O Metrô de São Paulo foi multado em 87.250 mil reais por
discriminação contra uma mulher transexual. A Defensoria Pública do
estado de São Paulo acionou o Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo
e Preconceito, vinculado a Secretaria de Justiça e Defesa a Cidadania
que, após a realização de duas audiências, aplicou a penalidade à
empresa de transportes estatal.
Em 2010, a mulher requereu na estação Marechal Deodoro do Metrô um
Bilhete Único especial. Ela apresentou um laudo médico que continha seu
nome social (feminino) e sua documentação civil (nome masculino). Pelas
nomenclaturas diversas, o funcionário do Metrô recusou-se a emitir o
benefício.
A mulher regressou no dia seguinte com uma cópia de um decreto
municipal que prevê o uso do nome social como forma adequada de
tratamento a transexuais. Na ocasião, o funcionário do Metrô recusou-se
novamente e proferiu ofensas homofóbicas.
A Defensoria Pública baseou-se na lei estadual 10.948, de 2001, que
prevê punições administrativas a pessoas físicas e empresas que cometam
atos de homofobia. O valor da punição será depositado no Fundo Estadual
de Combate à Homofobia.
O Defensor Público Ricardo César Franco, que atuou no casso,
ressaltou à CartaCapital que o sucesso na aplicação da lei estadual,
ainda pouco conhecida pelo público, é importante para que a população
GLBT (Gays, Lésbicas, Bissexuais e Travestis e Transexuais) procure seus
direitos em casos de homofobia. Ele também ressaltou que, apesar de a
Defensoria ter atuado anteriormente junto ao Núcleo de Combate à
Discriminação, Racismo e Preconceito da Secretaria de Justiça, é a
primeira vez que uma entidade ligado ao estado é condenada com base na
lei 10.948.
A Defensoria Pública irá recorrer da decisão para que a penalidade
seja a máxima prevista pela legislação, de 174.500 reais. Segundo
Franco, a estrutura e o porte de uma empresa como o metrô justifica uma
multa maior.
Combate à discriminação
A Defensoria atua em casos de preconceito contra minorias como
migrantes nordestinos e indígenas, além do movimento negro e da
população GLBT. Essa população, diz Franco, é a que mais procura o
órgão. De acordo com ele, a aplicação da lei estadual, junto a
existência de projetos como o Projeto de Lei 122, que criminaliza a
homofobia, e possibilidade do reconhecimento pelo Supremo Tribunal
Federal, nesta quarta-feira 4, da união estável de homossexuais,
demonstram que o estado brasileiro tem se envolvido com a questão da
discriminação. “Não há razão para que um Estado Democrático de Direito
não combata o preconceito”, finaliza.
Um comentário:
Ação democrática legitima (a de afirmar que os homossexuais são perseguidos) de pessoas de grande habilidade de Mídia; a qual cito no Blog que vou sugerir no seguimento para conhecimento e avaliação.
Quando digo grande habilidade no saber como tratar Notícias e Informações; isto decorre do fato da maneira ruidosa e coerente como conseguem transformar um fato (lamentável é claro) em um factóide (fato maximizado, ampliado acima da sua real razão de ser) de grande repercussão, como é feito diversas vezes que ocorre algum tipo de agressão a homossexuais; cujos números estão muito aquém das agressões contra a mulher e as mútuas entre torcedores, pelo fato fútil de serem torcedores de Times diferentes... Comento isto aqui como elogio à forma inteligente como os homossexuais trabalham os Meios de Comunicação, reproduzindo aqui e ali elementos de Merchandising para aprovar o PLC 122.
É estranho e difícil para eu entender como os homossexuais e a Mídia que têm dentro da sua comunidade ─ hoje e no decorrer da história ─ pessoas inteligentes semelhantes aos filósofos gregos homossexuais: o grande retórico Lísias e o inteligentíssimo Aristófanes, autor do Mito do Andrógino, ver, obra O Banquete da Platão ─; também artistas, intelectuais, pessoas de várias formações acadêmicas e principalmente as da área das Letras; não atentem para o que chamo de estupidez lingüística, que é o chavão acusativo HOMOFÓBICO (de homo-fobia), sabendo-se que homo (latim, homem), homo (grego; igual, semelhante; que é usado em homofobia) e fobia (grego, φόβος ─ medo com decorrente ação retro-ativa de fugir). Do que se conclui que: ao chamarmos alguém de homofóbico estaremos dizendo exatamente ser aquele que tem o sentimento de medo (fobia) a vítima desse (o criminoso no exato entendimento do termo) que lhe infunde medo.
Não tenho nada absolutamente nada contra os reais direitos dos homossexuais; entretanto tenho tudo contra O PLC 122 OU A DITA LEI HOMOFÓBICA (este é o título do meu Blog), cujo endereço é www.verdaderespeitoejustica.blogspot.com , no qual, demonstro ser esta lei, não aquilo que defende os direitos dos homossexuais e sim, um odioso instrumento de Censura; como também está de maneira sintética (sinopse) em outro Blog meu, endereço www.sinteserespeitoejustica.blogspot.com .
P.S.: Apenas para reforçar como lembrete e gerar interesse ou curiosidade com relação ao Blog citado. CLAUSTRO + FOBIA, FOTO + FOBIA e algumas outras fobias têm plena assertiva nas suas construções, pelo fato óbvio de que quem está enclausurado ou diante de uma forte luz, desesperadamente busca fugir. O que aconteceu com as pessoas que têm conhecimento lingüístico? E o bom senso, o que foi feito dele (no não haver cuidado com o que se escreve e veicula), quando se mantêm o absurdo chavão chamado HOMOFOBIA, que é exatamente contra aquilo que se quer defender?.. Obrigado e parabéns pela dignidade democrática de respeitar opiniões.
Atenciosamente JORGE VIDAL
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