segunda-feira, 24 de março de 2008

SOBRE O PAGAMENTO DA LEI BRITTO

Fábio Carvalho envia o seguinte alerta acerca do anúncio do pagamento da chamada Lei Britto:

Considero oportuno informar os leitores do blog de que há graves equívocos na informação publicada pela imprensa gaúcha em geral, ao reproduzir, sem questionar, o anúncio do pagamento administrativo das parcelas da lei 10.395/95 (Lei Britto). Do modo como foi publicado, os servidores públicos podem ser induzidos ao prejuízo pela imprensa.

O principal equívoco é a forte sugestão de que não há diferença entre esperar pelo parcelamento até 2010 e ingressar com ações judiciais (ou aguardar pelo julgamento das mesmas). "Os servidores que acionaram o Estado na Justiça têm duas opções: desistir do processo e aceitar o parcelamento [até 2010] ou continuar a demanda para receber todo o reajuste de uma só vez", escreve a colunista Rosane de Oliveira, na Página 10 de Zero Hora.

A assertiva parece desconsiderar a hipótese de claro prejuízo do servidor que renunciar à demanda judicial (os casos devem ser analisados individualmente por pessoa da confiança do servidor). Para além da perspectiva de ter o implante integral antes de 2010, existe um passivo, ora. Esse dinheiro devido ao servidor aparece ao final do texto da colunista, quando lemos que "o governo terá de discutir o passivo acumulado nos últimos cinco anos, uma babilônia de R$ 3 bilhões". Por razões que transcendem os jardins suspensos, não existe, até agora, anúncio para saldar essa babilônia. E aí? Isso significa, hoje, duas opções para quem se sente prejudicado: Justiça ou Justiça. Não se oferta outra alternativa.

Na página 6 do mesmo jornal, a indução ao erro ganha contorno agravante, com destaque para a declaração de Mateus Bandeira, da Sefaz, publicada em olho. "Quem quiser entrar na Justiça agora vai gastar desnecessariamente com honorários advocatícios porque vai ter o reajuste". É mesmo? Quanta irresponsabilidade! Parece o tal negócio: se colar, colou. A declaração de Bandeira, tal como foi publicada, simplesmente ignora a existência do passivo e insinua que, para o servidor, sairá mais barato aguardar o parcelamento. NÃO É VERDADE.

Para finalizar, num quadro da página 6, lemos que o "retroativo vira precatório". NÃO É VERDADE. No mínimo, o precatório é um título que se pode negociar, quitar débitos com o Estado ou esperar para receber daqui a 10, 20 anos. Pergunte-se, honestamente, a qualquer pessoa: você topa renunciar ao recebimento de 100 mil reais se eu te "isentar" de pagar advogado para cobrar esse valor? Ora, ora. As matérias, pior ainda, desconsideram a hipótese de o passivo ser inferior a 16,6 mil reais, ou 40 salários mínimos. Sendo assim, pode-se cobrar o passivo por Requisição de Pequeno Valor (RPV). Na Justiça, isso sai em menos de um ano (diz-se 60 dias), ou seja, muito antes de 2010. Estão nessa situação praticamente todos os servidores que ingressaram no Estado nos últimos cinco anos. São milhares de pessoas. É grave o erro de informação, portanto.

Escrito por Marco Weissheimer

Nenhum comentário: