sábado, 4 de agosto de 2007

O trabalho mata em silêncio

O suicídio de alguns executivos da Renault, na França, chama atenção para um fenômeno oculto: milhares de mortes podem ser provocadas, a cada ano, por cânceres e neuroses claramente associadas aos ambientes a que são submetidos os assalariados

Annie Thebaud-Mony

Provocar o suicídio de outrem é punido com três anos de prisão e 45 mil euros de multa, quando a provocação tiver sido seguida do suicídio ou de uma tentativa de suicídio (Código penal francês, artigo 223-13)

Triste recorde para a França, na liderança dos países nos quais o suicídio – especialmente entre os homens ativos – está crescendo continuamente, desde 1975. Foram 11 mil mortes por esta causa, em 2000, ‘‘ou seja, mais de um por hora’’, apontaram os sociólogos Christian Baudelot e Roger Establet. No livro, tão preciso quanto inquietante, afirmaram: ‘‘Em toda parte e como sempre, são contradições graves entre as exigências da vida social e o destino individual [1]”. Segundo dados recentes fornecidos pelo Instituto Nacional da Saúde e da Pesquisa Médica (Inserm, em francês), o número de mortes por suicídio estabilizou-se em cerca de 12 mil casos por ano.

Qual é a parcela devida à atividade profissional? Nenhuma estatística pode responder a tal pergunta. O suicídio no trabalho, como qualquer ato de violência contra a própria pessoa é um enigma difícil de decifrar. Em primeiro lugar, não se trata de fenômeno inédito. Só no ano de 1995, a seção da CGT (Confederação Geral do Trabalho) da central nuclear de Chinon apresentou, sem atrair a atenção da mídia, oito casos de suicídio entre empregados de empresas terceirizadas que trabalhavam na manutenção da central [2].

A organização do trabalho sob radiação, necessária a essa atividade, não é estranha à série de suicídios. A diretoria do parque nuclear consegue respeitar os limites individuais fixados legalmente para a exposição à radiação. Não adota medidas para reduzir a exposição, mas faz suceder-se, nas funções expostas a ela, um grande número de trabalhadores recrutados por intermédio da terceirização e temporários. É o que se chama ‘‘gestão do emprego pela dosagem’’. Tal prática, discriminatória, faz os trabalhadores temporários perderem o emprego ao atingirem a dose-limite, vendo-se proibidos de entrar na central, excluídos de seus locais de trabalho.

A contradição entre emprego e saúde é insuperável para os temporários do setor nuclear encarregados de assumi-la sozinhos. A indústria protege sua imagem e pode ostentar o respeito formal dos valores-limite de exposição. É preciso salientar que os cerca de 25 a 35 mil trabalhadores terceirizados que trabalham em ‘‘zona controlada’’ (isto é, que envolve risco de radiação) para a manutenção das instalações nucleares (ou seja, 50% do pessoal supervisionado) recebem 80% da dose coletiva de radiação da indústria nuclear francesa. No entanto, são invisíveis nos meios de comunicação.

Criar e proteger: prazeres que matam, quando viram obsessão

Mas quando oito executivos e técnicos altamente qualificados de duas fábricas de prestígio do capitalismo moderno – a Technocentre Renault Guyancourt e a central nuclear Electricité de France (EDF), de Chinon – deram fim a suas vidas, no local de trabalho ou atribuindo explicitamente seu suicídio ao trabalho, uma preocupação real exprimiu-se além dos muros dessas fábricas. Os quatro suicídios ocorridos em maio, entre os empregados da PSA-Peugeot Citroën de Mulhouse, reforçaram essa preocupação.

Em uma manhã de outubro de 2006, dentro do próprio edifício central, chamado de ‘‘Colméia’’, do Tecnocentro onde 12 mil empregados criam os novos modelos da Renault, um engenheiro atirou-se do quinto andar. Determinada, sua família obteve o reconhecimento do suicídio como acidente do trabalho e vai processar o empregador por ‘‘erro imperdoável’’. Dois outros suicídios, em dezembro de 2006 e em fevereiro de 2007, levam os sindicalistas a se expressar publicamente sobre as condições de trabalho às quais os empregados da empresa são submetidos. A transformação da obrigação normal do trabalho em uma obrigação de resultados (o ‘‘Contrato 2009’’) criou uma contradição impossível de resolver. O presidente-diretor-geral da Renault, Carlos Ghosn, comprometeu-se a aumentar o dividendo por ação em 250%.

Como converter tal aposta financeira em objetivos de produção? É simples! Basta dar nome aos bois: um crescimento de vendas de 800 mil veículos entre 2005 e 2009 e o lançamento de 26 novos modelos em três anos. Cada empregado fica pessoalmente comprometido. Quem se recusar a assinar o documento da entrevista na qual fixou, com seu superior hierárquico, seus objetivos pessoais, recebe uma carta com aviso de recebimento que notifica e adverte: deve prestar contas rapidamente. A avaliação contínua e individualizada exerce uma pressão constante sem possibilidade de discutir as contradições técnicas e temporais, individuais e coletivas desse desafio.

Na Central de Chinon, além da mesma obrigação de resultados, a contradição toma uma dimensão de outra natureza: assegurar, por meio de uma manutenção de qualidade, a segurança das instalações nucleares, em condições cada vez mais precárias. Melhor do que ninguém, os funcionários da EDF conhecem o fosso aberto entre o que é pedido aos empregados terceirizados e os recursos que lhes são oferecidos. Impotentes diante das escolhas feitas de cima, eles sabem que essa distância fragiliza a segurança das instalações. Dois dos suicídios ocorridos em Chinon foram de executivos que assumiam pesadas responsabilidades, um na manutenção e outro no funcionamento da central.

Câncer provocado pelo trabalho: um caso clássico de subestimação

O mesmo gesto foi cometido por um dos mais ilustres especialistas da segurança nuclear na ex-URSS, depois do acidente de Chernobil, em 1986. Ao se suicidar, Valeri Legassov deixou um ‘‘testamento’’ criticando as carências na gestão de seguranças no conjunto da indústria nuclear [3]. Ele acentuava três pontos em particular: a violação das regras de proteção em nome da ‘‘produtividade do trabalho’’, a falta de espírito crítico dos engenheiros diante das anomalias recorrentes no funcionamento das centrais, assim como o despreparo do pessoal e das autoridades (militares e civis) no caso de um transtorno de funcionamento grave.

Todos os casos de suicídio lembrados são acidentes de trabalho no sentido habitual do código francês de Seguridade Social (art L 411-1). Ou seja, aconteceram ‘‘no local ou durante o trabalho’’. Os problemas insuperáveis que esses empregados tiveram que enfrentar estão ligados às escolhas de organização feitas pelos altos executivos dessas empresas. Eles delegam, deliberadamente, a resolução das contradições a empregados desprovidos de margens de manobra para enfrentá-las. O artigo 213-13 do código penal francês assume todo o seu significado e deveria resultar em uma investigação sobre os responsáveis. Se afirmam que o trabalho não tem nada a ver com essa onda de suicídios, esses diretores não deveriam ser intimados a provar isso diante da justiça?

Os ataques contra a saúde ligados ao trabalho são amplamente subestimados. Na França, o trabalho mata, fere e provoca doenças à razão de dois mortos por dia, devidos a acidentes; de oito mortos por dia, devidos ao amianto; de 2,5 milhões de trabalhadores expostos cotidianamente a coquetéis cancerígenos; de milhões de homens e mulheres constantemente pressionados até os limites do que um ser humano pode suportar, moral e fisicamente [4] As últimas pesquisas sobre as condições de trabalho atestam a persistência dos riscos ‘‘tradicionais’’, de um nível elevado de pressões temporais ou hierárquicas e de uma diminuição das margens de manobra dos empregados para enfrentá-las [5].

Depois de trinta anos de estabilidade, os casos de doenças profissionais reconhecidas e indenizadas passaram de 4 mil em média, nos anos 1980, a 40 mil, em 2005. Quase 90% desse aumento são as patologias peri-articulares – o que, em outros países, se designa por ‘‘lesões por esforços repetitivos sob intensas solicitações de tempo’’ – e às doenças ligadas ao amianto [6]. Admite-se oficialmente que esses números dão apenas uma pálida idéia da realidade. Desde 1997, uma comissão [7] fixou um montante anual que o Fundo dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais deve pagar à Previdência, em compensação pelos encargos que indevidamente suporta, por danos ligados ao trabalho não-declarados como tais e não-indenizados.

Em duas décadas, dobra a incidência do mal: que conclusões tirar?

O número anual de novos casos de câncer passou de 150 mil, em 1980, a 280 mil em 2000. A França detém o recorde europeu de desigualdade masculina para o câncer antes dos 65 anos. Um operário corre quatro vezes mais risco de morrer da doença, entre 45 e 54 anos, do que um executivo. Entretanto, Richard Doll, um professor de epidemiologia de renome mundial – e vários cientistas do mundo inteiro — conseguiu poupar os industriais do amianto, da química e da indústria nuclear de serem questionados, afirmando que as únicas causas do câncer são o fumo, o álcool e alguns componentes alimentares [8]. A avaliação, arbitrária e contestada, publicada por Doll em 1981, segundo a qual o câncer profissional representaria apenas 4% dos casos de câncer, continua sendo a norma de referência, tanto no meio dos especialistas como entre os médicos. Na França, 1795 casos e 325 mortes foram reconhecidas como cânceres profissionais em 2005, dos quais mais de 85% ligados ao amianto [http://www.risquesp">9]], o que, segundo a avaliação do oficialíssimo Institut de Veille Sanitaire, representa menos de 1% dos casos de câncer ligados ao trabalho.

As próprias características da doença oferecem um leque considerável de interpretações. Em primeiro lugar, o câncer não obedece ao modelo de causalidade simples que cada um tem na cabeça: uma causa, um efeito. É um processo no qual diferentes ‘‘encontros’’ entre o organismo humano e os agentes cancerígenos presentes no trabalho ou no ambiente inscrevem-se na história própria da saúde dos indivíduos nas diferentes etapas de suas existências. Muitas vezes, são necessárias dezenas de anos para que a doença se manifeste. Entre as pessoas expostas a agentes cancerígenos, algumas são atingidas, outras não. Nunca se tem certeza do pior. Ora, é justamente do caráter imprevisível dessa loteria sinistra que os industriais se servem para negar ou subestimar, por tanto tempo quanto for possível, a evidência dos riscos.

O código da seguridade social (art. L461-2) especifica que as patologias inscritas nas ‘‘tabelas de doenças profissionais’’ são presumivelmente originadas do trabalho, sem que a vítima tenha que trazer a prova. Nos casos de câncer, apenas vinte substâncias cancerígenas são objeto dessa presunção e nenhuma tabela leva em conta a exposição múltipla. Todavia, desde 1993, um sistema complementar permite o reconhecimento de doenças profissionais que não figurem nas tabelas, desde que o médico tenha conseguido estabelecer ‘‘o vínculo direto e essencial’’ entre o trabalho e a patologia. Enfim, desde 2002, as vítimas de câncer ligado ao amianto têm direito a uma indenização complementar dentro do Fundo de Indenização das Vítimas do Amianto criado em 2000, pela lei de financiamento da Seguridade Social.

Os resultados de um programa de pesquisa multidisciplinar — iniciado há cinco anos, em Seine-Saint-Denis — sobre o câncer profissional questionam a interpretação dominante dos fatores responsáveis por seu aparecimento e também as normas da qualificação como doença profissional [10]. A reconstituição dos percursos profissionais de 650 pacientes mostra que mais de 80% deles sofreram, no seu trabalho, exposição múltipla — longa e permanente — a vários agentes cancerígenos conhecidos, mas a maior parte não inscritos nas tabelas. A maior parte operários, metade com menos de 60 anos de idade, exerceu a profissão de trabalhadores da construção, da metalurgia, mecânicos de automóveis, imprensa, manutenção, limpeza etc. Apenas um em cada seis pôde ser reconhecido e indenizado.

O setor da construção e obras públicas é o mais intensamente representado entre os pacientes pesquisados. No entanto, com exceção dos empregados expostos ao amianto, raros foram os que puderam ter sua afecção reconhecida como doença profissional. É o caso de pintores, eletricistas ou operários que aplicavam asfalto. Os agentes cancerígenos com os quais eles estiveram em contato não estão nas tabelas e sua vida profissional – marcada pela mudança de emprego e de atividade – torna impossível a demonstração de uma ‘‘ligação direta e essencial’’ entre trabalho e câncer.

Vasta série de possíveis agentes canceríginos nunca pesquisados

A pesquisa mostra também que os postos ocupados pelas mulheres inquiridas são freqüentemente atividades de limpeza (faxina, serviços em escolas maternais e de cuidado pessoal). Os agentes cancerígenos provêm ds produtos de limpeza como o formol e os solventes clorados, que não figuram na regulamentação relativa à qualificação de doença profissional e podem vir dos locais de intervenção. Entre os casos estudados, encontramos o de uma faxineira empregada em uma empresa de limpeza e que trabalhou em laboratórios de universidades por mais de 15 anos. Morreu em 2002, aos 52 anos, de uma leucemia fulminante. Não obteve o reconhecimento de que sua doença era profissional. Ora, milhares de trabalhadores fazem esse tipo de atividade.

Entre os homens estudados, as ‘‘profissões" mais atingidas foram as de serviços gerais, operários de manutenção e conservação, motoristas e condutores de veículos particularmente expostos a hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (compostos presentes nos vapores de combustão, de alguns revestimentos de estradas), ao benzeno, aos vapores de diesel e à gasolina, e a outros cancerígenos, especialmente nas operações de manutenção, conservação e limpeza. Um operário que trabalhou como terceirizado retirando pintura de aviões, no aeroporto de Roissy, faleceu em 2006, de um câncer do seio da face, aos 53 anos. Ele também não teve o reconhecimento de sua doença profissional, mesmo tendo tido contato com produtos solventes fortemente cancerígenos e ainda que o pó da tinta retirada contivesse também compostos cancerígenos. Da fabricação à conservação dos aviões, o essencial dos riscos é sofrido pelos trabalhadores terceirizados, cuja trajetória profissional cada vez mais raramente permite reunir critérios jurídicos para o reconhecimento dos cânceres profissionais.

Enfim, uma fonte particular de problemas é a introdução contínua de novas moléculas, cujas propriedades tóxicas não são conhecidas durante a fase de produção. Esperar dez, trinta ou quarenta anos, até mesmo um século — como no caso do amianto — para que a ciência oficial admita a ‘‘relação estatisticamente significativa’’ entre um produto tóxico e um câncer constitui uma forma de experimentação humana (leia mais nessa edição).

Confirmando para a França os resultados do estudo realizado por Michael Quinlan e Claire Mahew [11], o estudo de Seine-Saint-Denis mostra que a precarização do trabalho traz uma ‘‘erosão’’ dos direitos dos trabalhadores em matéria de prevenção e de reparação dos riscos. Tal tendência constitui o vetor principal da invisibilidade do câncer profissional na sociedade. O papel do trabalho no crescimento do câncer fica assim inacessível à observação estatística.

Estranha invisibilidade de câncer profissional na sociedade

Vêem-se perfeitamente os próprios limites da indenização do dano como único terreno de ação no campo da saúde no trabalho. O direito à ‘‘reparação’’, definido pela lei de 1898 para os acidentes de trabalho e a lei de 1919 sobre as doenças profissionais, baseia-se numa lógica de seguro. Foi criado num regime de dupla exceção. Por um lado, a indenização das vítimas do trabalho saiu do terreno da justiça e foi para o da negociação salarial: depende da relação de forças entre os parceiros sociais — portantoda boa-vontade do Mouvement des Entreprises de France (MEDEF), na França. Por outro lado, a saúde do trabalho, que liga a prevenção contra os riscos à reparação em caso de acidente, ficou fora do campo de investigação e ação da saúde pública. Essa tradição permitiu a impunidade dos industriais e patrões que decidem sobre a organização e as as condições de trabalho (ver, nessa edição,).

Na verdade, nenhuma indenização ‘‘repara’’ o imenso dano que são as doenças profissionais, especialmente o câncer. É isso também que assinala um estudo, publicado em 2007, do Institut Syndical Européen pour la Recherche, la Formation et la Santé-Securité, que atesta a tomada de consciência sindical do que está em jogo nessa questão [12].

A saúde dos trabalhadores não pode ser um campo reservado de alguns especialistas saídos dos meios científicos ou médicos, sindicais ou associativos e menos ainda patronais. Há quinze anos, formam-se redes com o objetivo de questionar a invisibilidade dos danos ligados ao trabalho, à terceirização dos riscos e à deslocalização da morte no trabalho. Uma delas é a Rede Internacional Ban Asbestos, para a proibição mundial do amianto [13], que vem cumprindo um grande papel na tomada de consciência do número de vítimas e para apontar os responsáveis.

Uma aliança constituída de militantes dos movimentos sociais, cientistas e profissionais da saúde, juristas e advogados, jornalistas e documentaristas pode romper a impunidade dos industriais e acionistas responsáveis por milhares de danos trabalhistas no mundo. Daí a urgência de criar um Tribunal Penal Internacional do Trabalho, diante do qual seriam processados aqueles que, conscientemente, transformam o trabalho em local de violência e morte. A prevenção dos suicídios e câncer passa por um retorno necessário a esses princípios e direitos fundamentais – proibindo qualquer ataque à integridade de outrem – que fundamentam a democracia.

Tradução: Elisabete de Almeida
betty_blues_@hotmail.com



[1] Christian Baudelot et Roger Establet, Suicide. L’envers de notre monde, Seuil, Paris, 2006, p. 242.

[2] Annie Thébaud-Mony, L’Industrie nucléaire : sous-traitance et servitude, Inserm-EDK, coll. “ Questions en santé publique ”, Paris, 2000.

[3] Roger et Bella Belbéoch, Tchernobyl, une catastrophe, Editions Allia, Paris, 1993, p. 72.

[4] Dados oficiais do seguro de saúde e do ministério do Trabalho).

[5] Ministère du travail, Direction de l’animation et de la recherche des études et des statistiques (Dares), Premières informations, premières synthèses, Paris, janeiro de 2007

[6] Ler Patrick Herman,Um crime social quase perfeito , Le Monde diplomatique - Brasil, abril de 2002 e Dix mille morts à venir, Le Cherche Midi, Paris, 2004.

[7] Comissão instituída pelo artigo 30 da lei n° 96-1160 de 27 de dezembro de 1996 de financiamento da seguridade social para 1997, Ministério do Emprego e da Solidariedade, 1997

[8] Ler o capítulo 6 Recherche sous influence, expérimentation humaine dans Travailler peut nuire gravement à votre santé. op.cit.; e Corporate Corruption of Science, International Journal of Occupational and Environmental Health, n°11, octobre-décembre 2005, Burlington (Caroline du Nord)

[9] Ler mais em [http://www.risquesprofessionnels.ameli.fr/->http://www.risquesprofessionnels.ameli.fr/

[10] Réseau SCOP 93, A multidisciplinary network about occupational cancer in a Paris suburb, Seine Saint Denis (France), First results of a pro-active research and Environmental Health July/September 2005, 11, 263/275; Annie Thébaud-mony, Histoires professionnelles et cancer, Actes de la Recherche en Sciences Sociales, Paris, n°163, junho de 2006

[11] Michael Quinlan et Claire Mayhew, Precarious Employment and Worker’s Health International , Journal of Law and Psychiatry, vol. 22 (5-6), 1999, p. 491-520.

[12] Les cancers professionnels. Une plaie sociale trop souvent ignorée, European Trade Union Institute – Research, Education, Health and Safety – ETUI-REHS, Bruxelas, 2007

[13] Ver os sites da rede Ban Asbestos : http://www.ban-asbestos-france.com; http://www.btinternet.com/ ibas/

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