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A primeira Lei modifica o artigo quarto da Lei No. 2728. Com essa modificação, poderão ser realizados dois referendos simultaneamente. A segunda lei é a convocação dos dois referendos e a terceira proíbe os departamentos de realizarem consultas populares.
Na primeira consulta, a população deve responder Sim ou Não para a pergunta se aprova a nova Constituição. Enquanto que a segunda consulta tem duas opções. Na opção A, se proíbe o latifúndio, a dupla titulação e determina que a propriedade privada não pode ter mais de dez mil hectares. A opção B diferencia da A no tamanho da propriedade: no máximo cinco mil hectares.
O resultado dos dois referendos tem caráter vinculante, com um prazo de no máximo 60 dias - a partir da data de publicação - para ser posto em prática. Desde hoje, a Corte Nacional Eleitoral (CNE) boliviana poderá dar início à organização dos processos de consulta.
Assim, o texto da lei determina que "o resultado do referendo dirimente será incorporado imediatamente ao texto da Nova Constituição, sempre e quando a nova Constituição tiver sido aprovada no referendo por maioria de votos respeitando a decisão do povo soberano".
Os movimentos sociais, que desde a última quarta-feira estavam em vigília em frente ao Parlamento, comemoraram a aprovação das leis por dois terços dos votos dos congressistas presentes.
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