Por Augusto da Fonseca, no blog Festival de Besteiras da Imprensa
Para normatizar o uso de software público na Administração, a Secretaria de Logística de TI, do Ministério do Planejamento, publicou nesta quarta-feira, 19/01, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1 onde define uma série de diretrizes para a área.
Na verdade, esse trabalho vem sendo feito desde o início do governo Lula. Clique aqui e leia tudo o que o governo federal desenvolve na área de software livre.
Entre as determinações ganham destaque a proibição do uso de
componentes, ferramentas e códigos fontes e utilitários proprietários e
da dependência de um único fornecedor.
Também proíbe o uso apenas de plataformas proprietárias. Para fazer
valer a norma, foi criada uma Comissão de Coordenação, com a
participação de representantes da SLTI, da Sepin/MCT e do MDIC. As
regras deixam claro que o governo Dilma Rousseff manterá a linha de
preferência ao software livre – adotada na Gestão Lula – em detrimento
das chamadas plataformas proprietárias.
A Instrução Normativa estabelece ainda uma série de regras para o
desenvolvedor de software. Nessa área, por exemplo, fica a partir de
agora definido que:
O criador do software deverá, obrigatoriamente, especificar, no
cabeçalho de cada arquivo-fonte, que o software está licenciado pelo
modelo de licença Creative Commons General Public License – GPL
(“Licença Pública Geral”), versão 2.0, em português, ou algum outro
modelo de licença livre que venha a ser aprovado pelo Órgão Central do
SISP;
O desenvolvedor deverá ainda fornecer a documentação de desenvolvimento do software, que deve:
O desenvolvedor deverá ainda fornecer a documentação de desenvolvimento do software, que deve:
a) possibilitar que terceiros entendam a arquitetura/estrutura do software e possam contribuir para a sua evolução;
b) conter as informações sobre as tecnologias, frameworks e padrões
utilizados, além de descrever os principais componentes e entidades do
sistema, assim como as regras de negócio implementadas.
Para elaborar e implementar as políticas, diretrizes e normas
relativas ao Software Público Brasileiro, também foi criada uma comissão
de coordenação, com a participação de vários ministérios.
Caberá a essa comissão, garantir a estabilidade e a confiabilidade do
portal do Software Público Brasileiro, acompanhar e fiscalizar os
resultados do uso de software público nos órgãos e entidades da
administração pública federal, além de atuar como câmara de arbitragem
na resolução de eventuais conflitos entre os participantes do SPB.
A Comissão de Coordenação do Software Público Brasileiro (CCSPB) será composta por:
O símbolo do Linux
I – por um representante, titular e suplente, da Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, que será o seu Presidente – SLTI/MP;
II – por um representante, titular e suplente, da Secretaria de
Política de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia – SEPIN/
MCT;
III – por um representante, titular e suplente, da Secretaria de
Inovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
– SIN/MDIC;
IV – por um representante, titular e suplente, da Associação
Brasileira de Empresas Estaduais de Processamento de Dados – ABEP; e
V – por cada um dos coordenadores institucionais de comunidades
virtuais do Portal SPB, em decorrência da própria função desempenhada
por eles.
§ 1° Os membros elencados nos incisos I a IV do caput deste artigo
serão indicados voluntariamente pelo órgão ou entidade de origem e
nomeados pelo Secretário de Logística e Tecnologia da Informação.
§ 2° A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação exercerá a função de Secretaria Executiva da Comissão.
§ 3° Os membros da Comissão não receberão qualquer tipo de
remuneração, sendo a sua participação na CCSPB considerada como serviço
público relevante.
O Convergência Digital divulga a íntegra da Instrução Normativa nº1, publicada nesta quarta-feira, 19/01, pela SLTI (PDF – 80 KB)
Clique aqui e acesse a página do Ubuntu, o sistema operacional baseado em Linux
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