quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Procurador Celso Três sobre a Midia de esgoto(RBS)


Há dois anos, um grupo de procuradores do Ministério Público Federal em Santa Catarina, coordenado pelo procurador da República em Tubarão, Celso Três, vêm instruindo uma Ação Civil Pública contra o maior grupo de comunicação do sul do país, a RBS, sob a acusação de prática de oligopólio. A decisão de entrar com a ação surgiu quando a RBS comprou o jornal A Notícia, de Joinville, aumentando seu pequeno império na região sul. No Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, são 18 emissoras de televisão, dezenas de estações de rádio e uma dezena de jornais. Em entrevista a Rafaela Mattevi e Cora Ribeiro (do jornal laboratório Zero, da Universidade Federal de Santca Catarina, publicada também no Observatório de Imprensa), Celso Três fala sobre o andamento da ação, sua motivação e o papel que a RBS desempenha na vida política, econômica, cultural e social dos dois Estados.

O procurador explica assim o objeto da ação: “O que nós vamos discutir é essa questão do oligopólio à luz inclusive da lei que regula a ordem econômica, não é nem a lei da mídia propriamente dita. É tão grotesco isso, que nem essa lei que regula a atividade de economia em geral permite o oligopólio – obviamente, é muito menos lesivo numa sociedade você ter um oligopólio de chocolate, pasta de dente, do que ter oligopólio da mídia. Falo oligopólio, porque monopólio seria a exclusividade absoluta; mas a RBS tem posição quase totalitária”. Ele acrescenta: “A tendência da economia é a concentração e, por isso, certas compras de empresas têm que ser analisadas. Esse caso da RBS é um escândalo, ela governa o estado. Como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a compra do AN? O Cade é réu na ação porque aprovou isso”.

O MP Federal quer desfazer a compra de A Notícia pela RBS. “Eles vão ter que devolver o jornal para o antigo dono ou vender para terceiros”, afirma Três. Além disso, informa o procurador, “o MP quer que seja cumprida a lei que diz que eles só podem ter no máximo duas emissoras no estado, ou seja, que acabe essa farsa que é de ser tudo da mesma família”. Outra demanda é a implementação da programação local. “A Constituição determina que é obrigatória a programação local. Só que em 20 anos nunca se adequou a lei. Então, o MP quer que a Justiça arbitre um percentual – 30% de programação local no âmbito do estado e 15% em cada região, no mínimo. A ação terá vários réus: as pessoas físicas da RBS, cada "emissora", o Cade e a União (Ministério das Comunicações. A ação será impetrada nos próximos meses e a sentença em primeiro grau deve sair em um ano. Clique AQUI para ler a íntegra da entrevista.

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