quarta-feira, 28 de maio de 2008


O esquema desmontado pela Operação Rodin, informa a denúncia do MP federal, envolvia o desvio de verbas provenientes do Detran para empresas prestadoras de serviços à autarquia. A fraude ocorreu entre julho de 2003 e novembro de 2007, através de duas fundações vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria, a Fatec (Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia) e a Fundae (Fundação para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura) contratadas sem licitação e a preços superfaturados pelo Detran. A Fatec e a Fundae faziam o repasse de verbas mensal para empresas subcontratadas prestadoras de serviços. A fraude teria desviado aproximadamente 44 milhões de reais dos cofres públicos.

Conforme a avaliação da juíza Simone Barbisan Fortes, ocorreu um ajuste prévio, no qual pessoas com grande influência política (lobistas) conseguiram obter junto a órgãos públicos do Estado do Rio Grande do Sul, para as Fundações de Apoio, contratos para prestação de determinados serviços. “Contratadas, sem licitação, as fundações subcontrataram empresas e pessoas para a realização dos serviços, superfaturados, de forma a beneficiar, primeiramente, os próprios lobistas, e, ainda, também os dirigentes do órgão contratador e das fundações”.

Esse lobby, prossegue, se valeu da reputação da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), “para obtenção dos contratos públicos, em cujo preço são embutidos, além do valor do próprio serviço, a "remuneração" dos lobistas, pela obtenção do contrato, e, em muitas situações, o superfaturamento, também destinado a corromper funcionários públicos”.

Confira as denúncias oferecidas pela Justiça Federal contra alguns dos principais acusados de liderar o esquema:

Lair Ferst – formação de quadrilha, locupletamento em dispensa de licitação, peculato-desvio, corrupção ativa, falsidade ideológica e extorsão.

José Fernandes – formação de quadrilha, locupletamento em dispensa de licitação, peculato-desvio, corrupção ativa, falsidade ideológica.

Paulo Sarkis – formação de quadrilha, locupletamento em dispensa de licitação, peculato-desvio, corrupção ativa e passiva.

Carlos Ubiratan dos Santos – formação de quadrilha, dispensa indevida de licitação, peculato-desvio, falsidade ideológica, corrupção ativa.

Antônio Dorneu Maciel – formação de quadrilha, locupletamento em dispensa de licitação, corrupção passiva, peculato-desvio.

Flávio Vaz Netto – formação de quadrilha, dispensa indevida de licitação, peculato-desvio, corrupção passiva, concussão.

Carlos Dahlem da Rosa: formação de quadrilha, locupletamento em dispensa de licitação, peculato-desvio, corrupção ativa.


Luiz Paulo Rosek Germano – formação de quadrilha, locupletamento em dispensa de licitação, peculato-desvio, corrupção ativa.

Clique AQUI para ver a íntegra da decisão da Justiça Federal de Santa Maria

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