Brizola Neto no TIJOLACO
A Agência Nacional de Transportes Terrestres baixou hoje uma determinação
para que as empresas privadas que abocanharam a concessão de nossas
ferrovias sejam obrigadas, no caso de não as estarem utilizando com toda
a sua capacidade, a ceder para outras empresas o uso da ferrovia em
qualquer circunstância, naturalmente pagando pelo uso da infraestrutura.
A resolução protege os direitos do usuário, que contrata as
concessionárias para o transporte de suas cargas e institui penalidades,
por exemplo, para o atraso nas entregas.
A decisão é corretíssima, pois se tratam de concessões públicas, cujo objetivo maior é prestar serviços.
Agora, porque a mesma regra não se aplica aos outros serviços públicos?
Porque a Anatel não obriga as concessionárias de telefonia a cederem
suas redes físicas, a preços determinados, para que outras prestadoras
possam oferecer os serviços de voz e, sobretudo, de internet através
delas.
O mecanismo do unbundling, que é este compartilhamento das
redes físicas, permitiria a qualquer empresa oferecer conexões de banda
larga e ampliaria a competição, sem exigir tanto investimento.
João Maria de Oliveira, técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea e
um dos responsáveis pelo estudo “Panorama da Comunicação e das
Telecomunicações no Brasil” define bem porque isso é justo, em
entrevista à revista Teletime:
“A infraestrutura não é da concessionária, a infraestrutura é pública; ela (a concessionária) usa a infraestrutura”
E ele explica porque as redes físicas, mesmo as implantadas após a privatização, não são propriedade privada:
(…)o investimento em infraestrutura ela repassa todo para o
serviço. Essa definição de serviço público e serviço privado já distorce
toda a discussão posterior. Nós caracterizamos os países que estão na
ponta em termos de utilização da tecnologia e com preços baixos, e
olhamos o que é comum entre eles. Então você começa a ver que em comum
existem esses dois aspectos.
Primeiro: o mercado é aberto, quem quiser entra. Não existem restrições. Se uma empresa estrangeira que não opera no país quiser vir operar, ela opera.
Segundo: a infraestrutura deve ser necessariamente compartilhada, porque isso é o que garante um nível de competitividade. Políticas de livre acesso, em particular de desagregação de redes, existem no Japão, Dinamarca, Holanda, Noruega, Suécia, França, Grã-Bretanha e Nova Zelândia. Aí você tem algumas outras características em alguns países e outros não. Regras de livre acesso aplicam-se à transição para a próxima geração tecnológica, particularmente fibra, no Japão, Coreia do Sul, Suécia, Holanda, França, Grã-Bretanha, todo o mercado comum europeu na realidade, e Nova Zelândia. Essas coisas a gente não tem. Se a gente não tem e esses países têm, está faltando isso a nós.
Primeiro: o mercado é aberto, quem quiser entra. Não existem restrições. Se uma empresa estrangeira que não opera no país quiser vir operar, ela opera.
Segundo: a infraestrutura deve ser necessariamente compartilhada, porque isso é o que garante um nível de competitividade. Políticas de livre acesso, em particular de desagregação de redes, existem no Japão, Dinamarca, Holanda, Noruega, Suécia, França, Grã-Bretanha e Nova Zelândia. Aí você tem algumas outras características em alguns países e outros não. Regras de livre acesso aplicam-se à transição para a próxima geração tecnológica, particularmente fibra, no Japão, Coreia do Sul, Suécia, Holanda, França, Grã-Bretanha, todo o mercado comum europeu na realidade, e Nova Zelândia. Essas coisas a gente não tem. Se a gente não tem e esses países têm, está faltando isso a nós.
Está mesmo e esse compartilhamento é apenas uma decisão política, que
de investimento só demanda aquele de controle e fiscalização.
Atividades que não parecem ser muito “a praia” da Anatel.
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