quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Lei de licença-maternidade abre debate sobre direitos da mulher

Com caráter facultativo, lei não atinge todas as trabalhadoras brasileiras; especialistas avaliam que o modo como a norma está sendo aplicada gera conflitos entre os direitos da mulher e a responsabilidade do Estado e das empresas



Sancionada no último dia 9 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei que amplia a licença-maternidade em dois meses recebe o apoio de especialistas no que diz respeito à saúde e desenvolvimento da criança.


Entretanto, no que se refere ao campo de trabalho e conquistas das mulheres na sociedade, há opiniões divergentes. A falta de políticas públicas voltadas ao cuidado com as crianças é apontada como uma falha no sistema brasileiro, que torna a norma de licença-maternidade insuficiente às necessidades de mães e filhos.


O projeto de lei traz como característica a facultatividade, tanto para empresa quanto para a funcionária. No entanto, feministas defendem que esse caráter limita o direito da mulher, já que, para ter acesso ao benefício, ela depende da escolha do empregador em participar do Programa Federal.


Eneida Dutra, assessora técnica do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA) para as áreas de Trabalho e Previdência, alega que a facultatividade abre espaço para pressões quanto à escolha que a funcionária fará. “Esperamos que não haja assédio moral para deixar a mulher insegura em relação à opção pela extensão”, observa.


Dutra explica que o modo como a lei foi elaborada não constitui um direito de fato às trabalhadoras brasileiras, pois é limitado. “Torna-se um benefício e não um direito, porque o direito é universal”, resume. Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 30/2007), de autoria da deputada Ângela Portela (PT-RR), busca a obrigatoriedade do direito a todas as trabalhadoras. Contudo, ainda está em tramitação no Congresso Nacional.


Entretanto, para a senadora Patrícia Saboya (PDT/CE), autora do projeto de lei que amplia a licença-maternidade, essa é uma forma de chamar o empresariado a ter uma consciência social. “Isso porque só adere ao Programa Empresa Cidadã, criado pelo projeto, a empresa que, por ter responsabilidade social, acredita que possa abrir mão de dois meses do trabalho de sua funcionária em troca de lhe conceder um tempo que trará benefícios a seu filho por toda a vida dele. Aliás, uma das grandes vantagens do projeto é ajudar a consolidar, aos poucos, no país, essa cultura da responsabilidade social, fazendo com que as empresas percebam que, ao adotar essa prática, ajudam toda a sociedade”, defende.


Mercado de trabalho


Patrícia Saboya defende, ainda, que a ampliação da licença não acarretará danos para o desempenho profissional das mulheres nem para o desenvolvimento das atividades das companhias. Para ela, esse aumento “terá um efeito altamente benéfico para as próprias empresas. Isso porque as funcionárias, ao retornarem ao trabalho, estarão muito motivadas, mais tranqüilas e com a sensação do dever cumprido”.


No entanto, dúvidas como instabilidade profissional e perda de competitividade frente ao mercado de trabalho são levantadas pelo empresariado e organizações feministas. Uma das preocupações é com a possibilidade de que os empregadores passem a optar pela contratação de funcionários do sexo masculino por conta do período de afastamento que uma funcionária ficará de suas atividades se engravidar.


Para a feminista Sonia Coelho, da equipe técnica da Sempreviva Organização Feminista e membro da Marcha Mundial das Mulheres, tal afirmação não pode ser feita de imediato, pois os resultados virão com o tempo. Ela afirma que o mercado de trabalho “não pode prescindir do trabalho das mulheres”.


Sonia explica que existem trabalhos que somente as mulheres podem realizar, com sensibilidade e agilidade, como trabalhos manuais, devido a sua experiência em trabalhos domésticos. E que se as empresas colocassem homens para fazer, eles levariam muito tempo para aprender e isto seria prejudicial para o próprio empregador. “O mercado de trabalho lucra com o trabalho das mulheres, e, sobretudo, com as desigualdades entre homens e mulheres”, alega.


A senadora Patrícia Saboya também acredita que isso não ocorrerá. “Esse mesmo argumento foi usado quando a Constituição de 1988 estabeleceu a licença-maternidade de quatro meses. De lá para cá, o que vimos foi exatamente o contrário. A cada dia, as mulheres conquistam mais e melhores espaços no mercado de trabalho”, opina.


Eneida Dutra, no entanto, teme que a mulher seja alvo de discriminação por conta do aumento da licença-maternidade. Ela afirma que prefere acreditar na “maturidade do empresariado brasileiro” para que esse tipo de situação não ocorra.


Ascensão profissional


Outro ponto questionado se refere à ascensão profissional da mulher. Francisco Gadelha, presidente do Conselho Temático Permanente de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Social da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), alega que a licença-maternidade estendida prejudicará o desempenho e o crescimento na carreira da mulher. Já que, ao sair de licença, ela se desconectará do mundo do trabalho e, quando retornar, estará desatualizada em relação àquele que a substitui, e terá de se readaptar, o que levará algum tempo.


Gadelha reconhece que a mulher tem alcançado destaque no mercado de trabalho e melhor qualificação nos concursos públicos, além de possuir maior escolaridade que os homens. Mas defende que o afastamento do emprego por seis meses impedirá que ela ascenda a cargos melhores. “Isso a prejudica, já que ela ainda enfrenta dificuldades para se impor no mercado de trabalho: as mulheres ocupam somente 11% dos cargos de chefia”, acrescenta.


A especialista em trabalho e professora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Claudia Mazzei Nogueira, no entanto, rebate que essa é a lógica empresarial, que visa somente a acumulação de lucros. “Sempre que há a possibilidade de acumular ganhos, há uma prevenção muito grande do empresariado”, explica, referindo-se ao custo que trará para a empresa esse período de afastamento e substituição da funcionária em licença.

Para Sonia Coelho, “as empresas se utilizam desse argumento numa forma de abaixar salários e rebaixar as mulheres”. Segundo a lei, têm direito a gozar do benefício apenas mulheres que estejam empregas formalmente, que possuam registro em carteira, não as que estejam na informalidade.


Sonia explica, no entanto, que muitas mulheres continuam em trabalhos precarizados, com baixos salários, e essa medida complica mais a situação delas, pois as deixam à margem de mais um direito. Para ela, é necessário “olhar a situação das mulheres como um todo, como estão inseridas no mercado de trabalho”.


Outra crítica à nova lei diz respeito às sugestões de vetos à proposta original que se concretizaram na sanção presidencial. O presidente Lula vetou o parágrafo que concedia isenção fiscal às empresas enquadradas no Simples (tratamento tributário diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte) que permitissem o aumento da licença-maternidade de suas funcionárias, assim como o artigo que isentava patrões e funcionárias do pagamento da contribuição previdenciária nos dois meses a mais da licença.


Para a professora Claudia Mazzei Nogueira, os vetos são nocivos à aplicação da lei e à aceitação por parte do empresariado. Segundo ela, a norma incentivava a participação de um número maior de empresas, mas, da forma como está agora, prejudica tanto estas como as funcionárias.


A senadora Patrícia Saboya disse que já esperava os vetos, que acabaram comprometendo a abrangência da proposta. Mas, para ela, o fato de a lei ter sido sancionada demonstrou “avanço no campo dos direitos”.

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