domingo, 10 de julho de 2011

Juíza desautoriza a libertação de 817 trabalhadores em situação análoga à escravidão


Por decisão da juíza,os trabalhadores, entre eles 275 indígenas, seguirão em condições análogas a escravidão numa fazenda no município de Naviraí


Renato Santana no BRASIL DE FATO




Por decisão da juíza Marli Lopes Nogueira, da 20ª Vara do Trabalho do Distrito Federal (DF), 817 trabalhadores, entre eles 275 indígenas, seguirão em condições análogas a escravidão numa fazenda de cana de açúcar no município de Naviraí, em Mato Grosso do Sul (MS). Do contrário, deverão pedir desligamento da usina Infinity Agrícola abrindo mão de seus direitos – a rescisão indireta dos contratos não acontecerá como parte do pacote da posição da juíza.
A juíza atendeu a liminar - em mandado de segurança - da usina Infinity onde é pedida a suspenção da libertação dos trabalhadores pelo grupo móvel de fiscalização composto por auditores do trabalho, procuradoria do trabalho e Polícia Federal (PF). No impetrado, a usina pediu a retomada dos 817 trabalhadores à atividade produtiva da usina.
Conforme o despacho da juíza, as frentes de trabalho, determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para tratar da questão, também estão interditadas. Por fim, Marli proibiu que a Infinity seja relacionada na lista suja do trabalho escravo – cadastro mantido pelo Governo Federal para indicar empregadores que cometem esse tipo de crime.  
“É a primeira vez que se tem uma decisão desse tipo, tão escandalosamente contra os direitos humanos. Aqui no Mato Grosso do Sul se isso virar mania vai ser uma festa porque é recorrente se encontrar trabalhadores em situação análoga a escravidão”, diz Flávio Vicente Machado, integrante da equipe do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) no Estado.
Os 817 trabalhadores atuam no corte da cana. Desse total, 542 são migrantes mineiros e pernambucanos e os outros 275 são indígenas de povos distintos. No MS, mais de 10 mil indígenas cumprem jornadas extensas nos canaviais. “Os índios entram nessa situação porque não estão em suas terras de originárias e por falta de opção se submetem ao trabalho em condições degradantes das usinas”, explica Machado.
Para a juíza, os auditores extrapolaram: “(...) os limites de sua competência ao interditar os trabalhos do corte manual de cana em todas as frentes de trabalho da propriedade e ao determinar a rescisão indireta dos contratos de trabalho, quando poderiam apenas propor as ditas medidas”. Jonas Ratier Moreno, procurador do trabalho, afirma que a Justiça ignorou laudo sobre as condições degradantes que justificaram a interdição imposta a usina Infinity.
Os  usina é velha conhecida da lista suja do governo. Em Conceição da Barra, Espírito Santo (ES), em 2008, 64 trabalhadores foram libertados de condições degradantes de trabalho, numa usina do grupo controlador da Infinity, por operação igual a suspendida em MS pela juíza Marli. Uma liminar judicial a retirou da lista suja em fevereiro deste ano. O governo recorreu.
A Advocacia Geral da União (AGU) trabalha agora para caçar a decisão da juíza Marli para que o grupo móvel de fiscalização volte à usina para libertar os trabalhadores que lá estiverem.

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