domingo, 16 de novembro de 2008

Comissão aprova rádios comunitárias para universidades e escolas

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou, na quarta-feira (5), o Projeto de Lei 5172/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que permite às instituições de ensino superior obter autorização para operar rádios comunitárias.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Fernando Ferro (PT-PE), que amplia o projeto, fazendo-o abranger também escolas de nível médio, instituições particulares de ensino, escolas técnicas federais e centros vocacionais tecnológicos.
Além disso, o substitutivo permite a outorga de mais de uma emissora para universidades que tenham mais de um campus; e prevê a possibilidade das universidades operarem canal próprio de televisão educativa.
Importante suporte
O relator argumenta que muitas escolas de nível médio, em especial as públicas, situam-se em regiões carentes de infra-estrutura. Para essas regiões, diz Fernando Ferro, a emissora de rádio da escola será um importante suporte para acelerar o processo de desenvolvimento sócio-econômico.
Pelo substitutivo, a entidade de ensino particular que quiser operar uma rádio comunitária deverá comprometer-se a dar preferência a finalidades educativas, artísticas,culturais e informativas.
"Essas mudanças modernizadoras no marco legal vigente vão enriquecer a educação, a cultura e a cidadania no País", resume Fernando Ferro.
Preparação acadêmica
Segundo o autor, deputado Russomanno, o objetivo do projeto é contribuir para a preparação acadêmica e para o aperfeiçoamento profissional do estudante.
A legislação vigente já autoriza as universidades a operar emissoras educativas. Mas os altos custos de uma rádio educativa, diz Russomanno, inviabilizam o seu funcionamento nas instituições de ensino públicas. A rádio comunitária, mais barata, é mais compatível com a realidade universitária, argumenta o autor do projeto.
Tramitação
A proposta já havia sido rejeitada pela Comissão de Educação e Cultura. Agora, ela segue para o exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, vai à votação em plenário.

Créditos: IZB

(Fonte: Dióges Santos, em http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=128264)

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