O Ministério Público Federal ajuizou, na 2ª Vara Federal de São Paulo, Ação Civil Pública contra a TV Globo e a Editora Globo, acusadas de enriquecimento ilícito em razão da promoção "Jogada da Sorte", feita durante o Campeonato Brasileiro de 2003. O sorteio era feito pelo apresentador Fausto Silva, no Domingão do Faustão.
De acordo com o procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa, que assina a ação, a campanha resultou em arrecadação de 14,8 milhões decorrentes da venda de 4,9 milhões de fascículos da promoção. Segundo ele, o MPF constatou que "tal evento foi promovido de maneira ilícita, por contrariar os dispositivos legais presentes na Lei 5.768/71, que trata da distribuição gratuita de prêmios".
De acordo com a lei, a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de prévia autorização do Ministério da Fazenda. O MPF afirma que não havia autorização.
O procurador ressaltou que a promoção feita pelas rés não foi gratuita e não serviu para fins de dar publicidade a qualquer produto. Segundo ele, o fascículo consistia apenas em uma saída para o consumidor dar dinheiro para concorrer aos prêmios.
"Caso as empresas tivessem feito a promoção nos termos da lei, o montante mencionado não teria sido arrecadado, permanecendo ele em poder das centenas de milhares de pessoas que adquiriram onerosamente os fascículos ilicitamente vendidos nas casas lotéricas de todo o Brasil", registrou o procurador na ação.
Ele ressaltou, ainda, que é necessário reconhecer que o enriquecimento ilícito em favor da TV Globo e da Editora Globo gerou prejuízo às empresas concorrentes das rés. Assim, solicitou que as empresas sejam condenadas a restituir o montante indevidamente adquirido. Saiba mais
Fonte: SJPDF
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