sábado, 26 de novembro de 2011

Jornada del Batallón 51 en Homenaje al Ché (Punta Pescador - Delta Amacuro)

Violência e morte contra a mulher na América Central




Havana,  (Prensa Latina)América Central é considerada a região de maior incidência de homicídios no mundo (82,1 pela cada 100 mil habitantes) e esta realidade reflete-se de modo particular na criminalidade contra as mulheres.
  Dados divulgados por organizações civis e até entidades estatais, no âmbito do Dia Internacional contra a Violência para as Mulheres, refletem uma ascensão da problemática na última década e desmetem as supostas condições de paz que prevalecem na região.
O Comissionado Nacional dos Direitos Humanos de Honduras, Ramón Custodio, informou que nos últimos seis anos se somaram mais de 1.750 as assassinadas nesse país e que 80 por cento desses casos não foram investigados de forma adequada.
Custodio reiterou a necessidade de qualificar o delito de feminicídio no Código Penal e estabelecer de 20 a 30 anos de cárcere para os responsáveis, ao divulgar que morreram outras 300 de janeiro a agosto de 2011.
A Tribuna das Mulheres contra os Feminicídios confirmou que a violência contra elas atingiu níveis alarmantes a partir do Golpe de Estado de 2009, porque só nesse ano foram assassinadas 377, para um aumento de 125 com relação ao anterior.
Em El Salvador, a Rede Feminista em frente à Violência contra as Mulheres informou que durante este ano 502 foram assassinadas, o que equivale a um aumento de 14 por cento com respeito a 2010.
As guatemaltecas conseguiram uma lei progressista contra o feminicídio desde 2008, mas continuam lutando por seus direitos devido a que 45 por cento delas, sobretudo indígenas, são afetadas por algum tipo de violência durante sua existência.
De 2000 a 2010, as assassinadas ultrapassaram as cinco mil 200 e a Comissão Presidencial contra o Feminicídio expressou sua preocupação porque o indicador, longe de reduzir com respeito ao ano anterior, chegou a 646 só de janeiro a novembro de 2011.
Costa Rica, ainda que também conta com uma Lei de Penalização da Violência Contra as Mulheres (2007), registra mais de 50 mil denúncias por agressão física ou emocional às mulheres anualmente e os tribunais ditam medidas de proteção insuficientes na maioria dos casos.
Segundo dados do Instituto Nacional da Mulher, a cifra de assassinadas rondou as 40 anuais na última década e sete em cada 10 destes casos são feminicídios -crimes por questões de gênero-, a metade cometidos por maridos ou ex-maridos das vítimas.
Desde 1995 até novembro de 2010, ocorreram mais de 400 e a ascensão progressiva da problemática levou à morte a 13 nos primeiros seis meses deste ano.
Na Nicarágua, está em análise a iniciativa de Lei Integral contra a Violência para a Mulher e apesar dos esforços do governo, prossegue a prática discriminatoria destas e este tipo de crime cresceu desde 2006.
A Rede de Mulheres Contra a Violência assegura que a cifra de vítimas mortais da violência de gênero ascendeu de 36 a 89, entre 2006 e 2010, para um total de 327 na etapa.
Tanto nesse país, como no resto, o aumento do número de mulheres morridas esteve acompanhado até agora de um incremento da crueldade e o enseñamiento por parte de quem provocaram essas vítimas, quase sempre homens unidos a elas por parentesco ou questões íntimas.
Especialistas da área concordam em que o flagelo se repete em todos os países centroamericanos e que mal muda o contexto de um a outro.
América Central possui uma boa legislação para frear a problemática mas segue sem aplicar-se e por isso estamos vendo como matam às mulheres com luxo de barbárie, mutiladas, com marcas em seus corpos e isto demonstra um ódio irracional, alertou a salvadorenha Silvia Juárez
Para a Organização de Nações Unidas, a violência de gênero é um dos crimes mais permitidos no mundo, por isso incentiva a luta contra ela desde 1981, em homenagem a Pátria, Minerva e María Teresa Mirabal, patriotas dominicanas assassinadas em 25 de novembro de 1960 por ordem do ditador Rafael Leónidas Trujillo.

Das pedras de Davi aos tanques de Golias


José Saramago* no blog do BOURDOUKAN
Afirmam algumas autoridades em questões bíblicas que o Primeiro Livro de Samuel foi escrito ou na época de Salomão ou no período imediato, em qualquer caso antes do cativeiro da Babilônia. Outros estudiosos não menos competentes argumentam que não apenas o Primeiro, mas também o Segundo Livro de Samuel, foram redigidos depois do exílio da Babilônia, obedecendo a sua composição ao que é denominado por estrutura histórico-político-religiosa do esquema deuteronomista, isto é, sucessivamente, a aliança de Deus com o seu povo, a infidelidade do povo, o castigo de Deus, a súplica do povo, o perdão de Deus. Se a venerável escritura vem do tempo de Salomão, poderemos dizer que sobre ela passaram, até hoje, em números redondos, uns três mil anos. Se o trabalho dos redatores foi realizado após terem regressado os judeus do exílio, então haverá que descontar daquele número uns 500. 


Esta preocupação de rigor temporal tem como único propósito propor à compreensão do leitor a idéia de que a famosa lenda bíblica do combate (que não chegou a dar-se) entre o pequeno pastor Davi e o gigante filisteu Golias anda a ser mal contada às crianças pelo menos desde há 25 ou 30 séculos. Ao longo do tempo, as diversas partes interessadas no assunto elaboraram, com o assentimento acrítico de mais de cem gerações de crentes, tanto hebreus como cristãos, toda uma enganosa mistificação sobre a desigualdade de forças que separava dos bestiais quatro metros de altura de Golias a frágil compleição física do louro e delicado Davi.
Tal desigualdade, segundo todas as aparências enorme, era compensada, e logo revertida a favor do israelita, pelo fato de Davi ser um mocinho astucioso e Golias uma estúpida massa de carne, tão astucioso aquele que antes de ir enfrentar-se ao filisteu apanhou na margem de um regato que havia por ali perto cinco pedras lisas que meteu no alforje, tão estúpido o outro que não se apercebeu de que Davi vinha armado com uma pistola. Que não era uma pistola, protestarão indignados os amantes das soberanas verdades míticas, que era simplesmente uma funda, uma humílima funda de pastor, como já as haviam usado em imemoriais tempos os servos de Abraão que lhe conduziam e guardavam o gado. Sim, de fato não parecia uma pistola, não tinha cano, não tinha coronha, não tinha gatilho, não tinha cartuchos, o que tinha era duas cordas finas e resistentes atadas pelas pontas a um pequeno pedaço de couro flexível, no côncavo do qual a mão esperta de Davi colocaria a pedra que, à distância, foi lançada, veloz e poderosa como uma bala, contra a cabeça de Golias, e o derrubou, deixando-o à mercê do fio da sua própria espada, já empunhada pelo destro fundibulário.
Não foi por ser mais astucioso que o israelita conseguiu matar o filisteu e dar a vitória ao exército do Deus vivo e de Samuel, foi simplesmente porque levava consigo uma arma de longo alcance e a soube manejar. A verdade histórica, modesta e nada imaginativa, contenta-se com ensinar- nos que Golias não teve nem sequer a possibilidade de pôr as mãos em cima de Davi. 

A verdade mítica, emérita fabricante de fantasias, anda a embalar-nos há 30 séculos com o conto maravilhoso do triunfo de um pequeno pastor sobre a bestialidade de um guerreiro gigantesco a quem, afinal, de nada pôde servir o pesado bronze do capacete, da couraça, das perneiras e do escudo. 

Tanto quanto estamos autorizados a concluir do desenvolvimento deste edificante episódio, Davi, nas muitas batalhas que fizeram dele rei de Judá e de Jerusalém e estenderam o seu poder até a margem direita do Eufrates, não voltou a usar a funda e as pedras. 

Também não as usa agora.
Nestes últimos 50 anos cresceram a tal ponto as forças e o tamanho de Davi que entre ele e o sobranceiro Golias já não é possível reconhecer qualquer diferença, podendo até dizer-se, sem insultar a ofuscante claridade dos fatos, que se tornou num novo Golias. Davi, hoje, é Golias, mas um Golias que deixou de carregar pesadas e afinal inúteis armas de bronze. Aquele louro Davi de antanho sobrevoa de helicóptero as terras palestinas ocupadas e dispara mísseis contra alvos inermes; aquele delicado Davi de outrora tripula os mais poderosos tanques do mundo e esmaga e rebenta tudo quanto encontra na sua frente; aquele lírico Davi que cantava loas a Betsabé, encarnado agora na figura gargantuesca de um criminoso de guerra chamado Ariel Sharon, lança a "poética" mensagem de que primeiro é necessário esmagar os palestinos para depois negociar com o que deles restar. 


Em poucas palavras, é nisto que consiste, desde 1948, com ligeiras variantes meramente tácticas, a estratégia política israelita. Intoxicados mentalmente pela idéia messiânica de um Grande Israel que realize finalmente os sonhos expansionistas do sionismo mais radical; contaminados pela monstruosa e enraizada "certeza" de que neste catastrófico e absurdo mundo existe um povo eleito por Deus e que, portanto, estão automaticamente justificadas e autorizadas, em nome também dos horrores passados e dos medos de hoje, todas as ações próprias resultantes de um racismo obsessivo, psicológica e patologicamente exclusivista; educados e treinados na idéia de que quaisquer sofrimentos que tenham infligido, inflijam ou venham a infligir aos outros, e em particular aos palestinos, sempre ficarão abaixo dos que padeceram no Holocausto, os judeus arranham interminavelmente a sua própria ferida para que não deixe de sangrar, para torná-la incurável, e mostram-na ao mundo como se tratasse de uma bandeira. 


Israel fez suas as terríveis palavras de Jeová no Deuteronômio: "Minha é a vingança, e eu lhes darei o pago". Israel quer que nos sintamos culpados, todos nós, direta ou indiretamente, pelos horrores do Holocausto, Israel quer que renunciemos ao mais elementar juízo crítico e nos transformemos em dócil eco da sua vontade, Israel quer que reconheçamos de jure o que para eles já é um exercício de fato: a impunidade absoluta.
Do ponto de vista dos judeus, Israel não poderá nunca ser submetido a julgamento, uma vez que foi torturado e queimado em Auschwitz. Pergunto-me se esses judeus que morreram nos campos de concentração nazistas, esses que foram perseguidos ao longo da História, esses que foram trucidados nos progrons, esses que apodreceram nos guetos, pergunto-me se essa imensa multidão de infelizes não sentiria vergonha pelos atos infames que os seus descendentes vêm cometendo. Pergunto-me se o fato de terem sofrido tanto não seria a melhor causa para não fazerem sofrer os outros. 

As pedras de Davi mudaram de mãos, agora são os palestinos que as atiram. Golias está do outro lado, armado e equipado como nunca se viu soldado algum na história das guerras, salvo, claro está, o amigo americano.
Ah, sim, as horrendas matanças de civis causadas pelos chamados terroristas suicidas... Horrendas, sim, sem dúvida, condenáveis, sim, sem dúvida. Mas Israel ainda terá muito que aprender se não é capaz de compreender as razões que podem levar um ser humano a transformar-se numa bomba. 
*Prêmio Nobel de Literatura

PT assume a luta pelo marco legal das comunicações

Renato Rovai em seu blog

Ontem fiquei o dia inteiro no Hotel Braston participando do seminário do PT que reuniu aproximadamente 20 entidades para discutir o marco legal das comunicações. Segundo meu amigo Altamiro Borges, presidente do Barão de Itararé, foi um dia histórico. Na avaliação a dele, entrada do PT com sua força social e parlamentar na construção de uma proposta para regulamentar o setor modifica a correlação de forças e dá novo gás ao movimento pela ampliação da democratização na área. Aliás, destaque necessário, Miro e Renata Mielle, que são do PCdoB acompanharam o seminário do seu primeiro ao último minuto. Como também o fez o presidente do PT, Rui Falcão. Ele não arredou pé do plenário, anotou trechos de falas, interveio quando achou conveniente e disse que considera importante que se construa uma campanha para debater o tema no ano que vem.
A ausência de representantes do ministério das Comunicações no evento, em especial do ministro Paulo Bernardo, foi o fato a lamentar. Bernardo tem assumido uma posição de distanciamento estranha e desnecessária com o campo que defende o debate do marco legal e um PNBL mais amplo e menos teles. Enquanto tem se reúnido constantemente com o mercado, desmarcou o último encontro agendado com o movimento social do setor e nunca mais tratou de remarcá-lo.
No evento de ontem, apresentei pela Altercom, em conjunto com João Brant, do Intervozes, um estudo sobre a legislação de comunicação de quatro países: EUA, França, Reino Unido e Portugal.
Levantamos os seguintes aspectos dessas legislações: 1) Arquitetura institucional; 2) Princípios e objetivos; 3) Concentração; 4) Sistema público e mídias comunitárias; 5) Pluralismo e 6) Diversidade; 7) Proteção de Direitos. Esse estudo teve por objetivo mostrar que a legislação brasileira é não só atrasada, como também pontuar que o que estamos debatendo no Brasil não tem nada de revolucionário ou muito menos tem qualquer intenção de controlar ou censurar a mídia. É algo que outros países de legislação de inspiração liberal já adotam. Segue o estudo que foi baseado num documento anteriormente preparado pelo Intervozes e nos depoimentos de representantes desses países no seminário de Convergência de Mídias que aconteceu, em dezembro de 2010, em Brasília.
Antes, porém, como fui um dos que contribuiu na organização deste seminário, queria agradecer a todos que foram ao evento, em especial aos palestrantes, e destacar o importante papel que teve o meu amigo Glauber Piva para que o evento acontecesse.
EUA, Reino Unido, França, Portugal e suas legislações de comunicação
1) Arquitetura institucional
Estados Unidos – FCC – agência única para radiodifusão e telecomunicações.
Reino Unido – Ofcom – agência única para radiodifusão e telecomunicações e vários mecanismos de participação social. Tem uma comissão só para tratar de conteúdo.
França – Tem duas agências. ARCEP (telecomunicações) que faz a regulação concorrencial e distribuição de frequências. E a CSA, que trata de missões sociais e culturais sobre os conteúdos audiovisuais (no caso de um conjunto organizado de imagens e sons acessíveis ao conjunto do público a um mesmo momento – excluindo sempre conteúdo gerado pelo usuário) e competência econômica de regulação.
Portugal – Também tem duas agências. Anacom (telecomunicações) e ERC (comunicação social – incluindo qualquer plataforma).

2) Princípios e objetivos
Estados Unidos
  • Regular comunicações interestaduais e internacionais do país, seja por rádio, televisão, cabo, satélite e redes telemáticas.
  • Assegurar o fornecimento universal de serviços básicos de comunicação tornando-os acessíveis a todas as pessoas.
  • Fazer cumprir as leis, emitindo normas infralegais e aplicando sanções nas empresas concessionárias.
Reino Unido
  • Disponibilizar em todo o Reino Unido de serviços de rádio e televisão que primem pela qualidade e variedade de gostos e interesses.
  • Manutenção de uma pluralidade suficiente de fornecedores de diferentes serviços de televisão e rádio.
  • Aplicação, no caso de todos os serviços de rádio e televisão, de normas que assegurem uma proteção adequada aos cidadãos quanto à veiculação de conteúdo ofensivo e prejudicial.
  • Aplicação, no caso de todos os serviços de rádio e televisão, de normas que assegurem uma proteção adequada ao público, seja no que se refere ao tratamento injusto em programas e também no que diz respeito à violação injustificada da privacidade.
França
  • Monitora o respeito ao pluralismo político e sindical sobre as antenas.
  • Deve assegurar a proteção dos espectadores e ouvintes jovens.

3) Concentração
Estados Unidos – Uma pessoa não pode possuir uma estação de radiodifusão (rádio ou TV) e um jornal diário quando o serviço da estação de TV cobre a cidade de publicação do jornal.
Reino Unido – Nenhuma pessoa pode manter, ao mesmo tempo:
  • Uma licença de rádio analógico local;
  • Uma licença de um dos principais canais privados de TV cuja audiência potencial inclua 50% da audiência do serviço de rádio analógico; e
  • O maior jornal local.
França – Uma série de regras cruzando audiência, alcance e propriedade.
Propriedade cruzada – Ninguém pode deter mais que duas das seguintes posições:
  • Ter licenças de TV que alcancem mais de 4 milhões de pessoas
  • Ter licenças de rádio com audiência potencial maior que 30 milhões
  • Ser editor ou proprietário de jornais diários com participação de mercado de mais de 20%
Portugal – Forte controle de aquisição de direitos exclusivos. Estabelece tipos de licença: internacional, nacional, regional ou local.

4) Sistema público e mídias comunitárias
Estados Unidos – Reserva 25% do espectro para mídia pública e permite que emissoras comunitárias ocupem espaços vazios no espectro.
Reino Unido – Dá espaço considerável para rádios comunitárias, com alcance de até 5 km, pode ter até 50% de verbas oriundas de publicidade.
França e Portugal – Regras específicas para o sistema público, forte financiamento, conselhos de programação, pluralidade.
5) Pluralismo
Estados Unidos – Manteve por décadas a ‘fairness doctrine’, que impunha equilíbrio na cobertura de temas de interesse público. Esta lei caiu durante o Governo Reagan.
Portugal – Rigor e existência de contraditório, direito de resposta, direito de antena e direito de réplica política.
Reino Unido – Exige a devida imparcialidade e a devida precisão no jornalismo praticado em meios sob concessão pública. Impede indevida proeminência de pontos de vista e opiniões.
França – Busca honestidade e equilíbrio de pontos de vista e opinião. Conta tempo dedicado às falas da oposição e define equilíbrio de cobertura de acordo com representatividade. Televisões e rádios devem respeitar a expressão pluralista de correntes de pensamento e opinião. A oposição não pode ter menos da metade das falas dedicadas à base do governo nas mídias. E prevê direito de antena para organizações sociais.

6) Diversidade
Estados Unidos – Praticamente não há. Isso também se explica porque os EUA não tem problema com a invasão de produções culturais estrangeiras.
França – Tem cotas de programas para filmes franceses e europeus. Leva em consideração para o que vai ao ar a diversidade de origens e de culturas da comunidade nacional.
Reino Unido – Cotas para produções europeias. Promove equidade de oportunidades nas áreas de deficiência, gênero e raça. Promove diversidade, inclusive linguística, entre Inglaterra, Escócia, Gales e Irlanda do Norte.
Portugal – Cotas de produção europeia e de produção independente. Estabelece uma série de obrigações e estímulos nos cadernos de encargos das licenças.

7) Proteção de direitos
Estados Unidos – Restringe-se ao controle de transmissão de material impróprio (indecente, obsceno, etc.).
Portugal – A proteção de crianças e adolescentes, de direitos de personalidade (reserva da vida privada e da intimidade, direito à honra, etc.) e de grupos minoritários. Não permite incitação ao ódio racial, religioso, político ou gerado pela cor, origem étnica ou nacional, pelo sexo ou pela orientação sexual.
Reino Unido – Proteção de menores de 18 anos; danos e ofensa; crime; justiça e equidade; privacidade; patrocínio; temas comerciais. Proteção aos indivíduos e organizações afetados por um programa (entrevista, participação etc.). Proteção de raça, gênero e nacionalidade.
França – Protege a infância e a adolescência e também contra discriminação de raça, gênero, religião ou nacionalidade.