A inicial da ação civil pública apresentada pelos promotores Luís Felipe de Aguiar Tesheiner e Benhur Biancon Junior, do Ministério Público do Rio Grande do Sul, pedindo a desocupação de dois acampamentos do MST, próximos à fazenda Coqueiros (região norte do Estado), parece uma peça saída dos tempos da ditadura, reproduzindo a paranóia delirante anti-comunista dos anos 50 e 60 que alimentou e deu sustentação ao golpe militar no Brasil. A Vara Cível de Carazinho deferiu a liminar requerida pelo MP. Na avaliação dos promotores, os acampamentos Jandir e Serraria são “verdadeiras bases operacionais destinadas à prática de crimes e ilícitos civis causadores de enormes prejuízos não apenas aos proprietários da Fazenda Coqueiros, mas a toda sociedade”. Essa terminologia resume uma lógica de argumentação que muitos julgavam estar extinta no Brasil.
Na primeira página da inicial da ação, os promotores comunicam que seu trabalho é resultado de uma decisão do Conselho Superior do Ministério Público do RS para investigar as ações do MST que “há muito tempo preocupam e chamam a atenção da sociedade gaúcha”. O documento anuncia que os promotores Luciano de Faria Brasil e Fábio Roque Sbardelotto realizaram um “notável trabalho de inteligência” sobre o tema. Uma nota de rodapé define o trabalho de “inteligência” realizado nos seguintes termos:
"O art. 1º, § 2º, da Lei nº 9.883/99, que instituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência e criou a ABIN, definiu a inteligência como sendo “a atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado”.
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