Rachel Duarte no SUL21
Todas as instituições de ensino público e privado (Infantil, Fundamental, Médio e Superior) fecharão as portas durante a Copa do Mundo, de 12 de junho a 13 de julho de 2014. Pelo menos é o que determina o artigo 64 da Lei Geral da Copa, que está sendo questionado pelos representantes da educação gaúcha. Governo, Parlamento e entidades de ensino redigirão um documento na próxima sexta-feira (7), pedindo a alteração do texto junto ao Congresso Nacional e Casa Civil da União. O tema é desconhecido da maioria da população e as autoridades gaúchas alertam para o impacto social da paralisação compulsória.
De acordo com a secretária adjunta de Educação, Maria Eulália Nascimento, não houve uma discussão com o setor da Educação para propor este artigo durante a formulação da lei, o que poderia ter evitado o que considera um equívoco. “Isso é contra a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) que diz que os estados e municípios regem os sistemas de ensino e seus calendários. Cada lugar tem seu próprio calendário. Em Porto Alegre ocorrerão apenas cincos jogos, por que os alunos de Livramento, por exemplo, terão que parar um mês inteiro?”, questiona.
O artigo 64 diz que “em 2014, os sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre do ano, nos estabelecimentos da rede pública e privada, abranjam todo o período de realização da Copa do Mundo”. Na opinião do vice-presidente do Conselho Estadual de Educação, Raul Gomes de Oliveira Filho, o ajuste do termo ‘deverão’ para ‘poderão’ retiraria a obrigatoriedade e poderia resolver o problema.
De acordo com Gomes, o artigo 56 da Lei Geral da Copa já determina que a União poderá decretar feriado ou ponto facultativo nos dias de jogos, assim como os estados e municípios sede do mundial. “Há uma contrariedade na lei com estes dois artigos. O erro está na obrigatoriedade. Todas as instituições pararem em dias de jogos é um impacto muito grave. As famílias não terão creches ou escolas infantis funcionando”, alerta.
Para a secretária estadual Eulália Nascimento, outro aspecto negativo na paralisação total das atividades na rede de ensino será a vulnerabilidade das crianças e adolescentes. “Muitas crianças são exploradas para trabalho de comércio ambulante ou outros similares em grandes eventos. Sem a escola, eles ficam ainda mais suscetíveis a isto”, afirma. Além de ser um desperdício pedagógico. “O fato de o Brasil sediar uma Copa, receber outras culturas, é extremamente positivo para ser abordado em sala de aula”, diz.
Educadores e autoridades gaúchas convergem pela não paralisação total das aulas durante a Copa
O artigo 64 da Lei Geral da Copa gerou contrariedade na educação gaúcha a ponto de ser levado para uma audiência pública na Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia, da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. O debate ocorreu nesta terça-feira (4), a pedido da União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinepe).
Para a representante da Undime, Liege Barbosa, a audiência foi fundamental para divulgar a existência do artigo e mobilizar a sociedade civil. “As pessoas não se dão conta do alcance destas decisões. Este será o momento que a economia estará mais acelerada no país, não podemos fechar as portas das creches. Na Alemanha teve Copa sem precisar fazer férias para a rede de ensino”, compara.
Na audiência, entidades, governo estadual e Parlamento convergiram sobre necessidade de se manter as aulas. “Queremos alertar o Congresso sobre este impacto na comunidade escolar, famílias e professores. Ninguém é contrário à Copa. Queremos que o Brasil acolha muito bem este evento, mas nossa preocupação é com a obrigatoriedade das férias gerais por 30 dias”, ressalta o conselheiro Raul Gomes.
Após redigir o termo pedindo a alteração do artigo 64, o grupo de educadores gaúchos irá agendar a audiência no Congresso Nacional e Palácio do Planalto. Tradicionalmente no Rio Grande do Sul o calendário letivo prevê férias de apenas duas semanas para os alunos e uma semana para os professores da rede pública.