quarta-feira, 9 de maio de 2012

Classes médias?


Claudius
por Silvio Caccia Bava no DIPLO-BRASIL
As classes médias são algo difícil de entender. Talvez até porque sob essa classificação convivam tribos muito diferentes. E são elas, no entanto, que terão um papel decisivo nas próximas eleições, seja nos Estados Unidos, seja na cidade de São Paulo.

A disputa de significados não é sem razão. O conceito de classe média que for adotado vai abrir campos de identidades e de alianças.
O conceito que se impõe, pela força que tem a lógica do mercado, é o da capacidade de consumo. A classe média, nesse caso, se define por sua capacidade de consumo. E como o aumento da capacidade de consumo do brasileiro mais pobre tem se elevado, isso abre espaço para uma operação ideológica, que é chamá-lo de classe média e reforçar a ideia de ascensão social, de que ele está melhorando de vida. Essa visão pretende que o povão apoie o governo e busque, nas eleições, a continuidade dessas políticas que o favorecem. No plano do imaginário social, essa operação é um sucesso, e o apoio ao governo da presidente Dilma demonstra isso. Um Brasil que cresce, que melhora a vida dos mais pobres. Esse é um sentimento compartilhado por uma grande maioria.

Mas, no plano material, a realidade é outra. As melhorias são bastante limitadas, e o piso do qual partimos é muito baixo. Não estamos falando de uma sociedade de bem-estar. Acima de uma renda de R$ 530 por mês aqui no Brasil, você é classe média. Explico-me: o governo define que a classe média parte de R$ 1.740 e vai até quase R$ 8.000 de renda familiar mensal. O IBGE diz que uma família é composta em média de 3,3 pessoas. Então, façamos a conta: R$ 1.740 dividido por 3,3 pessoas é igual a R$ 527,27. Aí começa a classe média baixa, com uma capacidade de consumo de R$ 17,57 por dia. Esses brasileiros não são classe média, são pobres que melhoraram um pouco de vida. Seus valores, suas referências, são distintos dos da classe média.
Mas há um esforço midiático para trazê-los à condição de classe média, para afirmar que mudaram de condição de vida, ascenderam socialmente. A aposta política é que eles vão lutar para manter as melhorias em sua condição de vida. O jogo é com o medo de perderem o que conquistaram. Nessa linha, terão de votar no governo, na continuidade das políticas públicas.

Outra leitura parte de situações de crise, como na Grécia, onde as mobilizações de protesto contra os cortes nas políticas sociais ganharam a adesão das classes médias. Nesse caso, são outras forças políticas e sociais – trabalhadores, jovens, desempregados, aposentados – que puxam as mobilizações. E a classe média adere, atraída pela força do movimento. O recorte não se dá pela capacidade de consumo, mas pela luta para garantir direitos, para mudar as políticas de governo. Mas aí vem o paradoxo: ainda que tenham participado das mobilizações, essas classes médias reafirmaram seu apoio, nas eleições, aos setores conservadores.
Provavelmente o conceito de classe média como ator político não se sustenta. Não conseguimos explicar com a mesma lógica os distintos comportamentos dos grupos sociais que a integram. Esse conceito tenta pasteurizar diferenças importantes e pode ter sido criado justamente para isso. A grande maioria dos participantes das manifestações que ocuparam as praças da Europa e dos Estados Unidos nos últimos meses é de jovens de classe média. Estariam eles influenciados pela Primavera Árabe, um amplo movimento popular?

Há todo um conjunto de referências culturais que dão identidade às classes médias. Não é só a capacidade de consumo que as define. Afinal, se temos um torneiro mecânico e um advogado que ganham R$ 6 mil por mês, os dois são classe média?
A classe média tem acesso à educação, vai ao cinema e à academia, frequenta bares e restaurantes, tem carro, vive em um mundo distinto do popular. E como podemos entender o movimento dos estudantes no Chile pela democratização do acesso à educação? É um movimento de juventude? É um movimento de classe média? Ou é os dois? Eles conquistaram a adesão de professores e sindicatos de trabalhadores para sua luta por uma educação pública, gratuita e de qualidade.
Provavelmente o que chamamos de classe média também tenha outras identidades – jovem, mulher, gay, estudante etc. –, e talvez sejam essas outras identidades que irão buscar os melhores candidatos para a defesa de seus direitos. A trama eleitoral fica mais complexa.

Silvio Caccia Bava é editor de Le Monde Diplomatique Brasil e coordenador geral do Instituto Pólis.

O ataque de O Globo à blogosfera

Por Maurício Caleiro, no blog Cinema & Outras Artes:via BLOG DO MIRO
Em editorial publicado hoje (08/05), O Globo, no afã de defender sua comparsa de denúncias e factoides, a revista Veja, sobe o tom dos ataques da mídia corporativa contra a blogosfera (veja reprodução comentada no blog da Maria Frô).

A peça, que vem com as digitais do “imortal” Merval Pereira, intitula-se “Roberto Civita não é Rupert Murdoch”, e é nosso dever admitir que, ao menos no título, está certa. Com efeito, o megaempresário proprietário do jornal sensacionalista News of the World é acusado tão-somente de grampear meio mundo no Reino Unido, enquanto as acusações que pesam sobre a publicação de Civita são muito mais sérias - pois, como aponta Luis Nassif, "a parceria com Veja tornou Cachoeira o mais poderoso contraventor do Brasil moderno, com influência em todos os setores da vida pública".


Quem te viu, quem te vê: O Globo, um jornal sempre tão sensível às denúncias de corrupção, agora que a casa cai descarta como insignificante o envolvimento de Veja com o maior contraventor de nossos dias...

Folha corrida
 
Em post Em histórico, Nassif, que tem o mérito indiscutível de ter revelado com grande antecedência o grau de perversidade das práticas de Veja - sofrendo retaliações judiciais e ataques a sua família -, elenca nada menos do que nove suspeitas "que necessitam de um inquérito policial para serem apuradas",advindas das relações da publicação com Daniel Dantas e com Carlos Cachoeira. Há desde invasão de quarto de hotel até publicação de matéria falsa, passando por tentativa de manipulação da Justiça e negligência para informar o público como forma de beneficiar o esquema do bicheiro nos Correios.

Temos, portanto, uma vez mais, de concordar com o perspicaz editorialista: “Comparar Civita a Murdoch é tosco exercício de má-fé”.

Tática desqualificadora
 
O Globo – que ajudou a repercutir quase todas as denúncias deVeja contra o governo federal – abre o editorial cuspindo fogo: “Blogs e veículos de imprensa chapa branca que atuam como linha auxiliar de setores radicais do PT desfecharam uma campanha organizada contra a revista 'Veja'”.

É a mesma lenga-lenga de sempre, tentar desautorizar a opinião divergente desqualificando-a como ideológica e partidariamente engajada (como se as do jornal não o fossem...). Pior: trata-se de uma dupla mentira. Primeiro, porque qualquer analista que se dedicar a examinar, com isenção, os blogs até agora citados neste post – o de Maria Frô, o de Nassif e este aqui -, além de vários outros, há de constatar a presença de diversos textos críticos em relação ao governo federal (sendo que cansei de ler acusações raivosas, por parte de governistas, a mim e a Frô devido a nossas ponderações).

Jornalismo partidário
 
A outra mentira é a afirmação de que se trata de uma “campanha organizada”. O que move a maioria absoluta da blogosfera não é uma inexistente palavra de ordem partidária, mas a genuína indignação pelo estado a que chegou o jornalismo brasileiro após uma década de ação irracional, não profissional, esta sim partidarizada (como a própria Judith Brito, executiva do Grupo Folha e sindicalista patronal, admitiu, com a insolência característica).

Uma ação, por um lado, descaradamente engajada na defesa do grande capital, do demotucanato e do mercado financeiro (como a reação ante o corte de juros promovido pelo governo federal ilustra de forma inconteste); por outro lado, hidrófoba no trato com tudo o que diga respeito a avanços sociais, democracia racial e o cumprimento, ainda que tímido, do programa das forças de centro-esquerda que venceram, de forma legítima, as eleições.

Inverdades a granel
 
Esperar que o editorialista de O Globo admitisse tais fatos seria o cúmulo da ingenuidade. Ao invés disso, ele prefere gastar parágrafos numa digressão sobre ética jornalística em que, citando até os “Prinípios Editoriais das Organizações Globo” - pausa para a gargalhada – faz uma tremenda ginástica verbal para fingir não apenas que os procedimentos de Veja não pertencem à esfera criminal, mas que são eticamente legítimos. Mais cara de pau impossível.

Por fim, o editorial recorre a mais uma inverdade, ao afirmar que “não houve desmentidos das reportagens de 'Veja' que irritaram alas do PT”, emendando com uma das poucas afirmações verdadeiras da peça: “Ao contrário, a maior parte delas resultou em atitudes firmes da presidente Dilma Roussef, que demitiu ministros e funcionários, no que ficou conhecido no início do governo como uma faxina ética.”

Dilma e a mídia
 
Neste ponto só nos resta lamentar, por um lado, que o editorialista de O Globo trate seus leitores como idiotas, ao negligenciar-lhes o fato óbvio de que houve um cálculo político – em que pesou o receio de que o bombardeio denuncista midiático pudesse afetar a governabilidade e o grau de aprovação da administração– a motivar a decisão de Dilma em relação à maioria das demissões.

Por outro lado – e provando inverídica, uma vez mais, a acusação de chapa-branquismo – é preciso reafirmar nossa posição contrária à maneira como Dilma Rousseff administrou suas relações com a mídia no primeiro ano de seu governo, cortejando-a e cedendo com tibieza às pressões advindas das denúncias e factoides, ao invés de reagir de forma condizente e fazer valer o poder do Executivo no sentido de pressionar por um jornalismo ético.

Crise de confiança
 
A blogosfera política é muito mais ampla e diversificada do que O Globo quer fazer crer – e ele poderia facilmente constatar tal fato se se propusesse a praticar jornalismo de verdade ao invés de se enlamear em tramas fantasiosas, denuncismo tendencioso e associações suspeitas.

O crescimento e o peso crescente da blogosfera e das redes sociais como fatores de contrainformação não pode ser explicado pela fórmula simplista do engajamento partidário. Tal sucesso advém, em larga medida, justamente da descrença no consórcio Abril-Rede Globo-Grupo Folha, descrença esta que tende a se difundir exponencialmente à medida que as reportagens da TV Record sobre a Veja atingirem um público exponencialmente maior.

Um editorial como o de O Globo de hoje só açula o descrédito e a desconfiança em relação ao jornalismo que o jornal pratica e que endossa.

Procurador-Geral de Justiça do estado

  Inês do Amaral Büschel   no CORREIO DA CIDADANIA

Esse é o nome do cargo do chefe do Ministério Público Estadual. Entretanto, é muito comum as pessoas, em geral, confundirem essa denominação com a do chefe da Procuradoria-Geral do Estado, que é o nome do cargo da chefia do quadro dos Procuradores do Estado. Ambos são cargos de âmbito estadual, todavia, esses profissionais exercem funções públicas bem distintas. O Procurador-Geral de Justiça é membro do Ministério Público, portanto não exerce a advocacia pública, que lhe é vedada. O Procurador-Geral do estado, por sua vez, é um advogado público, integrante da carreira de Procuradores do Estado. Ambos ingressam em suas carreiras por intermédio de concursos públicos, porém diferentes.

Para melhor entendimento dessas funções públicas, é sempre bom lembrar que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da Constituição Federal). Saliente-se aqui que o MP tem o monopólio da ação penal pública, podendo processar criminalmente a todos nós e às autoridades constituídas, inclusive. Seus membros têm a garantia da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, além de terem assegurada, constitucionalmente, a independência funcional.

Quanto à Procuradoria do Estado (advogados públicos), diz a Constituição Federal em seu artigo 132 que esses profissionais exercem a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Têm assegurada a estabilidade.

Quero aqui abordar a regra constitucional que determina a forma pela qual um membro do Ministério Público Estadual conquista o cargo de Procurador-Geral de Justiça. Trata-se do artigo 128, II, § 3º (CF): "Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo chefe do Poder Executivo para mandato de dois anos, permitida uma recondução".

Essa mesma redação acima citada veremos repetida na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, nº 8.625/93, artigo 9º, que no seu § 1º diz: "A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira". Faz-se importante mencionar também que o § 2º desse mesmo artigo diz: "A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa".

A partir da regra constitucional e da regra legal federal acima citadas, cada estado da República Federativa brasileira tem sua própria Constituição Estadual e fará editar sua lei estadual, regulamentando tal eleição. Tomarei aqui como exemplo o estado de São Paulo. A Constituição Estadual paulista determina em seu artigo 20, XXIII, que compete, exclusivamente, à Assembléia Legislativa "destituir o Procurador-Geral de Justiça, por deliberação da maioria absoluta de seus membros"; e, no artigo 94 manda que "Lei Complementar, cuja iniciativa é facultada ao Procurador-Geral de Justiça, disporá sobre [...] II - elaboração de lista tríplice, entre integrantes da carreira, para escolha do Procurador-Geral de Justiça pelo Governador do Estado, para mandato de dois anos, permitida uma recondução".

Pois bem, dando seqüência, a Lei Complementar Estadual de São Paulo acima mencionada é a de nº 734/93. O artigo 10 dessa lei diz: "O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo chefe do Poder Executivo, dentre os Procuradores de Justiça integrantes de lista tríplice elaborada na forma desta lei complementar, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento". Logo em seguida, no § 1º desse artigo 10, lemos: "Os integrantes da lista tríplice a que se refere este artigo serão os Procuradores de Justiça mais votados em eleição realizada para essa finalidade, mediante voto obrigatório, secreto e plurinominal de todos os membros do Ministério Público do quadro ativo da carreira".

O § 2º desse mesmo art. 10, por sua vez, determina que: "Caso o chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista-tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato".

Vê-se que não há regra jurídica que obrigue o governador do estado a nomear o candidato mais votado na lista tríplice composta pelos membros do MP. Ao chefe do Poder Executivo é assegurada a livre escolha de qualquer um dos componentes da referida lista, mesmo que este venha a ser o terceiro colocado.

Daí surge a pergunta: por que, então, realizar-se a eleição interna com voto obrigatório? Parece-nos à primeira vista uma exigência ilógica. Bem, mas teremos que raciocinar com o seguinte dado de realidade: a) o MP não é, formalmente, um poder constituído de nossa República Democrática, que adotou a tripartição do poder em Legislativo, Executivo e Judiciário; b) os membros do MP - tais quais os juízes de direito - não são eleitos, mas sim concursados, e são vitalícios. Portanto, considerando-se que todo o poder emana do povo soberano, quem detém a legitimidade do poder popular é o governador eleito. Estaria aí a razão para somente o chefe do Executivo ter o poder de escolha do PGJ, e de sua nomeação.

Mas não nos parece estranho que o governador possa escolher, sozinho, dentre os componentes da lista tríplice formada por eleição, o seu possível acusador de crimes que, por desventura, venha a cometer? Isso não fere a autonomia funcional do MP? Afinal, nem os governadores são santos e nem os membros do MP são anjos. É fato que, sendo pessoas de carne e osso, bem instruídas formalmente, costumam pautar-se pelo bem comum. Todavia, não estão a salvo de praticar crimes. Os meios de comunicação nos informam, vez ou outra, da má conduta de alguns agentes públicos. Portanto, todo cuidado é pouco. O povo precisa acautelar-se com os desmandos praticados tanto por burocratas, como por juízes de direito, legisladores e governantes.

O atual perfil constitucional do Ministério Público surgiu na época da reconquista do regime democrático pelo povo brasileiro, após duas décadas de vigência de uma ditadura civil-militar que governou com pleno arbítrio. No transcorrer da elaboração de nova Carta Magna, na Assembléia Nacional Constituinte (1986-1988), debateu-se como deveria compor-se a instituição que, no futuro, viesse a defender toda a sociedade de qualquer ameaça de arbítrio. Era preciso que seus membros tivessem garantias institucionais para poder enfrentar interesses escusos de poderosos. Mas, por outro lado, a cidadania exigia que houvesse uma forma de contrapeso e/ou accountability dessa instituição. Nos embates políticos entre os parlamentares conservadores e progressistas da época, restou entendido que melhor seria o governador do Estado escolher o PGJ em lista tríplice, que lhe seria oferecida após eleição interna.

Nesse período da Assembléia Nacional, ainda no âmbito da Comissão de Organização dos Poderes e Comissão de Sistematização, entre os meses de junho-julho de 1987, havia a sugestão de que caberia ao próprio MP a eleição de seu Procurador-Geral e ponto final. Porém, logo no mês de agosto seguinte, já aparece a menção à feitura de uma lista tríplice. Por fim, com a formação do famigerado "Centrão" (núcleo de parlamentares conservadores) é que surge a idéia de eleição de uma lista tríplice pelos membros da carreira do MP, para ofertá-la ao chefe do Poder Executivo que teria livre escolha. Esta sugestão foi a que prevaleceu e consta do texto da atual Constituição Federal de 1988.

Passados mais de vinte anos da vigência de nossa Constituição, percebemos a incoerência dessa regra. O chefe do Poder Executivo não pode concentrar tal poder político sobre o seu eventual acusador criminal. Já basta que é o governador quem tem a "chave do cofre público". Essa situação incoerente fomenta, a cada eleição de PGJ, a realização de nefastos lobbies, tanto de grupos internos como externos, visando obter o beneplácito do governador.

É um tanto ridículo tudo isso. O povo trabalhador - que detém todo o poder - está afastado dessas ingerências e, em geral, nada sabe sobre esses fatos. Nem mesmo a sociedade civil organizada – por exemplo, os movimentos sociais – sabe ao certo o que faz o Procurador-Geral de Justiça. Mas é preciso que todo o povo saiba disso. Não só a escola, mas também os meios eletrônicos de comunicação de massa deveriam ter a iniciativa de instruir a população sobre isso, fazendo uma eficiente divulgação.

Aos integrantes do MP que, a cada época de eleição do PGJ se revoltam com a não nomeação do candidato mais votado, seria importante que se mobilizassem politicamente pela mudança da regra constitucional. Nesse sentido já existe uma Proposta de Emenda Constitucional tramitando no Senado Federal: a PEC 31/2009.

Enquanto essa luta se trava no Congresso Nacional, será preciso que os membros do MP prestem muita atenção ao eleger seu governador. E, por outro lado, também é necessário que se aproximem mais do povo trabalhador que, via de regra, é desrespeitado pelo Poder Público. Eu só tenho a lamentar que uma expressiva maioria de Promotores e Procuradores de Justiça esteja, a cada dia, distanciando-se dos cidadãos pobres deste país. Já não se ocupam tão bem do atendimento ao público, ao menos com o rigor que se exigiria de um ombudsman. Nem mesmo o Ouvidor do MP é eleito pela sociedade civil organizada, mas sim é designado pelo PGJ - após eleição interna ou não - entre integrantes da própria carreira. Um absurdo.

Penso que cada membro do Ministério Público deveria indignar-se com a obscena desigualdade social brasileira e, diante disso, adotar como meta a exigência de primorosa eficiência nos serviços públicos de relevância, tais como: acesso à justiça, segurança pública, transporte, saúde, educação e moradia. Isso já proporcionaria bem-estar para a população pobre e de classe média. Os cidadãos abastados também merecem proteção, todavia, já têm dinheiro e meios suficientes para suprir suas necessidades básicas.

Por último, com relação à forma de escolha do PGJ, gostaria de sugerir o seguinte: a) vimos que, legalmente, cabe à Assembléia Legislativa a eventual destituição do PGJ; b) por outro lado, sabemos que o MP detém muito poder político-jurídico, e isso impõe a necessidade de contrapeso/accountability; c) seria, então, muito melhor que tirássemos do Poder Executivo a faculdade de escolha do PGJ e o transferíssemos à Assembléia Legislativa, que é a verdadeira Casa do Povo. Teria então a Assembléia a possibilidade de aprovar por maioria absoluta o candidato mais votado na lista tríplice. A luta política se daria no campo parlamentar e seria mais legítima, difusa e representativa.

Inês do Amaral Büschel é Promotora de Justiça de São Paulo, aposentada; associada do Movimento do Ministério Público Democrático.