quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Competitividade, símbolo dos paradoxos da globalização

A palavra “competitividade” figura em todas as bocas e já não se restringe as empresas. Agora cidades, regiões e até mesmo as nações devem concentrar suas energias nesse objetivo. Com esse fim, nossos governantes são convidados a se inspirar nas teorias de administração desenvolvidas pelas escolas de comércio dos EUA
por Gilles Ardinat no LE MONDE -BRASIL

Singular unanimidade. Diante do anúncio da demissão de 8 mil funcionários da Peugeot em 12 de julho de 2012, Jean-François Copé, secretário-geral da União por um Movimento Popular (UMP), identificou uma “prioridade absoluta”: “a competitividade de nossa indústria”. Momentos antes, o ex-ministro do Trabalho Xavier Bertrand observava: “Não é apenas uma questão de quantidade, mas também de custo de trabalho e competitividade”.1 Outro argumento retomado no mesmo dia pelo senador e ex-primeiro-ministro Jean-Pierre Raffarin apelava para um “choque de competitividade”, a única forma de aquecer a economia francesa, segundo ele.
Assim ecoava o perfeito coro de tenores formado pelos dirigentes da UMP e políticos dos salões dos palácios do Eliseu e de Matignon. O presidente François Hollande identificou a competitividade como o principal eixo de trabalho. E, 48 horas antes, o primeiro-ministro Jean-Marc Ayrault havia definido um objetivo fundamental para a nação: “Melhorar a competitividade de nossas empresas”.
Da estratégia de Lisboa, que em 2000 definiu um “novo objetivo” para a União Europeia (“transformar a economia do conhecimento na economia mais competitiva e dinâmica do mundo”), aos “acordos de competitividade e emprego” lançados pelo presidente Nicolas Sarkozy no fim de seu mandato; das injunções para a “competitividade fiscal” do patronato britânico aos planos de “competitividade industrial” de seu homólogo espanhol, a palavra “competitividade” figura em todas as bocas e já não se restringe ao meio empresarial. A partir de agora, cidades, regiões e até mesmo as nações devem concentrar suas energias nesse objetivo prioritário. Com esse fim, nossos magistrados e governantes são convidados a se inspirar nas teorias de administração desenvolvidas pelas escolas de comércio norte-americanas e colocar em prática seus conceitos:2 controle de custos de produção (“competitividade-custo”), benchmarking(os países são comparados e classificados como empresas em um meio concorrencial), marketing territorial (os territórios devem “vender-se”)3 e pesquisa de financiamento (atração de capitais). Ao passo que o uso dessa caixa de ferramentas aumenta, a competitividade se impõe como o novo padrão de performance dos territórios na globalização. Mas como ela é medida?
Em sentido amplo, a competitividade designa a capacidade de enfrentar com êxito a concorrência. Aplicada aos territórios, essa noção mede o nível de inserção na geografia econômica mundial. Contudo, basta consultar obras e artigos – abundantes – consagrados ao tema para identificar um primeiro paradoxo: apesar do entusiasmo que suscita, esse conceito se revela particularmente frágil no âmbito científico. Isso acontece porque transpõe uma noção microeconômica (a competitividade de produtos e empresas) à esfera política (a competitividade de territórios). Essa analogia é denunciada pelo economista Paul Krugman, agraciado em 2008 pelo Banco Central da Suécia com o Prêmio de Ciências Econômicas em Memória de Alfred Nobel: “A competitividade é uma palavra vazia de sentido até o momento em que é aplicada às economias nacionais. A obsessão pela competitividade é, ao mesmo tempo, falsa e perigosa”.4
Numerosos especialistas tentaram remediar essa carência construindo uma definição mais consensual para o termo, como a do economista austríaco Karl Aiginger, para quem esse conceito descreve cada vez mais uma “aptidão para gerar bem-estar” no meio concorrencial. Ele indica que “o salário e o emprego são gerados em processos nos quais a rivalidade e a performance relativa desempenham um papel”.5 Essa concepção, aplicada ao cenário atual, supõe que a concorrência generalizada entre territórios seja compatível com o melhoramento do nível de vida.
Ainda assim, permanece a questão: é possível considerar territórios e empresas como instituições de mesma natureza? Um território, espaço apropriado e delimitado por uma fronteira, oferece a um povo suporte físico, assim como boa parte de suas referências culturais e políticas. Ele não se reduz a dados macroeconômicos: as notas (papel das agências de risco), as taxas (inflação, juros, desemprego) ou os salários (comerciais, orçamentários) refletem apenas um aspecto – superficial e material – da nação. Contrariamente a uma empresa, o objetivo maior de um território não é lucrar. Sua ação se inscreve no tempo longo da história, não no imediatismo dos mercados. Enfim, uma nação não faz balanços nem pode ser liquidada.
É sobre essa assimilação, contudo, que se constrói a teoria da competitividade, um dos pilares da globalização. Aplicada aos territórios, essa noção marca uma nova etapa da “mercantilização do mundo”, porque subentende que existe um “mercado de territórios” em que as empresas podem escolher suas bases a partir do jogo da concorrência. Em um mundo onde tudo, ou quase tudo, pode ser cotizado na Bolsa (direitos de poluir, títulos de dívidas, matérias-primas), a competitividade faz as vezes de bússola para os investidores ao avaliar a suposta performance de um território.
Detenhamo-nos às declarações oficiais: alimentar a competitividade estimularia o emprego, a produtividade e o nível de vida. Segundo os especialistas delegados pela Comissão Europeia, “a concorrência é aliada, e não inimiga, do diálogo social”.6 A globalização ofereceria ao Ocidente a possibilidade de se livrar das atividades manufatureiras e da fabricação de produtos de pouco valor agregado em favor de empregos altamente qualificados e mais bem remunerados. Em resumo, uma operação vantajosa para todas as partes: de um lado, os países industrializados se beneficiariam com a especialização de serviços e da alta tecnologia (“competitividade estrutural”, que depende da capacidade de inovação e exploração da propriedade intelectual); do outro, o Terceiro Mundo sairia da pobreza graças aos deslocamentos de empresas para seus territórios (guiados pela “competitividade-preço”, ou seja, pela diminuição dos preços dos produtos em função dos baixos salários, da desvalorização da moeda e do crédito com juros baixos).
Esse cenário – que certos “países cobaias”, considerados simplesmente territórios low cost, não considerariam muito vantajoso – corresponde à realidade? Nenhuma economia, por mais sofisticada que seja, pode se emancipar dos problemas de custos. A Alemanha, muito usada como exemplo, é um país de forte tradição industrial. No entanto, aumentou sua competitividade por meio da estagnação salarial e de um imposto sobre o consumo considerado “social” (uma redução das contribuições patronais compensadas pelo aumento das taxas sobre o consumo de bens duráveis). Essas medidas unilaterais coincidem com a decolagem de seus excedentes comerciais. Além disso, apesar dos mitos sobre o atraso insuperável, os países emergentes se mostram cada vez mais competitivos pelas inovações em filões importantes do mercado (informática na Índia, energias renováveis na China).
Não seria ilusório, então, dividir o mundo em países de competitividade “estrutural” e países de “competitividade-preço”, condenados a ser apenas o lado mais fraco da globalização? O relatório Blanc de 2004,7 que inspirou a política francesa dos polos de competitividade, afirmava que, “para retomar uma vantagem significativa, a economia deve escolher entre alinhar-se ao modelo social asiático ou tomar a dianteira na inovação”. Com base nessa visão binária, os dirigentes da zona atlântica do euro retificaram os deslocamentos das últimas décadas. E, em seus discursos, raramente figurava a ideia de repatriar os milhões de empregos perdidos no setor têxtil, siderúrgico ou na indústria de brinquedos. Os países cuja produção se respaldou no Estado seriam condenados por “falência econômica”, teriam de reimportar esses produtos e se especializar em serviços e pesquisa.
Mas a estratégia da competitividade estrutural não seria outra forma de designar a renúncia política? Para além da frivolidade do “todos ganham” e da promessa de melhorar quantitativa e qualitativamente o emprego, em geral se trata da imposição de medidas impopulares: aumento de imposto, arrocho salarial, austeridade fiscal. Assim, foi em nome da competitividade que a União Europeia e o FMI exigiram a redução dos salários na Grécia.8 Menos performático que seus vizinhos, o país deveria baixar significativamente a remuneração do trabalho, enquanto os planos de salvamento garantiriam provisoriamente a remuneração do capital, ou seja, o pagamento dos juros ao sistema financeiro. Nesse sentido, a competitividade mascara o que, em realidade, parece um dumping generalizado.
Na década de 1980, a expressão “dumping monetário” foi abandonada (em teoria, denunciada pelo FMI) para dar lugar ao termo “desvalorização competitiva” – operação que consiste em manter o câmbio de uma moeda artificialmente baixo para favorecer as exportações. O termo dumping conservava uma característica pejorativa, razão pela qual foi substituído por “competitividade”, suficientemente respeitável para autorizar um governo a tomar medidas antissociais sem ser estigmatizado. Em resumo, essa palavra permite formular de maneira politicamente aceitável a imposição de se adaptar à concorrência, estratégia que a população não necessariamente escolheu, mas que é um dos pilares da globalização neoliberal.
Promessa de prosperidade que desemboca em políticas de dumping: esse discurso paradoxal de duplo sentido repousa sobre o dogma da concorrência entre sistemas produtivos. Se a ideia de uma “concorrência livre e perfeita” guiou diversas leis antitruste e antidumping,9 sua transposição aos territórios apresenta alguns problemas. Em primeiro lugar, não existe nenhuma autoridade de regulação confiável para a concorrência entre nações. Nem a Organização Mundial do Comércio (OMC) nem a Organização Internacional do Trabalho (OIT) parecem estar em condições de regulamentar os diferentes dumpings. Assim, a China pode acumular livremente dumping social (baixos salários), ambiental (livre poluição pelas indústrias), monetário (desvalorização deliberada do yuan), regulamentário (flexibilidade das leis) e fiscal (restrições nos serviços sociais estatais e multiplicação de zonas isentas de impostos). A lei do mercado, ao ser aplicada aos territórios, se revela fundamentalmente distorcida.
O discurso sobre a competitividade tenta mascarar esse panorama com a correção das disparidades entre os diferentes locais de produção. Esses esforços parecem irrisórios quando as abismais diferenças de custos são levadas em conta: o bloqueio dos salários no Ocidente, por exemplo, permite realmente que o salário dos trabalhadores franceses seja comparado ao de seus homólogos vietnamitas? Para cumprirem esse objetivo oficial (“ganhar a batalha da competitividade”), essas políticas respondem às tentativas do setor empresarial de reduzir os custos do trabalho. Surpreendente coincidência, a busca pela competitividade, pouco contundente em sua luta contra os deslocamentos de indústrias, constituiria, assim, um álibi cômodo para garantir ou aumentar a remuneração do capital. Nesse sentido, evocar os termos “território” ou “nação” constitui um artifício retórico, porque os benefícios não são coletivos (noção de interesse geral ou nacional), e sim categorizados (aumento do lucro de alguns).
Por outro lado, a concorrência frontal dos sistemas produtivos gera um efeito depressivo inerente sobre os salários, a arrecadação de impostos e a proteção social – todos eles com tendência ao reajuste para baixo. Esse fenômeno não prejudica apenas os assalariados (perda do poder de compra) e os Estados (redução da receita fiscal): também reduz a demanda dos mercados. Sem mencionar que, se os países decidissem simultaneamente impor suas demandas, precipitariam uma grave depressão. Analogicamente, no “mercado dos territórios” os excedentes comerciais não poderiam ser retirados todos de uma vez: é preciso necessariamente países no vermelho para que outros estejam no verde.10 A obsessão de uma “convergência de competitividades” segundo o modelo alemão, portanto, não passa de uma fábula.
A partir do momento em que se constata a fragilidade teórica do discurso sobre a competitividade – porque conduz a diagnósticos enganosos e ao dumping dissimulado –, como explicar seu enaltecimento por parte de dirigentes políticos? Talvez porque essa noção responda às exigências das empresas e dos mercados internacionais. Sem meios de controlar uns aos outros, os eleitos se adaptam às suas exigências. O objetivo da competitividade mascara a perda de autoridade e de soberania dos Estados-nação, e permite eliminar da ação política qualquer possibilidade de proteção social. Enquanto isso, o território – tradicionalmente considerado uma barreira contra as ameaças exteriores (sejam elas militares ou comerciais) com suas fronteiras e instituições políticas – perde gradualmente essa função protetora com o enfraquecimento das barreiras aduaneiras e prerrogativas do Estado.

Gilles Ardinat
Geógrafo


Ilustração: Alves


 
1  Agência France Presse (AFP), 12 jul. 2012.
2  Michael Porter, L’avantage concurrentiel des nations[A vantagem concorrencial das nações], Inter-Editions, Paris, 1993.
3  Ler François Cusset, “La foire aux fiefs” [A feira nos feudos], Le Monde Diplomatique, maio 2007.
4  Paul Krugman, “Competitiveness: a dangerous obsession” [Competitividade: uma perigosa obsessão], Foreign Affairs, Tampa, v.73, n.2, mar.-abr. 1994; “The competition myth” [O mito da competitividade], The New York Times, 23 jan. 2011.
5  Aiginger Karl, “From a dangerous obsession to a welfare creative ability with positive externalities” [De uma perigosa obsessão à habilidade criativa para gerar bem-estar com externalidades positivas], Journal of Industry, Competition and Trade, v.6, n.2, jun. 2006.
6  Alexis Jacquemin e Lucio Pench, Pour une compétitivité européenne. Rapport du groupe consultatif sur la compétitivité [Por uma competitividade europeia. Relatório do grupo de consultoria sobre a competitividade], De Boeck, Bruxelas, 1997.
7  Christian Blanc, “Pour un écosystème de la croissance. Rapport au premier ministre” [Por um ecossistema do crescimento. Relatório ao primeiro-ministro], La Documentation Française, Paris, 2004.
8  Ler Anne Dufresne, “Le consensus de Berlin” [O consenso de Berlim], Le Monde Diplomatique, fev. 2012.
9  Os Estados Unidos votaram, por exemplo, no Ato Antitruste de Sherman (1890) e o no Ato Antitruste de Clayton (1914), para melhorar o funcionamento do mercado.
10            Ler Till van Treeck, “Victoire à la Pyrrhus pour l’économie allemande” [Vitória de Pirro para a economia alemã], Le Monde Diplomatique, set. 2010.

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