sexta-feira, 12 de julho de 2013

AS FALCATRUAS DA MAFIOMIDIATICA DA FAMIGLIA MARINHO, A GLOBO

GILMAR SOLTOU QUEM
ROUBOU PROCESSO DA GLOBO

Funcionária foi filmada ao roubar o processo, foi condenada e Gilmar (sempre ele !) mandou soltar.

Conversa Afiada reproduz a sequência da investigação iniciada pelo Miguel do Rosário, no Cafezinho; com Rodrigo Vianna, que denunciou o sumiço do processo contra a Globo; o Azenha, que comprova que a funcionária foi flagrada e condenada pela Justiça; e, finalmente, o incansável Stanley Burburinho, que localizou a histórica decisão de Gilmar Dantas (*) – ele se inscreve na História da Magistratura Brasileira de forma indelével ! Não é isso do Dr Abdelmassih ?:

(Enquanto isso, o Governo Dilma se omite, já que, na modesta opinião deste ansioso blogueiro, a relação com a Globo é o traço ideológico mais nítido do Governo da Presidenta.)

Ao Burburinho (quem será ele ?):


“Narra ainda a peça acusatória que a ré, na qualidade de servidora pública federal, de forma livre e consciente, no dia 02.01.2007, ocultou documentos públicos oriundos do processo administrativo nº 18471.000858/2006/97 (com dois volumes) e seu apenso nº 18471.001126/2006-14, que versava sobre ação fiscal em face da GLOBOPAR cujos valores ultrapassam R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais).”

“Em memoriais, o Ministério Público Federal aduz que os ilícitos penais perpetrados pela ré restaram cabalmente comprovados pela farta prova documental adunada aos autos. Em síntese, aduz que, em relação ao processo fiscal nº 18741.000858/2006/97 e seu apenso nº 18471.001126/2006-14, instaurado em desfavor da GLOBOPAR, restou claro que a ré os ocultou, com o evidente propósito de obstar o desdobramento da ação fiscal que nele se desenvolvia, cujo montante ultrapassava 600 milhões de reais. Aduz, ainda, que a servidora compareceu no setor processual da Receita Federal no dia 02.01.2007, a despeito de estar em período de férias, oportunidade em que foi capturada pelas câmeras de segurança da Receita Federal (…)”

Processo contra Cristina Maris Meinick Ribeiro, agente administrativo da Receita Federal, acusada de ter sumido com o processo de sonegação de impostos da GloboPar. 

“Narra ainda a peça acusatória que a ré, na qualidade de servidora pública federal, de forma livre e consciente, no dia 02.01.2007, ocultou documentos públicos oriundos do processo administrativo nº 18471.000858/2006/97 (com dois volumes) e seu apenso nº 18471.001126/2006-14, que versava sobre ação fiscal em face da GLOBOPAR cujos valores ultrapassam R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais).”

“Em memoriais, o Ministério Público Federal aduz que os ilícitos penais perpetrados pela ré restaram cabalmente comprovados pela farta prova documental adunada aos autos. Em síntese, aduz que, em relação ao processo fiscal nº 18741.000858/2006/97 e seu apenso nº 18471.001126/2006-14, instaurado em desfavor da GLOBOPAR, restou claro que a ré os ocultou, com o evidente propósito de obstar o desdobramento da ação fiscal que nele se desenvolvia, cujo montante ultrapassava 600 milhões de reais.
Aduz, ainda, que a servidora compareceu no setor processual da Receita Federal no dia 02.01.2007, a despeito de estar em período de férias, oportunidade em que foi capturada pelas câmeras de segurança da Receita Federal (…)”

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Pg. 343. Judicial – JFRJ. Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) de 25/06/2013

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[...] REU: CRISTINA MARIS MEINICK RIBEIRO

CONCLUSÃO

Nesta data, faço estes autos conclusos
a(o) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara Federal Criminal/RJ.
Rio de Janeiro,23 de janeiro de 2013

ANDREIA AZEVEDO

Diretor(a) de Secretaria
(Sigla usuário da movimentação: JRJLWV)
SENTENÇA D1 – CONDENATÓRIAS

1- Relatório:

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Cristina Maris Meinick Ribeiro, brasileira, agente administrativo da Receita Federal, matrícula n.º 16.553, inscrita no CPF sob o n.º 507.264.717-04, dando-a como incursa nas sanções do art. 305 e 313-A, por 3 (três) vezes, na forma do art. 69, todos do Código Penal Brasileiro.

Narra a denúncia de fls. 02/10 que a ré Cristina Maris Meinick Ribeiro, de forma livre e consciente, na qualidade de servidora pública federal, nos dias 24.04.2006 e 30.08.2005, inseriu dados sabidamente falsos no sistema informatizados da Receita Federal – COMPROT-, consistente no cadastramento dos processos virtuais nº 10070.000608/2006-68 e nº 10070.1000143/2005-63, com base nos quais foram transmitidas eletronicamente quatro Declarações de Compensação – DCOMP’s, que culminaram na extinção fraudulenta dos créditos tributários a serem pagos, respectivamente, pela MUNDIAL S/A -PRODUTOS DE CONSUMO e pela FORJAS BRASILEIRAS S/A -INDÚSTRIA METALÚRGICA. E, no dia 02.01.2006, inseriu dados falsos na movimentação do processo nº 1.3807.006828/2004-70, relativo à empresa P&P PORCIÚNCULA, com o fim de ocultar sua localização, ocasionando danos à Administração Pública.

Narra ainda a peça acusatória que a ré, na qualidade de servidora pública federal, de forma livre e consciente, no dia 02.01.2007, ocultou documentos públicos oriundos do processo administrativo nº 18471.000858/2006/97 (com dois volumes) e seu apenso nº 18471.001126/2006-14, que versava sobre ação fiscal em face da GLOBOPAR cujos valores ultrapassam R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais).

Desse modo, a denunciada Cristina Maris Meinick Ribeiro estaria incursa nas sanções do art. 313-A do Código Penal, por 3 (três) vezes e nas do art. 305 do Código Penal uma vez.

Termo de acautelamento do CD e DVD relativos às imagens de vídeo mencionadas na denúncia (fls. 51).

A denunciada Cristina Maris Meinick Ribeiro foi notificada para o oferecimento de defesa, na forma do art. 514 do CPP (fls. 36), ocasião em que foi decretada sua prisão preventiva requerida pelo MPF às fls. 22/29.

Às fls. 143 termo de entrega de cópia do CD e do DVD acautelado em juízo à defesa da acusada em cumprimento ao despacho de fls. 141.

A defesa preliminar veio aos autos às fls. 145/169.

A Defensoria Pública da União requereu a liberdade provisória da denunciada (fls. 53) sobre o que se manifestou contrariamente o MPF às fls. 57/62, tendo este juízo decidido pela manutenção da prisão (fls. 109 e 232/233).

Nada obstante, a ré logrou a concessão de habeas corpus (HC nº 92.069), conforme ofício de fls. 363, tendo sido o respectivo alvará de soltura cumprido em 19.09.2007 (fls. 345 verso).

Diante da investigação criminal para apurar as possíveis irregularidades praticadas pela servidora da Receita Federal, ora ré, consta às fls.84/94 relatório da Receita Federal.

A denúncia, instruída pelo Procedimento Investigatório Criminal (PIC) n.º 1.30.011.002202/2007-52, foi recebida em 07.08.2007 (fls. 181).

Resposta à acusação às fls. 225, ocasião em que negou os fatos narrados na denúncia e requereu a produção de prova pericial técnica no sistema de informática.

FAC da acusada às fls. 208/210.

A denunciada foi interrogada conforme termo de fls. 222/223, oportunidade em que negou todos os fatos que lhe foram imputados na denúncia e reiterou o pedido de revogação da prisão preventiva.

Por carta precatória, foram colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas pela acusação, conforme termos de fls. 385/386; 387 e 421.

As testemunhas indicadas pela defesa foram ouvidas por este Juízo às fls. 504, 505, 511/512, 513/514, 515/516, 517/518, exceto Luiz Fernando Meinick Ribeiro, que foi ouvido por carta precatória às fls. 563.

Em diligências, foram expedidos ofícios à Receita Federal, determinando a apresentação das 5 últimas movimentações dos procedimentos fiscais referidos na denúncia (fls. 618), do livro de ponto e de relatório de utilização das senhas da acusada, assim como a apresentação de informações acerca da possibilidade de um mesmo usuário locar-se em mais de um terminal simultaneamente.

A Receita Federal apresentou os documentos de fls. 638/650, 723/724, 725/762, 770/791 e 796.

Às fls. 804/808, a ré insistiu na realização das diligências anteriormente indeferidas. Não obstante, foi mantida a decisão de fls. 716.

Em memoriais, o Ministério Público Federal aduz que os ilícitos penais perpetrados pela ré restaram cabalmente comprovados pela farta prova documental adunada aos autos. Em síntese, aduz que, em relação ao processo fiscal nº 18741.000858/2006/97 e seu apenso nº 18471.001126/2006-14, instaurado em desfavor da GLOBOPAR, restou claro que a ré os ocultou, com o evidente propósito de obstar o desdobramento da ação fiscal que nele se desenvolvia, cujo montante ultrapassava 600 milhões de reais.

Aduz, ainda, que a servidora compareceu no setor processual da Receita Federal no dia 02.01.2007, a despeito de estar em período de férias, oportunidade em que foi capturada pelas câmeras de segurança da Receita Federal, restando inconteste que a servidora adentrara o prédio com uma bolsa e voltara portando os processos acima referidos (fls. 301/316), o que foi corroborado pelo depoimento das testemunhas Elcio Luiz Pedroza, Célia Regina Andrade Ribeiro, Neuza Vasconcellos Ramos e Simone de Bem Barbosa Torres, todos auditores fiscais da Receita Federal, os quais confirmaram que foi a acusada quem apareceu no vídeo de fls. 301/16, carregando uma bolsa com volume considerável, no mesmo dia em que sumiram os autos físicos do processo administrativo em questão, qual seja, 02.01.2007.

Quanto à compensação gerada a favor da empresa MUNDIAL S/A -PRODUROS DE CONSUMO, alega que a inserção de dados falsos no Sistema de Comunicação e Protocolo também restou inquestionável, através da criação do processo de nº 10070.000608/2006-8 (vol. II, fls. 350), tendo em vista que sua atuação restou comprovada pelos registros do Sistema COMPROT, que demonstram o acesso dessa servidora ao sistema na referida data e o cadastro do referido processo, o que é reiterado pelo depoimento de Célia Regina Andrade Ribeiro (fls. 283/284) e de Neuza Vasconcellos Ramos (fls. 285), ambas servidoras da Receita Federal.

No que toca à empresa Forjas Brasileiras S/A -Indústria Metalúrgica, aduz que a ré criou o processo virtual e fictício nº 10070.100143/2005/63 no COMPROT, com o fim de criar compensação tributária falsa em favor dessa pessoa jurídica, cujos créditos tributários ultrapassavam 4,2 milhões de reais e que, a partir da atuação da acusada, foram apresentadas quatro declarações de compensação tributária perante a administração fazendária relativas a procedimentos virtuais, de acordo com as informações da Receita

http://www.jusbrasil.com.br/diarios/55902702/trf2-jud-jfrj-25-06-2013-pg-343


Link para o PDF original da imagem acima do Diário Eletrônico da DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO – Pág. 343 de Terça-feira, 25 de junho de 2013:http://www.jusbrasil.com.br/diarios/55902702/trf2-jud-jfrj-25-06-2013-pg-343/pdfView

Abaixo, dados do Portal da Transparência sobre as punições aplicada a Sra. Cristina Maris Meinick Ribeiro:

Portal da Transparência do Governo Federal – DETALHAMENTO DAS PUNIÇÕES

Nome:     CRISTINA MARIS MEINICK RIBEIRO
CPF:     ***.264.717-**
Matrícula:     010****



EXCLUSIVO: FUNCIONÁRIA DA RECEITA FEDERAL FOI CONDENADA POR SUMIR COM PROCESSO DA GLOBOPAR; CÂMERA FLAGROU A RETIRADA



por Luiz Carlos Azenha (com TC)

A funcionária da Receita Federal Cristina Maris Meinick Ribeiro foi condenada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro por, entre outras coisas, dar sumiço nos processos que eram movidos pela Receita Federal contra a Globopar, controladora das Organizações Globo.

Um dos processos resultou numa cobrança superior a 600 milhões de reais — 183 milhões de imposto devido, 157 milhões de juros e 274 milhões de multa. Foi resultado do Processo Administrativo Fiscal de número 18471.000858/2006-97, sob responsabilidade do auditor Alberto Sodré Zile. Como ele constatou crime contra a ordem tributária, pelo menos em tese, abriu a Representação Fiscal para Fins Penais sob o número 18471.001126/2006-14.

A existência dos processos na Receita Federal foi primeiro revelada pelo blog O Cafezinho, de Miguel do Rosário, que publicou algumas páginas da autuação.

Desde então, blogueiros e internautas se perguntavam sobre o andamento do processo, cujo último registro oficial data de 29/12/2006. Consultas ao site da Receita revelam que ele está “em trânsito”.

Em nota oficial divulgada logo que circularam as primeiras denúncias de sonegação, a Globo disse que não tem dívidas pendentes com a Receita Federal relativas à compra dos direitos de transmissão das Copas de 2002 e 2006.

Os documentos publicados pelo blogueiro Miguel do Rosário indicam que a emissora foi autuada sob a acusação de simular investimento numa empresa das ilhas Virgens britânicas, um refúgio fiscal; desfeita a empresa, o capital foi utilizado pela Globo para pagar pelos direitos de transmissão das Copas de 2002 e 2006. Segundo a Receita, a manobra tinha o objetivo de sonegar impostos.

Ainda não foi revelada a data em que a Globo criou a empresa Empire (Império, em inglês) nas ilhas Virgens britânicas. Investigação sobre corrupção na FIFA feita por um magistrado de Zug, na Suiça — que acabou afastando do futebol tanto João Havelange quanto Ricardo Teixeira, ambos por receber propina — indica que as detentoras dos direitos de rádio e TV para as Copas de 2002 e 2006 no Brasil, identificadas apenas como “companhia 2/companhia3″, fecharam contrato para a compra no dia 17.12.1998, por U$ 221 milhões. Curiosamente, a empresa que intermediava a venda dos direitos da FIFA e que pagou propina tanto a Teixeira quanto a Havelange, na casa dos milhões de francos suiços — ISMM/ISL — também operava na ilhas Virgens britânicas, de acordo com documentos da promotoria do cantão de Zug.



De acordo com dados disponíveis no site da Justiça Federal, a sentença do juiz Fabrício Antonio Soares para a funcionária da Receita é de 23 de janeiro de 2013 (trecho, acima). O sumiço físico dos documentos relativos à Globopar se deu no dia 2 de janeiro de 2007 e foi registrado por câmera de segurança. Gozando de férias, Cristina Ribeiro foi ao local de trabalho e saiu com objetos volumosos. Colegas de escritório testemunharam contra ela.


Denunciada pelo MPF, a funcionária da Receita teve a prisão preventiva decretada no dia 12 de julho de 2007. Os cinco advogados de Cristina foram até o STF com o pedido de habeas corpus (trecho, acima), que foi concedido por unanimidade no dia 18 de setembro, quando ela deixou a prisão. O relator do caso foi o ministro Gilmar Mendes.

Cristina foi condenada a 4 anos e 11 meses de prisão pelo sumiço da papelada e por beneficiar indevidamente outras empresas. O juiz também decidiu pela perda do cargo público. Ela recorre em liberdade.

Ninguém sabe se o processo que ela retirou da Receita foi destruído. Ao longo do processo Cristina negou todas as acusações.

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O blogueiro Rodrigo Vianna, depois de manter contato com duas fontes que acompanham de perto o caso, no Rio de Janeiro, especulou que o vazamento da investigação da Receita Federal poderia revelar detalhes embaraçosos sobre os negócios da família Marinho, uma “bomba atômica”.

Leia abaixo a íntegra da sentença conforme publicada no Diário Oficial (clique em cada página para ampliar):


















A arte cínica de fazer o povo de bobo


Ao longo dos tempos, uma pequeno grupo sempre tenta apresentar como interesse público o que é interesse privado.
Filipinos massacrados por forças americanas há pouco mais de 100 anos
Filipinos massacrados por forças americanas há pouco mais de 100 anos
O texto abaixo é uma condensação de um ensaio intitulado “Consentimento sem consentimento: a teoria e a prática da democracia”, de um dos maiores intelectuais modernos, o americano Noam Chomsky. O Diário chama a atenção especial para um trecho em que Chomsky fala, apoiado em documentos confidenciais americanos,  do golpe militar no Brasil em 1964.
UMA SOCIEDADE DEMOCRÁTICA decente deveria ser baseada no princípio do consentimento dos governados. Essa idéia ganhou aceitação geral, mas pode ser contestada tanto por ser muito forte quanto por ser muito fraca. Muito forte, porque sugere que as pessoas devem ser governadas e controladas. Muito fraca, porque mesmo os governadores mais brutais precisam, em certa medida, do consentimento dos governados,  e geralmente o obtêm não apenas à força.
Estou interessado aqui em como as sociedades mais livres e mais democráticas têm tratado tais problemas. Durante anos as forças populares têm procurado obter uma fatia maior na administração de seus interesses, com algum sucesso ao lado de muitas derrotas. Entretanto, desenvolveu-se um corpo de pensamento para justificar a resistência da elite à democracia.
Essas questões foram tratados há 250 anos por David Hume em obra considerada clássica. Hume estava intrigado com “a facilidade com que os muitos são governados pelos poucos e a submissão implícita com que os homens cedem os seus destinos aos seus governantes”. Achava tal fato surpreendente, pois “a força sempre está do lado dos governados”.  Se as pessoas se dessem conta disso, sublevar-se-iam e derrubariam seus governantes. Chegou à conclusão de que o governo está baseado no controle de opinião.
Os governados têm o direito de consentir, mas nada mais além disso. A população é deespectadores, e não de participantes. Assim é a arena política. A população deve ser inteiramente excluída da arena econômica, na qual em grande parte se determina o que acontece na sociedade.
Tais questões só ganharam força especial a partir do primeiro levante democrático na Inglaterra do século XVII. A agitação da época é freqüentemente descrita como um conflito entre Rei e Parlamento, mas na verdade parte significativa da população não queria ser governada por qualquer dos concorrentes ao poder, mas “por cidadãos como nós, que conhecem nossas necessidades, e não por fidalgos e cavalheiros, que desconhecem as necessidades do povo e irão somente nos oprimir”, como declaravam em seus panfletos.
Tais idéias perturbaram os homens da melhor qualidade, como eles mesmos se intitulavam. Estavam preparados para conceder direitos ao povo, mas dentro de limites e ancorados no princípio de que “por povo não queremos dizer a ralé confusa e ignorante”, explicavam.
Mas como esse princípio fundamental da vida social poderia ser reconciliado com a doutrina do consentimento dos governados, doutrina que já não era então fácil de ser suprimida?
Uma solução para o problema foi proposta por Hutcheson, famoso filósofo moral contemporâneo de Hume. O filósofo argumentava que o princípio do consentimento dos governados não é violado quando os governantes impõem planos que são rejeitados pelo público, se mais tarde as massas “estúpidas e preconceituosas” consentirem calorosamente com o que foi feito em seu nome. Podemos adotar o princípio do consentimento sem consentimento.
Este ponto foi aprimorado nos Estados Unidos. Na Guerra das Filipinas, a imprensa afirmou que o americano estava massacrando os nativos à moda inglesa. Para dar a isso um tom adequadamente civilizado, um ensaísta americano engendrou seu próprio conceito deconsentimento sem consentimento: “Se em anos vindouros [o povo conquistado] vier a admitir que a disputa fora pelo mais alto interesse de todos, será possível sustentar razoavelmente que a autoridade foi imposta com o consentimento dos governados, da mesma forma quando um pai impede a criança de correr para uma rua movimentada”.
A enorme indústria de Relações Públicas tem se dedicado ao controle da mente pública, como os líderes do mundo dos negócios descrevem a tarefa.
Alguns anos depois de Hume e Hutcheson os descreverem, os tumultos da massa popular na Inglaterra estenderam-se às colônias rebeldes da América do Norte. Os Pais da Pátria (Founding Fathers) também se sentiram perturbados, como os britânicos da melhor qualidade e quase com as mesmas palavras. Como um deles disse: “Quando menciono o público, eu quero dizer que aí incluo só a parte racional. O vulgar ignorante é tão incapaz de julgar os modos [do governo] como é incapaz de manejar suas rédeas”.
“O povo é uma grande besta que precisa ser domada”, declarou Alexander Hamilton. Fazendeiros rebeldes e independentes tinham de ser ensinados, às vezes à força, que os ideais dos panfletos revolucionários não deveriam ser levados demasiadamente a sério. O povo comum não poderia ser representado por cidadãos como eles mesmos [do povo], que sabem de suas agruras, mas por homens responsáveis.
Hamilton: "O povo é uma besta"
Hamilton: “O povo é uma besta”
A doutrina reinante foi expressa claramente por John Jay, presidente da Corte Suprema e do Congresso: “As pessoas que possuem o país deveriam governá-lo”. Resta uma questão: quem é o dono do país?
Os Estados Unidos são certamente o caso mais importante para se analisar, se quisermos entender o mundo de hoje e de amanhã. Uma razão é o seu poder incomparável. Outra, as suas instituições democráticas estáveis. Ao estudar história, não se pode construir experimentos, mas os Estados Unidos estão tão próximos quanto possível de um caso ideal de democracia capitalista de Estado.
O seu principal designer foi um astuto pensador político: James Madison. Madison salientou, nos debates sobre a Constituição, que se as eleições na Inglaterra “fossem abertas a todas as classes da população, o patrimônio dos proprietários de terra seria inseguro”. Uma lei agrária logo teria lugar, “dando terra aos sem-terra”. A responsabilidade primeira do governo é “proteger a minoria dos opulentos contra a maioria”, declarou Madison.
Madison previu que a ameaça da democracia provavelmente se tornaria mais aguda com o tempo devido ao aumento na “proporção daqueles que trabalham sob todas as agruras da vida e, secretamente, desejam uma distribuição mais eqüitativa de suas bênçãos”. Madison temia que esse contingente pudesse se tornar influente. Ele estava preocupado com os “sintomas de um espírito de nivelamento”, que já aparecera e advertiu sobre o “perigo futuro”, se o direito de voto colocasse o “poder sobre a propriedade nas mãos dos que não tinham parte nela”. Não se pode esperar que “aqueles sem propriedade ou com esperança de adquiri-la concordem suficientemente com seus direitos”, explicou Madison. Sua solução era manter o poder político nas mãos daqueles que “procedem da e representam a riqueza da nação, o conjunto de homens mais capazes”, em suas palavras, com o povo fragmentado e desorganizado.
O problema do espírito de nivelamento surge também no exterior, naturalmente. Aprendemos um bocado sobre a teoria democrática realmente existente, vendo como tal problema é percebido, especialmente em documentos internos secretos, nos quais os líderes podem ser mais francos e mais abertos.
Tomem o exemplo importante do Brasil, o colosso do Sul. Em visita realizada ao país em 1960, o presidente Eisenhower  assegurou aos brasileiros que “o nosso sistema de empreendimento privado socialmente cônscio beneficia o povo todo, donos e trabalhadores igualmente. Em liberdade, o trabalhador brasileiro fica feliz, com as alegrias da vida dum sistema democrático”.
Mas os brasileiros reagiram rispidamente às boas novas trazidas pelos seus tutores do norte. As elites latino-americanas são “como crianças”, informou o secretário de Estado John Foster Dules ao Conselho Nacional da Segurança, “praticamente sem capacidade para autogoverno”. Pior ainda, os Estados Unidos estão “muito mais atrasados que os soviéticos no controle sobre as mentes e emoções de povos não-sofisticados”.
Os generais Geisel e Figueiredo: os Estados Unidos estavam por trás da ditadura militar
Os generais Geisel e Figueiredo: os Estados Unidos estavam por trás da ditadura militar
Em outras palavras, achavam difícil induzir as pessoas a aceitar a doutrina americana de que os ricos devem pilhar os pobres, um problema de relações públicas ainda não resolvido.
O governo Kennedy enfrentou o problema mudando a missão das Forças Armadas da América Latina, que era de defesa hemisférica, para segurança interna, decisão que gerou conseqüências fatais, a começar pelo golpe militar no Brasil. As Forças Armadas brasileiras tinham sido consideradas por Washington como uma ilha de sanidade no país, e o golpe foi saudado pelo embaixador de Kennedy, Lincoln Gordon, como uma rebelião democrática.
“É a única vitória mais decisiva da liberdade na metade do século XX”, disse ele. Economista pela Universidade de Harvard, Gordon acrescentou que a vitória deveria “criar um clima muito melhor para investimentos privados”, dando uma visão mais aprofundada do sentido dos termos liberdade e democracia. Proteger o investimento privado dos Estados Unidos e o comércio é a raiz econômica que está no âmago do interesse político dos Estados Unidos na América Latina.
O exposto foi extraído de documentos secretos. O discurso público é, naturalmente, bem diferente. Se nos ativermos a ele, entenderemos pouco sobre o significado real de democracia, ou sobre a ordem global dos anos passados, bem como sobre o futuro, uma vez que as mesmas mãos continuam segurando as rédeas.
O padrão continua hoje. A violadora campeã dos direitos humanos no hemisfério é a Colômbia, também a principal destinatária da ajuda e do treino militar dos Estados Unidos nos anos recentes. O pretexto usado é a guerra às drogas, mas isso é um mito, como regularmente relatam grupos de direitos humanos que têm investigado o chocante número de atrocidades e os laços estreitos entre traficantes de narcóticos, proprietários de terras, militares e paramilitares.  O terror estatal devastou organizações populares e virtualmente destruiu o único partido político independente, assassinando milhares de ativistas, inclusive candidatos à presidência. Não obstante, a Colômbia é saudada como uma democracia estável, revelando mais uma vez o que significa democracia.
Meus comentários sobre as raízes madisonianas dos conceitos predominantes de democracia foram injustos num aspecto importante. Assim como Adam Smith e outros fundadores do liberalismo clássico, Madison foi pré-capitalista, e anticapitalista em espírito. Esperava que os governantes fossem “estadistas iluminados” e “filósofos benevolentes”, cuja sabedoria saberia discernir os verdadeiros interesses de seu país.
Madison, porém, logo percebeu o contrário: a minoria opulenta prosseguiu usando seu recém-adquirido poder, como Adam Smith havia descrito alguns anos atrás. Eles estavam decididos a perseguir o que Smith chamou de máxima vil dos patrões: “Tudo para nós e nada para o povo”. Por volta de 1792, Madison advertiu sobre o crescente estado capitalista em evolução estar “colocando a motivação de interesse privado no lugar do dever público”, levando à “real dominação dos poucos sob a aparente liberdade dos muitos”.
“É a minoria inteligente de homens responsáveis que deve controlar a tomada de decisões”, afirmou em meados do século passado o jornalista Walter Lippmann, em seus influentes ensaios sobre democracia. Lippmann foi também a figura mais respeitada do jornalismo norte-americano e célebre comentarista de assuntos públicos durante meio século. “A minoria inteligente é uma classe especializada, responsável pelo estabelecimento da política e pela formação de uma sólida opinião pública”, postulou Lippmann. “Ela deve estar livre de interferência do povo, que é de estranhos intrometidos e ignorantes”.
O povo é tratado como palhaço
O povo é tratado como palhaço
O público tem de ser “posto no seu lugar”, continuou Lippmann: “sua função é ser espectador de ação e não de participante, a não ser em práticas eleitorais periódicas, quando ele escolhe entre a classe especializada“.
Ocupe Wall Street: a "besta" não se deixa domar
Ocupe Wall Street: a “besta” não se deixa domar
Na Enciclopédia de Ciências Sociais, Harold Lasswell, um dos fundadores da ciência política moderna, advertiu que “a minoria dos inteligentes” precisa reconhecer a “ignorância e estupidez das massas” e não “sucumbir aos dogmatismos democráticos de os homens serem os melhores juizes de seus próprios interesses. Eles não são os melhores juizes, nós é que somos. As massas precisam ser controladas para seu próprio bem, e em sociedades mais democráticas, nas quais a força não é disponível, os gerenciadores sociais precisam se voltar amplamente para uma técnica de controle completamente nova, grandemente através da propaganda”.
Mas a grande besta é difícil de ser domada. Repetidamente tem-se pensado que o problema foi resolvido e que o fim da história foi alcançado, numa espécie de utopia dos patrões.
Isso lembra um momento notável das origens da doutrina liberal no começo do século XIX, quando Ricardo e Malthus , entre outras grandes figuras da economia clássica, anunciaram que a nova ciência tinha provado, com a certeza das leis de Newton, que os pobres só eram prejudicados quando tentávamos ajudá-los; e o melhor presente que poderia ser oferecido às massas sofredoras seria libertá-las da ilusão de que têm direito à vida.
Perto da década de 1830 parecia, na Inglaterra, que tais doutrinas tinham vencido. Mas surgiu um problema imprevisto: as massas não-inteligentes começaram a inferir: “Se não temos o direito de viver, então vocês não têm o direito de governar”. O exército britânico teve de enfrentar tumultos e desordem, e logo uma ameaça ainda maior se esboçou, quando os trabalhadores começaram a se organizar exigindo leis de fábrica e legislação social para protegê-los.
Noam Chomsky
Noam Chomsky
Mais para o fim do século, parecia a muitos que a ordem havia sido restabelecida, embora alguns discordassem. O famoso artista William Morris ultrajou a opinião respeitável ao declarar-se socialista numa palestra em Oxford. Ele reconhecia que “era opinião aceita que o sistema competitivo, ou salve-se quem puder, é o último sistema de economia que o mundo verá; é um sistema perfeito e, portanto, a finalidade foi com ele atingida”. “Mas se realmente a história está no fim”, continuou ele, “então a civilização morrerá”.  Morris recusava-se a acreditar nisso, a despeito de proclamações confiantes dos homens mais doutos. Ele tinha razão, como as lutas populares o demonstraram.
Jamais houve e nem haverá motivo para acreditar que somos coagidos por leis sociais misteriosas e desconhecidas, e não por decisões simplesmente tomadas dentro de instituições sujeitas ao desejo humano – instituições humanas que têm de enfrentar o teste da legitimidade e que, se forem reprovadas, podem ser substituídas por outras, mais livres e mais justas, como freqüentemente ocorreu no passado.