terça-feira, 20 de setembro de 2011

Operação Rodin: TRF mantém José Otávio Germano como réu na ação civil por improbidade


Deputado federal entrou com recurso invocando foro privilegiado e questionando a maneira como os indícios contra ele foram obtidos

A desembargadora federal Silvia Goraieb, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou um recurso da defesa do deputado federal José Otávio Germano (PP) e o manteve como réu da Operação Rodin na ação civil por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

A defesa do parlamentar entrou com um recurso no tribunal após ter o pedido negado pela juíza federal Simone Barbisan Fortes, da Justiça Federal de Santa Maria. O deputado invocou o direito a foro privilegiado (por ser parlamentar) e alegou que as provas apuradas foram obtidas de forma ilícita e emprestadas do processo criminal.

Segundo a desembargadora, o foro privilegiado é prerrogativa do cargo de deputado só nas ações penais, e não nas de natureza civil. A desembargadora ainda entendeu como lógico e razoável que o MPF tenha buscado o processo criminal para buscar indícios sobre Germano, que teve o nome citado em gravações interceptadas pela Polícia Federal.
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A Operação Rodin investigou, em 2007, o suposto desvio de R$ 44 milhões do Detran gaúcho. Para o procurador geral da República, Roberto Gurgel, Germano foi o pivô do esquema por ter trocado, na época em que era secretário estadual da Segurança, a Fundação Carlos Chagas pela Fatec, ligada à Universidade Federal de Santa Maria, para a realização das provas teóricas da carteira de motorista. A Fatec subcontratava empresas como a Pensant, que deu origem ao nome da operação da Polícia Federal, o que contrariava o contrato de licitação.

O processo na Justiça Federal de Santa Maria soma 46 réus, entre empresas e pessoas físicas.
 
Créditos: 14º Núcleo do CPERS

http://www.camera2.com.br/noticia_ler.php?id=289201

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