Ostentação contrasta com condições de trabalhadores. Ao todo, 11 tripulantes foram resgatados em navio da MSC Cruzeiros, uma das principais do setor
04/04/2014
Por Anali Dupré e Guilherme Zocchio
A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou um grupo de 11 pessoas em condições de trabalho análogas às de escravos no cruzeiro de luxo MSC Magnifica, pertencente à MSC Cruzeiros. O flagrante aconteceu em fiscalização conjunta envolvendo diferentes órgãos realizada no porto de Santos, no litoral de São Paulo, entre os últimos dias 15 e 16 de março, e o resgate foi feito nesta semana em Salvador (BA), cidade para onde o navio seguiu depois da primeira abordagem. Segundo a fiscalização, a empresa se recusou a pagar as verbas rescisórias e a reconhecer o resgate. A reportagem tentou contato com a empresa, que não se posicionou até a publicação deste texto.
A Repórter Brasil acompanha as investigações sobre trabalho escravo em cruzeiros de luxo no litoral brasileiro desde novembro do ano passado, quando denúncias recebidas pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) foram encaminhadas à Comissão Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (Conatrae), da qual a organização faz parte.
A caracterização de escravidão de tripulantes do MSC Magnifica se deu pela submissão do grupo a jornadas exaustivas sistemáticas, maus tratos e assédio moral. Há relatos de jornadas superiores a 14 horas. “Não temos a menor dúvida de que se trata de trabalho escravo”, explica Alexandre Lyra, chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), do MTE. “Além da escravidão, constatamos fraudes no cartão de ponto e na contratação dos trabalhadores. A situação é grave”, resumiu.
Além do MSC Magnifica, outro navio da empresa foi fiscalizado, o MSC Preziosa, mas apesar de também terem sido constatadas infrações trabalhistas, não houve flagrante de trabalho escravo. Desde o começo do ano o MTE monitora os cruzeiros que atravessam o litoral. Além de auditores fiscais do MTE e procuradores do MPT, a operação que resultou no flagrante envolveu também representantes da SDH/PR, da Advocacia Geral da União (AGU) e da Capitania dos Portos, bem como agentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e procuradores do Ministério Público Federal (MPF). Em Salvador, a Defensoria Pública da União também acompanhou a ação.
“É preciso dar uma resposta a essa situação. Não é possível que embarcações venham para águas brasileiras para praticar esse tipo de abuso com os trabalhadores”, diz o procurador Rafael Garcia, do MPT da Bahia. Entre os trabalhadores resgatados há até tripulantes com nível superior e, no entendimento do MPT, a empresa está resistindo ao pagamento das rescisões por temer uma série de ações e reivindicações por parte de outros empregados que passam ou passaram por situações semelhantes. “É preciso garantir o pagamento das verbas e a proteção aos trabalhadores”, afirma Garcia.
Cruzeiros de luxo
Ao longe, os navios impressionam por seus números. São pelo menos 60 metros de altura, o mesmo que um prédio de 20 andares, e 300 metros de comprimento. A bordo, estão cerca de 4.070 passageiros, junto a uma tripulação de 1.305 pessoas, contando funcionários de limpeza, hotelaria, restaurante e oficiais de navegação. O valor mínimo de uma passagem para uma semana de viagem não sai por menos de R$ 1 mil. Os valores cobrados contrastam com as condições constatadas que se escondem no interior de empreendimentos de tal proporção.
Por conta da quantidade de brasileiros empregados nesses navios e da natureza das violações, a situação preocupa autoridades e o governo federal. De acordo com
a resolução nº71/2006 do Conselho Nacional de Imigração, pelo menos um quarto dos tripulantes de qualquer embarcação que permanecer por mais de 90 dias em território nacional deve ser de brasileiros. Conforme levantamento da associação de empresas do ramo, a Abremar, em 2013 eram 2,5 mil os brasileiros empregados na área, e cerca de 3 mil durante o ano de 2012. Não existem dados sobre 2014.
A depender da situação, os contratos de trabalho são firmados com base na legislação do Brasil ou em normas internacionais, o que torna o problema complexo e favorece infrações. Se a pessoa for contratada 30 dias antes ou 30 dias após à partida do navio da costa brasileira, a lei determina que a relação de trabalho fique subordinada às regras brasileiras. Caso, porém, o contrato seja firmado no exterior ou se estenda por mais de nove meses, o Direito Internacional permite que este seja subordinado às leis do país onde o navio tem a bandeira registrada. Não é raro, por isso, que as embarcações tenham registro em países com legislação trabalhista mais frágil, como Indonésia, Tailândia e outros. O primeiro navio fiscalizado em Santos, o MSC Preziosa, tinha registro no Panamá, por exemplo. A ação conjunta está relacionada a preocupação em fazer uma abordagem integral do problema, cobrindo todos os lados. “Uma tentativa nossa de resposta é tentar atuar o mais integrado possível”, explica José Guerra, coordenador-geral da Conatrae.
“E La Nave Va”
No universo do cineasta Federico Fellini, há uma cena no filme “E La Nave Va” (
disponível no youtube) que pincela um pouco do que se vive dentro das embarcações. O longa mostra, de um lado, cozinheiros produzindo sob uma velocidade intensa, em compasso com uma trilha sonora acelerada. Enquanto isso, de outro, no restaurante, os passageiros desfrutam da exploração do trabalho e do luxo; a música vai diminuindo e a cena vai se tornando mais limpa, organizada, com menos personagens, e assim as coisas se passam como se toda a situação nos navios estivesse em plena harmonia. O dualismo não é simples ficção e, sem dúvidas, coincide com o que foi encontrado em Santos (SP).
Entre outros abusos, as jornadas de trabalho da tripulação responsável por tarefas de hotelaria, limpeza e outros ofícios ultrapassam regularmente doze horas diárias. Para piorar, o ritmo durante as jornadas prolongadas se confunde com o cenário ilustrado por Fellini. Além disso, de acordo com levantamento da fiscalização, os períodos de serviço costumam não seguir um padrão regular. Principalmente na parte de restaurantes, o expediente começa cedo — às 6hs —, continua durante todo o período da manhã e, às vezes, só é interrompido por intervalos de cerca de 15 minutos, para voltar na sequência da próxima refeição.
Muitos trabalhadores se queixam de ter de começar os serviços logo cedo, com o estômago vazio, sem ter tomado café da manhã. Isso se deve ao fato de o refeitório disponível para os funcionários ficar fechado durante a folga de alguns deles e de o horário de funcionamento coincidir com o dos restaurantes onde a tripulação trabalha para servir os passageiros. “A gente só não passa fome porque quem trabalha com restaurante só passa fome se quiser. De vez em quando, a gente pega algo que sobra ou da cozinha”, relatou uma garçonete. A identidade de todos os tripulantes ouvidos pela reportagem foi preservada.
Pelo tempo excessivo de serviço, os trabalhadores reclamam que, com frequência, tampouco encontram tempo para limpar seus alojamentos. “Por vezes, ficamos muito tempo sem conseguir arrumar nosso quarto”, conta um tripulante. Em alguns casos, eles recorrem a serviços por fora, quando pagam a algum colega de folga para fazer a limpeza dos dormitórios. Os quartos, aliás, também encontram outro correspondente cinematográfico, para a maioria dos tripulantes. Mas, dessa vez, em Groucho Marx.
Os alojamentos da tripulação fazem jus a uma das mais famosas cenas de humor no cinema. Em “Uma Noite na Ópera”, Marx cria uma situação em que várias pessoas compartilham o minúsculo espaço da cabine de um navio. De modo parecido, o ambiente nos cruzeiros transatlânticos fiscalizados se repete. Embora, ao contrário do filme, na embarcação real os alojamentos sejam ocupados por apenas duas pessoas, o espaço é realmente minúsculo, de modo que no interior mal cabem um beliche e os pertences dos tripulantes. Na maioria das cabines para os empregados não há luz solar, já que não existem janelas. A área onde ficam os dormitórios se localiza bem no interior da embarcação. Uma infinidade de portas, cada uma para cada dois funcionários, estende-se por corredores e mais corredores. A temperatura é controlada por ar condicionado e a luz vem do sistema de iluminação do navio. Tudo artificial — e calculadamente controlado.
Aos passageiros, que pagam caro pelas passagens, e os oficiais (capitães e outros) fica reservado todo o luxo. Nos saguões, o degrau das escadas aos andares superiores é feito com cristais Swarovski; as paredes são todas acolchoadas e curiosamente decoradas com a figura de animais marinhos feitos em papel marchet. No salão, grandes crustáceos decoram o local. Há, sobretudo, um tanto de kitsch no interior da embarcação. Por onde passam os turistas, o chão é todo revestido em carpete com tons em azul claro e escuro, com uma faixa branca, nas mesmas tonalidades da identidade visual da MSC Cruzeiros. Pelos salões, sempre há uma música ambiente. Geralmente, trata-se de algo cantado em italiano, em um tom um tanto quanto apaixonado.
Vigiar e punir
Com o entra e sai de diversos ambientes e o choque térmico, pela troca brusca de temperaturas, não raro se multiplicam problemas de dor de garganta, resfriados ou gripe entre os tripulantes. Quem fica doente ou sente algum tipo de mal-estar recorre à enfermaria da embarcação.
Quando necessário, a licença médica é observada aos tripulantes que necessitam ficar de repouso. No entanto, nesses casos, é obrigatório aos trabalhadores licenciados ficarem dentro de seu alojamento. Não lhes é permitido, mesmo quando a embarcação se encontra ancorada em algum porto, que desembarquem ou circulem por outras áreas do navio.
Só é possível desembarcar, nesses casos, quando a enfermidade é grave e precisa do tratamento de algum médico especialista em terra. E essa permissão só pode ser dada pelo clínico responsável pela área de saúde do navio. A permanência dos funcionários doentes no interior de seus dormitórios, inclusive, é vigiada pelos oficiais.
“Se sair sem avisar, leva advertência”, explica um trabalhador à Repórter Brasil. No caso de três advertências, o tripulante é expulso do navio no primeiro porto ao qual a embarcação chegar. Se, nesse caso, a pessoa em questão for brasileira e o navio estiver em costa europeia, por exemplo, seu salário é descontado para custear a própria passagem de volta para casa. E la nave sarà…
Assédio e problemas frequentes
De acordo com tripulantes ouvidos pela
Repórter Brasil, casos de assédio são frequentes no dia a dia das embarcações, principalmente enquanto estas se encontram em alto mar. Como resposta aos problemas enfrentados, familiares, amigos e vítimas de abusos fundaram a
Organização de Vítimas de Cruzeiros no Brasil (OCV-Brasil). A associação atua no sentido de prevenir outras violações e proteger os trabalhadores do setor. Em 2013, articulou junto ao Senado Federal um Projeto de Lei que fortalece a garantia de direitos aos tripulantes brasileiros desses tipos de navios. A proposta segue em trâmite pelo nome de
PLS 419/2013.
Segundo um levantamento da OCV sobre assédio sexual no interior dos navios de cruzeiro com base em dados coletados com policiais e agentes de fiscalização dos Estados Unidos da América (EUA), foram pelo menos 1.429 violações do tipo em águas estadunidenses, no período compreendido entre 1998 e 2012. Sobre ocorrências em águas brasileiras ainda não há dados específicos, mas há um cálculo que soma mais de quatro casos de tripulantes mortos ou desaparecidos em cruzeiros.
Há relatos sobre oficiais que se valem de seu posto de superioridade para realizar atos de agressão sexual, cujas vítimas, na maioria, são mulheres. Entretanto, a violência não se restringe a aos tipos explícitos e também pode ocorrer de maneiras mais sutis, conforme os relatos obtidos.
Quando trabalhadores queixam-se da carga de trabalho ou de um eventual desrespeito por parte de superiores, existem algumas práticas usadas com frequência. “Nesses casos, costumam nos colocar em um horário que é próximo do fim do expediente, mas no qual ainda chegam clientes. Assim, temos de estender o trabalho por mais horas para atendê-los”, afirma um tripulante. Segundo apurou a fiscalização, esse tempo a mais não é registrado como extra, muito menos descontado de um banco de horas dos funcionários.
“É comum que isso ocorra quando nos queixamos. Em alguns casos, só pelo fato de nos verem conversando com fiscais da polícia ou do governo, mesmo em inspeções de rotina, já ficamos marcados e temos de passar por esses constrangimentos”, acrescenta o trabalhador. “Quando a gente assina a hora-extra, eles não consideram. Nosso cartão de ponto é alterado”, completa.