Editorial do sul21
A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul põe as coisas no devido lugar. Não cabe indenização à ex-governadora Yeda Crusius em virtude da manifestação realizada pelo CPERS em frente à sua residência. Ainda que seja uma decisão de 2ª instância e ainda caiba recurso, fica estabelecido, ao menos enquanto a sentença não for reformada (e se o for) por instância superior, que se um governante decide morar fora da residência oficial (ou seja, o Palácio Piratini) sua casa passa a ser uma extensão da sede do governo.
Qualquer manifestação pública ocorrida nas imediações desta extensão passa a ser uma manifestação tão legítima como qualquer outra manifestação e/ou protesto realizado diante de qualquer órgão público. Isto vale para a ex-governadora e para todos os governantes gaúchos que preferirem fixar residência fora do Palácio Piratini.
Aparentemente um ato de desprendimento do governante, por abrir mão das “mordomias” do palácio, a decisão de continuar habitando sua própria casa acarreta despesas extras ao tesouro público, tanto pela necessidade de realizar reformas na residência como, por exemplo, a construção de guaritas de guarda e aposentos para acomodação de seguranças, quanto pelo dispêndio de salários extras para os servidores deslocados para a segurança e para os despachos “em casa”.
No caso específico da ex-governadora Yeda Crusius a situação se agrava, uma vez que foram despendidos recursos também para o mobiliário da casa, sem se considerar a celeuma em torno da compra da própria casa e da origem dos recursos para tal. Não cabe também, no entender do Tribunal, indenização por danos morais, em virtude dos constrangimentos sofridos pelos netos da ex-governadora no momento do protesto. Tais constrangimentos teriam sido motivados por decisões tomadas pela própria governante e também por sua filha, mãe das crianças, de mantê-las em um anexo do palácio e de expô-las aos protestos.
O destempero de Yeda Crusius, portanto, não se limitava aos atos públicos, mas invadia também o âmbito e o círculo de suas relações privadas – que deveriam manter-se privadas, não fosse sua própria decisão de trazê-las a público, como no caso em pauta.
Esta talvez seja a principal lição deste episódio. Sempre que se confundem os espaços públicos e privados cometem-se deslizes e/ou abusos. Seja privatizando o que é público, o que caracteriza o fenômeno do patrimonialismo, tão frequente em nossa história política, seja publicizando o que é privado, o que não deixa de ser uma forma de espetacularizarização da política, prática que está se tornando cada vez mais frequente em todo o mundo. Cada vez mais, premidos pela necessidade de manter-se em evidência para que possam garantir votos, os políticos buscam tornar-se “celebridades” midiáticas e, muitas vezes, caem no ridiculo.
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