quinta-feira, 6 de março de 2008

Resolução da OEA diz que Colômbia violou soberania do Equador


Depois de 14 horas de conversações, o Conselho Permanente da OEA (Organização dos Estados Americanos) em Washington aprovou por aclamação nesta quinta-feira uma resolução sobre a crise provocada pela incursão militar da Colômbia. Mesmo sem condenar explicitamente o governo colombiano de Álvaro Uribe, o texto afirma que "o fato ocorrido constitui uma violação da soberania e da integridade territorial e de princípios do direito internacional".


A estimativa de 14 horas de negociação foi do embaixador do Panamá na OEA, Arístides Royo. Ao final, a nota contém tudo que o Equador solicitava, exceto a condenação formal da ação colombiana: o reconhecimento de que sua soberania foi violada; a criação de uma comissão da OEA para investigar a invasão; e a convocação de uma reunião ao nível de ministros de Relações Exteriores dos 34 países-membros, marcada para o dia 17, para ouvir o relatório da comissão e pronunciar-se sobre ele.


A ministra: "Nunca mais, sob nenhum pretexto"...


Mesmo a condenação ficou implícita na citação, por duas vezes, do trecho da Carta da OEA que afirma: "O território de um Estado é inviolável, não pode ser objeto de ocupação militar nem de outras medidas de força tomadas por outro Estado, direta ou indiretamente, qualquer que seja o motivo, mesmo de maneira temporária".


A chanceler equatoriana, María Isabel Salvador, que foi a Washington acompanhar a reunião, avaliou que neste episódio a OEA "superou uma prova histórica, já que ratificou a sua razão de ser". Para María Isabel, a o texto aprovado "garante que nunca mais, sob nenhum pretexto, um país atente contra a inviolabilidade do território de outro Estado".


"Sentimo-nos orgulhosos e seguros de conviver em um entorno continental onde as normas de direito regem as nossas relações", agregou a ministra.


Jorge Valero, que representa na OEA a Venezuela – país que se somou enfaticamente aos protestos do Equador – também se declarou satisfeito. "A Venezuela fica contente com este acordo, porque foi inspirado na paz, e a Venezuela aposta na paz", declarou. "O importante deste debate é que a OEA se declarou de alguma forma, não se manteve em silêncio ante a violação absolutamente clara, comprovada, da soberania e integridade territorial de um país soberano como é o Equador", disse Valero.


Uribe isolou-se no continente


O representante da Colômbia na OEA, Camilo Ospina, defendeu na reunião a tese de que "não somos agressores". No entanto, viu-se em dificuldades para advogar a causa do governo Álvaro Uribe, num fórum onde só contava com a simpatia de uma única delegação, a dos Estados Unidos. Ospina chegou a bater boca com o representante da Nicarágua – país com quem a Colômbia mantém um litígio de fronteiras –, a quem chamou de "oportunista" recebendo como resposta uma exigência de "respeito".


O secretário-geral da OEA, José Miguel Insulza, classificou o documento como "uma mostra de paz e entendimento", mas registrou que a crise está longe de ter se encerrado. Insulza deve chegar nesta quinta-feira a Santo Domingo, para a cúpula do Grupo do Rio, onde são esperados os presidentes do Equador, Rafael Correa, e da Colômbia, Álvaro Uribe. Na sexta-feira viajará aos dois países, com outros quatro diplomatas que compõem a comissão encarregada de investigar os fatos.


A íntegra da resolução


Veja a íntegra da resolução votada no Conselho da OEA:


"O Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos, levando em conta:


Que a Organização dos Estados Americanos OEA) tem plena competência para conhecer os fatos e acontecimentos que põem em risco a paz e segurança hemisféricas;


Que entre os propósitos da OEA constam, entre outros, o respeito à personalidade, soberania e independência dos Estados, assim como o fiel cumprimento das obrigações emanadas dos tratados e outras fontes de direito internacional;


Que o artigo 15 da Carta da Organização dos Estados Americanos estabelece que "o direito que o Estado possui de proteger e desenvolver sua existência não o autoriza a executar atos injustos contra outros Estados";


Que o artigo 19 da Carta prescreve que "nenhum Estado ou grupo de Estados tem o direito de intervir, direta ou indiretamente, e seja qual for o motivo, nos assuntos internos ou externos de qualquer outro. O princípio acima exclui não somente a força armada, mas também outra forma de ingerência ou tendência atentatória à personalidade do Estado, dos elementos políticos, econômicos e culturais que o constituem";


Que o artigo 21 da Carta enfatiza que "o território de um Estado é inviolável, não pode ser objeto de ocupação militar nem de outras medidas de força tomadas por outro Estado, direta ou indiretamente, qualquer que seja o motivo, mesmo de maneira temporária";


Que a Carta da Organização dos Estados Americanos, em seu artigo 28, expressa que "toda agressão de um Estado contra a integridade ou inviolabilidade do território ou contra sua soberania ou a independência política de um Estado americano será considerada como um ato de agressão contra os demais Estados americanos";


Que a Carta da Organização dos Estados Americanos reafirma o princípio de que "as controvérsias de caráter internacional que surjam entre dois ou mais Estados americanos devem ser resolvidas por meio de procedimentos pacíficos"; e


Que "afiançar a paz e a segurança do continente" e "assegurar a solução pacífica de controvérsias que surjam entre os Estados-membros" figuram entre os propósitos essenciais da Carta da OEA.


Considerando:


Que na madrugada do sábado, 1º de março de 2008, forças militares e efetivos da polícia da Colômbia incursionaram em território do Equador, na província de Sucumbíos, sem consentimento expresso do governo do Equador, para realizar uma operação contra membros de um grupo irregular das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia, que se encontrava clandestinamente acampado no setor fronteiriço equatoriano;


Que o fato ocorrido constitui uma violação da soberania e da integridade territorial e de princípios do direito internacional;


Que sete fato produziu uma grave crise entre estes dois países, provocando a ruptura de relações entre ambos os Estados e uma grave tensão na região;


Que, de acordo com o artigo 84 da Carta, é função da OEA zelar pela manutenção de relações de amizade entre os Estados-membros, utilizando os procedimentos que esta mesma Carta assinala; e


Que este caso preenche os requisitos para a convocação de uma Reunião de Consulta dos Ministros de Relações Exteriores, à luz dos artigos 61 e seguintes da Carta da OEA.


Resolve:


1. Reafirmar o princípio de que o território de um Estado é inviolável, não pode ser objeto de ocupação militar nem de outras medidas de força tomadas por outro Estado, direta ou indiretamente, qualquer que seja o motivo, mesmo de maneira temporária.


2. Constituir uma comissão encabeçada pelo secretário-geral e integrada por quatro embaixadores designados por este, que visite ambos os países, percorrendo os lugares que as partes lhe indiquem, leve o informe correspondente à Reunião de Consulta dos Ministros de Relações Exteriores e proponha fórmulas de aproximação entre ambas as nações.


3. Convocar, ao amparo do disposto nos artigos 61, 62 e 63 da Carta da OEA, uma Reunião de Consulta dos Ministros de Relações Exteriores, para segunda-feira, 17 de março de 2008, na sede da OEA, com o fim de examinar os fatos e formular as recomendações pertinentes."


Da redação, www.vermelho.org.br





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