Dados analisados em 2000 mostraram que mais de 7% das mulheres maiores de 18 anos sofreram uma violação no Chile e em quase metade dos casos, a violação foi a iniciação sexual dessas mulheres. O abuso sexual infantil em menores de 13 anos é cometido em 80% contra meninas. Levantamento feito em 2001, mostrou que uma de cada quatro adolescentes já havia sido vítima de uma experiência de abuso sexual. O ciclo de violência se torna vicioso: também em 2001, um levantamento detectou que 42,7% das mulheres, que sofrem violência de seus parceiros, foram abusadas sexualmente antes dos 15 anos. Um terço delas sofreu violência sexual após serem agredidas fisicamente.
A legislação do Chile trata esses crimes contra as mulheres e meninas como "delitos contra a ordem da família e a moralidade pública" e não como delitos contra as pessoas. Quando o incesto, o abuso sexual de meninas dentro e fora da família, a violação, o maltrato físico e emocional, o assédio sexual, são, na verdade parte da violência presente na vida das mulheres e formas de violência que muitas vezes terminam em crimes de feminicídio.
Em 1994, o Estado chileno promulgou a Lei 19.325, que determinava as normas sobre o procedimento e as sanções relativos à violência intra-famililar". Mas a Lei tinha limitações ao considerar que a violência no espaço doméstico era uma falta simples, de menor relevância. Esse menosprezo favorecia a impunidade e a falta de proteção adequada para as mulheres afetadas. Em 2005, a Lei 20.066 foi adotada, ela tem por objeto prevenir, sancionar, erradicar a violência intra-familiar e proteger às vítimas.
Entre os avanços da nova Lei, a Rede Chilena destaca a tipificação do delito de maltrato e a obrigatoriedade dos órgãos responsáveis de adotar medidas de segurança que garantam a vida e integridade das mulheres. A Lei 20.066 determina que: é obrigação do ofensor abandonar a lar que compartilha com a vítima; o agressor também fica proibido de aproximar-se da vítima ou de seu domicílio, lugar de trabalho ou de estudo. Caso eles trabalhem ou estudem no mesmo lugar, o empregador e o diretor ficaram responsáveis por tomar as medidas necessárias.
A Rede contra Violência disse que "só uma aplicação adequada da Lei pode sancionar os agressores e dar efetiva proteção às mulheres vítimas de violência"; e criticou o fato de a Lei impedir que as denúncias de agressão sejam feitas diretamente ao Ministério Público, exigindo que um Tribunal de Família qualifique previamente o fato. Nos outros delitos essa medida não é necessária e tornou um obstáculo no acesso à justiça para as mulheres. Além disso, faltam fiscais especializados para tratar dos casos de violência intra-familiar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário