Mãe desempregada também
tem direito a salário maternidade
tem direito a salário maternidade
Mulheres que contribuíram de um mês a dez anos à Previdência Social têm direito ao salário maternidade, mesmo que estejam desempregadas. Poucas sabem disso porque, além de ser explicitado em linguagem jurídica e burocrática, o direito é pouco divulgado. O benefício vale também para os casos de adoção.
Para ter direito ao benefício, concedido a partir do oitavo mês de gravidez, é preciso que o nascimento do descendente ocorra até 12 meses após a última contribuição. O direito também pode ser requerido após o nascimento do bebê, no período de até 12 meses.
O valor varia porque é calculado com base nas 12 últimas contribuições. Caso o período de contribuição seja superior a 10 anos, a mulher adquire a qualidade de assegurada por 24 meses. Nesse caso, o direito pode ser requerido até 24 meses após o nascimento do bebê.
Adoção - Se a criança tiver até um ano, a mãe desempregada recebe o salário por quatro meses; se tiver de um a quatro anos, a mãe desempregada recebe o salário por dois meses; e se tiver de quatro a oito anos a mãe desempregada recebe apenas um salário.
Informações - O benefício pode ser solicitado nas agências do INSS, após agendamento pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br
P.S. Informação recebida por email diz que:
Como trabalho no INSS, gostaria de esclarecer que para quem contribuiu por mais de 10 anos, mantém a qualidade de segurada por 24 meses, e nesse período deve ser o nascimento da criança e não o prazo para requerer o benefício, pois este pode ser requerido até 5 anos após o nascimento. E esse prazo de qualidade de segurada pode ser prolongado por mais 12 meses, nesse caso 36 meses, se a segurada recebeu seguro-desemprego no último vínculo empregatício ou se simplesmente possui registro no SINE a procura de emprego.
Abraço,
Zoara
P.S. Informação recebida por email diz que:
Como trabalho no INSS, gostaria de esclarecer que para quem contribuiu por mais de 10 anos, mantém a qualidade de segurada por 24 meses, e nesse período deve ser o nascimento da criança e não o prazo para requerer o benefício, pois este pode ser requerido até 5 anos após o nascimento. E esse prazo de qualidade de segurada pode ser prolongado por mais 12 meses, nesse caso 36 meses, se a segurada recebeu seguro-desemprego no último vínculo empregatício ou se simplesmente possui registro no SINE a procura de emprego.
Abraço,
Zoara
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