Relatório quer agilizar concessões de rádio e TV
Enquanto a repercussão do fechamento da emissora venezuelana RCTV continua rendendo debates quentes, agora entre senadores brasileiros e o presidente Hugo Chávez, a Câmara dos Deputados avançou esta semana no aperfeiçoamento das regras de concessão de outorgas a emissoras de rádio e TV. A Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) aprovou nesta semana relatório com sugestões de mudanças no trâmite dos pedidos deste tipo de licença e apontamentos para ampliar o controle da população sobre a atividade.
O documento é o primeiro resultado do trabalho da sub-comissão de outorgas da CCTCI, criada em 2006 e retomada no início da atual legislatura. A instância se propôs a avaliar os problemas deste procedimento a partir de episódios recentes marcados por críticas de deputados à forma como estas licenças vêm sendo aprovadas.
A partir da Constituição de 1988 este ato passou a ser responsabilidade compartilhada entre os poderes Executivo e Legislativo. Se por um lado isso limitou o poder discricionário exclusivo do Executivo na concessão destas outorgas, o que as transformava em moeda de troca, por outro gerou um processo ainda com ruídos e problemas na análise dos projetos.
Atualmente uma concessão é dada a partir de uma licitação feita para uma localidade. O pedido do vencedor do processo é analisado inicialmente pelo Ministério das Comunicações, passa pela Casa Civil e depois é enviado ao Congresso, onde é analisado nas Comissões de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) e Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e pela CCTCI do Senado. O principal desafio apresentado pelo documento é combinar a agilização do trâmite dos processos com um aumento do controle social sobre os mesmos.
O relatório questiona a excessiva lentidão do trâmite na sua fase referente ao poder Executivo. Dados apresentados mostram um processo de renovação de outorgas demora em média 6,5 anos nesta fase. Frente a este quadro é proposto o estabelecimento de prazos razoáveis para os procedimentos e a simplificação da burocracia e da documentação exigida, além de propor uma fiscalização mais rigorosa para impedir que uma emissora chegue ao momento da renovação com diversas pendências.
Outra iniciativa é a reorganização das funções de análise do Minicom e da Casa Civil para evitar duplicidade e diminuir demoras descnessárias. “Aprovamos também a sugestão de que o Minicom melhore o seu site para acompanhamento dos processos”, disse a deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG), autora do relatório.
Na fase de tramitação na Câmara o documento apresenta uma série de propostas de alterações no Ato Normativo 1o de 1999, que disciplina o trâmite no âmbito da CCTCI. O primeiro, assim como no caso das sugestões ao Executivo, é um controle maior acerca dos prazos do processo, especialmente sobre o tempo máximo concedido para que os parlamentares elaborem seu parecer sobre cada pedido. O texto propõe acabar com o dispositivo que permite ao Minicom requisitar os pedidos com falta de documentação, o que praticamente reinicia os processos e aumenta o tempo de tramitação. Outra fase que deveria ser excluída, segundo o relatório, é a análise na CCJ, o que diminuiria ainda mais o tempo de apreciação. Para dar maior transparência e possibilitar que os interessados pressionem pela rapidez na análise, o portal da Câmara conterá um site com informações detalhadas sobre o andamento dos processos.
Um dos destaques do texto, segundo a relatora Maria do Carmo Lara, são as recomendações de ampliação do controle da população sobre os processos de concessão e renovação das outorgas. Os pontos partem da avaliação de que o problema não está apenas nos ritos burocráticos, mas no fato de que o balanço sobre o uso que uma emissora fez de uma licença deve, por conta de seu caráter público, ser debatido com a população.
Este tipo de ação se faz necessária especialmente no ato da renovação das outorgas. Segundo o relatório, as emissoras deveriam noticiar este tipo de processo quando este for iniciado e convocar aquela comunidade, cidade ou região a opinar acerca da qualidade dos serviços prestados. Caberia ao Ministério das Comunicações agrupar as opiniões a respeito, inclusive eventuais denúncias de irregularidades que possam surgir, e repassá-las ao Congresso juntamente à análise técnica e burocrática que o órgão faz.
A Câmara passaria, ainda de acordo com o documento, a comportar a possibilidade de realizar audiências públicas “em casos excepcionais”. A expressão é justificada pelo fato da casa não conseguir atender à demanda deste tipo de reunião caso isso seja feito em todos os processos.
Mais do que criar espaços, o documento indica a necessidade de definir critérios em cima dos quais a avaliação deveria ser feita pelo poder público e pela população. Sobre isso recomenda a regulamentação dos artigos da Constituição Federal que definem conteúdos preferenciais de finalidades educativas, culturais e informativas a serem veiculados e afirma a promoção da produção independente e regionalizada como princípio dos veículos de radiodifusão. Embora isso esteja na Carta Magna, até hoje não há formas de cobrar estas obrigações das emissoras pela falta de regulamentação.
Segundo Maria do Carmo Lara, para além das mudanças imediatas que podem ser feitas pela comissão, como a mudança do Ato Normativo 1o de 1999, o relatório será enviado para o Ministério das Comunicações, a Casa Civil e o Senado Federal para que suas sugestões sejam debatidas entre os poderes. Ela avaliou como um “grande passo” a aprovação do relatório, em sutil referência à dificuldade tácita existente na casa para a revisão destas normas pelos parlamentares.
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