quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Rumo a legalização e democratização das rádios comunitárias...

Projeto do governo Lula elimina prisão por rádio clandestina


Atendendo a uma antiga reivindicação do setor de radiodifusão comunitária, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso um projeto de lei que livra da prisão quem opera emissoras clandestinas. Pelo projeto, encaminhado no final de janeiro, operar rádio sem licença deixa de ser crime — e os responsáveis responderão apenas a um processo administrativo.


Pela proposta, o processo administrativo contra a emissora clandestina correrá no Ministério das Comunicações, Já a operação de rádio sem autorização significará uma infração gravíssima, que será punida com multa e apreensão de equipamentos, além de suspensão da análise do pedido de licença.

A prisão continua sendo prevista para casos em que a operação ilegal da emissora ponha em risco serviços de telecomunicações de emergência e de segurança pública. Incluem-se aí os casos de interferência do sinal de rádio pirata na comunicação entre aviões e torres de comando.

Atualmente, a legislação qualifica o funcionamento das rádios comunitárias não autorizadas como crime, punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. O governo entende que as punições administrativas, como o fechamento das rádios, aplicação de multas e confisco dos equipamentos, serão suficientes para lidar com o assunto.

Repercussão

O projeto foi recebido, claro, com críticas da bancada conservadora no Congresso. Para o deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC) — que é presidente da Frente Parlamentar da Radiodifusão —, o assunto tem de ser discutido em audiências públicas. “Esse projeto é um estímulo para que a lei não seja cumprida.”

O presidente da comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, deputado Walter Pinheiro (PT-BA), defende a elaboração de uma legislação mais abrangente. O mais correto, na opinião de Pinheiro, seria resolver primeiro o acúmulo de pedidos e o ritmo lento da análise dos processos pelo governo.

Quem tem muito a comemorar são as entidades que administram rádios comunitárias. O argumento delas é que são forçadas a operar ilegalmente por causa da demora no Ministério das Comunicações em analisar os pedidos de concessão. O novo projeto faz justiça a quem serve a interesses populares.

Execução de músicas

A boa notícia se contrapõe a uma derrota sofrida pelas rádios na Justiça. O Sindicato de Emissoras Comunitárias de São Paulo teve negado o pedido para que as suas filiadas não fossem obrigadas a pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O juiz Maurício Campos da Silva Velho, da 16ª Vara Cível de São Paulo, julgou improcedente o pedido do sindicato.

A entidade alegou que a transmissão de músicas por suas rádios não tem motivo econômico e serve a fins culturais. O sindicato queria uma decisão que impedisse o Ecad de enviar os boletos de pagamentos para as rádios comunitárias.

Para o juiz, no entanto, o artigo 68 da Lei 9.610/98 (direitos autorais) é claro ao dispor que é obrigatório o pagamento de direitos autorais nas execuções públicas de músicas, independentemente do lucro. “Sendo incontroversa a execução pública, por suas associadas, de obras variadas cuja propriedade intelectual pertence a terceiros, cabe a elas, por sua vez, efetuar o pagamento dos direitos autorais”, anotou o juiz.


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