sábado, 23 de junho de 2007


Cidadania e a imagem da mulher na TV brasileira



Inês Virginia Prado Soares


No final de março deste ano, diversas ONGs e associações ligadas ao movimento defesa das mulheres ingressaram, em São Paulo, com uma representação na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do Ministério Público Federal. A denúncia é de que a programação televisiva, de modo geral, não retrata a imagem da mulher na perspectiva da diversidade feminina, o que contribui para a manutenção e o fortalecimento de situações discriminatórias.

A partir dessa denúncia, a PRDC realizou no auditório da Procuradoria da República/SP, em 23/04, uma audiência pública que contou com a presença das emissoras de TV brasileiras e diversos segmentos da sociedade civil, principalmente ligados aos movimentos em defesa dos direitos das mulheres. Da audiência ficou combinado que as emissoras, separadamente, receberiam um Comitê de mulheres para o assunto da imagem da mulher na TV brasileira. Após esse encontro com as emissoras, que se deu no curso no mês de maio, as partes voltaram a se reunir no Ministério Público Federal no dia 14/06. Essa reunião teve um tom menos cordial que as outras e um dos principais motivos desse tom foi a completa ausência de aceitação, por parte das emissoras, de qualquer mudança na programação, com a finalidade de atender o pleito do movimento feminista.

Sob o manto da liberdade de expressão e do repúdio à censura, as emissoras de TV firmam a visão absolutamente equivocada de que o concessionário pode criar demandas e necessidades, bem como justificar a desigualdade, conformando e perpetuando situações injustas. Na fala das emissoras em relação à mudança da programação televisiva para retratar as mulheres brasileiras dentro da realidade de nosso país, não existe a percepção de que a concessão pública que lhes foi outorgada tem forte responsabilidade social e deve ter como finalidade principal a transmissão de entretenimento e informação aos telespectadores de acordo com os anseios da sociedade e não dos grupos dominantes e dos interesses dos anunciantes.

Para quem assiste a programação existe o direito cultural de ver veiculado um conteúdo que respeite as diferenças e a diversidade e que promova os valores sociais e culturais importantes para a redução das desigualdades entre os sexos. Por isso, para a efetividade do direito cultural da sociedade, é preciso que haja acesso e liberdade do público. Essa liberdade não pode ser reduzida à mudança do canal de TV na tentativa de encontrar uma programação mais adequada e menos discriminatória.

Para a construção da igualdade material, o telespectador tem direito de ver transmitidas programações que tragam valores que atendam aos vários setores da sociedade. Tem, também, direito de não ver a imagem das mulheres ser reproduzida ou criada totalmente em desacordo com a realidade, como acontece com a imagem das mulheres na TV brasileira. Claro, que o dever de implementação e resguardo desses direitos cabe ao Estado e às emissoras de televisão.

Inês Virginia Prado Soares é Procuradora da República em SP, Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão Substituta e Presidente do IEDC- Instituto de Estudos “Direito e Cidadania”.

Nenhum comentário: