Projeto do governo Lula elimina prisão por rádio clandestina
Pela proposta, o processo administrativo contra a emissora clandestina correrá no Ministério das Comunicações, Já a operação de rádio sem autorização significará uma infração gravíssima, que será punida com multa e apreensão de equipamentos, além de suspensão da análise do pedido de licença.
A prisão continua sendo prevista para casos em que a operação ilegal da emissora ponha em risco serviços de telecomunicações de emergência e de segurança pública. Incluem-se aí os casos de interferência do sinal de rádio pirata na comunicação entre aviões e torres de comando.
Atualmente, a legislação qualifica o funcionamento das rádios comunitárias não autorizadas como crime, punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. O governo entende que as punições administrativas, como o fechamento das rádios, aplicação de multas e confisco dos equipamentos, serão suficientes para lidar com o assunto.
Repercussão
O projeto foi recebido, claro, com críticas da bancada conservadora no Congresso. Para o deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC) — que é presidente da Frente Parlamentar da Radiodifusão —, o assunto tem de ser discutido em audiências públicas. “Esse projeto é um estímulo para que a lei não seja cumprida.”
O presidente da comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, deputado Walter Pinheiro (PT-BA), defende a elaboração de uma legislação mais abrangente. O mais correto, na opinião de Pinheiro, seria resolver primeiro o acúmulo de pedidos e o ritmo lento da análise dos processos pelo governo.
Quem tem muito a comemorar são as entidades que administram rádios comunitárias. O argumento delas é que são forçadas a operar ilegalmente por causa da demora no Ministério das Comunicações em analisar os pedidos de concessão. O novo projeto faz justiça a quem serve a interesses populares.
Execução de músicas
A boa notícia se contrapõe a uma derrota sofrida pelas rádios na Justiça. O Sindicato de Emissoras Comunitárias de São Paulo teve negado o pedido para que as suas filiadas não fossem obrigadas a pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O juiz Maurício Campos da Silva Velho, da 16ª Vara Cível de São Paulo, julgou improcedente o pedido do sindicato.
A entidade alegou que a transmissão de músicas por suas rádios não tem motivo econômico e serve a fins culturais. O sindicato queria uma decisão que impedisse o Ecad de enviar os boletos de pagamentos para as rádios comunitárias.
Para o juiz, no entanto, o artigo 68 da Lei 9.610/98 (direitos autorais) é claro ao dispor que é obrigatório o pagamento de direitos autorais nas execuções públicas de músicas, independentemente do lucro. “Sendo incontroversa a execução pública, por suas associadas, de obras variadas cuja propriedade intelectual pertence a terceiros, cabe a elas, por sua vez, efetuar o pagamento dos direitos autorais”, anotou o juiz.
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