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A TV Globo e o deputado federal Rodrigo Maia, presidente do DEM (ex-PFL), foram condenados a indenizar Luiz Carlos da Silva em R$ 100 mil por danos morais. Ele foi exposto no caso do "mensalão" ao ter seu nome divulgado em uma lista de pessoas que estiveram na agência do Banco Rural situada no Brasília Shopping, onde eram realizados os supostos saques de alegadas mesadas pagas a deputados pelo empresário Marcos Valério. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, Robson Barbosa de Azevedo.
A emissora, segundo informações do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), está obrigada também a divulgar o inteiro teor da sentença nos mesmos programas nos quais foi divulgada a lista que originou o dano moral, no prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento da ordem judicial. Os réus ainda podem recorrer da sentença.
O autor da ação diz que, segundo as matérias veiculadas pela TV Globo no dia 15 de julho de 2005, a lista de nomes de pessoas que compareceram à agência bancária na qual Marcos Valério realizava o suposto depósito foi elaborada pelo deputado federal Rodrigo Maia.
Segundo ele, seu nome, com sua qualificação de assessor do deputado Wasny de Roure constou na lista - o que lhe causou vexame e mal-estar por ser fato inverídico. Luiz Carlos da Silva explicou que descobriu posteriormente se tratar de outra pessoa, um homônimo, que nunca exerceu cargo de assessor parlamentar, como era o seu caso. Luiz Carlos da Silva alega ainda que a matéria exorbitou os princípios da liberdade de imprensa, pois não houve cautela diante da dimensão da notícia, que atentou contra seus direitos de cidadão.
No entendimento do juiz Robson de Azevedo, o modo como a notícia foi divulgada, vinculando a lista de nomes ao "mensalão", foi tendencioso, induzindo ao entendimento de que todas as pessoas citadas estavam envolvidas com o suposto esquema objeto de investigações por Comissão Parlamentar de Inquérito, apesar de ter-se ressaltado que Luiz Carlos da Silva não efetuou saques na data em que compareceu à agência bancária.
"Nesses termos, ainda que aplicável a Lei de Imprensa, não se pode olvidar o fato de que o interesse público e o direito à informação não podem subsidiar informações inverídicas e tendenciosas", afirma o magistrado, segundo o qual, se não houve saques pelo autor, a divulgação de seu nome foi precipitada e desnecessária.
Conforme o juiz, a divulgação apressada da lista de nomes, sem a verificação dos motivos da presença das pessoas na agência bancária, que é local público, caracteriza dano de natureza extrapatrimonial, ainda que a imagem das pessoas não tenha sido utilizada.
Para o magistrado, a liberação da lista pelo deputado Rodrigo Maia em favor da emissora de TV, ainda que tenha ressalvado o caráter preliminar da mesma, demonstra a atitude culposa do parlamentar, a quem incumbia a discrição necessária no exercício do mandato que desempenha, tendo em vista sua participação em Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração dos fatos. Segundo o magistrado, o mau uso da lista feito pela TV Globo decorreu da atitude inicial do deputado Rodrigo Maia, ao divulgá-la.
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