Após sete anos de revolução e agitação política e
social, o presidente mexicano Venustiano Carranza proclama em 5 de
fevereiro de 1917 a moderna constituição mexicana, que promete a
devolução das terras aos povos autóctones, a separação do Estado e
Igreja e radicais reformas econômicas e educacionais.
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Venustiano Carranza, que assumiu a presidência em 1915
Esse documento político progressista, aprovado por uma
constituinte eleita, combinava exigências revolucionárias de uma reforma
agrária com teoria social avançada. Levaria décadas, porém, antes que
as prometidas reformas radicais se tornassem realidade.
Carranza foi deposto e assassinado em 1920 e uma duradoura
estabilidade frustrou o México das reformas até depois da Segunda Guerra
Mundial quando a industrialização alentada pela guerra cresceu para
dominar grande parte da economia e Miguel Aleman tornou-se o primeiro de
uma série ininterrupta de presidentes civis eleitos pelo PRI (Partido
Revolucionário Institucional).
A Constituição do México - Constitución Politica de los Estados
Unidos Mexicanos - de 1917 é a atual Carta Magna da federação mexicana.
Foi promulgada pela Assembleia Constituinte reunida na cidade de
Querétaro entre 1º de dezembro de 1916 e 31 de janeiro de 1917,
entrando em vigor no dia 1º de maio seguinte. A Constituinte foi
convocada por Carranza em cumprimento do estabelecido no Plano de
Guadalupe e substituiu a Constituição do México de 1857.
Foi a primeira constituição da História a incluir os chamados
direitos sociais, dois anos antes da Constituição de Weimar de 1919.
Trata-se de um documento anticlerical e liberal, incluindo medidas
relativas ao trabalho e à proteção social, bastante radicais para a
época bem como reformas destinadas a restringir a posse de explorações
mineiras e de terras por estrangeiros. Reflete também as diferentes
tendências manifestadas antes e durante a Revolução Mexicana:
anticlericalismo, agrarismo, sensibilidade social e nacionalismo.
Além da reforma agrária anuncia leis sociais como: jornada de oito horas, direito de associação sindical, direito à greve, salário mínimo, limitação do trabalho feminino e infantil. O poder da Igreja é fortemente reduzido: perda do controle do estado civil e de toda intervenção social e política, nacionalização dos locais de culto, interdição aos membros do clero de se candidatarem em eleições, de se exprimirem politicamente, de herdar ou transmitir heranças. A não-reeleição do presidente e a extinção do cargo de vice-presidente foram igualmente estabelecidos nesta constituição.
Além da reforma agrária anuncia leis sociais como: jornada de oito horas, direito de associação sindical, direito à greve, salário mínimo, limitação do trabalho feminino e infantil. O poder da Igreja é fortemente reduzido: perda do controle do estado civil e de toda intervenção social e política, nacionalização dos locais de culto, interdição aos membros do clero de se candidatarem em eleições, de se exprimirem politicamente, de herdar ou transmitir heranças. A não-reeleição do presidente e a extinção do cargo de vice-presidente foram igualmente estabelecidos nesta constituição.
O fundamento ideológico dessa Constituição reside na doutrina anarco-sindicalista, que se difundiu no final do século 19, em especial na Rússia, Espanha e Itália. O pensamento de Mikhail Bakunin influenciou Ricardo Flore Magón, líder do grupo Regeneración, que reunia jovens intelectuais contrários a ditadura de Porfírio Diaz.
O grupo lançou clandestinamente, em 1906, um manifesto de ampla repercussão, no qual se apresentaram as propostas que viriam a ser as linhas-mestras do texto constitucional de 1917: proibição de reeleição do Presidente da República (Porfírio Diaz havia governado mediante reeleições sucessivas, de 1876 a 1911), garantias para as liberdades individuais e políticas, quebra do poderio da Igreja Católica, expansão do sistema de educação pública, reforma agrária e proteção do trabalho assalariado.
O ideário anarquista de destruição de todos os centros de poder engendrou contraditoriamente, a partir da fundação do Partido Revolucionário Institucional em 1929, uma sólida e enraizada estrutura nacional em substituição aos inúmeros caudilhos locais.
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