terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Carnaval com KUROSAWA

O Barba Ruiva
(Akahige)
KG por EceAyhan
 
Poster
Sinopse
A trama remete à história de um jovem médico recém-licenciado, consumido pela prepotência, vaidade e individualismo, próprios da sua formação urbana centrada na patologia. Este, contra a sua vontade, é destacado para o hospital de uma localidade do interior do Japão, humilde e de parcos recursos.


Chegado ao hospital, fica sob responsabilidade do dr. Niide, conhecido por Barba Ruiva (Akahige) pela peculiar cor da sua barba. Este, quando o perscruta, apercebe-se de algo de misterioso no jovem médico e interessa-se por ele, apesar de todo o desprezo inicial. A partir daí, a narrativa vai evoluir centrando-se fundamentalmente na condição e sofrimento humanos, em várias pequenas e intrigantes histórias de vida de vários doentes e personagens que vão surgindo no hospital, retrato de vidas assentes numa miséria extrema. Existe um certo feeling Dostoievskiano ao longo da película. Akira Kurosawa conferiu ao filme um humanismo abrangente e tangível, romantizando o idealismo do sofrimento humano como uma causa preponderante para a doença e morte.

O jovem médico vai percorrendo todas estas histórias unindo-se cada vez mais ao sofrimento e miséria daquele povo, base de partida para uma profunda transformação interior. Resta saber se este humanismo o marcará de tal forma que abdique de todas as suas ambições, pessoais e materiais, para abraçar a verdadeira felicidade que há tão pouco acabou por descobrir - o amor infinito ao próximo.

De: http://wcgato.blogsp...1965-gnero.html
Screenshots (clique na imagem para ver em tamanho real)

Elenco
Informações sobre o filme
Informações sobre o release
Toshirô Mifune, Kyôko Kagawa, Yuzo Kayama, Reiko Dan, Tsutomu Yamazaki, Miyuki Kuwano, Tatsuyoshi Ehara, Terumi Niki, Akemi Negishi, Yoshio Tsuchiya

Para mais detalhes, vide IMDB
Gênero: Drama
Diretor: Akira Kurosawa
Duração: 3h 5mn
Ano de Lançamento: 1965
País de Origem: Japão
Idioma do Áudio: Japonês
IMDB: http://www.imdb.com/title/tt0058888/
Qualidade de Vídeo: BR Rip
Container: MKV
Vídeo Codec: V_MPEG4/ISO/AVC
Vídeo Bitrate: 4 943 Kbps
Áudio Codec: AC3
Áudio Bitrate: 640 Kbps
Resolução: 1280x534
Aspect Ratio: 2.397
Formato de Tela: 2.35 (Outros)
Frame Rate: 23.976
Tamanho: 7.382 GiB
Legendas: No Torrent
Crítica
Esta foi a primeira colaboração entre o roteirista Masato Ide e o diretor Akira Kurosawa. Mais dua parcerias renderiam outros dois grandes filmes: Kagemusha, A Sombra do Samurai e RAN. Este aqui segue a linha dos filmes mais introspectivos do Kurosawa, daqueles que carregam personagens interessantes, que atingiram um nível da maturidade e compreensão sobre a vida que cativa todos à sua volta. Mais um belo filme de um diretor que ficou bastante associado com o gênero samurai, mas que provou por toda sua carreira que o que ele sabia fazer era filmar e ponto.

O "Barba Ruiva" é mais um personagem muito bem caracterizado por Toshiro Mifune, figurinha fácil nos filmes do Kurosawa. Ao chegar numa clínica rural, no Japão do século XIX, no meio do nada, o jovem e ambicioso médico interpretado por Yuzo Kayama se mostra inquieto e arrogante com as tarefas que recebe e se acha melhor e superior aos que estão à sua volta. Porém, cada experiência ao lado do Dr. Kyojio Niide (Mifune), carinhosamente apelidado de Barba Ruiva, lhe indica que talvez o melhor seja aceitar que há muito mais que se aprender cuidando-se dos pobres e necessitados ao invés de sonhar com uma vaga como médico de um rico shogun. Com seu andar característico e sabedoria de monge, Mifune empresta ao papel uma sobriedade convincente, interpretando um Médico extremamente dedicado a seus pacientes e que ainda arrisca usar a força quando se faz necessário, informando antes que aquele que sabe curar também sabe ferir.

O filme começa devagar e um tanto disperso, em suas 3 horas de duração, mas ganha uma força do meio para o final, quando o jovem doutor ganha uma paciente, uma menina de 12 anos que sofreu abusos sexuais. Um filme que talvez pudesse ser menor, mas que mesmo assim tem a força e qualidade já esperada de qualquer filme deste incrível diretor japonês.

Fonte
Coopere, deixe semeando ao menos duas vezes o tamanho do arquivo que baixar.


Torrent baixado do KG e transferido para trackers públicos. Upgrade de post existente no fórum.

O torrent, com a legenda em português incluí, QUEM NÃO FOR CADASTRADO NO MKO PEÇA POR EMAIL O TORRENT: turcoluis@gmail.com

 Arquivo anexado  Akira_Kurosawa-Red_Beard_(1965).7019794.TPB.torrent (19.37K)
Número de downloads: 194

e a legenda avulsa, caso necessário:

Arquivo anexado  Akira Kurosawa-Red Beard (1965).rar (30.84K)

A nova ameaça contra a Internet livre


Há algumas semanas, um gigante adormecido despertou, quando a internet – os usuários comuns e as grandes empresas da rede – uniram-se em protesto contra duas leis que tramitam no Congresso, a Sopa [Stop Online Piracy Act, ou “Lei para Frear a Pirataria Online”] e a Pipa [Protect Intellectual Propoerty Act, ou “Lei para Proteção da Propriedade Intelectual”, saiba mais sobre ambas], que teriam restringido gravemente as liberdades de expressão e privacidade. Mas nem tudo está bem: outra ameça para uma internet livre e aberta está sendo preparada.

Desta vez, quem a lança não é o Congresso dos EUA – mas um acordo de comércio recentemente firmado poor 31 nações, inclusive os Estados Unidos e a União Europeia. Chamado de ACTA [Anti-Counterfeiting Trade Agreement, ou “Acordo Comercial Anti-falsificação”], ele tem por pretexto enfrentar problemas ligados à garantia da propriedade intelectual e ao tráfico de bens falsificados, através das fronteiras internacionais. Porém, seus críticos ressaltam que ele padece de alguns dos muitos problemas que marcaram seus primos, SOPA e PIPA. Por isso, algus o chamaram de “gêmeo internacional perverso” da SOPA.
O tratado entrará em vigor depois que seis, dos 31 países que o firmaram, o ratificarem formalmente. Apesar da quase certeza de que isso ocorrerá, ainda não se sabe quais serão seus efeitos. Permance obscuro para muitos que consequências haverá sobre os direitos civis e de comunicação dos cidadãos em todo o mundo.
Para entender como o ACTA ameaça a liberdade de expressão na rede, em nome da garantia de propriedade intelectual, e para avaliar se ele é de fato tão ruim quanto a SOPA, é preciso examiná-lo em meio às tendências mais amplas provocadas pela regulamentação da propriedade intelectual. Neste contexto, torna-se claro que, embora algumas alegações alarmistas sejam imprecisas, a ACTA expressa o perigo sistêmico em que a regulamentação da propriedade intelectual se converteu, nas últimas duas décadas.
O panorama jurídico da Propriedade Intelectual
O regime que atualmente regulamenta a propriedade intelectual foi estabelecido principlamente por um conjunto de tratados envolvendo instituições supranacionais, em especial as Nações Unidas e a Organização Mundial do Comércio (OMC). As regras básicas para as leis referentes ao tema foram lançadas em 1994, pela OMC. Constituem o TRIPS, sigla em inglês para “Acordo sobre Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados a Comério” [Agreement on Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights]. Ele estende ao software e a aparelhos digitais as antigas proteções para trabalhos literários e artísticos, estabelecidas em Berna, em 1886.
Dois anos depois do TRIPS, a Organização Mundial para Propriedade Intelectual (OMPI), uma das dezessete agências da ONU, ampliou esta proteção por meio de dois tratados que baniram a criação, uso e distribuição de tecnologias capazes de contornar os DRMs (dispositivos de Gerenciamento de Direitos Digitais) ou outras medidas de proteção técnica [1] . Frequentemente, tais medidas técnicas tornam difícil, para os usuários, exercer as exceções legítimas ao copyright, como o “uso aceitável” ou a cópia não-comercial para uso e armazenamento pessoais. Exceções legítimas incluem práticas como o uso de trechos curtos, de vídeo protegido por direitos autorais, para citação, num documentário; ou uso, em paródias, de personagens “patenteados”.
A Lei de Copyright do Milênio Digital [Digital Millenium Copyright Act – DMCA], nos Estados Unidos, e a Diretiva de Copyright de 2000, da União Europeia, foram imposições dos padrões internacionais estabelecidos pelo TRIPS e OMPI. Além de imporem normas da OMPI que baniam tecnologias anti-DRM, tais leis estabeleceram o que se tornou conhecido como “provisões para portos seguros” [safe harbour provisions]. Essencialmente, os provedores de serviços de internet, mecanismos de buscas e sites que abrigam conteúdo gerado pelos usuários, como o YouTube ou a Wikipedia não podem, eles mesmos, ser responsabilizados por conteúdo que abrigam ou tornam acessível. Mas há uma ressalva: eles mantêm esta condição desde que “ajam de forma expedita para remover ou desabilitar o acesso” a conteúdos, ao serem acionados por detentores de propriedade intelectual que reclamem infração de seus direitos.
Nos Estados Unidos, estas provisões assumiram a forma de sistemas de “notificação, retirada e contra-notificação” [notice, takedown and counter-notice]. Nestes, os serviços de hospedagem, quando notificados, tiram do ar o material que supostamente infringe propriedade intelectual. Quem os tornou disponíveis pode enviar uma contra-notificação afirmando que não cometeu infração – e o conteúdo é recolocado no ar. Estas regras não asseguram todos os direitos relativos à livre circulação de ideias e cultura.
Chilling Effects, um estudo conjunto desenvolvido pela Fundação da Fronteira e diversas universidades, apontou que este sistema assume que as requisições dos proprietários de direitos autorais são legítimas; e que tende a anular as exceções de uso aceitável. Entretanto, sem estas provisões de porto seguro, que limitam as punições, o cenário seria muito arriscado para sites como o YouTube, cuja existência está diretamente relacionada à hospedagem de conteúdo compartilhado pelos usuários. Como alternativa, países como o Canadá têm um sistema de “notificação e notificação” [notice-and-notice], no qual os provedores de serviços de internet, uma vez acionados por supostos detentores de direitos autorais, apresentam seu requerimento diretamente ao usuário que compartilhou um determinado conteúdo – e esta pessoa pode decidir atendê-lo ou não. Este sistema protege contra requisições abusivas e protege exceções como o uso aceitável.

Uma das cláusulas do acordo leva a impor sentenças como aquela em que um usuário foi condenado a pagar 1,92 milhão de dólares por compartilhar doze canções…
A lei SOPA, há pouco derrotada nos Estados Unidos, procurava, entre outras coisas, remover as provisões de porto seguro. Para fazê-lo, tornava os provedores de serviços, e outros, responsáveis por material infringente abrigado em seus servidores. Isso teria levado estes provedores, refratários ao risco, a multiplicar as práticas de autocensura e de policiamento do conteúdo compartilhado pelos usuários – provocando a remoção de imensa quantidade de material não-infringente. Cory Doctorow [um jornalista e escritor ligado à defesa do Conhecimento Livre], lembrou que os computadores [e, portanto, os servidores dos serviços de hospedagem] são ferramentas de uso múltiplo que tratam todos os dados da mesma forma. Portanto, a única maneira de adotar medidas preventivas de vigilância permanente contra infrações (ao invés de políticas baseadas em notificação) seria monitorar todo o tráfego e bloquear as ferramentas de participação dos usuários… De fato, “as tentativas de criar redes imunes a infração de propriedade intelectual sempre levam a medidas de vigilância iguais às usadas pelos regimes repressores”. Como a regulamentação de propriedade intelectual costuma assumir formas invasivas, ela acaba se tornando um tema relevante de liberdade, e não (ao contrário do que às vezes se pensa) simples estupidez política.
O papel do ACTA
O ACTA é uma ameaça ao futuro de uma internet livre e aberta. Timothy Lee [2] alertou, num texto recente, para a proliferação de textos imprecisos e alarmistas sobre o acordo. Muitos destes textos parecem estar baseados em dispositivos antigos [3], que foram diluídos ou removidos na versão final. Por exemplo, houve inicialmente tendência em favor de uma política de “três faltas e fora” [three strikes and you're out], que excluiria da internet pessoas que praticassem três infrações à propriedade intelectual.
Os outros temores imediatos podem estar relacionados a “piores interpretações possíveis” de cláusulas vagas no texto do acordo. Por exemplo, ele obriga as nações que o assinarem a “promover cooperação entre a comunidade empresarial, para punir efetivamente a infração do copyright ou de direitos relacionados”. Segundo algumas leituras, o trecho pode ter sido escrito para exigir que os provedores de acesso e hospedagem na internet desempenhem um papel ativo no policiamento de conteúdos – ao invés de apenas reagir a queixas dos detentores de propriedade intelectual. Uma interpretação neste sentido seria de fato muito grave, mas o tratado parece abrir espaço para que os países adotam práticas distintas – inclusive os sistemas de “notificação, retirada e contra-notificação” e de “notificação-notificação”, já existentes.
Porém, os textos alarmistas têm fundamento. O ACTA exige dos países signatários um sistema de apuração dos danos provocados por infrações à propriedade intelectual que é ridículo. O acordo inclui, entre os critérios usados para calcular supostos danos aos proprietários, uma fórmula que multiplica a “quantidade de bens produzidos em infração” pelo “lucro por unidade, [que teria sido obtido se estes tivessem sido] vendidos com respeito ao copyright”. Como qualquer aluno iniciante de Economia-1 perceberia, o consumo de um bem gratuito será sempre imensamente maior que o consumo do mesmo bem, a qualquer outro preço. Assumir que cada download é uma venda perdida pela indústria de conteúdo é completamente absurdo. Definir os critérios de indenização por meio de tais cálculos pode levar a julgamentos bizarros — como aquele em que Jamie Thomas-Rasset foi condenado a pagar 1,92 milhão de dólares por… compartilhar 24 canções!
Estes riscos são agravados porque o acordo TRIPS já autoriza as autoridades judiciárias a agir inaudita altera parte – isto é, sem ouvir a defesa do acusado – para adotar medidas provisórias, afim de interromper atividades, “quando eventual demora resulte em provável dano irreparável ao titular de direito, ou quando haja risco comprovável de que as evidências estejam sendo destruídas”.
O texto do ACTA relativo a medidas provisórias é baseado no TRIPS, com uma notável exceção. Ele fortalece a posição dos detentores de propriedade intelectual e pode ameaçar os direitos dos acusados. Ambos acordos dão às autoridades judiciárias o poder de adotar medidas provisórias. No ACTA, estas medidas incluem, mas não estão limitadas, à possibilidade de “determinar a apreensão de bens suspeitos, ou de materiais e implementos relevantes ao ato da infração”. Ou seja, o ACTA parece legitimar – ainda que não requeira – uma modalidade de apreensão do domínios de internet tão sumária quanto as apreensões de mercadorias executadas pelas alfândegas, no caso de bens contrabandeados.
No entanto, o ACTA omite a garantia (presente no TRIPS) de que as partes afetadas por estas medidas provisórias serão notificadas imediatamente; e de que o acusado terá assegurada a revisão do ato judicial, e o direito de ser ouvido e contestar a decisão inicial. Neste aspecto, o ACTA parece ser um retrocesso, inclusive em relação aos procedimentos costumeiros nas leis de propriedade intelectual. Negociações foram secretas, entre alguns governos
e mega-empresas. Brasil foi citado como alvo. Estratégia era escrever acordo muito duro, a poucas mãos
Quando analisamos o ACTA, devemos atentar que os problemas não estão limitados a este acordo específico. O ACTA é um passo a mais, num sistema disfuncional, cuja estrutura inevitavelmente leva a regulamentações cada vez mais draconianas. Sem haja proteção recíproca, para defender a liberdade de expressão.
Os acordos internacionais sobre propriedade intelectual – de Berna, no século 19, ao ACTA, no 21, tendem a seguir alguns contornos gerais. As leis sobre o tema sempre estabeleceram algum equilíbrio entre os interesse dos autores e os do público em geral. Mas os acordos internacionais, não. Eles pendem sempre para um lado. Estabelecem padrões mínimos de proteção e punição, mas não tendem a definir patamares máximos de exigências, que as partes não podem ultrapassar. Em contrapartida, as proteções estabelecidas nestes documentos à liberdade de expressão – ou seja, a garantia de que as penas serão razoáveis e de que o uso aceitável das obras estará garantido – costumam ser opcionais. No ACTA, os “direitos, limites, exceções ou defesas contra infração ao copyright ou direitos relacionados” são omitidos, e relegados a matéria para as leis nacionais.
Tudo isso provocou um tendência de longo prazo em favor de maiores proteções à propriedade intelectual. Os países signatários tendem a implementar os acordos de distintas maneiras, com diferentes níveis de rigor e exceções. Alguns – normalmente, os Estados Unidos – oferecem aos detentores privilégios que vão além dos padrões internacionais. Distintas garantias provocam a percepção de que há um emaranhado de complexidades, impeditivo ao comércio internacional e ao cumprimento multilateral dos acordos. Em nome da “harmonização” das leis, uma nova rodada de negociações é convocada, para estabelecer novos padrões mínimos – fixados acima dos anteriores. Durante a fase de negociações, o TRIPS foi conceitualizado como um acordo “Berna-plus”. Do mesmo modo, os negociadores trataram o ACTA. como um “TRIPS-plus”. Em essência, é um caminho de sentido único: garantias e proteções a uma das partes — os detentores de propriedade intelectual — vão sempre além do ponto máximo a que antes tinham chegado.
A compreensão desta dinâmica acende uma luz de alerta sobre o processo de negociações que criou a ACTA. Elas começaram em 2006, entre os Estados Unidos e o Japão, com União Europeia e Canadá aderindo na sequência. Eram secretas, fechadas, realizadas à margem dos fóruns em que o conjunto dos países tratam dos assuntos de propriedade intelectual – como a OMPI, OMC ou Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD).
Um conjunto de mensagens diplomáticas dos EUA, reveladas pelo WikiLeaks e processadas pelo site La Quadrature du Net expôs, em 2010, as intenções dos partes que promoviam tal negociação. Uma mensagem trocada durante a fase inicial, descrevendo as discussões iniciais entre os EUA e o Japão, deixa claro que o objetivo expresso do ACTA foi, desde o começo, “estabelecer um ‘padrão de ouro’ para a proteção da propriedade intelectual entre um pequeno número de nações determinadas, a que os outros países desejarão aderir”.
Regimes não-democráticos tentam suprimir a dissidência usando ferramentas que inspecionam, filtram e bloqueiam conteúdos. “Democracias” fazem o mesmo em nome da propriedade intelectual
Ao responder a uma proposta japonesa, que sugere conduzir a negociação nas instituições internacionais já existentes, o negociador-chefe dos Estados Unidos, Stanford McCoy, “frisou que este acordo deveria estar desvinculado de qualquer grupo internacional como o G-8 ou a OECD, que tornam mais difícil aprovar um compromisso de alto padrão de exigências”. O responsável pelo Escritório Japonês de patentes, Hisamitsu Arai, é citado numa das mensagens dizendo que “o intento destes acordos é resolver os problemas de garantia da propriedade em outras nações, como China, Rússia e Brasil, e não negociar os diferentes interesses das nações determinadas (…); e que [o ACTA] poderia servir como parâmetro para medir o status da economia de mercado [nestes] países”. Numa aparente tentativa de obter legitimidade incluindo uma “terceira nação”, os EUA aproximaram o governo mexicano, costumeiramente favorável à garantia da propriedade intelectual. Este assegura “sua determinação de somar-se às negociações do Acordo Comercial Anti-falsificação (ACTA)”, e “agir contra os esforços do Brasil para sabotar a garantia da propriedade intelectual”.
Vale notar que as negociações foram, durante quase todo o processo, inteiramente secretas, com os negociadores obrigados a assinar cláusulas de sigilo – um fato que, de acordo, com uma das mensagens, incomodou mesmo algumas das partes envolvidas. Não havia espaços para contribuições da sociedade civil. Mas muitas transnacionais baseadas nos Estados Unidos e seuas associações – incluindo os cartéis da indústria fonográfica e do audiovisual (RIAA e MPAA), a Sony e a Time Warner foram consultadas, por meio dos mecanismos formais do escritório de comércio norte-americano, o USTR.
À luz da dinâmica parcial descrita acima, as mensagens apresentam uma clara fotografia das intenções por trás da construção do ACTA. É uma tentativa óbvia de desviar o debate das instituições internacionais existentes e estabelecer um “acordo de alto padrão” ao qual, em seguida, os países não-participantes serão pressionados a aderir — inclusive por seus laços de comércio e ajuda com as nações mais ricas. Este processo criaria as pré-condições para uma nova rodada de negociações nas instituições multilaterais, em nome da “harmonização”. Nesta etapa, é claro, o ponto de partida seriam os da ACTA, de forma que teríamos um “processo ACTA-plus”.
Apesar das muitas comparações feitas por manifestantes anti-ACTA, o exame do acordo sugere que ele é, na versão atual, uma versão ligeiramente expandida do DCMA, produzida para exportação. É improvável que o ACTA altere de modo significativo as legislações dos EUA ou Europa. O que ele pretende é blindar estas legislações, para atar as mãos dos legisladores democraticamente eleitos – submetendo-os a um acordo internacional anti-democrático e impedindo-os de alterar ou revogar as leis sobre propriedade intelectual já existentes. É por esta razão que Darell Issa, um parlamentar norte-americano considera o ACTA “mais perigoso do que a SOPA”.
A batalha pela liberdade da internet está sendo travada em duas frentes simultâneas. Em regimes não-liberais, como a China e o Irã, os governos tentam suprimir a dissidência por meio de ferramentas que inspecionam, filtram e bloqueiam conteúdos, E em países liberais, em particular os do Ocidente, a liberdade de expressão e os direitos civis não estão sendo confrontados diretamente – mas na forma da imposição de leis de propriedade intelectual cada vez mais duras.
As leis de propriedade intelectual tornaram-se, portanto, um tema diretamente relacionado à liberdade na internet. À medida em que, para impor a propriedade intelectual, os governos liberais adotam medidas mais draconianas de filtragem de conteúdos, eles legitimam o uso de medidas similares, por outros governos e para outros propósitos. O ACTA – e certamente o movimento que está por trás dele – pode ser tão perigoso quanto Darell Issa teme..

[1] DRMs são dispositivos presentes em diversos aparelhos de reprodução de som, imagem ou outros conteúdos, para restringir o uso de material “pirateado” – detalhes na Wikipedia. A Fundação para o Software Livre mantém um site (em inglês) em favor da eliminação dos DRMs, com textos e dicas (Nota da Tradução).
[2] Timothy Bernes Lee, físico e cientista da computação britânico que propôs, em 1989, a criação da World Wide Web – o que conhecemos hoje por “internet”. É diretor do Consórcio Mundial da Web, que supervisiona o desenvolvimento da rede e um ativista destacado na luta pela livre circulação do conhecimento. Ver, na Wikipedia, bons verbetes sobre ele, sobre a web e a história da internet (Nota da Tradução).
[3] Sobre a primeira versão do acordo, ler texto de 29/3/2010, na Biblioteca Diplô

A SOPA esfriou, mas há o prato principal


Por Pedro Antônio Dourado de Rezende no OBSERVATORIO DA IMPRENSA

Em 18 de janeiro de 2012 um gigante adormecido despertou, e não foi o Brasil. Foi a internet. Quando internautas e empresas do Vale do Silício uniram-se em protesto contra dois projetos de lei que o Congresso dos EUA estava prestes a aprovar: o SOPA (Stop Online Piracy Act) e o PIPA (Protect Intellectual Property Act). Sentindo a “colherada” quente demais, o gigante assustou e na sopa cuspiu de volta.
Porém, quem viu nisso uma vitória dos 99%, com a retirada de propostas legislativas que ameaçam a liberdade e a privacidade num mundo informatizado, deve se acautelar. Os tais projetos foram apenas engavetados nos EUA. E coisa pior, mais difícil de engolir, os segue por toda parte. Normas sobre Propriedade Imaterial (PI), segundo Alexander Furnas do The Atlantic, formam um torniquete que só aperta, nunca afrouxa.
A próxima volta do torniquete da PI, no forno desde 2007, já está pronta para ser servida. Ela não vem de nenhum legislativo nacional específico, mas no forma de um tratado internacional de comércio, recentemente assinado por representantes de 30 países, incluindo os Estados Unidos e 22 membros da União Europeia. Esse tratado – o ACTA – prevê sua entrada em vigor depois que apenas seis desses signatários o tiverem ratificado.
Apesar da quase certeza da sua ratificação, há quase total incerteza de como ele afetará os direitos civis, de expressão e de comunicação dos cidadãos em todo o mundo. Para entender como e porque o ACTA representa ameaça à liberdade humanaem nome da proteção à PI, pronto a revelar-se mais intragável que o SOPA-PIPA, é preciso conhecer o contexto da evolução e tendências relativas à regulação internacional nessa área.
 
Neutralidade regulatória

Só uma visão em perspectiva desse contexto, cobrindo ao menos os últimos vinte anos, permite avaliar racionalmente o significado prático das incertezas na linguagem desse acordo, propositalmente vaga como admite o The Economist. E perceber como o suposto “alarmismo” dos críticos, acerca de possíveis interpretações extremas da mesma, sinaliza antes de tudo uma encruzilhada para o futuro de nossa civilização informatizada.
Um bom resumo desse contexto encontra-se no citado artigo do The Alantic, e uma retrospectiva, na série “sapos piramidais“. E uma amostra de interpretações extremas, não precisa aguardar ratificações do ACTA: estão expostas num artigo que o maior lobista do SOPA publicou no New York Times, desancando a reação popular contra a colherada de janeiro. Da tradução publicada pelo Estado de S.Paulo (ver “O que não dirá a Wikipédia“,9/2/12), tiramos algumas.
Com subtítulo “democracia ou demagogia?”, o chefe do cartel de gravadoras RIAA opina: desinformados e manipulados estão os que protestam por acreditar que “músicas, livros e filmes online deveriam ser gratuitos.” Deveriam, não: podem, a critério do autor. Penso que, aí, a questão de fundo é: por que um direito (de vender obra alheia) deveria, imperativamente, atropelar outro (de dispor da própria) online? Ela emoldura mais opiniões.
“A verdadeira censura”, para ele, seria a de hackers anônimos que tentam calar quem deles discorda, em represália ao “estouro do Megaupload, uma operação internacional de pirataria digital”. Mas a censura que as empresas financeiras fizeram contra o WikilLeaks, asfixiando sua operação, enquanto faturavam com o Megaupload sem por isso serem incomodadas, será mesmo falsa? E os anônimos, que por algumas horas derrubaram alguns sites dessas empresas, será que censuraram mesmo suas faturas?
Se a jurisdição que embasou aquele “estouro” ainda abarca o DMCA, com seu dispositivo safe harbor, condenar antecipadamente o Megaupload como “operação de pirataria digital” não seria difamação e injúria,esta contra quem lá sobe seu próprio conteúdo? Se essa lógica ficar offline, vamos então estourar fábricas de armas, de celulares e de automóveis porque elas sabem que bandidos usam suas “ferramentas” para assaltar?
Se a Wikipedia é que é hipócrita, por ter aderido ao protesto com autoapagão enquanto defende a neutralidade regulatória para plataformas na rede, o que é que seus administradores deveriam então ter feito com a demanda manifesta por seus colaboradores, 99% dela por tal forma de adesão? Deveriam tratar esses colaboradores como as gravadoras da RIAA tratam 99% dos seus artistas? Democracia ou demagogia, ei-las.
 
Contra o ACTA

Os fanáticos do controle, para vencer, também precisam conhecer esse contexto. E há sinais de que nisso ainda tateiam vesgos, ali num queixume quase infantil: segundo o chefe da RIAA, o que o apagão teria mostrado “é que são as [novas] plataformas que exercem o verdadeiro poder.” E as velhas, que apostam sua sobrevida no torniquete da PI, acaso exercem poder falso? O ACTA seria miragem? Essa patética histeria mais parece reação visceral a um batismo de fogo no front comercial da ciberguerra. Bem-vindos a ela, RIAA e aliados.
Quanto aos 99%, tampouco devem dormir no ponto. Quem guardou a sopa, entende de poder, nele está e dele não se arreda. É certo que os 1%, com seus fanáticos que se autointitulam “maximalistas” da PI, aprenderão com o batismo. As primeiras linhas da lição estão legíveis na própria histeria da RIAA: quem protestou, indaga o chefe, sabia que assim estavam “apoiando criminosos estrangeiros a vender remédios falsificados”?
Como decifrar tão rica hipérbole? Tentando: a tropa de choque dos 1% – a indústria do copyright (RIAA, MPAA e demais impérios das velhas mídias) – sente o golpe no front psicológico, em baixas na opinião pública, e pede reforço à retaguarda – com seus setores viciados em monopolismohigh tech, sustentado por radicalização patentária. A chave, é a profusão de termos como verdade, confiança e seus antônimos no queixume.
Para quem ainda está voando de uma hipérbole a outra, cabe enfim a pergunta: o que vem a ser o ACTA? Nos três anos em que venho estudando o assunto, e tentando alertar quem me dê atenção sobre o que aprendo, as tentativas geralmente começam por aí. Na última tentativa, para uma reportagem na revista Ciência e Cultura da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, resumi a resposta como segue.
Literalmente, o ACTA é uma proposta de tratado internacional de combate à contrafação. Na prática, abaixo desse verniz, é uma iniciativa de grandes cartéis do capitalismo pós-industrial, em aliança com o Departamento de Comércio dos EUA e com o braço executivo de outros governos ideologicamente alinhados, para demarcar, no teatro político global, por meio de uma progressiva radicalização normativa, fronteiras institucionais para uma nova forma de colonialismo, baseada em controle utilitário do conhecimento pelo capital, principalmente do fluxo de bens simbólicos.
Geopoliticamente, o ACTA é uma armadilha jurídica para esvaziar a eficácia do braço legislativo de governos que atuam nesse teatro, no que tange às ações e interesses neocoloniais, construída com ambiguidades sobre as divisões entre os três poderes no Estado democrático de direito. E que serve também para estabelecer, a partir desse esvaziamento político, e em conjunto com iniciativas similares noutros fronts da ciberguerra, bases funcionais para o braço armado de um governo supranacional, inicialmente subterrâneo mas totalitário e global, a emergir da convergência de interesses entre esses cartéis e a inclinação natural dos Estados à tirania, impulsionadas pela hiperconectividade propiciada pelas TIC.
A sociedade brasileira pode encontrar dificuldades em entender este cenário, pela forma como nosso legado cultural acolhe os conceitos de soberania e de nação. Minha opinião pessoal, nele pareceria devaneio. Mas como o Brasil está, com a iniciativa do ACTA, encurralado junto com os demais países do bloco chamado BRIC, convém observar como o governo talvez menos fraco, hoje entre os desse bloco, encara publicamente a questão. Remeto então o leitor a um artigo escritopor um colega da área nos EUA, do qual destaco trechos da opinião publicada por dois professores da Academia Militar do Exército Chinês.
“...Assim como a guerra nuclear era a guerra estratégica da era industrial, a ciberguerra é a guerra estratégica da era da informação, e esta se tornou uma forma de batalha massivamente destrutiva, que diz respeito à vida e morte de nações... A ciberguerra é uma forma inteiramente nova que é invisível e silenciosa, e está ativa não apenas em conflitos e guerras convencionais, como também se deflagra em atividades diárias de natureza política, econômica, militar, cultural e científica... Recentemente, um furacão varreu a internet pelo mundo ... Os alvos da guerra psicológica na internet se expandiram da esfera militar para a esfera pública... Confrontadas com esse aquecimento para a ciberguerra na internet, nenhuma nação ou força armada pode ficar passiva e está se preparando para lutar a guerra da internet.”
Atualmente, a maior tensão para consolidação do ACTA ocorre na União Europeia. No Parlamento Europeu o relator da matéria renunciou, denunciando “de maneira mais enérgica possível” as manobras de bastidores que levaram à assinatura do tratado. Demonstrações de rua contra adesão ao ACTA, que começaram na Suécia e Polônia antes da sopa azedar, ocorrem em mais de duzentas cidades da Europaenquanto escrevo.
 
Polícia ideológica

Devido a ambiguidades no tratado, a Comissão Europeia e o Conselho da Europa divergem a respeito do recuo da Polônia impedir ou não sua ratificaçãopela União Europeia. Documentos dos bastidores das dez rodadas de negociação secreta, vazados pelo WikiLeaks, revelam, como se poderia imaginar, que a parte do tratado que apresentou maiores dificuldades e entraves para a consolidação foi justamente sobre a internet.
Os vazamentos também revelam um plano de ação: colocar logo em execução dispositivos menos controversos do tratado, no âmbito de um núcleo de países mais alinhados com seus objetivos ulteriores, para depois, progressivamente, cooptar outros países a aderirem, valendo-se do fato desse núcleo inicial concentrar o grosso do comércio internacional, alavancado por uma escassez seletiva de bens simbólicos artificialmente induzida por tais dispositivos, e por medidas similares em outros fronts. Assim se produziria mais uma escalada difusa de radicalização normativa, esvaziando salvaguardas da OMC, para uma redivisão global de trabalho e produção pós-industriais, mais alinhada à ideologia subjacente à lógica do capital.
Com a ciberguerra ostensivamente declarada, a indústria do copyright se sente por um lado pressionada, e por outro com a oportunidade, propiciada por seu posicionamento no front psicológico (no chamado “quarto poder”), a unir seu cartel em alianças mais abrangentes e espúrias, formadas com outros cartéis e interesses hegemônicos. Como mostram detalhes de bastidores da negociação revelados pelo Wikileaks.
Agora, com a sopa cuspida e respingos no ACTA, temos um recrudescimento da batalha por corações e mentes no front psicológico da ciberguerra, travada sobre a internet. Nessa batalha, a indústria do copyright pode se transmutar em polícia ideológica, a exemplo do papel que ocupou em regimes totalitários passados. Rumo à concretização das profecias bíblicas sobre o fim desses tempos.
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[Pedro Antônio Dourado de Rezende é professor do Departamento de Ciência da Computação da Universidade de Brasília]

Plataforma de ativistas, com apoio de Wikileaks: lançamento em março

Traduzido pelo pessoal da Vila Vudu
"Praça  Global"/"The Global Square"
A Central WikiLeaks anunciou nessa 3ª-feira uma “Convocação aos Coders”, preparação para o lançamento, em março, da “primeira rede social descentralizada massiva na história da Internet.”
“O objetivo da Praça Global é perpetuar e disseminar o espírito criativo e cooperativo das ocupações e transformá-lo em formas duradouras de organização social, nos níveis global e local” (...)
“O objetivo da plataforma, nesse sentido, não deve ser substituir as assembleias físicas, mas dar-lhes maior capacidade, oferecendo as ferramentas online para organização e colaboração local e (trans)nacional. O objetivo é ampliar a participação individual e estruturar a ação coletiva. A Praça Global será nosso próprio espaço público, onde diferentes grupos podem reunir-se para organizar suas próprias praças locais e assembleias.”

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A Praça Global, uma plataforma de colaboração global online para ativistas apoiada por WikiLeaks, dentre outros, planeja já ter um protótipo funcional em março, dizem os criadores.
Modelada como redes sociais do tipo Facebook e Twitter, A Praça Global, visa a ativistas e à comunidade global e será desenvolvida em torno da tecnologia usuário-a-usuário (P2P) Tribler.
“O objetivo da Praça Global é perpetuar e disseminar o espírito criativo e cooperativo das ocupações e transformá-las em formatos duradouros de organização social, no plano local e global”. Usando essa tecnologia P2P existente, torna-se virtualmente impossível derrubar ou censurar a rede, disse The Global Square em declaração essa semana. “Os arquivos de conteúdo não são centralizados em nenhum servidor físico, de modo que a rede pertence aos seus usuários”. 
O projeto está convocando coders e desenvolvedores voluntários para ajudar a implementar os traços já definidos para a nova plataforma, que terá fonte aberta e será multilíngue.
WikiLeaks disse em novembro que A Praça Global será uma plataforma online para seu movimento.
Alguns ativistas disseram no ano passado que era necessário criar uma praça global “na qual pessoas de todos os países pudessem reunir-se como iguais para participar na coordenação de ações coletivas e na formulação de objetivos e aspirações comuns”.
Uma das ferramentas da plataforma será um mapa interativo que lista todas as assembleias em curso no mundo, opções de busca para que os usuários localizem praças, eventos e grupos de trabalho, um sistema de mensagem público e privado e um fórum para debate público e votações em ocasiões especiais.
O projeto começará com um aplicativo para PC e adiante, ainda esse ano, será oferecido também um aplicativo para smartphone. A equipe usará a metodologia Agile de desenvolvimento de programa, focando um módulo durante algumas semanas, que será distribuído e testado; em seguida, passará a focar outro módulo.

Bolívia aumenta em mais de 20 vezes produção de Quinua



Em uma decada, Bolívia aumentou em 26 vezes o valor de suas exportações de Quinua. De acordo com dados divulgados pelo presidente da Câmera Boliviana de Exportadores de Quinua (Cabolqui), Javier Fernández, se em 2000 o país exportou 2,5 milhões de dólares de grão real, em 2011 registrou 65 milhões.


A Quinua real tem agregado valor nos mercados internacionais, por isso elevamos seu volume de cultivos e exportações, ressaltou Fernández.

De acordo com dados de Cabolqui, em 2005 o quintal de Quinua custava uns 280 bolivianos, enquanto que em 2011 registrou até 800 da moeda nacional.

No ano 2000, Bolívia exportou dois mil toneladas do cereal e hoje vende 20 mil toneladas anuais. As vendas incluem produtos com valor acrescentado como farinha, massas, sopas, hamburguesas, bolos e outros.

Os principais destinos da exportação são os Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, França, Nova Zelanda e Canadá.

Neste ano, o Estado boliviano ampliará a superfície agrícola do grão em 66,6%, tendo em vista 2013, Ano Internacional da Quinua. O objetivo é incrementar o cultivo até 100 mil hectares, que eram em 2011 umas 60 mil.

Sobre a Quinua

A Quinua é um grão originário dos Andes, que cresce em terras áridas e semi-áridas, com ampla variedade genética e capacidade de adaptação a climas adversos e hábitats diferentes, de até quatro mil metros de altura.

É o único vegetal com todos os aminoácidos essenciais (20), e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) declarou que tem o melhor balanço de proteínas e nutrientes, com 40 por mais cento de lisina que o leite, o aminoácido mais importante para as pessoas.

Não tem colesterol nem glúten e apresenta vitaminas A, C, D, B1, B2, B6 e ácido fólico. Rico em fósforo, potássio, ferro, magnésio e cálcio e um alto conteúdo protéico (13 por cento), superior a grãos como o trigo, arroz, milho e aveia. Seu alto conteúdo de lisina promove o desenvolvimento cerebral e o crescimento.

Fonte: Prensa Latina

Irã deixa de exportar petróleo para França e Inglaterra


A decisão iraniana é mais simbólica do que prática e terá pouco impacto nas importações de petróleo dos dois países. Mas a medida tem impactos indiretos. Em primeiro lugar sobre os preços mundiais e, em segundo, sobre a tensão que reina no estreito de Ormuz, por onde trafega hoje 35% do petróleo mundial que circula por via marítima, ou seja, um total de 15 milhões de barris diários. A produção iraniana representa entre 4 e 5% da produção mundial de petróleo. O artigo é de Eduardo Febbro.


O Irã fechou a válvula do petróleo que vendia para a França e a Inglaterra, em represália pela pressão insistente com que Paris e Londres fazem sobre Teerã e pelo embargo ao petróleo iraniano decidido em janeiro passado pelos 27 países da União Europeia. O porta-voz do Ministério de Relações Exteriores iraniano, Alireza Nikzad, declarou que “o Ministério do Petróleo cessou suas vendas ás empresas britânicas e francesas”. Nikzad precisou que “planejamos fornecer nosso petróleo a outros clientes”.

A decisão iraniana é mais simbólica do que prática e terá pouco impacto nas importações de petróleo da França. Em 2011, estas importações alcançaram 58 mil barris por dia, o que equivale a 3% das necessidades francesas. Jean Louis Schilansky, presidente da União Francesa de Indústrias Petroleiras, disse que a medida iraniana “não tem consequências práticas diretas”. Ele afirmou também que a França havia “parado de importar petróleo iraniano desde 2011”. A Inglaterra se encontra em uma situação similar.

No dia 23 de janeiro, a União Europeia decretou um embargo “gradual” sobre o petróleo proveniente da república islâmica, que deve entrar em vigor no próximo dia 1º de julho. A UE também decidiu sanções contra o Banco Central iraniano, com a meta de frear o financiamento do programa nuclear do Irã. Os novos contratos petroleiros com Teerã foram de fatos proibidos pelos europeus com efeito imediato. Na semana passada, os embaixadores de seis países europeus – França, Itália, Grécia, Portugal, Espanha e Holanda – foram “convidados” pelo Ministério de Relações Exteriores iraniano. Os representantes diplomáticos receberam uma advertência sobre as consequências da suspensão dos contratos petroleiros.

A pressão repercutiu de imediato no preço do petróleo que chegou ao seu nível mais alto desde maio de 2011. Se a maioria dos especialistas descartam que a medida iraniana tenha consequências diretas nos países envolvidos, os mesmos coincidem em assinalar o impacto indireto da mesma. Em primeiro lugar sobre os preços mundiais e, em segundo, sobre a tensão que reina no estreito de Ormuz, por onde trafega hoje 35% do petróleo mundial que circula por via marítima, ou seja, um total de 15 milhões de barris diários.

A produção global iraniana representa entre 4 e 5% da produção mundial. Segundo país da OPEP, o Irã produz 3,5 milhões de barris diários, dos quais exporta 2,5 milhões. Cerca de 20% do petróleo iraniano é vendido aos países da União Europeia (600 mil barris por dia), principalmente Espanha, Italia e Grécia, e 70% vai para a Ásia. Os países mais afetados pela resposta iraniana à pressão da União Europeia são Grécia, Itákia e Espanha, que cobrem 14% de sua demanda de petróleo com importações do Irã. Os sinais vermelhos acenderam em vários pontos. A mecânica de sanções e contra-sanções é um degrau a mais de uma larga série de provocações de ambas as partes. A onda de sanções que emanam desde os centros de poder levou o Irã a ameaçar fechar o estratégico estreito de Ormuz.

Além disso, Teerã enfrenta uma outra frente de pressão com Israel. Tel Aviv esfrega as mãos com a ideia de lançar um ataque punitivo contra o Irã, o que, segundo essa lógica, restauraria sua já desgastada legitimidade regional. Ambas as capitais protagonizam uma controvérsia aberta com acusações cruzadas, cujo último capítulo foram os atentados contra diplomatas israelenses na índia, Georgia, e Tailânda. Israel responsabilizou o Irã por esses ataques sem apresentar prova alguma.

Os ocidentais e Israel continuam denunciando o programa nuclear iraniano. Segundo Teerã, este não tem fins militares, mas para os ocidentais o enriquecimento do urânio e a velocidade com que Teerã desenvolve sua estrutura nuclear só tem uma explicação, e é militar, o que é negado pelo Irã. O cenário parece já montado com vistas a uma confrontação militar. Washington não podia ser mais explícito quando pediu a Israel que não realizasse uma ação militar “prematura”. Os lobos mostram os dentes: sanções, acusações e ameaças. Pela segunda vez no ano, e na história da república islâmica instaurada em 1979, o Irã despachou barcos de guerra para o Mediterrâneo.

Tradução: Katarina Peixoto

Trabalho escravo nos templos da elite


Por Altamiro Borges

Na semana passada, a agência Repórter Brasil relatou o dramático caso de onze trabalhadores explorados em condições análogas à escravidão na ampliação do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, na região da Avenida Paulista, em São Paulo, no coração do sistema financeiro do país. Eles foram “libertados” no final de janeiro pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Aliciados no Maranhão, eles trabalhavam como pedreiros e serventes e tinham os seus salários retidos pela empreiteira para pagar as “dívidas” com viagem, alimentação e hospedagem – o que caracteriza o trabalho escravo “moderno”, segundo Luís Alexandre Faria, do Grupo de Combate ao Trabalho Escravo Urbano da Superintendência do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP).

Espuma como papel higiênico

A reportagem revela que os operários viviam num alojamento precário em Itaquera, na zona leste da capital. Eles usavam espumas de colchão como papel higiênico, não dispunham de escova e pasta de dentes e dormiam em beliches improvisadas. Dividiam dois copos para beber água e se revezavam para usar o único banheiro. O local também não tinha instalações elétricas seguras.

“Endividados”, os operários não tinham como telefonar para os seus familiares ou se locomover pela cidade. “A falta de dinheiro para voltar a seu Estado de origem e o constrangimento de retornar à família sem os salários prometidos completam o quadro de coerção moral a que eram submetidos, com clara restrição a seu direito fundamental de ir e vir”, destaca o relatório da SRTE/SP.

Trabalho aos feriados e nas madrugadas

Além de receber míseros salários, os operários eram obrigados a trabalhar nos feriados e nas madrugadas no canteiro de obras – sem ganhar qualquer adicional. O trabalho aos domingos também era freqüente, sem o pagamento de horas extras. Este inferno só acabou com a ação do MTE, que interditou o alojamento e “libertou” os trabalhadores, que já retornaram ao Maranhão.

Este caso dramático mostra como funciona o sistema capitalista, que propicia tanta opulência para uma minoria de ricaços. A construtora Racional, responsável pela obra no caríssimo Hospital Alemão Osvaldo Cruz, é a mesma que construiu os shoppings Morumbi e Higienópolis, paraísos do consumo da elite paulistana. Ela produz o luxo com base no trabalho escravo!

Os invisibilizados pela mídia

Pelas irregularidades encontradas na ampliação do hospital, a Racional recebeu 28 autos de infração. Mas, como já ocorreu com a marca de grife Zara, ela disse desconhecer os crimes praticados. Jogou a culpa na empreiteira, uma tal de Genecy, alegando que os trabalhadores eram terceirizados. O Hospital Osvaldo Cruz também alegou inocência e disse “selecionar os parceiros segundo critérios de ética e respeito à legislação”. Com isso, as empresas fogem de suas responsabilidades e burlam os direitos trabalhistas.

A obra no Hospital Oswaldo Cruz “emprega” uns 280 trabalhadores. Em novembro passado, um operário morreu ao cair de um andaime da altura de oito andares. Estas cenas não ganham manchete na mídia. Os mortos, acidentados e os trabalhadores em “condições análogas à escravidão” são invisibilizados. Enquanto isto, a elite mantém sua opulência – sem traumas na consciência!