Marcio Pochmann
A terceirização do trabalho expressa uma das maiores alterações no modo de produção e distribuição de bens e serviços verificados durante a passagem para o século XXI nas economias capitalistas. Mesmo assim, preponderam diferenças importantes e inegáveis no movimento geral de terceirização do trabalho entre países.
Nas economias desenvolvidas, por exemplo, a terceirização do trabalho resulta, muitas vezes, da opção patronal pela ampliação dos ganhos de produtividades. A partir da adoção de novos meios de gestão da mão de obra e incorporação tecnológica, o processo produtivo passou a ser crescentemente compartilhado por um conjunto de diversas empresas que subcontratam seus empregados. Nos países não desenvolvidos, a terceirização do trabalho expandiu-se mais recentemente. A principal motivação do processo de terceirização tem sido geralmente a busca da redução do custo do trabalho como mecanismo de maior competitividade e ampliação da margem de lucro diante da exposição do setor produtivo à concorrência internacional. Em função disso, a terceirização apresenta predominantemente a modalidade de contratações de trabalhadores com remuneração e condições de trabalho inferiores aos postos de trabalho anteriormente existentes e aos equivalentes não submetidos à subcontratação da mão de obra.
Para o Brasil, a terceirização do trabalho ganhou importância a partir dos anos 1990, coincidindo com o movimento de abertura comercial e de desregulamentação dos contratos de trabalho. Ao mesmo tempo, a estabilidade monetária alcançada a partir de 1994 vigorou associada à presença de ambiente competitivo desfavorável ao mercado interno. Ou seja, baixo dinamismo econômico, com contida geração de empregos em meio a taxa de câmbio valorizada e altas taxas de juros. Frente ao desemprego crescente e de ofertas de postos de trabalho precários, as possibilidades de atuação sindical exitosas foram diminutas, ao mesmo tempo em que ocorria a expansão de políticas de desregulação do mercado de trabalho.
Hoje, o trabalho terceirizado perdeu importância relativa no total do emprego formal gerado no Brasil, embora seja crescente a expansão absoluta dos postos de empregos formais. Por ocupações de menor remuneração e maior descontinuidade contratual, os empregos terceirizados atendem fundamentalmente a mão de obra de salário de base. Desta forma, as ocupações geradas em torno do processo de terceirização do trabalho tendem a se concentrar na base da pirâmide social brasileira. O uso da terceirização da mão de obra tem se expandido fundamentalmente pelo setor de serviços, embora esteja presente em todos os ramos do setor produtivo.
Em síntese, a terceirização do trabalho transformou-se num dos principais elementos de modificação do mundo do trabalho, capaz de equivaler quase a uma reforma trabalhista, visto que o país não passou por uma reforma trabalhista de corte neoliberal, conforme verificado em outros países. Mesmo assim, várias ações em direção à desregulamentação do mercado de trabalho foram adotadas, especialmente nos anos 1990, quando as políticas neoliberais estiveram em maior evidência no país. Por conta disso, o país registrou quatro trajetórias distintas durante os últimos 25 anos na dinâmica da terceirização do trabalho. A primeira, observada durante a década de 1980, expressou o movimento de focalização de atividades especializadas. Em geral, a terceirização da mão de obra correspondeu à externalização de partes das atividades que anteriormente eram realizadas, sobretudo nas grandes empresas privadas estrangeiras. A internalização de novos métodos de organização da produção e gestão da força de trabalho adotada originalmente nas economias desenvolvidas permitiu que a taxa de terceirização fosse crescente. Entre 1985 e 1990, a taxa de terceirização do emprego formal no estado de São Paulo passou de 11,7% para 58,2% do saldo líquido das ocupações geradas a cada ano.
Com a recessão econômica no início dos anos 1990, concomitante com os fracassos dos planos de estabilização monetária e abertura comercial, a dinâmica da terceirização da mão de obra como mecanismo de modernização das grandes empresas perdeu sentido. O corte generalizado do emprego em um contexto de altas taxas de inflação permitiu ao setor patronal encontrar ajustes de custos alternativos à terceirização de mão de obra. Entre 1990 e 1995, por exemplo, a taxa de terceirização no estado de São Paulo decresceu, de 58,2% para 8,9% do saldo total líquido de postos de trabalho formais abertos.
Além da estabilização monetária a partir do Plano Real, com impacto inegável na redefinição da estrutura de preços e competição no interior do setor produtivo, teve importância o Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que definiu os setores cabíveis da terceirização da mão de obra, e concedeu segurança jurídica às empresas. Em virtude disso, a trajetória da contratação de empregados formais entrou na sua terceira dinâmica. Por consequência, a taxa de terceirização registrou elevação inédita, passando de 8,9% a 97,6% do saldo líquido dos empregos gerados no estado de São Paulo entre 1995 e 2002. Desta forma, o movimento de terceirização da mão de obra que até então se encontrava relacionado ao interesse das grandes corporações transnacionais passou a ser difundido no conjunto das empresas em operação no Brasil.
Pelas condições da estabilidade monetária, alcançada com altas taxas de juros reais e valorização do real, as condições de competição interempresarial tornaram-se mais acirradas. A redução do custo do emprego da força de trabalho estimulou o crescimento da terceirização, inclusive no aparecimento de empresas sem empregados. A quarta dinâmica na trajetória da contratação de empregos formais ganhou importância desde o início da década de 2000, com a queda na taxa de terceirização. Entre 2000 e 2010, a taxa de terceirização passou de 97,6% para 13,6% do saldo líquido de empregos formais constituído no estado de São Paulo.
Este artigo é parte integrante da edição 104 da revista Fórum.
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