A
declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011 será a última
com os benefícios fiscais da correção da tabela progressiva mensal
estabelecida pela Medida Provisória (MP) 340. Editada em 2006, a medida
corrigiu parte das perdas da renda dos trabalhadores com a inflação. A
tabela progressiva mensal do Imposto de Renda passou a ser corrigida em
4,5% a partir da declaração de 2008 (ano-calendário 2007). A MP
estabeleceu os valores para as alíquotas em cada ano-calendário até 2010
e, posteriormente, foi convertida na Lei 11.482.
Foram incluídas
duas novas alíquotas na tabela do imposto de renda: uma de 7,5% e outra
de 22,5% como forma, segundo anunciou na época o ministro da Fazenda,
Guido Mantega, de estimular o consumo e reduzir o peso do imposto no
bolso do cidadão das camadas mais baixas. Com as alterações, passou-se a
ter uma faixa de isenção e quatro alíquotas do imposto de renda: 7,5%,
15%, 22,5% e 27,5% mantendo-se a correção de 4,5% na tabela progressiva
mensal no período.
Para as declarações de 2012, a tabela a ser
usada pelos contribuintes será a mesma que servirá de base para as
declarações entregues em 2011. Isso porque a Lei 11.945 de 2009 alterou
alguns incisos da legislação anterior e estabeleceu uma última tabela a
ser utilizada a partir das declarações preenchidas em 2011,
ano-calendário 2010. Uma nova mudança a partir de agora, com novas
correções, dependerá de nova lei.
Consultada, a Receita Federal
não revelou se existem estudos para propor um projeto de lei ao
Congresso Nacional com novas correções na tabela mensal progressiva do
ano-calendário 2010. Nada impede, porém, que o governo proponha até o
final do ano que vem mudanças para a tabela do imposto de renda que será
declarado pelas pessoas físicas em 2012.
A edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União publicou as regras para o preenchimento da declaração no ano que vem.
Novos procedimentos
Entre
as novas normas e procedimentos para a declaração do IRPF de 2011,
ano-calendário de 2010, divulgadas nesta manhã, pela Receita Federal,
está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física que: recebeu
rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25; recebeu rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de
R$ 40 mil; e/ou obteve ganho de capital na alienação de bens ou
direitos ou realizou operações no mercado financeiro.
O valor
mínimo para a obrigatoriedade de apresentação da declaração foi
corrigido em relação ao determinado por Medida Provisória no final de
2008. Na ocasião, a tabela progressiva colocava como valor mínimo de
rendimentos tributáveis R$ 17.989,81.
A Receita também determina a
obrigatoriedade para a apresentação da declaração da pessoa física que:
teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total
superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil; optou
pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda
de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na
aquisição de imóveis residenciais, no prazo de 180 dias da venda.
A
norma também determina a obrigatoriedade relativa à atividade rural e
os casos em que a pessoa física está dispensada da apresentação quando
dependente, além de definir as normas para a opção pelo desconto
simplificado.
Para a declaração do ano que vem, a Receita
determinou a obrigatoriedade da elaboração via computador, por meio de
programa a ser distribuído na página do órgão na internet. A declaração
deverá ser apresentada de 1º de março a até 23h59min59s do dia 29 de
abril. As declarações poderão ser enviadas pela internet ou, caso
apresentadas em disquete, entregues nas agências da Caixa Econômica
Federal ou do Banco do Brasil.
A Receita ainda divulgou as normas e
prazos para a apresentação de retificação da declaração, quando for
necessário, e das multas em caso de entrega foram do prazo. Também
apresentou a maneira de realizar a declaração e dispôs sobre quais bens
devem ser declarados, além da forma de pagamento do IR.
Fonte: Correio do Brasil
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