Quais os limites da propriedade intelectual?
Em entrevista à Carta Maior, a pesquisadora Carol Proner, autora de uma tese de doutorado sobre Propriedade Intelectual e Direitos Humanos, fala sobre o dever constitucional da função social da propriedade e o respeito aos direitos coletivos, hoje ameaçados pela pressão dos países ricos e seus conglomerados econômicos.
Marco Aurélio Weissheimer - Carta Maior
O debate sobre a propriedade do conhecimento vem ganhando crescente importância nos fóruns internacionais, em especial nas rodadas de negociação da Organização Mundial do Comércio (OMC), onde o tema da propriedade intelectual industrial tornou-se alvo de acirrada disputa. Trata-se de um tema ainda relativamente desconhecido da maioria da população, embora diga respeito a vários aspectos do nosso cotidiano. Os medicamentos genéricos são, provavelmente, a ponta mais conhecida desse debate, constituindo hoje um sério ponto de divergências entre o seleto clube das nações mais ricas do mundo e o resto dos mortais.
Em entrevista à Carta Maior, concedida por correio eletrônico, a pesquisadora Carol Proner, autora do livro “Propriedade Intelectual - Para uma outra ordem jurídica possível” (Cortez Editora), analisa o atual estágio deste debate, marcado por uma forte pressão dos países ricos pela liberalização do comércio e por uma maior proteção jurídica à propriedade intelectual, incluído as mais diversas áreas do conhecimento.
Doutora em Direito Internacional, pesquisadora da UniBrasil e da Universidade Pablo de Olavide, de Sevilha (Espanha), Carol Proner sustenta em seu livro que “a liberalização acrítica avança em todos os setores do comércio, trazendo conseqüências desastrosas para economias que não possuem estrutura para suportar a concorrência de produtos e serviços”. Neste cenário de subdesenvolvimento e subordinação tecnológica, acrescenta, “a propriedade intelectual industrial cumpre um papel fundamental no sentido de aprofundar as desigualdades tecnológicas”.
Além disso, esse debate está relacionado ao direito de comunidades tradicionais e indígenas, detentoras de rica biodiversidade e conhecimentos tradicionais. Vivendo, na maioria das vezes, em condição de pobreza, essas comunidades não são capazes de defender seus direitos e sofrem a. ameaça do patenteamento desse conhecimento por parte de grandes grupos privados transnacionais, assinala Proner.
Carta Maior: Em que a atualidade do debate sobre a propriedade intelectual coloca em questão as noções tradicionais de propriedade?
Carol Proner: O debate atual sobre propriedade intelectual também é o debate sobre a propriedade tradicional de bens e seus limites: o dever constitucional da função social da propriedade e o respeito aos direitos coletivos. No campo das patentes de invenção, a utilização do conhecimento tradicional de comunidades é alvo de apropriação e especulação sem contrapartida social. A comercialização dos direitos de patentes afeta áreas essencialmente públicas como a saúde humana, tendo nos medicamentos o exemplo mais importante. No caso do direito de autor, a política do commons pode trazer um novo enfoque para aproximar os frutos da obra de seus legítimos criadores e estender os benefícios à sociedade.
CM: Qual a especificidade da propriedade intelectual?
CP: A expressão em si é o oposto, é ampla e abarca os direitos de autor, direitos conexos, marcas, indicações geográficas, desenhos industriais, topografias de circuitos integrados, proteção de informação confidencial, o direito da concorrência e patentes. Também por esta razão torna-se tão complexa a análise das temáticas dentro da grande disciplina “propriedade intelectual” e existem abordagens muito diferentes entre o direito de patentes e o direito do autor. Enquanto este direito está normalmente ligado ao autor e inventor individual ou coletivo, aquele na maioria das vezes envolve grandes empresas transnacionais com resultados econômicos extraordinários. As conseqüências são distintas em cada grande ramo e a abordagem crítica também. Podemos estar falando dos grandes monopólios farmacêuticos ou bioquímicos ou do direito individual e personalíssimo do autor da obra literária e estaremos tratando de propriedade intelectual.
CM: Como o tema da biodiversidade deveria ser abordado num enfoque democrático da propriedade intelectual?
CP: A biodiversidade é um dos temas fundamentais a serem reivindicados atualmente. O direito das comunidades locais, tradicionais e indígenas, detentoras da biodiversidade agrícola e silvestre, e que por condição de pobreza e miséria não são capazes de defender seus direitos. Essas comunidades são detentoras de um patrimônio genético, um conhecimento tradicional extremamente rico e que poderia reverter em benefício para ao menos melhorar as condições de vida dessas populações. O enfoque democrático seria encontrar os meios de estender ou repartir às populações os benefícios da biodiversidade. Uma forma democrática de defender juridicamente este direito é que a concessão de patentes derivadas do acesso a recursos genéticos e conhecimentos tradicionais exija a declaração de origem e o certificado de procedência legal desses recursos, posição defendida pelo governo brasileiro nas negociações internacionais sobre o tema.
A declaração de origem e o certificado de procedência legal informam em que bioma, local e comunidade foi feito o acesso aos recursos genéticos, além de identificar em que condições ele foi realizado e quais informações foram utilizadas para tanto. Os dois documentos podem facilitar a tarefa das populações tradicionais que queiram exigir a repartição dos benefícios de pesquisas ou produtos realizados a partir de seus conhecimentos e recursos.
CM: Qual a novidade dos medicamentos genéricos em relação aos conceitos tradicionais de propriedade?
CP: No Brasil a Lei 9.787/99, de 10 de fevereiro de 1999, define como sendo Genérico o medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade. Os médicos deverão receitar os medicamentos pelo nome do seu princípio ativo e não mais pelo nome comercial do remédio Trata-se de uma intervenção do Estado com resultados concretos no acesso aos medicamentos, estimulando a concorrência entre fabricantes e reduzindo preços. Nos EUA a prática é utilizada desde 1984 e acarretou redução de até 40% no preço em relação a medicamentos de marca. Uma das formas de adquirir medicamentos mais baratos é permitir a produção local de um remédio patenteado para atender a necessidade interna. A outra forma é a importação do genérico apesar de o composto ter direitos de exclusividade. O tema da importação de medicamentos genéricos pelos países da OMC é objeto de disputa entre países que possuem um forte setor farmacêutico e outros que precisam importar. Os Estados Unidos, a Suíça, a Alemanha, a Grã-Bretanha e outros países ricos insistem em restringir a importação de genéricos a medicamentos para tratamento de doenças infecciosas, como Aids, malária e tuberculose. Os países em desenvolvimento não querem qualquer restrição à importação de genéricos.
CM: Qual o significado dos commons e sua importância?
Os commons têm sido definidos como “espaços institucionais em que podemos praticar um tipo particular de liberdade, a liberdade em relação a restrições que são normalmente impostas pelos requisitos dos mercados”. Esse conceito de Yochai Benkler, professor titular da Escola de Direito de Yale é trabalhado com excelência no livro Comunicação Digital e Construção dos Commons (Editora Fundação Perseu Abramo) do qual também participa Sérgio Amadeu da Silveira trabalhando o tema redes virais e espectro aberto. Não creio que exista consenso acerta da aplicação dos commons, mas é fato que a idéia tem sido conectada a valores de liberdade, criatividade, democracia e mais especificamente ao direito de autor. A expressão suscita controvérsias porque supõe liberdades anárquicas, abertas indiscriminadamente e sem regras. Estes prejuízos tendem a se dissolver com o fortalecimento teórico da idéia de commons e com sua aplicação prática que já acontece fortemente na internet. As práticas de compartilhamento de conteúdos e conhecimento que são experimentadas na internet estão no dia a dia das pessoas, na utilização de serviços de provedores como yahoo, msn, google, youtube, orkut, wikipedia e tantos outros que praticam uma espécie de “espírito da dádiva”, gift economy, estudada por algumas universidades canadenses e americanas. Essa nova mentalidade assusta um pouco, mas traz uma nova forma de pensar o conhecimento e o compartilhamento em sociedade. É um desafio.
CM: Qual tem sido a política do governo brasileiro em relação à propriedade intelectual?
CP: É preciso reconhecer que o Brasil tem conseguido discutir os temas prioritários da propriedade intelectual graças ao posicionamento governamental adotado interna e internacionalmente. A quebra de patentes de medicamento Efavirenz, produzido pelo laboratório norte-americano Merck abriu um precedente internacional que balizou a conduta de outros países. O posicionamento do país com relação à biodiversidade também é inédito comparativamente e creio que o Ministério da Cultura também apresenta novidades quando defende o direito autoral como elemento essencial de uma política cultural: um direito autoral que privilegie o acesso à cultura, à informação e ao conhecimento. A teoria do commons tem muito a dizer nesta seara. O governo tem salientado que se propõe a promover o equilíbrio entre os direitos conferidos pelas leis de direitos autorais e seus titulares e os direitos dos membros da sociedade de terem acesso ao conhecimento e à cultura, de forma que estes direitos efetivamente estimulem a criatividade. Vejo com outro grande desafio porque o tema polemiza com setores artísticos e literários que vêem a política como uma ameaça a seus direitos.
CM: Em que temas prioritariamente os movimentos sociais e a esquerda brasileira deveriam se concentrar na discussão e nas lutas em torno da propriedade intelectual?
CP: O Brasil precisa de massa crítica em todas as temáticas, mas penso que os dois temas mais importantes na atualidade são a biodiversidade e o direito de autor revisitado.
Em entrevista à Carta Maior, concedida por correio eletrônico, a pesquisadora Carol Proner, autora do livro “Propriedade Intelectual - Para uma outra ordem jurídica possível” (Cortez Editora), analisa o atual estágio deste debate, marcado por uma forte pressão dos países ricos pela liberalização do comércio e por uma maior proteção jurídica à propriedade intelectual, incluído as mais diversas áreas do conhecimento.
Doutora em Direito Internacional, pesquisadora da UniBrasil e da Universidade Pablo de Olavide, de Sevilha (Espanha), Carol Proner sustenta em seu livro que “a liberalização acrítica avança em todos os setores do comércio, trazendo conseqüências desastrosas para economias que não possuem estrutura para suportar a concorrência de produtos e serviços”. Neste cenário de subdesenvolvimento e subordinação tecnológica, acrescenta, “a propriedade intelectual industrial cumpre um papel fundamental no sentido de aprofundar as desigualdades tecnológicas”.
Além disso, esse debate está relacionado ao direito de comunidades tradicionais e indígenas, detentoras de rica biodiversidade e conhecimentos tradicionais. Vivendo, na maioria das vezes, em condição de pobreza, essas comunidades não são capazes de defender seus direitos e sofrem a. ameaça do patenteamento desse conhecimento por parte de grandes grupos privados transnacionais, assinala Proner.
Carta Maior: Em que a atualidade do debate sobre a propriedade intelectual coloca em questão as noções tradicionais de propriedade?
Carol Proner: O debate atual sobre propriedade intelectual também é o debate sobre a propriedade tradicional de bens e seus limites: o dever constitucional da função social da propriedade e o respeito aos direitos coletivos. No campo das patentes de invenção, a utilização do conhecimento tradicional de comunidades é alvo de apropriação e especulação sem contrapartida social. A comercialização dos direitos de patentes afeta áreas essencialmente públicas como a saúde humana, tendo nos medicamentos o exemplo mais importante. No caso do direito de autor, a política do commons pode trazer um novo enfoque para aproximar os frutos da obra de seus legítimos criadores e estender os benefícios à sociedade.
CM: Qual a especificidade da propriedade intelectual?
CP: A expressão em si é o oposto, é ampla e abarca os direitos de autor, direitos conexos, marcas, indicações geográficas, desenhos industriais, topografias de circuitos integrados, proteção de informação confidencial, o direito da concorrência e patentes. Também por esta razão torna-se tão complexa a análise das temáticas dentro da grande disciplina “propriedade intelectual” e existem abordagens muito diferentes entre o direito de patentes e o direito do autor. Enquanto este direito está normalmente ligado ao autor e inventor individual ou coletivo, aquele na maioria das vezes envolve grandes empresas transnacionais com resultados econômicos extraordinários. As conseqüências são distintas em cada grande ramo e a abordagem crítica também. Podemos estar falando dos grandes monopólios farmacêuticos ou bioquímicos ou do direito individual e personalíssimo do autor da obra literária e estaremos tratando de propriedade intelectual.
CM: Como o tema da biodiversidade deveria ser abordado num enfoque democrático da propriedade intelectual?
CP: A biodiversidade é um dos temas fundamentais a serem reivindicados atualmente. O direito das comunidades locais, tradicionais e indígenas, detentoras da biodiversidade agrícola e silvestre, e que por condição de pobreza e miséria não são capazes de defender seus direitos. Essas comunidades são detentoras de um patrimônio genético, um conhecimento tradicional extremamente rico e que poderia reverter em benefício para ao menos melhorar as condições de vida dessas populações. O enfoque democrático seria encontrar os meios de estender ou repartir às populações os benefícios da biodiversidade. Uma forma democrática de defender juridicamente este direito é que a concessão de patentes derivadas do acesso a recursos genéticos e conhecimentos tradicionais exija a declaração de origem e o certificado de procedência legal desses recursos, posição defendida pelo governo brasileiro nas negociações internacionais sobre o tema.
A declaração de origem e o certificado de procedência legal informam em que bioma, local e comunidade foi feito o acesso aos recursos genéticos, além de identificar em que condições ele foi realizado e quais informações foram utilizadas para tanto. Os dois documentos podem facilitar a tarefa das populações tradicionais que queiram exigir a repartição dos benefícios de pesquisas ou produtos realizados a partir de seus conhecimentos e recursos.
CM: Qual a novidade dos medicamentos genéricos em relação aos conceitos tradicionais de propriedade?
CP: No Brasil a Lei 9.787/99, de 10 de fevereiro de 1999, define como sendo Genérico o medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade. Os médicos deverão receitar os medicamentos pelo nome do seu princípio ativo e não mais pelo nome comercial do remédio Trata-se de uma intervenção do Estado com resultados concretos no acesso aos medicamentos, estimulando a concorrência entre fabricantes e reduzindo preços. Nos EUA a prática é utilizada desde 1984 e acarretou redução de até 40% no preço em relação a medicamentos de marca. Uma das formas de adquirir medicamentos mais baratos é permitir a produção local de um remédio patenteado para atender a necessidade interna. A outra forma é a importação do genérico apesar de o composto ter direitos de exclusividade. O tema da importação de medicamentos genéricos pelos países da OMC é objeto de disputa entre países que possuem um forte setor farmacêutico e outros que precisam importar. Os Estados Unidos, a Suíça, a Alemanha, a Grã-Bretanha e outros países ricos insistem em restringir a importação de genéricos a medicamentos para tratamento de doenças infecciosas, como Aids, malária e tuberculose. Os países em desenvolvimento não querem qualquer restrição à importação de genéricos.
CM: Qual o significado dos commons e sua importância?
Os commons têm sido definidos como “espaços institucionais em que podemos praticar um tipo particular de liberdade, a liberdade em relação a restrições que são normalmente impostas pelos requisitos dos mercados”. Esse conceito de Yochai Benkler, professor titular da Escola de Direito de Yale é trabalhado com excelência no livro Comunicação Digital e Construção dos Commons (Editora Fundação Perseu Abramo) do qual também participa Sérgio Amadeu da Silveira trabalhando o tema redes virais e espectro aberto. Não creio que exista consenso acerta da aplicação dos commons, mas é fato que a idéia tem sido conectada a valores de liberdade, criatividade, democracia e mais especificamente ao direito de autor. A expressão suscita controvérsias porque supõe liberdades anárquicas, abertas indiscriminadamente e sem regras. Estes prejuízos tendem a se dissolver com o fortalecimento teórico da idéia de commons e com sua aplicação prática que já acontece fortemente na internet. As práticas de compartilhamento de conteúdos e conhecimento que são experimentadas na internet estão no dia a dia das pessoas, na utilização de serviços de provedores como yahoo, msn, google, youtube, orkut, wikipedia e tantos outros que praticam uma espécie de “espírito da dádiva”, gift economy, estudada por algumas universidades canadenses e americanas. Essa nova mentalidade assusta um pouco, mas traz uma nova forma de pensar o conhecimento e o compartilhamento em sociedade. É um desafio.
CM: Qual tem sido a política do governo brasileiro em relação à propriedade intelectual?
CP: É preciso reconhecer que o Brasil tem conseguido discutir os temas prioritários da propriedade intelectual graças ao posicionamento governamental adotado interna e internacionalmente. A quebra de patentes de medicamento Efavirenz, produzido pelo laboratório norte-americano Merck abriu um precedente internacional que balizou a conduta de outros países. O posicionamento do país com relação à biodiversidade também é inédito comparativamente e creio que o Ministério da Cultura também apresenta novidades quando defende o direito autoral como elemento essencial de uma política cultural: um direito autoral que privilegie o acesso à cultura, à informação e ao conhecimento. A teoria do commons tem muito a dizer nesta seara. O governo tem salientado que se propõe a promover o equilíbrio entre os direitos conferidos pelas leis de direitos autorais e seus titulares e os direitos dos membros da sociedade de terem acesso ao conhecimento e à cultura, de forma que estes direitos efetivamente estimulem a criatividade. Vejo com outro grande desafio porque o tema polemiza com setores artísticos e literários que vêem a política como uma ameaça a seus direitos.
CM: Em que temas prioritariamente os movimentos sociais e a esquerda brasileira deveriam se concentrar na discussão e nas lutas em torno da propriedade intelectual?
CP: O Brasil precisa de massa crítica em todas as temáticas, mas penso que os dois temas mais importantes na atualidade são a biodiversidade e o direito de autor revisitado.