sexta-feira, 27 de julho de 2007

Uma de cada quatro adolescentes já foi vítima de abuso sexual
Adital


No trabalho, na escola, na universidade, nas ruas, as mulheres são vítimas de agressões, abusos sexuais, perseguições e intimidações. E também no espaço da publicidade, da televisão e no cinema, elas são vítimas de violência ao serem estereotipadas. Para a Rede Chilena contra a Violência Doméstica e Sexual, que promove hoje (26) a instalação de um Memorial às Mulheres vítimas de Feminicídio no Chile (2001-2007), celebrando o início à campanha "Cuidado! O Machismo Mata", essa realidade "é parte do contínuo de violência que afeta transversalmente às mulheres e que, em sua forma mais extrema termina no assassinato de muitas".

Dados analisados em 2000 mostraram que mais de 7% das mulheres maiores de 18 anos sofreram uma violação no Chile e em quase metade dos casos, a violação foi a iniciação sexual dessas mulheres. O abuso sexual infantil em menores de 13 anos é cometido em 80% contra meninas. Levantamento feito em 2001, mostrou que uma de cada quatro adolescentes já havia sido vítima de uma experiência de abuso sexual. O ciclo de violência se torna vicioso: também em 2001, um levantamento detectou que 42,7% das mulheres, que sofrem violência de seus parceiros, foram abusadas sexualmente antes dos 15 anos. Um terço delas sofreu violência sexual após serem agredidas fisicamente.

A legislação do Chile trata esses crimes contra as mulheres e meninas como "delitos contra a ordem da família e a moralidade pública" e não como delitos contra as pessoas. Quando o incesto, o abuso sexual de meninas dentro e fora da família, a violação, o maltrato físico e emocional, o assédio sexual, são, na verdade parte da violência presente na vida das mulheres e formas de violência que muitas vezes terminam em crimes de feminicídio.

Em 1994, o Estado chileno promulgou a Lei 19.325, que determinava as normas sobre o procedimento e as sanções relativos à violência intra-famililar". Mas a Lei tinha limitações ao considerar que a violência no espaço doméstico era uma falta simples, de menor relevância. Esse menosprezo favorecia a impunidade e a falta de proteção adequada para as mulheres afetadas. Em 2005, a Lei 20.066 foi adotada, ela tem por objeto prevenir, sancionar, erradicar a violência intra-familiar e proteger às vítimas.

Entre os avanços da nova Lei, a Rede Chilena destaca a tipificação do delito de maltrato e a obrigatoriedade dos órgãos responsáveis de adotar medidas de segurança que garantam a vida e integridade das mulheres. A Lei 20.066 determina que: é obrigação do ofensor abandonar a lar que compartilha com a vítima; o agressor também fica proibido de aproximar-se da vítima ou de seu domicílio, lugar de trabalho ou de estudo. Caso eles trabalhem ou estudem no mesmo lugar, o empregador e o diretor ficaram responsáveis por tomar as medidas necessárias.

A Rede contra Violência disse que "só uma aplicação adequada da Lei pode sancionar os agressores e dar efetiva proteção às mulheres vítimas de violência"; e criticou o fato de a Lei impedir que as denúncias de agressão sejam feitas diretamente ao Ministério Público, exigindo que um Tribunal de Família qualifique previamente o fato. Nos outros delitos essa medida não é necessária e tornou um obstáculo no acesso à justiça para as mulheres. Além disso, faltam fiscais especializados para tratar dos casos de violência intra-familiar.

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