quarta-feira, 7 de março de 2012

O Ministro da Educação tem razão, Sr. Governador

Do sitio 14nucleo-cpers


 A maior prova de que o Ministro Aloizio Mercadante agiu corretamente ao anunciar o reajuste do piso salarial do magistério - seguindo a tradição do MEC, dos dois últimos anos, de induzir estados e municípios a cumprirem a norma federal –, foi verificada hoje (6 de março) pela decisão da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que ordenou o Governador Tarso Genro a cumprir a Lei 11.738, inclusive com o pagamento dos débitos retroativos a que a categoria tem direito.

Ao atacar o ministro da Educação, o Governador Tarso Genro inovou uma concepção de piso salarial que destoa do princípio da valorização profissional, em especial de uma categoria historicamente massacrada pelo descaso de inúmeros gestores públicos. Ou alguém, em sã consciência, considera que o piso do magistério (equivalente a pouco mais de dois salários mínimos) já tenha atingido um nível de valorização que possibilite, a partir de agora, manter-se atualizado apenas pela inflação? Tenha dó, senhor Governador!

Ainda que haja dificuldades herdadas de governos anteriores, é fato que o Governador Tarso Genro tem errado na condução dos problemas que o afligem. Não é prudente atacar uma lei moralizadora e garantidora de direitos sociais, em todo território nacional, em razão das contingências locais. Outras formas para se resolver o problema da desvalorização do magistério gaúcho precisam ser implantadas, incluindo a perspectiva de aumento do percentual do PIB local e nacional para a educação, a fim de que o Estado honre com seu compromisso de pagar o Piso vinculado à Carreira profissional da categoria.

Quanto à questão do reajuste, tão criticada por Tarso Genro, a Lei assegurou a possibilidade de ganho real aos professores e professoras, dentro de uma base consistente, que é a própria fonte de financiamento da educação básica (no mínimo 60% do Fundeb, somadas as demais receitas vinculadas constitucionalmente à educação). Ocorre que, há algum tempo, as receitas tributárias têm aumentado e as matrículas diminuído – o que, diga-se de passagem, não é bom para um país que possui déficits altíssimos de acesso da população à escola e vergonhosos índices de analfabetismo literal e funcional –, e essa realidade fez com que a receita destinada aos salários do magistério e dos demais profissionais da educação aumentasse.
Para que possa entender melhor essa situação, convidamos o Governador Tarso Genro a participar, sob uma ótica republicana e não apenas bairrista, do debate que a Câmara dos Deputados promoverá em torno do projeto de lei que visa alterar a atualização monetária do piso. Isso, talvez, possa demovê-lo das tratativas para mais uma litigância de má-fé contra a Lei do Piso (referente ao artigo que trata do reajuste), a qual visa criar insegurança jurídica em estados e municípios que têm cumprido ou estão em vias de cumprir a Lei. Na qualidade de jurista que é, o Sr. Tarso Genro sabe muito bem o que isso representa, e a CNTE já emitiu moção de repúdio recentemente a ele, Governador, em razão dessa atitude.
Sobre a consulta que o MP/RS fez à Procuradoria Geral da República, questionando o reajuste do piso, clara está a intenção do Governador de colocar a norma, mais uma vez, sub judice, e, assim, postergar sua aplicação imediata e integral, conforme ordenou o STF e a justiça gaúcha. Todavia, a CNTE já se adiantou a esta manobra e solicitou audiência com o PGR, Roberto Gurgel, a fim não só de esclarecê-lo sobre os critérios de correção da Lei 11.738, mas também para cobrá-lo a adoção de medidas que garantam a correta e imediata atualização do piso, estimado pela CNTE, para 2012, em R$ 1.937,26. (CNTE, 06/03/12)

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