Desde o dia 13 de dezembro encontra-se protocolada no Supremo
Tribunal Federal, aguardando entrar na ordem do dia para julgamento a
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, a ADO 11, proposta
pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e
Publicidade – CONTCOP.
Por José Reinaldo Carvalho*
Por incrível que pareça, 22 anos
depois de promulgada a Constituição vigente, outrora denominada
“Constituição cidadã”, dispositivos constitucionais relativos aos meios
de comunicação de massa, imprensa, rádio e televisão - ainda não foram
regulamentados por lei.
Em decorrência, impera a lei da selva no setor, inteiramente submetido aos caprichos e ditames de famílias e corporações que, dispondo de infra-estrutura criada pelo Estado, de infinita liberdade e de polpudas verbas provenientes de anúncios, boa parte dos quais de origem governamental, violam o direito fundamental da sociedade à informação. Em lugar desse inalienável direito, usam e abusam do seu próprio, erguendo uma trincheira de luta contra a democracia, para o que se valem da aparatosa usina de mentiras que soergueram e permanece intacta, desde os tempos da ditadura militar.
A ADO 11 tem por foco três questões nodais para a luta pela democratização dos meios de comunicação no país: a garantia do direito de resposta a qualquer pessoa ofendida através dos meios de comunicação; a proibição do monopólio e do oligopólio no setor e o cumprimento, pelas emissoras de Rádio e TV, da obrigação constitucional de dar preferência a programação de conteúdo informativo, educativo e artístico, além de priorizar finalidades culturais nacionais e regionais.
A ADO 11 reveste-se de enorme importância para o país, pois atinge em seu âmago, o monopólio dos meios de comunicação, um dos maiores obstáculos à plena vigência da democracia no país. Colateralmente, atinge um dos principais vícios nacionais, a omissão, no caso do Poder Legislativo, quando se trata de regulamentar os dispositivos constitucionais correspondentes a necessidades estruturais do país e que golpeiam interesses de poderosas corporações. Com a palavra e a ação agora, o Poder Judiciário.
As propostas constantes da ADO 11 constituem o núcleo do que poderia vir a ser uma Lei dos Meios de Comunicação que efetivamente democratize o setor. Daí sua importância estratégica.
Isto explica o silêncio da mídia sobre a sua tramitação na Corte Suprema. Por isso, está nas mãos do movimento sindical ligado ao setor, aos portais e sites de informação e análise política, aos blogueiros progressistas, aos parlamentares comprometidos com a liberdade de expressão e a democratização efetiva do país, ao conjunto das organizações do movimento social, divulgar notícias sobre a tramitação da ADO 11 no STF, acompanhá-la passo a passo, organizar uma campanha democrática por um julgamento favorável e para que prevaleçam os princípios nela defendidos.
O Portal Vermelho, que tem como princípio fundador a luta pela democratização dos meios de comunicação e a plena liberdade de expressão, com as quais é incompatível o oligopólio exercido por um punhado de famílias e corporações empresariais, abre seu espaço para a difusão da campanha em favor da ADO 11.
*Editor do Vermelho
Em decorrência, impera a lei da selva no setor, inteiramente submetido aos caprichos e ditames de famílias e corporações que, dispondo de infra-estrutura criada pelo Estado, de infinita liberdade e de polpudas verbas provenientes de anúncios, boa parte dos quais de origem governamental, violam o direito fundamental da sociedade à informação. Em lugar desse inalienável direito, usam e abusam do seu próprio, erguendo uma trincheira de luta contra a democracia, para o que se valem da aparatosa usina de mentiras que soergueram e permanece intacta, desde os tempos da ditadura militar.
A ADO 11 tem por foco três questões nodais para a luta pela democratização dos meios de comunicação no país: a garantia do direito de resposta a qualquer pessoa ofendida através dos meios de comunicação; a proibição do monopólio e do oligopólio no setor e o cumprimento, pelas emissoras de Rádio e TV, da obrigação constitucional de dar preferência a programação de conteúdo informativo, educativo e artístico, além de priorizar finalidades culturais nacionais e regionais.
A ADO 11 reveste-se de enorme importância para o país, pois atinge em seu âmago, o monopólio dos meios de comunicação, um dos maiores obstáculos à plena vigência da democracia no país. Colateralmente, atinge um dos principais vícios nacionais, a omissão, no caso do Poder Legislativo, quando se trata de regulamentar os dispositivos constitucionais correspondentes a necessidades estruturais do país e que golpeiam interesses de poderosas corporações. Com a palavra e a ação agora, o Poder Judiciário.
As propostas constantes da ADO 11 constituem o núcleo do que poderia vir a ser uma Lei dos Meios de Comunicação que efetivamente democratize o setor. Daí sua importância estratégica.
Isto explica o silêncio da mídia sobre a sua tramitação na Corte Suprema. Por isso, está nas mãos do movimento sindical ligado ao setor, aos portais e sites de informação e análise política, aos blogueiros progressistas, aos parlamentares comprometidos com a liberdade de expressão e a democratização efetiva do país, ao conjunto das organizações do movimento social, divulgar notícias sobre a tramitação da ADO 11 no STF, acompanhá-la passo a passo, organizar uma campanha democrática por um julgamento favorável e para que prevaleçam os princípios nela defendidos.
O Portal Vermelho, que tem como princípio fundador a luta pela democratização dos meios de comunicação e a plena liberdade de expressão, com as quais é incompatível o oligopólio exercido por um punhado de famílias e corporações empresariais, abre seu espaço para a difusão da campanha em favor da ADO 11.
*Editor do Vermelho