista. A própria Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) recomenda isso na recente publicação “Alertas aos Produtores Rurais”. Já a Federação da Agricultura do Estado do Pará (Faepa) distribuiu aos sindicatos rurais do Pará o
manual “Fazenda Legal é Produtor Tranqüilo – Roteiro para o Cumprimento da Legislação Trabalhista da Propriedade Rural”. Nessas publicações, há a lista das ações que devem ser tomadas pelo fazendeiro para formalizar o vínculo com o empregado e evitar a exploração.

A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego encontra freqüentemente produtores que não utilizam trabalho escravo, mas sim empregados tratados com dignidade e com o seu direito de ir e vir assegurado. Se esses produtores podem agir dentro da lei, os outros também podem.

Basta que, para isso, passem a operar sem a margem de lucro que ganham com a exploração da mão-de-obra escrava. Dessa forma, entrariam no jogo da competição de mercado de igual para igual, sem tentar passar a perna em seus pares que agem dentro da lei.

11) Mentira: A fiscalização abusa do poder e é guiada por um viés ideológico. A Polícia Federal entra armada nas fazendas.

Verdade: Os Auditores Fiscais do Trabalho agem de acordo com a legislação e as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego. E o trabalho de combate à escravidão não começou agora, mas no governo anterior, com o início das fiscalizações em 1995. As equipes de fiscalização contam com a presença de auditores fiscais do trabalho, delegados e agentes da Polícia Federal e membros
do Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal. Todos agem de acordo com a lei.

O Poder Judiciário garante ampla oportunidade de defesa administrativa e judicial para os fazendeiros em cujas propriedades os grupos móveis de fiscalização encontraram trabalho escravo. Os processos tramitam na Justiça normalmente e ninguém é vítima de arbitrariedades.

Não se pode esquecer que trabalho escravo é crime previsto no Código Penal. As equipes móveis devem ir prevenidas às ações de fiscalização uma vez que muitos seguranças, gatos, prepostos, gerentes e vaqueiros das fazendas andam armados para intimidar trabalhadores. De revólveres a rifles, o arsenal de muitas fazendas não é pequeno e algumas propriedades chegam a possuir pequenos
exércitos. Muitas vezes as equipes de fiscalização têm suas vidas ameaçadas.

Além disso, cabe também à Polícia Federal abrir inquéritos e, se necessário, prender os culpados quando confirmado o flagrante do crime.

Nunca é demais lembrar que os cidadãos concedem ao Estado – e somente a ele – o monopólio legal do uso da força para manter o respeito à lei, à integridade física e moral e à dignidade do ser humano. A fazendeiros, gerentes e gatos, não.

12) Mentira: A divulgação internacional prejudica o comércio exterior e vai trazer prejuízo ao país.

Verdade: Isso é uma falácia. Não erradicar o trabalho escravo é que prejudica a imagem do Brasil no exterior. As ameaças de restrições comerciais serão levadas a cabo se o país não fizer nada para resolver o problema.

Que usamos trabalho escravo, isso é público e notório. Prova disso, são as campanhas para auxiliar na erradicação do trabalho escravo tocadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) – um organismo internacional. Ou mesmo, o processo contra o Brasil na Organização dos Estados Americanos por causa da tentativa de assassinato de José Pereira, em 1989, quanto tentou fugir
da fazenda Espírito Santo – sul do Pará. José Pereira era mantido como escravo na propriedade.

Por conta de uma solução amistosa, o Brasil aceitou pagar uma indenização de R$ 52 mil a José Pereira – aprovada por unanimidade pela Câmara e pelo Senado.

Somado aos cerca de R$ 50 mil que custam, em média, cada ação de fiscalização e somado aos custos dos processos judiciais por parte do Ministério Público Federal, da Justiça Federal, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho, aí sim, teremos um grande prejuízo à nação, causado pelos produtores rurais que vão contra a lei e utilizam trabalho escravo.

A agricultura é fundamental para o desenvolvimento do país. Por isso mesmo, ele deve estar na linha de frente do combate ao trabalho escravo, identificando e isolando os empresários que agem criminalmente. Dessa forma, impede-se que uma atividade econômica inteira venha a ser prejudicada pelo comportamento de alguns poucos.

13) Mentira: A imprensa prejudica a imagem de estados como Pará, Mato Grosso,Tocantins, Maranhão, Rio de Janeiro e Bahia, entre outros, ao mostrar que há propriedades com trabalho escravo.

Verdade: Graças ao trabalho da imprensa, o problema ganhou dimensão nacional e passou a fazer parte dos debates da opinião pública. O que envergonha o país é a existência de trabalho escravo e não a denúncia dessa prática. Na realidade, quem deve se sentir envergonhado é o fazendeiro ou empresa que possui trabalhadores escravos, independentemente do local.

14) Mentira: O Estado está ausente da região de fronteira agrícola e só aparece para punir quem está desenvolvendo o país.

Verdade: O Estado sempre esteve presente na fronteira agrícola amazônica. Prova disso são os significativos empréstimos e financiamentos subsidiados aos projetos e empreendimentos agropecuários.

Na verdade, durante muito tempo o Estado esteve ausente na vida dos mais fracos da região, que não tinham garantias de seus direitos e cidadania. Agora, vem corrigindo seu erro histórico e as fiscalizações do grupo móvel no combate ao trabalho escravo são exemplo disso.

15) Mentira: a “lista suja” do trabalho escravo é ilegal, não dá direito de defesa aos proprietários de terra fiscalizados pelo grupo móvel e não tem utilidade nenhuma além de punir o agronegócio.

Verdade: A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego número 540/2004, de 15 de outubro de 2004, instituiu o cadastro com os nomes de empregadores e empresas flagrados com trabalho escravo. Essa relação ficou sendo conhecida como “lista suja”. Segundo as regras do MTE, responsável também por sua manutenção, a
inclusão do nome do infrator na lista acontece somente após o final do processo administrativo criado pelo auto da fiscalização que flagrar o crime de trabalho escravo, que inclui o direito de defesa do envolvido. A exclusão, por sua vez, depende de monitoramento do infrator pelo período de dois anos. Se durante esse período não houver reincidência do crime e forem pagas todas as multas
resultantes da ação de fiscalização e quitados os débitos trabalhistas e previdenciários, o nome será retirado do cadastro. Prova do sucesso desse sistema é que dezenas de empregadores que haviam entrado na lista desde novembro 2003 tem saído dela após normalizarem as condições de trabalho em suas propriedades.

Com base na “lista suja”, instituições federais podem barrar o empréstimo de recursos públicos como punição a esses empregadores. O Ministério da Integração Nacional impede os relacionados de obterem novos contratos com os Fundos
Constitucionais de Financiamento. O Banco do Brasil, o Banco da Amazônia, o Banco do Nordeste do Brasil, o BNDES também cortaram todas as modalidades de crédito para quem estiver na “lista suja”. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) está aconselhando os seus associados a fazerem o mesmo.

Além da restrição ao crédito, a divulgação da “lista suja” criou uma base de trabalho para as instituições governamentais e não-governamentais que atuam para a erradicação da escravidão, possibilitando assim a criação de outros mecanismos
de repressão e prevenção.

Outro mecanismo que utilizou como base a “lista suja” foi a identificação das cadeias produtivas do trabalho escravo, que levou à assinatura do Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo por mais de 200 grandes empresas do país.

De acordo com a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a existência da listagem, os seguintes órgãos a recebem a cada atualização: ministérios do Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrário, Integração Nacional, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Secretaria Especial de Direitos Humanos, Ministério da Fazenda e Banco Central do Brasil.

A utilização de trabalho escravo por um empregador é uma informação importante que deve ser levada a público. O governo federal tem o dever de publicizar esses dados a fim de que instituições governamentais e financeiras considerem esse
risco ao fechar negócios. Isso não é novidade, pois já acontece com os serviços de proteção ao crédito, por exemplo.



Fonte: Reporter Brasil - http://www.reporterbrasil.com.br

sábado, 30 de outubro de 2010

Empresas alemãs lucram com a escravidão infantil no Usbequistão

Todo outono, crianças do Usbequistão são obrigadas a trabalhar na colheita do algodão, por um pequeno pagamento. Empresas alemãs estão entre as que lucram com essa violação dos direitos humanos.

No Usbequistão, as férias de verão começam em meados de setembro, quando o calor diminui. Ela dura cerca de dois meses, mas muitas crianças quase não veem seus pais durante esse tempo. São obrigadas a servir a seu país colhendo algodão.

Um obscuro ritual que data do antigo regime soviético se desenrola durante a temporada de colheita, no outono, nessa república da Ásia Central, quando o presidente Islam Karimov mobiliza as massas. Cerca de 2 milhões de escolares são então obrigados a trabalhar nos campos colhendo o "ouro branco", como é chamado o algodão desde o tempo do ditador soviético Josef Stalin. Além do gás natural e do ouro, o algodão é uma das mais importantes fontes de divisas para a elite usbeque. O preço do algodão está atualmente no nível mais alto desde que começou seu comércio há 140 anos.

Mas os jovens colhedores de algodão não veem muito desse lucro. Nazira tinha apenas 11 anos quando trabalhou nos campos no ano passado. Durante um mês inteiro, ela, seus professores e as outras crianças de sua classe em uma aldeia perto de Andijan, no leste do Usbequistão, começavam a colher às 7 da manhã e trabalhavam até as primeiras horas da noite.

As crianças tinham de cumprir sua cota de 10 quilos por dia. "Eu mal conseguia apanhar 3 quilos", relata Nazira. Ela ganhava 60 sums por quilo (0,03 euro). Depois de um mês de trabalho, deu o dinheiro para sua mãe. "Ela o usou para comprar um boné de inverno para mim, mas não foi suficiente e teve de pagar um pouco a mais."

Surras por não cumprir as cotas

As crianças um pouco mais velhas que foram enviadas para trabalhar na região se saíram ainda pior. Seus professores simplesmente ficavam com os salários das crianças. As que não cumpriam as cotas também eram surradas. Os poucos pais que objetaram ao recrutamento forçado de seus filhos foram assediados por professores que visitaram suas casas.

Em outubro de 2008, Umida Donisheva, uma garota de 17 anos, se enforcou em uma árvore na borda de um campo de algodão. Segundo o rápido relatório de um site de notícias usbeque, Umida não conseguiu suportar a pressão de seus professores para colher cada vez mais algodão.

Segundo Joanna Ewart-James, da Anti-Slavery International [Antiescravidão Internacional], o que está acontecendo no Usbequistão é simplesmente "escravidão infantil". Embora o Usbequistão tenha assinado a convenção da ONU contra as piores formas de escravidão e negue qualquer desvio, pouco mudou para as crianças das áreas rurais, diz Ewart-James.
A ativista participou recentemente de conferências internacionais sobre algodão no Texas (EUA) e em Liverpool (Inglaterra). Representantes dos principais revendedores, como a americana Cargill, o grupo suíço Reinhart e a empresa alemã Otto Stadtlander, de Brêmen, estavam lá, mas Ewart-James afirma que foi ridicularizada quando tentou abordar a questão da mão-de-obra infantil.

O clima otimista da indústria poderá ser um pouco abalado esta semana. Uma queixa foi depositada contra sete negociantes de algodão europeus na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Segundo a acusação, as empresas violaram princípios da OCDE para companhias multinacionais, ao lucrar com o trabalho infantil usbeque.

Na Alemanha, o Centro Europeu para Direitos Humanos e Constitucionais (ECCHR na sigla em inglês) está fazendo uma queixa contra a Stadtlander, uma grande negociante de algodão europeia com mais de 100 milhões de euros em vendas anuais. Durante anos a empresa teve um escritório em Tashkent, onde mantém boas relações com o governo Karimov.

Violações dos direitos humanos

Embora a ECCHR ainda seja uma organização relativamente jovem, já obteve uma vitória contra a rede de supermercados Lidl, que havia afirmado em seus anúncios que seus produtos eram produzidos sob condições de trabalho justas. A Stadtlander ajuda e aprova violações de direitos humanos, diz a coordenadora do ECCHR, Miriam Saage-Maass, mas ela nota que é um caso contestado.

Ao contrário da Lidl, a firma baseada em Brêmen não faz em sua publicidade qualquer alegação sobre o tratamento justo dos trabalhadores. Além de perguntas embaraçosas, a Stadtlander tem pouco a temer no momento. E as diretrizes da OCDE estão cheias de regulamentações de metas, ou o que Saage-Maass, que também é advogada, chama de "lei branda" sem dentes. Embora a lei internacional da Organização Mundial de Comércio inclua dispositivos sobre discriminação, eles só se aplicam a produtos e à livre movimentação de bens. As condições sob as quais os produtos são feitos não são críticas para os guardiões do livre comércio.

A queixa também se destina a expor uma brecha legal absurda, qual seja, que as empresas que lucram com violações dos direitos humanos são quase intocáveis juridicamente. Seria útil se as diretrizes da OCDE incluíssem sanções como a suspensão da ajuda econômica. Mas Saage-Maass vê poucas evidências de interesse na maioria dos escritórios de contato da OCDE em países individuais. "Com frequência eles são muito ineficazes", ela diz.

A direção da Otto Stadtlander ignorou as solicitações do ECCHR durante mais de um ano, acrescenta Saage-Maass. A companhia também não quis responder às perguntas do "Spiegel".

"Nova parceria" da Alemanha com Karimov

O bom relacionamento da Stadtlander com o Usbequistão está totalmente de acordo com as políticas do governo alemão. Uma "nova parceria" liga a Alemanha ao presidente Karimov, e soldados alemães embarcam para o Afeganistão de uma base militar alemã no Usbequistão.

Karimov, uma ex-autoridade comunista, se converteu ao capitalismo sem abandonar suas atitudes stalinistas. Ele é eleito a intervalos irregulares por uma maioria absurda de votos. Até os candidatos da oposição admitiram votar nele. Críticos do regime em seu país supostamente foram mergulhados em água fervente. O governo também já disparou contra a população, como fez em Andijan em 2005, quando mais de 700 membros da oposição teriam sido mortos.

Isto levou muitos países europeus a pedir sanções, mas a Alemanha não os acompanhou. Pelo contrário, ministros alemães visitaram o país com grandes delegações empresariais.

O governo alemão não se dispõe a dizer como a parceria melhorou as condições para as crianças, mas uma porta-voz menciona um "sistema de monitoramento" e o "diálogo regular".

Bancos alemães também lucram com o comércio de algodão. Um deles é o Commerzbank, parcialmente estatal, que tem um escritório em Tashkent. O banco participou do financiamento de contratos de algodão para clientes europeus no Usbequistão "durante anos", diz um porta-voz. O Deutsche Bank também financia negócios no Usbequistão.

Varejistas como C&A e Walmart hoje tentam não estocar roupas que contenham algodão do Usbequistão. Mas é difícil rastrear o algodão usbeque, que os negociantes misturam com o produto de outros países.

Agricultores ganham um terço do valor de exportação

Apesar de seus abundantes recursos naturais, a população do Usbequistão é tão pobre quanto sempre foi. As fazendas são operadas de modo ineficiente, com equipamento antiquado. Em Sheikh Lar, uma aldeia a noroeste da cidade de Samarkand, não se veem mais as colheitadeiras que eram usadas na era soviética. Embora os agricultores sejam oficialmente autônomos, eles alugam a terra do governo, compram fertilizantes de empresas estatais e têm de cumprir suas cotas. Eles recebem um terço do preço de exportação, enquanto o governo Karimov coleta o resto.

A cultura do algodão também é enormemente prejudicial ao meio ambiente. A irrigação das fazendas de algodão é o principal motivo pelo qual o mar de Aral, no oeste do Usbequistão, encolheu para apenas um décimo de seu tamanho original. As 24 espécies de peixes antes encontradas no lago estão extintas. O desemprego na região é de 70%.

Umida Niyasova, uma ativista de direitos humanos do Usbequistão que já esteve nas prisões de Karimov, hoje documenta em Berlim a situação de seu país. Ela recebe relatórios de acidentes de trabalho e condições de higiene indizíveis nos acampamentos perto dos campos. O pai de uma garota que foi obrigada a colher algodão na região de Jisak, no sudoeste, acaba de contatá-la. "A polícia manteve os pais sob vigilância durante horas antes que eles pudessem ver sua filha", diz Niyasova.

A Stadtlander pinta uma imagem diferente do Usbequistão. Nos últimos anos a empresa alemã patrocinou uma comemoração do festival de primavera usbeque na Bolsa de Algodão em Brêmen (noroeste da Alemanha). "Plov", um cozido usbeque, foi servido e dançarinas do país em vestidos brilhantes se apresentaram enquanto grandes cartazes mostravam a visão de Karimov das cidades do futuro.

Poderia ser um programa de TV transmitido diretamente do Usbequistão.

Fonte: Der Spiegel via VERMELHO
Tradução: Luiz Roberto Mendes Gonçalves/UOL