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Ontem (26) parte do Congresso Nacional
brasileiro fez história! A Comissão Especial do Plano Nacional de
Educação concluiu a votação do PL 8.035/10 fixando o percentual de
investimento na educação pública em 10% do Produto Interno Bruto (PIB).
Até o quinto ano de vigência do PNE o investimento direto na educação
(pública) deverá ser de 7% do PIB e ao final do decênio, 10%. Foi uma
vitória gigantesca da sociedade, que pressionou os parlamentares da
Comissão para seguir a orientação da Conae 2010, devendo, agora, o
trabalho de convencimento ser transferido para o Senado Federal. Antes
disso, porém, é preciso afastar qualquer tentativa de procrastinação do
trâmite do PNE na Câmara dos Deputados, através de eventual apresentação
de recurso ao plenário da Casa.
Além do percentual de 10% do PIB, a
Comissão Especial também estabeleceu prazo de um ano, após a aprovação
do PNE, para o Congresso Nacional aprovar a Lei de Responsabilidade
Educacional - outra reivindicação da sociedade. No que diz respeito à
meta 17, o prazo para a equiparação da remuneração média do magistério
com a de outras categoriais profissionais de mesmo nível de escolaridade
foi reduzido para o sexto ano de vigência do plano decenal, impondo a
necessidade de se preservar a política de valorização real do piso
nacional da categoria.
Sobre a viabilidade dos 10% do PIB, é
preciso esclarecer que a Comissão Especial amparou-se não apenas na
vontade popular histórica, mas, sobretudo, nos estudos sobre a
necessidade desse percentual específico - apresentados por acadêmicos
renomados - e sobre a viabilidade do financiamento, demonstrado pelo
próprio Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), vinculado ao
Governo Federal.
Contudo, ainda falta ao Congresso
aprovar o regime de cooperação entre os entes federados, previsto no
parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, o qual deverá fixar
as parcelas contributivas da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios para o financiamento da educação. Esse ponto equivale a
uma minirreforma tributária e não há dúvida que será de grande embate no
Congresso. Ele é fundamental para equilibrar o financiamento da
educação, à luz da aplicação do Custo Aluno Qualidade, e para viabilizar
as metas do PNE - atualmente, quem mais arrecada impostos, a União, é
quem menos contribui para o investimento educacional.
Por outro lado, a cooperação
institucional vinculará os compromissos fiscais das três esferas
administrativas, que se autofiscalizarão sobre a potencialidade e a
execução de suas receitas de impostos, visando à harmonia do pacto
federativo e à qualidade da educação com equidade nacional em todos os
níveis, etapas e modalidades.
Neste momento, a CNTE regozija-se com
seus parceiros de luta na defesa da educação pública, laica, democrática
e de qualidade socialmente referenciada para todos e todas, e espera
reencontrá-los nas próximas jornadas pela aprovação do PNE - ou seja: na
sequência do processo legislativo e na sanção - sem vetos - pela
presidenta Dilma Rousseff. Em seguida, os nossos esforços
concentrar-se-ão na efetiva aplicação de políticas públicas que conduzam
ao cumprimento das metas do PNE e ao controle social das verbas
públicas, a fim de que a educação se torne, efetivamente, prioridade
para a superação dos gargalos que emperram a promoção do desenvolvimento
social e sustentável de nosso país.
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