sexta-feira, 21 de março de 2008

Alípio Freire contesta Gaspari no artigo "A Ditadura Reencarnada"


O jornalista Élio Gaspari publicou há poucos dias um artigo que gerou muita indignação entre os veteranos militantes de esquerda que lutaram contra a ditadura militar no Brasil. O jornalista Alípio Freire é um deles. Neste artigo, ele desanca o texto de Gaspari --que tentava qualificar como terroristas os militantes de 68-- e diz que "as mandracarias do jornalista que se propõe expert sobre a ditadura, a respeito da qual já publicou alguns livros que, com esse artigo publicado na Folha, tornam-se, na melhor das hipóteses, fontes absolutamente suspeitas". Veja abaixo a íntegra do artigo de Alípio Freire, publicado no jornal Brasil de Fato.



A Ditadura Reencarnada

por Alipio Freire (*)

O que leva alguém a escrever e publicar, a partir de uma série de mentiras,
um artigo com o título Em 2008 remunera-se o terrorista de 1968, nos dias da
visita da senhorita Condoleezza Rice ao Brasil, poucos depois da invasão e
bombardeio do território equatoriano pelas forças do narco-presidente Álvaro
Uribe, para assassinar militantes das Farc?

O que se pretende ao retomar a expressão "terrorista" no título e corpo de
um texto, repetida ad nauseam, quando todos sabem dos esforços de Miss
Condie para tentar nos convencer de que invasões de fronteiras e desrespeito
a soberanias nacionais devem ser considerados "legítima defesa" desde que se
trate de perseguir o que o governo a que serve considere unilateralmente
como "terroristas"?

Essas perguntas, pelo menos por enquanto, ficarão sem resposta.

Observado o contexto em que a Folha de S. Paulo publicou o artigo do
jornalista Élio Gaspari, vamos ao texto.

O pretexto do artigo é a defesa de supostos direitos do senhor Orlando
Lovecchio Filho, que perdeu uma perna há cerca de 40 anos, em conseqüência
de bomba colocada no Consulado dos EUA em São Paulo.

Primeiro, o senhor Gaspari omite que houve um processo movido pelo senhor
Lovecchio contra o arquiteto Sérgio Ferro, único sobrevivente do comando que
colocou a bomba. Nesse processo, os advogados do senhor Lovecchio anexaram
dois laudos médicos: o primeiro, dá conta de que, quando a vítima deu
entrada no hospital imediatamente após ser ferido pela explosão, a cura do
ferimento seria possível. No entanto, a Delegacia de Ordem Política e Social
(Deops) retirou o senhor Lovecchio do hospital, levando-o para sua sede na
Praça General Osório, para interrogatório, somente depois do que foi levado
outra vez para o hospital. O segundo laudo (feito depois dessa volta)
declara que, nesse intervalo de tempo, sua perna havia gangrenado, tornando
a amputação a única saída possível. O arquiteto Sérgio Ferro ganhou o
processo em duas instâncias.

Depois, revela ignorância e/ou má fé o cronista, ao classificar a bomba
contra o Consulado enquanto ação "terrorista". Os arquitetos Sérgio Ferro e
Rodrigo Lefèvre (falecido em 1984) foram julgados em 1971 pela Auditoria da
2ª Circuscrição Militar de São Paulo. Acusados pela ação contra o Consulado.
Esta foi classificada pelo tribunal militar como "propaganda armada". Ou
seja, o jornalista Gaspari investindo-se da mesma presunção do governo do
senhor George W. Bush, define unilateralmente o que seja "terrorismo" a
partir do que se sente autorizado a atacar o que bem entenda.

Mas, não param aí as mandracarias do jornalista que se propõe expert sobre a
ditadura, a respeito da qual já publicou alguns livros que, com esse artigo
publicado na Folha, tornam-se, na melhor das hipóteses, fontes absolutamente
suspeitas.

De acordo com o cronista, a ação teria sido da autoria da Vanguarda Popular
Revolucionária (VPR), planejada por Diógenes Carvalho de Oliveira que,
juntamente com os dois arquitetos e a então produtora cultural Dulce Maia,
teriam sido seus executores.

Aqui, incorre o arrogante expert em pelo menos três outras inverdades: a
ação foi uma decisão da Ação Libertadora Nacional (ALN) e nem Diógenes ou
Dulce (militantes da VPR) tiveram qualquer tipo de participação.

A partir desse conjunto de mentiras sucedem-se os ataques pessoais,
sobretudo contra Diógenes de Oliveira. A certa altura, lemos: "Durante o tempo em que esteve preso, ele [Diógenes] foi torturado pelos militares (...). Por isso, foi uma vítima da ditadura, com direito a ser indenizado pelo que sofreu. Daí a atribuir suas malfeitorias a uma luta pela democracia iria uma enorme distância. O que ele queria era outra ditadura".

Mais uma vez, investindo-se da postura imperial do senhor W. Bush, o
cronista que, segundo consta, foi o enfant gâté (criança mimada) dos
generais Ernesto Geisel e Golbery do Couto e Silva, se coloca acima de
qualquer lei (sim, pois existe uma Lei de Anistia), e decide dar aulas sobre
o que deve ser considerado "malfeitoria" e "democracia".

De repente, além de outros interesses mais ou menos escusos que possa ter
para se expor com mentiras tão rudimentares, o cronista volta a uma das suas
mais velhas teclas: as indenizações recebidas pelos perseguidos durante a
ditadura.

Desta vez, tenta cunhar uma graciosa expressão: "Bolsa Ditadura".

Desrespeito e indignidade parecem não ter limites.

Sobre as indenizações

A respeito das indenizações, qualquer pessoa minimamente informada sabe que
todo Estado é responsável pela integridade de seus cidadãos sob sua custódia
e que, não cumprindo esse seu dever, pode e deve ser processado. Do mesmo
modo, todos sabem que é dever das Forças Armadas, além de defender o
território nacional de agressões estrangeiras, garantir a Constituição que
rege o Estado.


Em 1964, setores hegemônicos das Forças Armadas, aliados ao grande capital
internacional, à mais alta cúpula da Igreja, à chamada "direita ideológica"
e com o apoio do governo dos Estados Unidos (democracia pela qual parece
pugnar o cronista que aqui glosamos) rasgou a Constituição brasileira, depôs
seu presidente constitucionalmente eleito e implantou a tortura e o
assassinato de adversários enquanto política de Governo e de Estado.


Explicado o óbvio, repetirei aqui, para encerrar, apenas um trecho de uma
das minhas falas perante a Comissão de Anistia, quando do julgamento do meu
processo, em outubro de 2004:


Se o Congresso Nacional houvesse aprovado a nossa proposta de Anistia Ampla,
Geral e Irrestrrita, que incluía a apuração das responsabilidades pelos
crimes cometidos e punição de seus autores e mandantes nos termos da lei,
certamente teríamos como desdobramento o confisco dos bens dos que
enriqueceram ilicitamente naquele período à custas da violência e do herário
público. Em todos os sentidos, e também por saber que nossas indenizações
seriam pagas por esses confiscos justos e legítimos, nos sentiríamos
certamente muito mais realizados em nossos objetivos.


No entanto, foram exatamente os que pensam como o senhor Gaspari, que
preferiram que esse tipo de solução não se concretizasse.

Nota: As informações aqui utilizadas foram dadas diretamente com Sérgio Ferro e Dulce Maia. Infelizmente, não pudemos ouvir Diógenes Carvalho de Oliveira. Os três, bem como o já falecido Rodrigo Lefèvre, foram meus companheiros de prisão, e tenho profundo orgulho de privar da amizade de todos eles.

(*) Alipio Freire é jornalista, escritor e membro do Conselho Editorial do
Brasil de Fato, onde este artigo foi originalmente publicado.

Créditos: Vermelho


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