Ação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério
Público do Trabalho (MPT), Polícias Federal e Militar no município de
Rio Negrinho, Planalto Norte catarinense, resgatou 23 pessoas de uma
fazenda produtora de fumo onde trabalhavam em condições análogas a de
escravo. Dos 23 trabalhadores resgatados, onze são crianças e
adolescentes com idades entre 12 e 16 anos.
"Conforme orientação da promotora de Justiça na região, as crianças e
adolescentes foram entregues em suas casas. O Ministério Público
Estadual vai tomar as providências cabíveis com relação ao trabalho
infantil”, contou o procurador do Trabalho Guilherme Kirtschig. A
fazenda foi interditada e o procurador deu uma semana de prazo para o
proprietário levantar os recursos para pagar os danos morais e as verbas
trabalhistas e previdenciárias devidas.
A reportagem é do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina e publicada por EcoDebate, 21-01-2011 e publicada do portal do MST
No momento da ação da fiscalização, os trabalhadores e as crianças
trabalhavam na colheita do fumo e aplicação de agrotóxicos sem
equipamentos de proteção, descalços ou de chinelos de dedo. O trabalho
em plantações de fumo está entre as piores formas de exploração da
criança e do adolescente, conforme a Organização Internacional do
Trabalho (OIT), pois provoca câncer e outras doenças fatais e
degenerativas sendo expressamente proibido, por decreto do MTE, para
menores de 18 anos. “Além do contato com o fumo, que já é nocivo à saúde
e proibido para menores de 18 anos, eles também lidavam com agrotóxicos
sem proteção alguma”, afirma Lilian Carlota Resende, coordenadora de
fiscalização do trabalho rural do MTE em Santa Catarina.
Segundo ela, os menores – uma menina de 12 anos, duas meninas e um
menino de 13 anos, um menino e uma menina de 14 anos e duas meninas e
três meninos de 15 anos – informaram que um trator, com uma caçamba
acoplada, passava perto das 6 horas da manhã no centro de Vargem Grande –
localidade onde fica a fazenda autuada – e transportava menores e
adultos dentro da caçamba até o local de trabalho. “Os menores
trabalhavam até perto das 19 horas quando retornavam na caçamba do
trator chegando em casa perto das 20 horas”, relata Lilian.
No local, uma grande plantação de fumo, havia apenas o banheiro da
casa do produtor que arrendou terras para o empregador. Os menores
relataram que muitas vezes faziam suas necessidades no mato e que apesar
da água fornecida estar em um galão, todos bebiam a água no mesmo copo,
aumentando os riscos de contaminação por doenças infecto-contagiosas.
De acordo com a auditora fiscal, no momento em que a equipe de
fiscalização chegou ao local, dois trabalhadoras faziam a aplicação do
produto Primeplus – agrotóxico altamente altamente perigoso. “As
empregadas esconderam os aplicadores atrás do chiqueiro de porcos para
que a fiscalização não visse que as mesmas faziam a aplicação sem
qualquer proteção, uma delas inclusive estava de chinelos, e ambas
usavam a roupa própria de uso comum, que posteriormente inclusive seria
lavada normalmente com as roupas da família, vindo a contaminar outras
pessoas”, completa.
As empregadas passavam os agrotóxicos nos locais em que os menores
colhiam o fumo, conforme relataram os menores, e o produtor não possuía
qualquer Estudo de Gerenciamento dos Riscos dos Agrotóxicos em relação
aos trabalhadores. Não havia local para guarda, armazenamento e
preparação da calda do agrotóxico. Também não havia local para
higienização dos empregados que aplicavam o agrotóxico.
Os fiscais constataram ainda que outra caçamba transportava, ao mesmo
tempo, os galões de água, junto com o agrotóxico Primeplus e o
agrotóxico Agral, junto com os mantimentos que serviam para as refeições
dos empregados.
Os empregados adultos não estavam registrados, portanto não estavam
amparados pela previdência social em caso de acidentes, doenças ou morte
(no caso para apoio da família), não tinham sido submetidos a exame
médico, não recebiam outros direitos como repouso semanal remunerado,
férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS.
Reicidente
A fazenda em questão foi autuada há dois anos atrás pelos mesmos
motivos quando firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT.
“Infelizmente, não conseguimos saber para quem seria vendida a produção
desta fazenda, pois certamente o MPT acionaria a fumageira, que é
solidariamente responsável por esse tipo de situação”, lamentou o
procurador. Kirtschig deu uma semana de prazo para o proprietário
levantar os recursos para pagar os danos morais e as verbas rescisórias
trabalhistas e previdenciárias.
"Alguns estavam trabalhando há cerca de 26 dias enquanto outros
estavam há três ou quatro dias”, diz o procurador. Para evitar uma ação
judicial e a execução integral do TAC descumprido, que estabelece mais
de R$ 100 mil em danos morais, o proprietário deverá pagar R$ 1 mil para
cada trabalhador e R$ 1,3 mil para cada um dos menores a título de
danos morais individuais. “Mais as verbas rescisórias trabalhistas e
previdenciárias, o que deve totalizar cerca de R$ 60 mil”, conclui o
procurador.
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