Para que tanto controle, tanta ganância, será que não percebem que quanto mais fecham a mão, mais lhes escorre entre os dedos.
Stella Croesy Caribe
A recente decisão da
Amazon de
apagar determinado conteúdo do
kindle sem informar seus clientes traz à tona um temos comum a quem vê na internet e no mundo digital um mecanismo democrático e de liberdade de expressão.
George Orwell, no livro “
1984”, traça um panorama sombrio de uma sociedade baseada no controle. Em um futuro por ele imaginado, censores do governo apagavam quaisquer traços de artigos que fossem constrangedores para o Grande Irmão, colocando-os em um incinerador chamado "buraco da memória". Foi exatamente o que fez a Amazon com 1984 e outro livro de Orwell, "
A Revolução dos Bichos".
“
Mais emblemático, impossível. Impossível.”, diz meu amigo Luiz Felipe Vasques no excelente
O Mal Humorado. Eu concordo.
A Amazon garantiu que os livros foram adicionados à loja Kindle pela
MobileReference, uma empresa que não detinha os direitos autorais das obras, utilizando uma função "self-service" e que, ao serem notificados pelos detentores dos direitos, removeram as cópias ilegais dos sistemas e dos aparelhos dos consumidores, reembolsando-os.
A explicação parece lógica, mas suscita uma questão interessante: a Amazon tem o direito, a autoridade, ou mesmo a capacidade de deletar algo que alguém já havia comprado? Qual o limite para este controle exercido por uma empresa sobre um aparelho particular que utiliza a rede para fazer circular obras literárias?
Não é a primeira vez que a Amazon “tropeça” na manipulação de conteúdo adquirido por seus clientes. Em abril, "
um erro de catalogação embaraçoso e grosseiro" havia levado milhares de livros em seu site a perder sua classificação no ranking de vendas, o que os tornou mais difíceis de ser encontrar em buscas. Ocorre que o problema parecia ter tido efeito desproporcional sobre livros com temas homossexuais, o que gerou protestos quanto a uma possível
censura por parte da empresa.
As explicações da Amazon não convenceram a todos.
Daniel Mendelsohn, escritor cujas memórias, “
The Elusive Embrace”, estavam entre as obras “desaparecidas” questionou, em entrevista ao
New York Times: "
Há erros e erros. Em algum ponto do processo, que eu não compreendo por não ser um gênio da computação, as palavras 'gay' e 'lésbica' foram classificadas como se fossem pornografia. E eu me pergunto se gostaria que alguém considerasse meu livro como pornográfico, e a resposta é não".
O controle do conteúdo do que circula pelo meio virtual é um pavor que permeia meus sonhos mais obscuros. E ele é possível. Basta lembrar o que
ocorreu recentemente no Irã, quando o regime desenvolveu, com o auxilio de empresas de telecomunicação européias, um dos mais sofisticados mecanismos de controle e censura para a internet, que permite ao governo examinar o conteúdo de comunicações individuais online em escala maciça. Uma monitoração de conteúdo que vai muito além do simples bloqueio de acesso a sites ou do corte de conexões.
Reportagem publicada recentemente no
Wall Street Journal cita especialistas segundo os quais o governo iraniano adquiriu a capacidade não apenas de bloquear as comunicações, mas, também, monitorá-las a ponto de colher informações individuais dos usuários, além de alterá-las em uma guerra de contra-informação. Ou seja, o controle sobre a rede e sobre os mecanismos que provém dela é uma realidade.
Meu amigo Luiz Felipe revela em seu blog um temor que é também o meu. Diz ele: “
Recebi, com entusiasmo até, a notícia de que na Califórnia, por decreto do Governator, todo o sistema público de ensino iria adotar uma forma semelhante ao kindle como livro didático. A idéia é: assim que confirmadas fossem novas descobertas, a disponibilização in promptu aos alunos. Achei isso muito legal, mesmo. Mas comecei a divagar, pelas obscuras ruelas mal-iluminadas dos meus achismos, de que um belo dia os alunos poderiam ligar seu kindle e ‘plim’: ‘A Terra tem 6.000 anos de idade. Tenha um bom dia, cidadão’.”
João Carlos Caribe, que coordena o coletivo
Ciberativismo, complementa: “
Imagine agora que os governos resolvam criar dispositivos de vigilância típicos da obra 1984 de George Orwell, basta que ele intercepte esta nova artéria da sociedade, a Internet, mas ainda bem que a Internet é um mundo de pontas, e os controles só se dão nas pontas, e rapidamente são entendidos como defeitos e rapidamente são roteados. Mas este controle nas pontas é possível”.
O outro lado da net
Não resta dúvida de que a expansão maciça das comunicações por meio da internet constitui uma importante revolução nas relações sociais. Trata-se, também, de uma importante ferramenta política. Se por um lado as possibilidades que a internet oferece têm permitido a organização social com propósitos importantes, também possibilitam um aspecto obscuro ao converter-se em instrumentos de vigilância e repressão.
Assim como o Irã tem desenvolvido mecanismos para controlar o livre fluxo de informação na rede, muitos outros países também têm investido nesta questão. A China, por exemplo, possui um sofisticado sistema de vigilância e censura na internet conhecido como “A grande muralha de fogo da China”. Todos os computadores vendidos no país após 1º de julho incluem um software chamado “
Green Dam”, que dará ao governo ainda mais controle sobre os usuários da rede.
Na Malásia,
denúncias dão conta de que o governo implementou um filtro similar ao “Green Dam” para vigiar blogs e sites de seus cidadãos. O governo alega que o mecanismo será utilizado para bloquear sites de pornografia. No entanto, a oposição garante que o objetivo é controlar a dissidência política.
No Iraque, após a onda de liberação nas comunicações pós-queda de
Saddan Hussein, as portas da internet começam a se
fechar novamente. Medidas do governo têm sido adotadas para bloquear sites considerados prejudiciais ao público e cibercafés precisam ser registrados junto às autoridades. O governo, que vinha trabalhando discretamente nas novas leis de censura, diz que as proibições são necessárias porque o material atualmente disponível no país tem o efeito de encorajar a violência sectária, em meio a uma democracia ainda frágil, e pode perverter as mentes dos jovens. Em julho, um comitê do governo recomendou que fosse acelerada a redação de uma lei que permite vigilância oficial da internet e processo contra quem viole as normas oficiais. Entre os sites proibidos, de acordo com o relatório do comitê, estariam aqueles com temas como "drogas, terrorismo, jogos de azar, declarações negativas sobre o islamismo e pornografia".
Controle
No artigo “
Ameaça à Liberdade de expressão dos usuários de Internet no Brasil”, que Caribé assina com Ana Paula Gravina, há uma definição muito clara de privacidade, liberdade de expressão e direitos civis e dos limites que o poder constituído deve observar no controle a estes direitos básicos.
“
Liberdade de expressão é o direito de manifestar opiniões livremente. É um conceito basilar nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral. O discurso livre é também apoiado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, especificamente no seu artigo 19, e pelo artigo 10 da Convenção Européia dos Direitos Humanos, embora esse direito não seja exercido em vários países e, em geral, não seja ilimitado.
Os governos podem, sob a égide das Organização das Nações Unidas e dos países que dela fazem parte, limitar formas particulares de expressão, tais como aquelas que promovam o incitamento ao ódio racial, nacional ou religioso ou ainda o apelo à violência contra um indivíduo ou uma comunidade (o que coloca em contradição de legitimidade o próprio conceito desta, visto que não existe liberdade sem a plenitude das livres idéias; o direito mais básico de um ser humano é o de gostar ou não de algo em específico, e algo tão instintivo não pode ser sequer oprimido pelo estado anti-natural de coisas; a censura parcial e a censura plena são partes de um mesmo todo; duas faces de uma mesma moeda neuropressoróide - facto).
Segundo a legislação internacional, as limitações ao discurso livre devem atender a três condições: ser baseadas na Lei, perseguir um objetivo reconhecido como legítimo e ser necessárias à realização desse objetivo.
Dentre os objetivos considerados legítimos está a proteção dos direitos e da integridade moral de outros (proteção contra a difamação, calúnia ou injúria); a proteção da ordem pública, da segurança nacional, da saúde e do bem comum.”
No Brasil
A decisão do desembargador
Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, de suspender a veiculação dos
arquivos de áudio relacionados à
Operação Faktor no portal do jornal
O Estado de S.Paulo é exemplo de como as oligarquias também podem ingerir na rede. Trata-se de censura. Ponto. Proibiu-se um site de manter no ar o áudio das negociatas da família Sarney, amplamente divulgadas em todos os principais veículos de comunicação do país.
O professor da
Universidade do Texas e diretor do
Knight Center para o Jornalismo nas Américas,
Rosental Calmon Alves,
disse que a censura ao Estadão é o "
retrocesso em uma democracia em construção". Para Alves, especialista em liberdade de expressão na América Latina, a ação é uma amostra de que parte do Judiciário vive no passado. "
Está difícil das autoridades judiciais brasileiras entenderem, tanto que algumas vezes caíram no ridículo de tentar bloquear o YouTube, o que acaba virando piada".
Em
entrevista ao jornal paulista, destacou que a a internet possui uma arquitetura feita para contornar a censura e alertou: “
Os chineses têm aperfeiçoado a tecnologia da censura, mas essa é uma guerra que nunca acaba. Eles criam a censura, e as pessoas criam jeitos de burlá-la. A ideia de censurar os áudios no site do Estadão não vai impedir que as pessoas saibam ou recebam os áudios através de outros meios, outros servidores em outros países, o que torna inócua a decisão judicial”.
Outro aspecto que remete a tentativa de controlar o que vai pela rede se deu recentemente, com a aprovação pela Câmara Federal das
regras da propaganda política na internet. Na
avaliação de profissionais de comunicação e estudiosos das campanhas eleitorais elas se aproximam da censura e estão longe da realidade da rede mundial de computadores. Embora permita a criação de sites e blogs em defesa de candidaturas e ampla discussão nos portais de relacionamento, como Facebook, Orkut e Twitter, a lei cria amarras tão rígidas quanto as válidas para rádio e TV, que são concessões públicas.
O AI5-Digital
Em 2001, diversos países da Europa fundamentaram a chamada
Convenção de Budapeste, apresentando um modelo de legislação que institui um rígido controle no acesso à Internet, ferindo a liberdade de expressão, direitos civis e a privacidade. No Brasil, em 2005, o Senador Eduardo Azeredo reuniu três projetos que tramitavam no Senado, e os adaptou de acordo com a Convenção de Budapeste. Hoje, o texto do PL 84/1999 (a Lei Azeredo) tem sido apontado como uma grave ameaça à liberdade de expressão na internet brasileira. Gente mais qualificada do que eu
já expôs as armadilhas que podem estar escondidas sob um manto de boas intenções.
João Carlos Caribe, que é responsável pela
petição online que já reuniu mais de 145 mil assinaturas contra o projeto, diz que “
os artigos previstos no substitutivo do senador Azeredo implantam uma situação de vigilantismo que não impede a ação dos hackers, mas abrem espaço para violar direitos civis básicos, reduzir as possibilidades da inclusão digital e transferir para toda a sociedade os custos de segurança que cabem aos que lucram com a eficácia proporcionada pela rede.”.
Em recente
entrevista ao
Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (IBASE), disse o seguinte: “
Na prática, o projeto de lei afetaria a política de ampliação das redes abertas de banda larga; a liberdade de compartilhamento; a liberdade de expressão; a liberdade de criação; a liberdade de acesso; a privacidade e o anonimato. Mais do que isso, a criminalização de milhares de jovens e adultos que compartilham MP3, imagens, fotos; centenas de ativistas e pesquisadores da cibercultura; qualquer pessoa que queira abrir o sinal Wireless em seu condomínio; pessoas comuns que tiveram suas máquinas 'escravizadas' por rackers e não possuem conhecimento técnico para se defender.”.
A jornalista guatemalteca Carol Zardetton no artigo “
La cara oscura del internet”, define as perspectivas: “
O sistema legal dos países onde prevalece o estado de direito terá que desenvolver ferramentas para a proteção dos direitos dos cidadãos a livre expressão do pensamento e de sua privacidade. Onde o estado não se sujeita às limitações que lhe deveriam impor as liberdades civis e os direitos humanos, a internet pode se constituir em um grave risco.”