A revolução do Cine Falcatrua
Em novembro, uma juíza de primeira instância da Justiça Federal condenou a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) a pagar indenização por suposta violação de propriedade intelectual. A infração aos direitos autorais teria sido provocada, segundo a magistrada, nas atividades do cineclube Falcatrua – programa de extensão e pesquisa do departamento de Comunicação Social, realizado por estudantes da UFES desde 2004.
Ao dar ganho de causa ao Consórcio Europa — um gigante da distribuição cinematográfica — o Judiciário ainda aplicou multa diária de R$ 10 mil à universidade, caso as exibições fossem retomadas, e determinou a destruição imediata de seu equipamento de produção, edição e projeção de cinema. A seguir, outro juiz, agora da vara local em Vitória e a pedido da mesma distribuidora e da Lumière, expediu medida liminar proibindo novas apresentações do cineclube, pois ele incorreria em "concorrência desleal".
O Cine Falcatrua é um dos carros-chefes do movimento da cultura livre. Protagonista do circuito nacional de Conteúdos Livres — com suas mostras de filmes, sob as (des)licenças Creative Commons e copyleft, e seus festivais de mídia-ativismo, esse cineclube universitário trabalha com tecnologias acessíveis do digital para democratizar a produção cultural. O grupo promove exibições abertas e gratuitas de filmes baixados da internet, sempre acompanhadas de discussões e intervenções. Também ministra a oficina Cineclubismo Digital Gambiarra, que ensina como produzir, projetar e distribuir filmes digitais. Além de tudo, ainda prepara material de divulgação acerca de direitos autorais, difusão cultural e cinema livre.
Inserido no movimento cineclubista, que remonta aos anos 1920 e formou diretores do porte de Gláuber Rocha e Rogério Sganzerla, o Cine Falcatrua abre espaço para o cinema independente, incentiva a politização da sétima arte e enriquece a produção crítica. Aplaudido por diretores como Cláudio Assis (Amarelo Manga, Baixio das Bestas), só em 2004 foram mais de 40 sessões públicas, reunindo um público de aproximadamente cinco mil pessoas. Indo além dos muros universitários, o cineclube já expôs em bairros da periferia de Vitória, em galerias de arte, nas ruas de São Paulo e até em bailes funk (com o filme "Sou feia, mas tô na moda"). Assim, ele retoma a tradição cineclubista brasileira dos anos 1970 e 80, quando, graças ao início da redemocratização, o movimento pôde estender-se para sindicatos, universidades e centros culturais, para um público além dos cinéfilos.
O passo adiante: baixar produções da internet, editá-las e projetá-las grátis, em espaços públicos
O Falcatrua vai mais longe. Não se restringe a promover filmes históricos, cult, alternativos, independentes ou "underground" – material clássico do cineclubismo. Também oferece filmes do grande circuito comercial: faz o download de cópias disponíveis na rede e projeta-as grátis — e antes da estréia oficial. Quer dizer: ele antecipa-se à indústria de entretenimento — como fazem os camelôs, mas sem auferir qualquer lucro. Eis aí o salto qualitativo desse projeto inovador.
Afinal, quantos podem dispor de R$ 50,00 para levar a família ao cinema? E a imensidão de localidades que simplesmente não tem cinema? Que dizer da decepcionante diversidade oferecida pela indústria de entretenimento, especialmente fora dos grandes centros? E mais: por que aceitaríamos o miserê de assistirmos a filmes de vez em quando, ou quando o dinheiro der?! Quando podemos — cada um de nós, cidadãos — assistir a muitos, novos e bons filmes, todos os dias em que desejarmos!?
O que fez as distribuidoras, enfurecidas, ajuizarem ações judiciais, foi o fato de o Falcatrua ter exibido Fahrenheit 911 (Michael Moore) e Kill Bill (Quentin Tarantino) antes das estréias oficiais. As demandas foram rapidamente acolhidas pela contra-insurgência estatal. Resultado: a iniciativa alcançou tamanha projeção que já é reconhecida como uma modalidade específica de fazer cinema: baixar produções da internet, editá-las e projetá-las, de graça, em espaços públicos.
Portanto, não se trata de mais um caso prosaico de aplicação fria da lei dos direitos autorais, de uma decisão simplesmente técnico-jurídica, pretensamente apolítica. No nosso tempo, este é um caso paradigmático. A criminalização do Cine Falcatrua coloca-se no coração dos conflitos da sociedade pós-industrial, na qual, à socialização da produção de conhecimento e cultura, opõem-se os dispositivos expropriatórios, oligopolistas e antidemocráticos do capitalismo.
Cresce a resistência. Interessante surpresa: a Constituição garante o que o Falcatrua pratica
Não por acaso, a criminalização incitou a imediata resistência. Articulando-se pelas mídias democráticas, o movimento cineclubista mobilizou-se e o Conselho Nacional de Cineclubes (CNC) reagiu publicamente, classificando o fato como "caça às bruxas". A medida judicial, no tocante à destruição de meios de produção da UFES, foi comparada a um "obscurantismo policialesco", próprio dos anos de chumbo. De fato, o caso remete à violência sistemática que o cineclubismo sofreu quando do endurecimento da ditadura, período em que vários cineclubes foram depredados, seus membros perseguidos, os acervos confiscados e "desaparecidos" (de 1968 a 1969, a quantidade de cineclubes caiu de significativos 300 para somente 12). A Federação Mundial, com sede na Itália, emitiu um comunicado em defesa do Falcatrua e um dos diretores supostamente "violados", Michael Moore, declarou que não vê qualquer problema na divulgação livre e didática de seus documentários, desde que sem fins comerciais.
O orientador do projeto, Alexandre Curtiss, assegurou a continuidade da iniciativa: "Estamos entrando em outra etapa do projeto. Não vamos nos preocupar com essa liminar. Nosso objetivo não é fazer pirataria e sim gerar acesso à cultura cinematográfica. Nós vamos continuar as exibições" . Um recurso foi interposto na segunda instância. Argumentos jurídicos não faltam. A Constituição garante: a função social da propriedade (art. 5º XXIII), o direito exclusivo do autor e não da distribuidora (art. 5º XXVII), o direito de acesso à cultura e à produção cultural (art. 23 V) e, principalmente, a democratização do acesso aos bens da cultura e sua difusão (art. 215, § 3º cf EC n.º 48/2005). Além disso, a lei de direitos autorais, nº 9.610/98, não exige a autorização para a exibição do audiovisual, quando sem interesse econômico (art. 81). O Código Civil de 2002 exige o dano como caracterizador da responsabilidade civil (arts. 927 c/c 186).
Evidentemente, a contenda é política. O filósofo italiano Antonio Negri identifica na atualidade uma tendência do capitalismo em direção ao trabalho imaterial e cognitivo. Isto é, o valor agregado pelos ativos imateriais (circulação de bens, marketing, serviços, criatividade) sobreleva aquele advindo da cadeia produtiva industrial, de modelo fordista e seriado. As leis nacionais e os tratados internacionais de propriedade intelectual (o Trips da OMC), o copyright, a "polícia autoral" (como o Ecade), tudo isso torna-se, em conjunto, o instrumento por meio do qual o sistema capitalista explora, monopoliza e concentra a produtividade social. A luta contra a propriedade dos bens comuns coincide progressivamente com a luta contra o copyright. A diversidade cultural, a transversalidade entre produtores/transmissores e consumidores/receptores, a valorização dos insumos culturais (idéias, informações, símbolos, linguagens), tudo isso põe a cultura no centro da nova economia. A cultura cada vez mais é a própria economia. O produtor cultural torna-se o agente político por excelência, já que a arte da política está em organizar a produção.
Contradição: o artista quer difundir a obra e construir o público; o interesse do atravessador é proibir
Daí a importância, para as distribuidoras, de barrar uma insurgência tão libertária quanto o Cine Falcatrua, que democratiza a cultura contra o monopólio sobre a cópia. Desde a origem, no século 14, os direitos autorais interessaram primordialmente aos atravessadores dos produtos culturais. Primeiro as editoras; depois, as gravadoras de música e as distribuidoras de audiovisual.
E como fica o artista? Para o artista, o que vale é estabelecer uma comunicação com seus públicos, multiplicando oportunidades e articulando contatos e redes colaborativas. "O valor econômico na produção cultural reside na relação que o artista constrói com seu público" (Ronaldo Lemos). Preocupante ao artista não é a "pirataria", mas a obscuridade. Mesmo porque a atual indústria de entretenimento tende a concentrar-se em poucos filmes, álbuns ou livros, porém ultra-badalados, e geralmente limita-se a produzir... entretenimento.
Ora, os filmes são feitos para serem vistos! Pássaro livre, a produção cultural e de conhecimento do público, para o público e pelo público deve arrebentar as amarras da indústria e dos direitos autorais para difundir-se livremente, instituindo um ciclo virtuoso de produção de valores, bens e sentidos – constituindo um comum colaborativo. Como escreveram Ana Bonjour e Leonora Corsini: é "a arte abandonando o conceito enrugado de artigo de luxo [ou acadêmico, acrescento] para, finalmente, enfiar-se no parangolé de Hélio Oiticica". A revolução não tem data marcada: é agora, neste instante. O Cine Falcatrua é mais um potente efeito dos ventos da mudança.
REFERÊNCIAS:
ALMEIDA, Paulo Henrique de, A cultura é a economia, in Revista Global n.ºCORSINI, Leonora, artRogse no parangolou acadvalor e sentido. distribuidoras de audiovisual.produtividade social. _Revista Global n. 9, p. 34, setembro de 2007.
BONJOUR, Ana Maria; CORSINI, Leonora, Viva a Cópia!, in Revista Global n. 8, p. 10, , maio 2007.
LEMOS, Ronaldo, Direito, tecnologia e cultura, 1a ed., ed. FGV, RJ: 2005.
RAVANELLO, Ricardo Brisolla, Cineclubismo: prática subversiva
Site do Conselho Nacional de Cineclubes
Site de Felipe Macedo