quinta-feira, 10 de março de 2011

Leonardo Avritzer e a sociologia otimista

Ruda Ricci
 
Há anos Avritzer produz uma série histórica sobre o orçamento participativo e o associativismo em capitais do Brasil. Trata-se de um autor respeitado. Mas desconfio que há um problema de base de coleta de dados em suas pesquisas. Que gera - ou é gerada - um otimismo surreal em relação ao avanço da democracia deliberativa no Brasil. Já nas suas pesquisas a respeito do orçamento participativo, onde vê avanço, percebo estagnação e envelhecimento precoce. A experiência é, ainda, basicamente petista e, mesmo assim, não envolve todas administrações deste partido. Não se espraia pelo país e mesmo após tantos anos, não atinge 5% das localidades brasileiras.
Ontem, a CBN me entrevistou e questionava a conclusão da última pesquisa de Avritzer, segundo a qual Belo Horizonte possui a maior prática associativa entre capitais brasileiras, incluindo Rio de Janeiro e São Paulo. Perguntei sobre vários dados da pesquisa e fiquei surpreso. Acredito que o problema está na base de dados, excessivamente oficial e/ou quantitativa. É evidente que Belo Horizonte não possui uma prática ou cultura associativa muito desenvolvida. Veja os casos de alteração da Lei Orgânica no ano passado (que não foi acompanhada por organizações de base, mas apenas pelo Nossa BH) ou reação da população à chacina no Aglomerado da Serra (envolvendo reações emocionais desorganizadas) ou mortes no Anel Viário da capital. Veja a total ausência de reação à tentativa de destruição dos conselhos de gestão pública pelo vereador Leonardo Mattos (PV). Não há nenhum sinal de articulação ou reação do "associativismo" de Belo Horizonte. Mas a ação social em Recife é visível à olho nú. Me preocupa saber que em localidade onde o governo promotor da institucionalização da participação popular na gestão, ao perder, não deixa um legado cultural, não consegue inscrever estas práticas como direito da população. Em Belo Horizonte, as experiências participacionistas são todas tuteladas e alimentadas pelo governo local e, mesmo assim, vêm decaindo ano a ano.
O mesmo já ocorria nas pesquisas sobre o orçamento participativo. Avritzer envia pedido de dados para as prefeituras e são elas que respondem. Como ter controle sobre o dado oferecido? Trata-se de um problema de metodologia científica. Nesta pesquisa mais recente, se os dados são também quantitativos e oficiais, não há como ter controle sobre o resultado. Em tempo: a medida sobre a cultura participativa está na mudança do processo decisório das políticas públicas de uma localidade (incluindo a mudança de rotinas das secretarias de governo) e o impacto real na cultura política (nos valores e representações) da população pesquisada. O que exige um fôlego razoável de investigação.
Sempre tive um orgulho não explícito ao ouvir que a sociologia é a ciência do desencanto porque ela é a expressão do pensamento crítico sobre todos aspectos da vida social. Uma desconfiança que me parece a alma de qualquer investigador.

Receita muda normas para a declaração do IR de 2011



A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011 será a última com os benefícios fiscais da correção da tabela progressiva mensal estabelecida pela Medida Provisória (MP) 340. Editada em 2006, a medida corrigiu parte das perdas da renda dos trabalhadores com a inflação. A tabela progressiva mensal do Imposto de Renda passou a ser corrigida em 4,5% a partir da declaração de 2008 (ano-calendário 2007). A MP estabeleceu os valores para as alíquotas em cada ano-calendário até 2010 e, posteriormente, foi convertida na Lei 11.482.
Foram incluídas duas novas alíquotas na tabela do imposto de renda: uma de 7,5% e outra de 22,5% como forma, segundo anunciou na época o ministro da Fazenda, Guido Mantega, de estimular o consumo e reduzir o peso do imposto no bolso do cidadão das camadas mais baixas. Com as alterações, passou-se a ter uma faixa de isenção e quatro alíquotas do imposto de renda: 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% mantendo-se a correção de 4,5% na tabela progressiva mensal no período.
Para as declarações de 2012, a tabela a ser usada pelos contribuintes será a mesma que servirá de base para as declarações entregues em 2011. Isso porque a Lei 11.945 de 2009 alterou alguns incisos da legislação anterior e estabeleceu uma última tabela a ser utilizada a partir das declarações preenchidas em 2011, ano-calendário 2010. Uma nova mudança a partir de agora, com novas correções, dependerá de nova lei.
Consultada, a Receita Federal não revelou se existem estudos para propor um projeto de lei ao Congresso Nacional com novas correções na tabela mensal progressiva do ano-calendário 2010. Nada impede, porém, que o governo proponha até o final do ano que vem mudanças para a tabela do imposto de renda que será declarado pelas pessoas físicas em 2012.
A edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União publicou as regras para o preenchimento da declaração no ano que vem.
Novos procedimentos
Entre as novas normas e procedimentos para a declaração do IRPF de 2011, ano-calendário de 2010, divulgadas nesta manhã, pela Receita Federal, está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física que: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil; e/ou obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações no mercado financeiro.
O valor mínimo para a obrigatoriedade de apresentação da declaração foi corrigido em relação ao determinado por Medida Provisória no final de 2008. Na ocasião, a tabela progressiva colocava como valor mínimo de rendimentos tributáveis R$ 17.989,81.
A Receita também determina a obrigatoriedade para a apresentação da declaração da pessoa física que: teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil; optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais, no prazo de 180 dias da venda.
A norma também determina a obrigatoriedade relativa à atividade rural e os casos em que a pessoa física está dispensada da apresentação quando dependente, além de definir as normas para a opção pelo desconto simplificado.
Para a declaração do ano que vem, a Receita determinou a obrigatoriedade da elaboração via computador, por meio de programa a ser distribuído na página do órgão na internet. A declaração deverá ser apresentada de 1º de março a até 23h59min59s do dia 29 de abril. As declarações poderão ser enviadas pela internet ou, caso apresentadas em disquete, entregues nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
A Receita ainda divulgou as normas e prazos para a apresentação de retificação da declaração, quando for necessário, e das multas em caso de entrega foram do prazo. Também apresentou a maneira de realizar a declaração e dispôs sobre quais bens devem ser declarados, além da forma de pagamento do IR.