Por decisão da juíza,os trabalhadores, entre eles 275 indígenas,
seguirão em condições análogas a escravidão numa fazenda no município
de Naviraí
Renato Santana no BRASIL DE FATO
Por
decisão da juíza Marli Lopes Nogueira, da 20ª Vara do Trabalho do
Distrito Federal (DF), 817 trabalhadores, entre eles 275 indígenas,
seguirão em condições análogas a escravidão numa fazenda de cana de
açúcar no município de Naviraí, em Mato Grosso do Sul (MS). Do
contrário, deverão pedir desligamento da usina Infinity Agrícola abrindo
mão de seus direitos – a rescisão indireta dos contratos não acontecerá
como parte do pacote da posição da juíza.
A juíza atendeu a
liminar - em mandado de segurança - da usina Infinity onde é pedida a
suspenção da libertação dos trabalhadores pelo grupo móvel de
fiscalização composto por auditores do trabalho, procuradoria do
trabalho e Polícia Federal (PF). No impetrado, a usina pediu a retomada
dos 817 trabalhadores à atividade produtiva da usina.
Conforme o
despacho da juíza, as frentes de trabalho, determinadas pelo Ministério
do Trabalho e Emprego para tratar da questão, também estão interditadas.
Por fim, Marli proibiu que a Infinity seja relacionada na lista suja do
trabalho escravo – cadastro mantido pelo Governo Federal para indicar
empregadores que cometem esse tipo de crime.
“É a primeira vez
que se tem uma decisão desse tipo, tão escandalosamente contra os
direitos humanos. Aqui no Mato Grosso do Sul se isso virar mania vai ser
uma festa porque é recorrente se encontrar trabalhadores em situação
análoga a escravidão”, diz Flávio Vicente Machado, integrante da equipe
do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) no Estado.
Os 817
trabalhadores atuam no corte da cana. Desse total, 542 são migrantes
mineiros e pernambucanos e os outros 275 são indígenas de povos
distintos. No MS, mais de 10 mil indígenas cumprem jornadas extensas nos
canaviais. “Os índios entram nessa situação porque não estão em suas
terras de originárias e por falta de opção se submetem ao trabalho em
condições degradantes das usinas”, explica Machado.
Para a juíza,
os auditores extrapolaram: “(...) os limites de sua competência ao
interditar os trabalhos do corte manual de cana em todas as frentes de
trabalho da propriedade e ao determinar a rescisão indireta dos
contratos de trabalho, quando poderiam apenas propor as ditas medidas”.
Jonas Ratier Moreno, procurador do trabalho, afirma que a Justiça
ignorou laudo sobre as condições degradantes que justificaram a
interdição imposta a usina Infinity.
Os usina é velha conhecida
da lista suja do governo. Em Conceição da Barra, Espírito Santo (ES), em
2008, 64 trabalhadores foram libertados de condições degradantes de
trabalho, numa usina do grupo controlador da Infinity, por operação
igual a suspendida em MS pela juíza Marli. Uma liminar judicial a
retirou da lista suja em fevereiro deste ano. O governo recorreu.
A
Advocacia Geral da União (AGU) trabalha agora para caçar a decisão da
juíza Marli para que o grupo móvel de fiscalização volte à usina para
libertar os trabalhadores que lá estiverem.
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