Por: Luana Bonone, do Vermelho
Um dia após o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
divulgar a nova Tábua de Mortalidade do brasileiro que mudou a tabela do
fator previdenciário e aumentou o tempo trabalhado para quem quer
manter o padrão salarial, a Justiça Federal de São Paulo considerou
inconstitucional o mecanismo de cálculo de aposentadorias do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) por tempo de contribuição. Centrais
comentam a decisão, que fortalece a luta pelo fim do fator.
O juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal
Previdenciária, em São Paulo, aceitou argumento de ação movida por
segurado contra o INSS considerou inconstitucional o fato de o redutor
utilizar elementos de cálculo imprevisíveis. “O fator concebe, por via
oblíqua, limitações distintas das externadas nos requisitos impostos
constitucionalmente para a obtenção, em especial, da aposentadoria por
tempo de contribuição”, afirma o magistrado, que especifica que o uso da
expectativa de vida é um exemplo. Orione considerou, ainda, que o fator
seria “muito complexo” e conteria requisitos que “dificultam o acesso
ao próprio direito ao benefício”.
Retrocesso social
O juiz diz que o raciocínio do fator previdenciário é “falacioso”,
porque só é possível obter o benefício a partir da utilização de
elementos não permitidos pela Constituição. Orione ainda questionou a
justificativa para se manter o fator a pretexto do equilíbrio atuarial e
chamou o redutor de “retrocesso social”. Ao julgar procedente o pedido,
o juiz determinou que o INSS promova o recálculo do benefício.
Opinião das centrais
O presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
(CTB), Wagner Gomes, considera que o fator previdenciário, criado pelo
governo FHC e mantido nos governos Lula, “é uma das piores coisas
criadas contra os trabalhadores” e afirma que “as centrais vêm lutando
há anos para acabar com esse fator previdenciário, que traz tanto
prejuízo aos que se aposentam”.
Para o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o
Juruna, a decisão “reforça a luta que os trabalhadores vêm fazendo no
sentido de rever esse cálculo”. O dirigente sindical explica que o fator
previdenciário prejudica os trabalhadores que começam a trabalhar mais
cedo.
Herança maldita
O Fator Previdenciário foi aprovado em 1999, por intermédio da Lei Nº
9.876, durante a Reforma da Previdência iniciada em 1998 no governo
Fernando Henrique Cardoso. Ele foi criado com a finalidade de reduzir o
valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de
maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado.
Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e,
conseqüentemente, menor o valor do benefício.
O presidente Fernando Henrique foi bastante expressivo ao defender a
reforma: “Para isto é preciso fazer a reforma, para que aqueles que
estão locupletando da Previdência não se locupletem mais, não se
aposentem com menos de 50 anos, não sejam vagabundos num país de pobres e
miseráveis".
Com esta concepção elitista - que prejudica trabalhadores que entram
mais cedo no mercado e procura explorar ao máximo o trabalhador do setor
privado - o fator previdenciário foi criado e, desde então, o movimento
sindical luta pela sua extinção. Para Wagner Gomes, a decisão é um
“motivo de satisfação”. O presidente da CTB explica que, mesmo se
tratando de uma decisão de primeira instância, “só o fato de um juiz
federal considerar o fator previdenciário inconstitucional, já é uma
grande vitória”.
Wagner Gomes afirma que o fator previdenciário já era uma das
principais pautas para as centrais em 2011, e que acaba de ganhar força:
“recebemos essa decisão do judiciário com muito otimismo e isso vai nos
ajudar na luta que vamos travar no ano que vem contra esse entulho
herdado do Fernando Henrique”.
Sindicatos têm 1 milhão de ações
Entidades representativas de aposentados e pensionistas se esforçam
para consolidar ações que questionam o fator previdenciário no cálculo
das aposentadorias. Só o Sindicato Nacional da Força Sindical já entrou
com 1 milhão de processos na Justiça. O Sindicato dos Aposentados da CUT
está fazendo caravana de esclarecimentos para incentivar novas ações
coletivas.
Segundo a Justiça Federal de São Paulo, a sentença é válida apenas
para o autor da ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). Outros segurados, no entanto, podem se apoiar na decisão para
recorrer à Justiça pela eliminação do fator previdenciário do cálculo da
aposentadoria. Ainda cabe recurso da decisão.
Trata-se, ainda, do primeiro passo para que outros aposentados — e
pensionistas que herdaram benefícios desde 1999 — possam aderir ao
movimento e retomar o debate sobre a constitucionalidade do fator no
Supremo Tribunal Federal (STF).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida por sindicatos há mais de 11 anos está paralisada, mas pode voltar à cena.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida por sindicatos há mais de 11 anos está paralisada, mas pode voltar à cena.
Entenda o fator
O cálculo do fator previdenciário leva em conta a idade, o tempo de
contribuição, a expectativa de sobrevida e a média dos 80% maiores
salários de contribuição desde 1994.Na prática, o fator reduz o valor do
benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de
atingir 65 anos, no caso de homens, ou 60, no caso das mulheres. O tempo
mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e 30
para mulheres.
Para quem se aposenta por idade, a aplicação do fator é opcional – é
usado apenas quando aumenta o valor da aposentadoria. Quanto maior a
idade do beneficiário no momento do pedido de aposentadoria, maior o
fator previdenciário, e portanto maior o valor do benefício.
Fonte: Vermelho
Nenhum comentário:
Postar um comentário