Escrito por Ana Célia Alves de Azevedo Reveilleau
Hoje mais do que nunca, notamos que há muita preocupação com o homem para que tenha uma vida digna e com qualidade. Para entendermos o que vem a ser o termo "sadia qualidade de vida" nosso enfoque não poderia deixar de ser iniciado pela Constituição Federal de 1988, onde encontramos vários capítulos que nos indicam o que precisamos para atingir a vida digna e com qualidade, como direito à saúde, à educação, ao trabalho, lazer, segurança, previdência social etc.
É especialmente no Capítulo VI, da Ordem Social, artigo 225, sobre o meio ambiente, que vamos identificar que somos organismos vivos harmonizados com a natureza. E que por isso nossa qualidade de vida quotidiana depende do estado no qual a ecoesfera se encontra, ou seja, precisamos de ar, água, alimentos, elementos essenciais para a sobrevivência material, daí ser vital um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Nesse sentido, a sustentabilidade ecológica passou a ser uma condição para a sobrevivência da humanidade. O princípio do desenvolvimento sustentável tornou-se o norte para que a vida tenha qualidade, com suas bases de difusão na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, celebrado no Rio de Janeiro1992, conhecida como ECO/92.
O primeiro princípio da declaração do Rio, assim dispõe: "O seres humanos constituem o centro das preocupações relacionadas com o desenvolvimento sustentável, têm direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com a natureza".
A Organização Mundial da Saúde também elaborou uma estratégia Mundial de Saúde e Meio Ambiente, na qual destaca os vínculos existentes entre a saúde e o meio ambiente no contexto do desenvolvimento sustentável.
Desta forma, a qualidade de vida depende da qualidade do ambiente, além disso, ela não quer dizer quantidade de vida, devendo, pois, haver uma dimensão ética na valorização e sentido da existência, que deve assumir feição abrangente das necessidades de que todos os seres humanos precisam para viver dignamente.
A saúde é um direito fundamental de todo ser humano, cujos termos são claros na Declaração Universal dos Direito Humanos votada pela ONU em 1948, dispondo que "todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar, a si e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis (...)".
Enquanto houver pessoas que não possam gozar efetivamente do direito à saúde, estará havendo discriminação e ofensa à dignidade das pessoas excluídas.
Também não se pode falar de saúde desvinculada do meio ambiente, pois sempre que se amparar o ambiente estará se beneficiando a saúde do homem.
Daí, a razão da nossa Constituição ao tutelar meio ambiente, dizer que ele é essencial a nossa sadia qualidade de vida e que é direito de todos, tantos das presentes como das futuras gerações. Logo, a concepção sobre saúde e qualidade de vida implica também em estar o meio ambiente ecologicamente equilibrado e é o homem o principal responsável por este equilíbrio, a fim de que possa preservar sua própria existência.
O Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, constituiu um importante instrumento em defesa da saúde, pois reforça a legislação de vigilância sanitária, ao reafirmar a responsabilidade do produtor pela qualidade dos produtos e serviços ofertados no mercado de consumo.
Com isso, a busca em preservar o meio ambiente e ter uma vida saudável é uma das principais razões que se incentiva a produção de produtos orgânicos, isto é, produzidos sem destruir os recursos naturais e com respeito à saúde.
Para garantir que um produto seja orgânico é necessário verificar todo o seu sistema de produção. Nele o produtor deve valorizar as espécies de animais e plantas, proteger o solo de degradações para que continue fértil, com inexistência de cultivo de transgênicos, para não colocar em risco a diversidade de variedades existentes na natureza. Deve também não utilizar fertilizantes sintéticos, solúveis, agrotóxicos e outras substâncias venenosas para o ser humano. Além do mais, as pessoas que participam de sua produção recebem todos os cuidados que um trabalhador necessita e seus direitos são respeitados.
O governo criou o sistema oficial para controlar a produção de orgânicos, por meio de um selo que passará a identificar os verdadeiros produtos orgânicos, denominado SISORG, Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica. A partir de 2010 todo produto orgânico, salvo os vendidos diretamente pelos agricultores familiares, levarão o mencionado selo.
Atualmente, existem instituições, denominadas certificadoras, que não tem vínculo com os produtores orgânicos e fazem o trabalho de avaliar se o produto pode levar o selo ou não. As instituições devem ser credenciadas pelo Ministério da Agricultura e trabalhar com métodos internacionais.
Os sistemas orgânicos estão baseados em princípios agroecológicos, o que significa dizer que visam preservar o uso sustentável do solo, da água, do ar, reduzindo as contaminações e protegendo a biodiversidade.
Com isso, podemos dizer que alimento orgânico não é um modismo, mas uma necessidade, para alcançarmos o equilíbrio ambiental, proporcionar a sadia qualidade de vida e assumir o dever imposto na Constituição Federal, art. 225, de preservar e defender o meio ambiente.
Ana Célia Alves de Azevedo Reveilleau é servidora pública federal, mestre em Direito Ambiental pela PUC/SP e autora do livro ‘Gestão Compartilhada de Resíduos Sólidos e a Proteção Ambiental’, Ed. Habilis, 2008.
É especialmente no Capítulo VI, da Ordem Social, artigo 225, sobre o meio ambiente, que vamos identificar que somos organismos vivos harmonizados com a natureza. E que por isso nossa qualidade de vida quotidiana depende do estado no qual a ecoesfera se encontra, ou seja, precisamos de ar, água, alimentos, elementos essenciais para a sobrevivência material, daí ser vital um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Nesse sentido, a sustentabilidade ecológica passou a ser uma condição para a sobrevivência da humanidade. O princípio do desenvolvimento sustentável tornou-se o norte para que a vida tenha qualidade, com suas bases de difusão na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, celebrado no Rio de Janeiro1992, conhecida como ECO/92.
O primeiro princípio da declaração do Rio, assim dispõe: "O seres humanos constituem o centro das preocupações relacionadas com o desenvolvimento sustentável, têm direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com a natureza".
A Organização Mundial da Saúde também elaborou uma estratégia Mundial de Saúde e Meio Ambiente, na qual destaca os vínculos existentes entre a saúde e o meio ambiente no contexto do desenvolvimento sustentável.
Desta forma, a qualidade de vida depende da qualidade do ambiente, além disso, ela não quer dizer quantidade de vida, devendo, pois, haver uma dimensão ética na valorização e sentido da existência, que deve assumir feição abrangente das necessidades de que todos os seres humanos precisam para viver dignamente.
A saúde é um direito fundamental de todo ser humano, cujos termos são claros na Declaração Universal dos Direito Humanos votada pela ONU em 1948, dispondo que "todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar, a si e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis (...)".
Enquanto houver pessoas que não possam gozar efetivamente do direito à saúde, estará havendo discriminação e ofensa à dignidade das pessoas excluídas.
Também não se pode falar de saúde desvinculada do meio ambiente, pois sempre que se amparar o ambiente estará se beneficiando a saúde do homem.
Daí, a razão da nossa Constituição ao tutelar meio ambiente, dizer que ele é essencial a nossa sadia qualidade de vida e que é direito de todos, tantos das presentes como das futuras gerações. Logo, a concepção sobre saúde e qualidade de vida implica também em estar o meio ambiente ecologicamente equilibrado e é o homem o principal responsável por este equilíbrio, a fim de que possa preservar sua própria existência.
O Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, constituiu um importante instrumento em defesa da saúde, pois reforça a legislação de vigilância sanitária, ao reafirmar a responsabilidade do produtor pela qualidade dos produtos e serviços ofertados no mercado de consumo.
Com isso, a busca em preservar o meio ambiente e ter uma vida saudável é uma das principais razões que se incentiva a produção de produtos orgânicos, isto é, produzidos sem destruir os recursos naturais e com respeito à saúde.
Para garantir que um produto seja orgânico é necessário verificar todo o seu sistema de produção. Nele o produtor deve valorizar as espécies de animais e plantas, proteger o solo de degradações para que continue fértil, com inexistência de cultivo de transgênicos, para não colocar em risco a diversidade de variedades existentes na natureza. Deve também não utilizar fertilizantes sintéticos, solúveis, agrotóxicos e outras substâncias venenosas para o ser humano. Além do mais, as pessoas que participam de sua produção recebem todos os cuidados que um trabalhador necessita e seus direitos são respeitados.
O governo criou o sistema oficial para controlar a produção de orgânicos, por meio de um selo que passará a identificar os verdadeiros produtos orgânicos, denominado SISORG, Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica. A partir de 2010 todo produto orgânico, salvo os vendidos diretamente pelos agricultores familiares, levarão o mencionado selo.
Atualmente, existem instituições, denominadas certificadoras, que não tem vínculo com os produtores orgânicos e fazem o trabalho de avaliar se o produto pode levar o selo ou não. As instituições devem ser credenciadas pelo Ministério da Agricultura e trabalhar com métodos internacionais.
Os sistemas orgânicos estão baseados em princípios agroecológicos, o que significa dizer que visam preservar o uso sustentável do solo, da água, do ar, reduzindo as contaminações e protegendo a biodiversidade.
Com isso, podemos dizer que alimento orgânico não é um modismo, mas uma necessidade, para alcançarmos o equilíbrio ambiental, proporcionar a sadia qualidade de vida e assumir o dever imposto na Constituição Federal, art. 225, de preservar e defender o meio ambiente.
Ana Célia Alves de Azevedo Reveilleau é servidora pública federal, mestre em Direito Ambiental pela PUC/SP e autora do livro ‘Gestão Compartilhada de Resíduos Sólidos e a Proteção Ambiental’, Ed. Habilis, 2008.
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