quinta-feira, 1 de abril de 2010

A colômbia e as Farc's...

Outra Colômbia, de paz, é possível
Emir Sader - Carta Maior

O novo sucesso do processo de negociação política na Colômbia, com a libertação de dois prisioneiros pelas Farc, como resultado da atuação mediadora da senadora de oposição Piedad Cordoba, com o apoio da Cruz Vermelha Internacional e do governo brasileiro, confirmam que esse é o caminho de construção de um país pacífico, de relações construtivas com seus vizinhos, incorporado aos processos de integração regional.

Essa libertação demonstra como, mediante negociações e não a militarização dos conflitos, se podem obter resultados que conduzam, primeiro, a acordos de intercâmbio de prisioneiros, depois, a um processo mais prolongado e permanente de paz. Ainda mais que as Farc comunicaram que esta foi a última libertação unilateral de presos. A partir de agora a continuação do processo terá que ser dada pelo intercâmbio de prisioneiros entre os que estão em poder das Farc e os que estão em poder do governo de Uribe.

As Farc já concederam em relação a condições anteriores, quando solictavam um território desmilitarizado para fazer a troca, assim como a inclusão de dirigentes da organizacao que foram extraditados para os EUA. Uribe, pela primeira vez, não se mostrar frontalmente contra, enquanto seu candidato, Juan Manuel Santos, sim, rejeita completamente a possibilidade da operação. Uribe coloca como condição que os libertados pelo governo nao voltem a participar da luta armada, como se as Farc respondessem colocando como condição que os militares libertados não voltem a participar da repressão.

Mas pelo menos os termos de uma possível negociação estão colocados. Seria um passo novo, porque implicaria na participação do governo, com contrapartidas às libertações das Farc e contribuindo para um processo de pacificação do país.

A impossibilidade de Uribe ser candidato, por sua vez, tira por agora de cena, o personagem que protagonizou a “guerra infinita” do governo colombiano contra as Farc, que buscou impor uma solução militar ao conflito. Teve que ceder, primeiro, aceitando a intermeadiação de Hugo Chavez e de Piedad Córdoba, depois apenas da senadora, para um diálogo com as Farc. O candidato que ele apóia, Juan Manuel Santos, mantém posição rigidamente contra qualquer intercâmbio de prisioneiros, para tentar granjear votos, o que dificilmente lhe permitirá uma vitória no primeiro turno, previsão feita se Uribe fosse o candidato.

O que interessa é que a nova libertação de prisioneiros reafirma a via pacífica e de negociação política como a única que permite à Colômbia retomar uma convivência pacífica e democrática, concluindo décadas em que a violência foi um elemento constitutivo da vida desse país. Será também a forma de buscar políticas consensuais de combate ao narcotráfrico – que possam incluir a legalização do consumo de drogas leves, proposta que, até agora, tem a oposição de Uribe e de seu candidato.

A senadora do Partido Liberal Piedad Cordoba, apesar da brutal campanha de desqualificação realizada contra ela por médios do governo e da imprensa, sai fortalecida deste episódio e de todos os processos de libertação de prisioneiros, em que ela sempre teve o protagonismo ativo. O problema é, como ela mesma enfatiza, as Farc, responsáveis pela libertação de prisioneiros até aqui, decidiram que foi a ultima libertação unilateral, considerando que é suficientes para demonstrar sua boa vontade no caminho de negociações bilaterais. Agora caberia empreender o caminho das negociações bilaterais, em que países como o Brasil e uma dirigente política como Piedad Cordoba podem ter papel ainda mais decisivo.

Informes da CNTE...

A qualidade da educação também depende da valorização de seus trabalhadores
As lutas encampadas pela CNTE e suas entidades filiadas sempre pautaram a qualidade da educação socialmente referenciada, laica, democrática e com condições universais de acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes. Neste sentido, a 1ª CONAE poderá representar um passo decisivo nesse caminho, caso suas deliberações se transformem em referência para a construção de um novo projeto para a educação pública brasileira.
A consolidação do Sistema Nacional Articulado de Educação atende à reivindicação histórica dos/as educadores/as e de cidadãos/ãs engajados/as na luta pelo direito à educação. Representa um avanço no processo de preenchimento das lacunas do federalismo nacional, que omite, em muitas situações, a cooperação necessária para se assegurar com equidade as políticas públicas essenciais à população, e que estão garantidas na Constituição.
Contudo, é preciso ter claro que o país já possui algumas políticas de colaboração entre esferas de governo e de cooperação institucional, sobretudo na área da educação, que ainda não conseguiram transpor as profundas desigualdades sócio-econômicas entre os entes federados. E isso é um alerta à concepção de Sistema Nacional de Educação que se pretende empregar, pois não basta ter atos normativos consolidados; e mais do que vontade política, são necessários mecanismos eficazes para fazer valer os esforços rumo à mudança do paradigma educacional.
O Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, instituído pela Lei 11.738, em regulação ao art. 60, III “e” do ADCT/CF, ao ser aprovado por unanimidade pelo Congresso Nacional, adquiriu todas as características de um pacto pelo início da valorização dos profissionais do magistério. No entanto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelos governadores do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius; de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira; do Paraná, Roberto Requião; do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli; e do Ceará, Cid Gomes; com o apoio de José Serra (SP), Aécio Neves (MG), Marcelo Miranda (TO), José Anchieta (RR) e José Roberto Arruda (DF) fez romper esta promissora intenção.
Em decorrência desta clara sabotagem dos governadores à Lei do Piso, decorridos quase dois anos da sanção presidencial, não se sabe, consensualmente, qual o valor do piso do magistério público da educação básica. A Suprema Corte, até o momento, não se manifestou sobre este e os outros dois assuntos pendentes de julgamento de mérito na ADI 4.167. Aproveitando-se dessa inconcebível situação, prefeitos e governadores interpretam a Lei ao bel prazer de suas conveniências. E, mais recentemente, uma interpretação controversa da Advocacia Geral da União sobre a forma de reajuste do Piso – que implicou em correção abaixo do Salário Mínimo (7,86% contra 9,67%) – expôs, em definitivo, toda a fragilidade de um acordo institucional do Estado brasileiro para valorizar uma das categorias mais sacrificadas ao longo da história do país.
Embora os autores da ADI 4.167 aleguem que a Lei afronta a autonomia federativa em dois quesitos, importante registrar que, desde a discussão do Projeto de Lei no Congresso, houve total consenso sobre a necessidade de se vincular o Piso aos Vencimentos Iniciais das Carreiras de Magistério. Isso porque a prerrogativa atendia a outro dispositivo da Constituição (art. 206, V e parágrafo único), que prevê a valorização da carreira dos profissionais como um dos pressupostos para a qualidade da educação. No caso das horas-atividades – outro ponto de desacordo jurídico – além de a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação a prever em seu art. 67, V, também o Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172) indica percentuais para sua fixação em âmbito nacional. E esses dois expedientes, embora mais antigos que a Lei 11.738, nunca foram alvos de ações de inconstitucionalidade por parte de gestores públicos.
Em consonância com o comando do art. 6º da Lei do Piso, o Conselho Nacional de Educação emanou as novas diretrizes nacionais para a carreira dos profissionais do magistério. A normativa encontra-se expressa na Resolução CNE/CEB nº 02/2009 e no Parecer CNE/CEB nº 09/2009, que constituem os principais instrumentos para a adequação ou formulação dos planos de cargos, carreiras e salários do magistério ao piso nacional, até 31 de dezembro de 2009 – data que já se expirou.
Em 6 de agosto de 2009, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 12.014, a qual reconheceu, na LDB, os funcionários de escola como profissionais da educação. Neste momento, o Conselho Nacional de Educação tem debatido com os diversos atores educacionais – gestores, trabalhadores, especialistas, pais e estudantes – a elaboração das diretrizes de carreira para esse segmento da categoria dos profissionais da educação. As audiências públicas se encerram em 27 de abril, em Olinda-PE, e espera-se a homologação da normativa no mês seguinte.
Diante da atual conjuntura, a CNTE volta a alertar sobre a discricionariedade dos gestores estaduais e municipais para aplicação integral da Lei 11.738, independente da decisão cautelar do STF. Ou seja, nenhum ente federado está impedido de aplicar a norma federal tal como fora aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula. Da mesma forma, os instrumentos para a adequação das carreiras estão postos pelo Conselho Nacional de Educação, sem nenhum impedimento para serem seguidos.
Durante a 1ª CONAE, a CNTE estará mobilizada novamente para fazer valer a Lei do Piso, bem como as demais normativas imprescindíveis à luta dos trabalhadores em educação, as quais podem ser consultadas nos seguintes endereços:

Belo exemplo.....

O PRÍNCIPE POETA

Por que eu vivo procurando
Um motivo de viver,
Se a vida às vezes parece de mim esquecer?
Procuro em todas, mas todas não são você
Eu quero apenas viver
Se não for para mim que seja pra você.
Mas às vezes você parece me ignorar
Sem nem ao menos me olhar
Me machucando pra valer.

Atrás dos meus sonhos eu vou correr
Eu vou me achar, pra mais tarde em você me perder.

Se a vida dá presente pra cada um
O meu, cadê?

Será que esse mundo tem jeito?
Esse mundo cheio de preconceito.
Quando estou só, preso na minha solidão
Juntando pedaços de mim que caíam ao chão
Juro que às vezes nem ao menos sei, quem sou.
Talvez eu seja um tolo,
Que acredita num sonho
Na procura de te esquecer
Eu fiz brotar a flor
Para carregar junto ao peito
E crer que esse mundo ainda tem jeito
E como príncipe sonhador
Sou um tolo que acredita ainda no amor.

Alexandre, autor é um aluno da APAE de Ipatinga -tem 28 anos e idade mental de 12.
E pensar que há tanta gente normal só falando  e fazendo besteira...e assistindo o BigPorquera da TV globo...

Poesia legal....

Por que sou louco?

Zedio Alvarez
 
Sou louco quando falo que sei amar
Sou louco quando digo que sou humano
Sou louco quando disparo um grito de guerra
Sou louco quando digo que sei versar

Sou louco porque não discrimino ninguém
Sou louco porque não tenho um vintém
Sou louco porque só falo a verdade
Sou louco porque cultivo a amizade

Sou louco porque não escondo meu ser
Sou louco porque não vou matar ninguém
Sou louco porque me embriago na tua fonte
Sou louco porque meus pensamentos vão além

Sou louco porque faço o que minha loucura manda
Sou louco porque meu cérebro é quem me comanda
Sou louco porque me acho um visionário
Sou louco porque pra falar não preciso de emissário

Sou louco porque um dia falei que vale a pena sonhar
Sou louco só porque vivo hoje no hospício da humanidade
Sou louco porque não agrado a todos
Sou louco porque tenho afinidade com a liberdade

Sou louco porque quero casar com uma insana
Sou louco porque me acho o máximo
Mas e daí se eu me achasse o mínimo também seria louco?
Dizem que sou louco, mas para mim só estou...

Loucos são aqueles que me acham louco
Pelo menos minha loucura é contida pela minha insanidade
E esses loucos que me atacam com uma catapulta
Eu simplesmente contra-ataco com minha alma pura

Sou louco porque vivo intensamente o agora
Sou louco porque não sei esperar a boa vontade do amanhã
Nem apenas por um momento... Talvez ele nem queira mais voltar.
A minha loucura sempre chega antes do sol despertar