domingo, 13 de março de 2011

Leis do fumo, produção e consumo de drogas lícitas e ilícitas

Editorial do Sul21

Os produtores de fumo de muncípios do Vale do Rio Pardo (RS), liderados pela Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), buscam apoio contra a proibição de aditivos no tabaco defendida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
No dia 09, uma comitiva de vereadores e sindicalistas de Santa Cruz do Sul esteve na Assembléia Legislativa, entregando ao seu presidente um estudo da Fundação Getúlio Vargas sobre os impactos na economia da região, caso as restrições sejam aprovadas.
Na sexta-feira (11), foi realizada uma audiência pública na Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul para discutir as restrições propostas. Coordenada pela Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo da Assembléia Legislativa, a audiência deverá reunir prefeitos e vereadores dos municípios da região, bem como produtores e representantes da indústria e das entidades do setor.
Visando diminuir o poder de atração do cigarro sobre os fumantes em potencial, na sua maioria jovens, a Anvisa quer limitar a divulgação dos cigarros e combater o acréscimo de aditivos que tornem seu sabor mais palatável e mais sedutor. De acordo com sua proposta, 80% dos espaços de divulgação dos cigarros, inclusive das embalagens, serão destinados para alertar sobre seus malefícios à saúde e será proibida a adição de açúcar ao fumo.
O fumo burley, produzido na região, será diretamente atingido. Por perder açúcar durante o processo de cura, este tipo de fumo recebe doses de açúcar no processo de industrialização. Serão afetadas 20 mil famílias, bem como a economia dos municípios de Santa Cruz do Sul, Arroio do Tigre e Segredo. Segundo o presidente da Afubra, a limitação da divulgação do cigarro levará a um aumento do contrabando e da sonegação, pois o consumo não diminuirá.
Anvisa, produtores e autoridades locais têm, todos, parte da razão e seus argumentos merecem ser analisados. Como qualquer outro produto lançado e mantido no mercado, o cigarro conquista consumidores e movimenta a economia. Não fosse assim, não seria produzido. Não obstante este fato, o cigarro, por conter substâncias que produzem sensação de prazer e alento, é procurado pelos consumidores que se tornam, muitas vezes, dependentes, física e psiquicamente, de seu uso. Por este motivo, por mais nocivo que seja o seu consumo, é dificílimo o controle da produção e circulação deste produto.
Tal como ocorre hoje com as bebidas alcoólicas, há que se encontrar um meio termo que regulamente a produção, a distribuição e o consumo do tabaco e de seus derivados, sem colocá-los na ilegalidade, que provoca as falsificações, a sonegação, o contrabando e a criminalidade, da mesma forma como acontece com as drogas ilícitas. A história da regulamentação das bebidas alcoólicas pode servir como exemplo a ser seguido.
Tendo como objetivo a melhoria do produto, a saúde da população ou o controle da ordem pública, as leis que controlam a produção, a venda e o consumo das bebidas alcoólicas são antigas. A primeira lei conhecida surgiu durante o Império Romano, no ano 92 do Calendário Juliano. Visando a melhoria da alimentação e o aumento da produção de grãos, o imperador Domitiliano proibiu a plantação de novos vinhedos destinados à produção de vinhos e determinou a erradicação da metade das vinhas então existentes. As evidências históricas são de que a determinação foi ignorada pela maioria das províncias romanas.
A lei da pureza da cerveja (Reinheitsgebot) foi editada no ano de 1516, na Baviera, definindo os ingredientes de produção e o preço máximo de sua venda ao público. Em 1906, o Reinheitsgebot se estendeu por toda a Alemanha e foi incorporado à regulamentação federal para a taxação da cerveja. Hoje, as boas cervejas em todo o mundo seguem espontaneamente as normas de produção da Reinheitsgebot original.
Na tentativa de conter a “mania de gim” que assolou a Inglaterra durante a primeira metade do século XVIII, quando esta bebida chegou a custar mais barato que a cerveja e tornou-se de consumo popular, o Parlamento da Grã-Bretanha promulgou o Gin Act 1736. Por meio dele, foram taxadas enormemente a produção e a venda de gim, tornando economicamente inviável o seu comércio. As lojas ilegais prosperaram e a probabilidade de envenenamento aumentou imensamente devido ao destilo ilegal do produto. Sob violentos protestos populares, o ato foi revogado em 1743.
A mania de gim só começou a diminuir nos anos seguintes, após o Gin Act 1751, que coibiu a produção e o consumo do craze gin, estabelecendo normas para a produção e a venda desta bebida, assim como os horários de consumo público de todas as bebidas alcoólicas. Na mesma época, o aumento do preço dos grãos, devido o crescimento da população urbana, fez com que os proprietários de terra deixassem de produzir a bebida, destinando os grãos, anteriormente destinados à sua produção, para um mercado mais rendoso.
A lição que estas histórias nos apontam é a de que a proibição ou a regulamentação extremada não resolvem. Vejam-se, mais recentemente, a Lei Seca norte-americana e o combate às drogas ilegais, com o aumento da criminalidade e da violência em todo o mundo. A regulamentação ponderada tem dado resultados importantes, que precisam ser imitados. No caso da produção de fumo, em discussão neste momento, além da regulamentação, alternativas rendosas precisam ser incentivadas junto a seus produto

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