sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

DEUS SEGUNDO SPINOZA


“Pára de ficar rezando e batendo o peito! O que eu quero que faças é que saias pelo  mundo e desfrutes de tua vida. Eu quero que gozes, cantes, te divirtas e que desfrutes de tudo o que Eu fiz para ti.

Pára de ir a esses templos lúgubres, obscuros e frios que tu mesmo construíste e que acreditas ser a minha casa.

Minha casa está nas montanhas, nos bosques, nos rios, nos lagos, nas praias. Aí é onde Eu vivo e aí expresso meu amor por ti.

Pára de me culpar da tua vida miserável: Eu nunca te disse que há algo mau em ti ou que eras um pecador, ou que tua sexualidade fosse algo mau.

O sexo é um presente que Eu te dei e com o qual podes expressar teu amor, teu êxtase, tua alegria. Assim, não me culpes por tudo o que te fizeram crer.

Pára de ficar lendo supostas escrituras sagradas que nada têm a ver comigo. Se não podes me ler num amanhecer, numa paisagem, no olhar de teus amigos, nos olhos de teu filhinho... Não me encontrarás em nenhum livro!

Confia em mim e deixa de me pedir. Tu vais-me dizer como fazer meu trabalho?
Pára de ter tanto medo de mim. Eu não te julgo, nem te critico, nem me irrito, nem te incomodo, nem te castigo. Eu sou puro amor.

Pára de me pedir perdão. Não há nada a perdoar. Se Eu te fiz... Eu te enchi de paixões, de limitações, de prazeres, de sentimentos, de necessidades, de incoerências, de livre-arbítrio. Como posso te culpar se respondes a algo que eu pus em ti? Como posso te castigar por seres como és, se Eu sou quem te fez? Crês que eu poderia criar um lugar para queimar a todos meus filhos que não se comportem bem, pelo resto da eternidade? Que tipo de Deus pode fazer isso?

Esquece qualquer tipo de mandamento, qualquer tipo de lei; essas são artimanhas para te manipular, para te controlar, que só geram culpa em ti. Respeita teu próximo e não faças o que não queiras para ti. A única coisa que te peço é que prestes atenção a tua vida, que teu estado de alerta seja teu guia.

Esta vida não é uma prova, nem um degrau, nem um passo no caminho, nem um ensaio, nem um prelúdio para o paraíso. Esta vida é o único que há aqui e agora, e o único que precisas.

Eu te fiz absolutamente livre. Não há prêmios nem castigos. Não há pecados nem virtudes. Ninguém leva um placar. Ninguém leva um registro.

Tu és absolutamente livre para fazer da tua vida um céu ou um inferno.

Não te poderia dizer se há algo depois desta vida, mas posso te dar um conselho. Vive como se não o houvesse. Como se esta fosse tua única oportunidade de aproveitar, de amar, de existir. 

Assim, se não há nada, terás aproveitado da oportunidade que te dei.
E se houver, tem certeza que Eu não vou te perguntar se foste comportado ou não. Eu vou te perguntar se tu gostaste, se te divertiste... Do que mais gostaste? O que aprendeste?

Pára de crer em mim - crer é supor, adivinhar, imaginar. Eu não quero que acredites em mim. Quero que me sintas em ti. Quero que me sintas em ti quando beijas tua amada, quando agasalhas tua filhinha, quando acaricias teu cachorro, quando tomas banho no mar.

Pára de louvar-me! Que tipo de Deus ególatra tu acreditas que Eu seja?
Aborrece-me que me louvem. Cansa-me que agradeçam. Tu te sentes grato? Demonstra-o cuidando de ti, de tua saúde, de tuas relações, do mundo. Sentes-te olhado, surpreendido?... 

Expressa tua alegria! Esse é o jeito de me louvar.

Pára de complicar as coisas e de repetir como papagaio o que te ensinaram sobre mim. A única certeza é que tu estás aqui, que estás vivo, e que este mundo está cheio de maravilhas. Para que precisas de mais milagres? Para que tantas explicações?

Não me procures fora! Não me acharás. Procura-me dentro... aí é que estou, batendo em ti.

Baruch Spinoza.

A dignidade humana é um valor supremo

Fernando Brito no TIJOLACO


É diferente quando a cena é com nordestinos, com mulatos, com pobres?
O  professor de Direito Civil José Osório de Azevedo Júnior, desembargador  aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, dá hoje, em artigo na Folha, uma lição irrespondível aos que trataram a Lei e o Direito como se elas fossem construções desumanas, que tivessem uma existência de per si e não fossem intrumentos do convívio harmônico entre seres humanos.
Ele dá uma aula, em poucas linhas, capaz de atirar ao pó da vergonha os sabichões jurídicos que, em nome do respeito a decisões judiciais, justificaram a barbárie e produziram aquilo que chamamos de “os flagelados do Judiciário“.
E, também,  aos governantes que, invocando ordens judiciais, agiram como feitores, de chicote em punho contra os indefesos.
O Dr. Osório de Azevedo Jr., com seu artigo, deveria estar fazendo corar a essa gente, se ela ainda corasse de vergonha por alguma coisa.
Ainda o Pinheirinho
“Os fatos são conhecidos: uma decisão judicial de reintegração de posse sobre uma favela. A ocupação começou em 2004, por pessoas necessitadas de moradia.
Segundo a Folha, a proprietária obteve reintegração liminar em 2004. Durante um imbróglio processual, os ocupantes permaneceram. Em 2011, uma nova decisão ordena a reintegração. Foi essa a ordem que o Poder Executivo cumpriu no dia 22 de janeiro, com aparato policial, caminhões e máquinas pesadas.
A ordem era, porém, inexequível, pois, em sete anos, a situação concreta do imóvel e sua qualificação jurídica mudaram radicalmente.
O que era um imóvel rural se tornou um bairro urbano. Foi estabelecida uma favela com vida estável, no seu desconforto. Dir-se-á que a execução da medida mostra que a ordem era exequível. Na verdade, não houve mortes porque ali estava uma população pacífica, pobre e indefesa.
Ninguém duvida da exequibilidade física da ordem judicial, pois todos sabem que soldados e tratores têm força física suficiente para “limpar” qualquer terreno.
O grande e imperdoável erro do Judiciário e do Executivo foi prestigiar um direito menor do que aqueles que foram atropelados no cumprimento da ordem.
Os direitos dos credores da massa falida proprietária são meros direitos patrimoniais. Eles têm fundamento em uma lei também menor, uma lei ordinária, cuja aplicação não pode contrariar preceitos expressos na Constituição.
O principal deles está inscrito logo no art. 1º, III, que indica a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. Esse valor permeia toda a ordem jurídica e obriga a todos os cidadãos, inclusive os chefes de Poderes.
As imagens mostram a agressão violenta à dignidade daquelas pessoas. Outro princípio constitucional foi afrontado: o da função social da propriedade. É verdade que a Constituição garante o direito de propriedade. Mas toda vez que o faz, estabelece a restrição: a propriedade deve cumprir sua função social.
Pois bem, a área em questão ficou ociosa por 14 anos, sem cumprir função social alguma. O princípio constitucional da função social da propriedade também obriga não só aos particulares, mas também a todos os Poderes e os seus dirigentes.
O próprio Tribunal de Justiça de São Paulo já consagrou esse princípio inúmeras vezes, inclusive em caso semelhante, em uma tentativa de recuperação da posse de uma favela. O tribunal considerou que a retomada física do imóvel favelado é inviável, pois implica uma operação cirúrgica, sem anestesia, incompatível com a natureza da ordem jurídica, que é inseparável da ordem social. Por isso, impediu a retomada. O proprietário não teve êxito no STJ (recurso especial 75.659-SP).
Tudo isso é dito porque o cidadão comum e o estudante de direito precisam saber que o direito brasileiro não é monolítico. Não é só isso que esse lamentável episódio mostrou. Julgamento e execução foram contrários ao rumo da legislação, dos julgados e da ciência do direito.
Será verdade que uma decisão tem de ser cumprida sempre? Só é verdade para os casos corriqueiros. Não para os casos gravíssimos que vão atingir diretamente muitas pessoas indefesas.
Estranha-se que o governador tenha usado o conhecido chavão segundo o qual decisão judicial não se discute, cumpre-se. Mesmo em casos menos graves, os chefes de Executivo estão habituados a descumprir decisões judiciais. Nas questões dos precatórios, por exemplo, são milhares de decisões judiciais definitivas não cumpridas.”

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Censura na internet tropeça em países europeus


A República tcheca seguiu o caminho da Polônia e tornou-se agora o segundo país da União Europeia a suspender a ratificação do ACTA, o tratado que ameaça a livre expressão na internet


Artigo publicado no portal do Bloco de Esquerda no Parlamento Europeu

A decisão tcheca foi anunciada no meio de intensa polêmica e depois de o grupo Anonymous, rede de ativistas cibernautas que já perturbou inclusive o funcionamento dos serviços informáticos do Parlamento Europeu, ter conseguido idêntica ação nos serviços de políticos tchecos e ter divulgado para a comunicação social os seus endereços e números de telefone privados.
Ao anunciar na segunda-feira a suspensão da ratificação já em pleno processo de discussão, o primeiro-ministro tcheco, Petr Necas, afirmou que “não podemos aceitar em quaisquer circunstâncias, que as liberdades cívicas e o livre acesso à informação sejam de alguma maneira ameaçados”.
Na semana passada, o primeiro-ministro polonês, Donald Tusk, anunciou que a ratificação do ACTA necessita de mais discussão. Em Varsóvia tem havido protestos de rua e também no Parlamento chamando a atenção para o fato de o tratado ameaçar a liberdade de informação e encorajar a intromissão na vida privada dos cidadãos e a censura.
Donald Tusk não retirou a sua assinatura do tratado mas anunciou, durante um debate com ativistas e bloguers, que o processo de ratificação pela Polônia foi suspenso por um período superior a um ano de modo a que haja tempo para analisar as consequências do tratado.
Protestos contra o ACTA estão surgindo em vários países da Europa. Na Eslovênia, a embaixadora no Japão, Helena Drnovsek Zorko, lamentou ter assinado o tratado e exortou a população a manifestar-se contra. Segundo a BBC, mais de duas mil pessoas corresponderam ao apelo e concentraram-se contra o ACTA em Ljubliana.
A Comissão Europeia e 22 países da União Europeia assinaram o ACTA em janeiro, juntamente com os Estados Unidos, a Austrália e o Canadá. Cinco países membros da União – Chipre, Estônia, Holanda, Alemanha e Eslováquia - ainda não o assinaram, alegando questões técnicas pendentes. O tratado tem ainda que ser submetido ao Parlamento Europeu – num processo de aprovação e rejeição que não permite a introdução de emendas – onde a relação de forças sobre o assunto é muito equilibrada e pode pender para qualquer dos lados. Os eurodeputados do Bloco de Esquerda, Miguel Portas e Marisa Matias, continuam a desenvolver os esforços para que a votação no Parlamento, no verão, impeça o ACTA de ser adotado no espaço europeu.
A Comissão Europeia defende que o ACTA não restringe liberdades e, além disso, cria e protege empregos porque a pirataria através da internet prejudica os negócios e as empresas. No entanto, o fato de o tratado ter sido negociado em segredo por iniciativa dos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Comissão Europeia e Japão, tendo como consultores as grandes multinacionais norte-americanas e sem envolver os países em desenvolvimento, minou a credibilidade e pôs em causa as alegadas motivações desde o início do processo.
Esta falta de transparência provocou em janeiro a demissão do eurodeputado socialista Kader Arif do cargo do relator sobre o ACTA no Parlamento Europeu. O deputado denunciou a existência de “manobras nunca vistas” durante a elaboração do tratado.
O grupo francês de defesa dos direitos digitais La Quadrature du Net compilou uma série de mensagens divulgadas pelo site WikiLeaks nas quais são citados negociadores suecos e italianos preocupados com o elevadíssimo nível de negócios de bastidores e de falta de transparência durante a preparação do ACTA.