Igor Natusch no Sul21
A 9ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em
decisão anunciada na tarde desta quarta-feira (20), deu provimento ao
recurso dos advogados do Cpers e considerou improcedente ação de Tarsila
Crusius, filha da ex-governador Yeda Crusius, contra o sindicato. O
processo, em segunda instância, pedia ressarcimento por danos morais,
acusando o Cpers e sua presidente Rejane de Oliveira de terem submetido
os dois filhos de Tarsila a constrangimentos e sofrimento psicológico
durante protestos feitos na frente da residência de Yeda Crusius, em
2009.
No pedido, solicitava-se o pagamento de R$ 20 mil por cada neto da
ex-governadora, como modo de ressarcir os danos sofridos. No primeiro
julgamento, a petição de Tarsila Crusius foi considerada parcialmente
procedente: Rejane de Oliveira foi inocentada, mas o Cpers foi condenado
ao pagamento de metade do valor originalmente peticionado. A nova
decisão corrige a sentença anterior, eximindo o sindicato de
responsabilidades sobre um eventual dano moral e suspendendo o pagamento
da indenização. Além disso, caberá à família de Yeda Crusius arcar com
as custas do processo.
Pela decisão do TJ-RS, o protesto foi um ato legítimo, já que a casa
de Yeda era, de fato, uma extensão do Palácio Piratini. Uma vez que a
ex-governadora decidiu morar fora do residência oficial, e que recursos
públicos foram investidos na mobília e na manutenção do local, ela
transformou-se em um anexo de fato da sede do governo – sujeito,
portanto, a protestos e manifestações populares como qualquer órgão
público.
Na decisão, é também descaracterizada a acusação de Tarsila Crusius,
afirmando que a exposição das duas crianças a uma situação de
constrangimento tinha sido causada pela própria mãe e avó dos menores.
Ou seja, Yeda e Tarsila Crusius não podiam alegar dano moral sobre os
netos da ex-govenadora, já que foi por iniciativa delas que as crianças
foram expostas durante a manifestação.
“A entidade (Cpers) não pode ser responsabilizada por uma
situação que poderia muito bem ter sido evitada”, diz o relator do
recurso, juiz Roberto Carvalho Fraga. Segundo ele, as crianças não
teriam sido expostas a nenhum constrangimento, “não fosse a conduta da
própria governadora, com a conivência da mãe, responsável pelos menores,
em optar pela exposição dos meninos, em face de um protesto que tinha
um caráter de interesse público”. A Justiça também julgou improcedente a
afirmação de que as crianças teriam sido impedidas de ir até a escola,
uma vez que a presença da Brigada Militar garantiu que o veículo que as
conduziu saísse da residência.
Rejane de Oliveira: “deram com os burros n’água”
A presidente do Cpers, Rejane de Oliveira, comemorou a decisão. “Foi
uma mobilização pacífica dos trabalhadores em educação, contra a
política de escolas de lata da então governadora. Em nenhum momento
fomos além da esfera política”, garante. Segundo ela, a ação judicial
era uma tentativa de “calar a voz” dos professores e de todos que se
levantassem contra o governo de Yeda Crusius. “Deram com os burros
n’água. Foi feita justiça”, afirma.
O advogado que representa os interesses da família Crusius no caso,
Fábio Medina Osório, tem uma outra visão. Segundo ele, a decisão da 9ª
câmara Cível abre um “precedente perigoso”, uma vez que não estabelece
limites para o protesto contra chefes de Estado. “É uma discussão sobre
os limites do direito constitucional a reunião e protesto, em oposição
ao direito de todo cidadão à privacidade”, diz Medina. “Pela decisão, os
funcionários podem pedir aumento salarial na frente da residência do
presidente do Tribunal de Justiça também, por exemplo”, argumentou,
dizendo também que Yeda Crusius optou por seguir morando na própria casa
para manter o contato diário com os netos.
Ainda cabe recurso à decisão, mas os advogados do Cpers demonstram
confiança de que a decisão não será revertida. Segundo eles, o novo
parecer está balizado em uma análise técnica das provas apresentadas, e
dificilmente haverá uma nova conclusão sobre a validade das evidências.
Fábio Medina Osório discorda. “Não é nosso entendimento. Como se trata
de uma discussão sobre direitos constitucionais, a decisão final cabe ao
STF. E nós certamente vamos recorrer a instâncias superiores”, informa.
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