Segundo artigo disponibilizado no site da União da Indústria de Cana-de-açúcar (ÚNICA), "o maior grau de informalidade no mercado de trabalho temporário agrícola torna mais fácil que os fiscais do trabalho encontrem situações que, muitas vezes, são completamente exageradas em seu significado e rapidamente enquadradas como ‘trabalho escravo’ ou ‘condições análogas ao trabalho escravo’", e que "o agricultor brasileiro tem estado muito sujeito à acusação de prática de ‘trabalho escravo’, o que se tornou mais frequente a partir de 2003, quando se intensificaram as fiscalizações trabalhistas na agricultura, especialmente nas Regiões Norte e Centro-Oeste". Em pleno século 21, é espantoso achar normal o trabalho escravo ou análogo e que, no seu combate, o governo exorbita de suas funções, o Ministério Público excede de suas prerrogativas e o Judiciário promove uma justiça de classe com sinal trocado no tempo, como se todos combinassem uma perseguição institucional conjunta aos "coitadinhos" dos fazendeiros que fazem o "favor" de "empregar" trabalhadores rurais "desocupados". As denúncias sobre casos de trabalho escravo contemporâneo atingem um recorde histórico no Brasil, de acordo com o relatório "Conflitos no Campo Brasil 2008", elaborado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), que registra 280 ocorrências no ano passado. Ao todo, os casos relatados pela CPT envolveram sete mil trabalhadores, 86 deles crianças e adolescentes, tendo havido 5,2 mil libertações. O estado do Pará continua apresentando o maior número de denúncias (106). Em segundo lugar está o Mato Grosso (33), seguido de perto pelo Maranhão (27). A maioria dos casos denunciados está vinculada à pecuária (134). Em segundo lugar aparece o ramo de carvão (47). Houve ainda sete casos compilados que uniram trabalho escravo e desmatamento - seis deles foram fiscalizados, com 83 trabalhadores libertados. Em 2008, a Amazônia Legal teve 68% dos registros de trabalho escravo, 48% dos trabalhadores envolvidos e 32% das pessoas resgatadas. O recorde observado nas denúncias foi acompanhado da intensificação da ação fiscalizadora do governo Lula, que declarou a erradicação e a repressão ao trabalho escravo contemporâneo como prioridades do Estado brasileiro, estabelecendo estratégias de atuação operacional integrada em relação às ações preventivas e repressivas dos órgãos do Executivo, do Judiciário, do Ministério Público e da sociedade civil. O Plano também prevê a aprovação da PEC que altera o art. 243 da Constituição Federal, dispondo sobre a expropriação de terras – sem indenização - onde forem encontrados trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão e que, em muitas situações, tentam fugir da fazenda e são impedidos pelo fazendeiro. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, de 1995 a 2002, a Fiscalização do Trabalho do ministério realizou 177 operações em 816 fazendas, lavrando-se 6.085 autos de infração. Já no período de 2003 a 2008, foram realizadas 607 operações, envolvendo 1.369 fazendas fiscalizadas, onde foram lavrados 16.981 autos de infração, o que significa um incremento anual de 272,1% em relação ao período anterior. O artigo citado, na contramão disso, tenta explicar ideologicamente o injustificável, chegando a afirmar que "o principal objetivo desse trabalhador em eventual fuga da fazenda e posterior retorno trazendo a fiscalização trabalhista não seria apenas evitar o pagamento da dívida contraída com o empreiteiro, mas, talvez muito mais importante, receber a ‘multa’ de vários milhares de reais, comumente imposta pelo fiscal ao agricultor e em favor do trabalhador, sob a acusação de prática de ‘trabalho escravo’ por parte do fazendeiro. Além disso, os trabalhadores ‘libertados’ passam a receber seguro desemprego, sendo possível que, depois, passem a receber também Bolsa Família". Após mais de século da assinatura da Lei Áurea, o Brasil ainda convive com as marcas deixadas pelo regime colonial-escravista e por disparates escritos por seus neoideólogos. Conforme apresentação do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, de 2003, assinada pelos então ministros Nilmário Miranda (Direitos Humanos) e Jacques Wagner (Trabalho e Emprego), "a escravidão contemporânea manifesta-se na clandestinidade e é marcada pelo autoritarismo, corrupção, segregação social, racismo, clientelismo e desrespeito aos direitos humanos". Osvaldo Russo é estatístico e coordenador do Núcleo Agrário Nacional do PT.
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